UFPB - Universidade Federal da Paraíba

FLUEX 2015 - FLUXO CONTÍNUO DE EXTENSÃO - FLUEX 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÃO COMUNITÁRIA EDITAL: FLUXO CONTÍNUO DE EXTENSÃO – FLUEX 2015 A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC por meio da Coordenação de Programas e Ação Comunitária – COPAC, considerando o disposto na Resolução do CONSEPE Nº 61/2014 informa a Comunidade Universitária que se encontra aberto o Edital FLUEX - Edição 2015. 1. OBJETIVOS Estabelecer os critérios para a elaboração de atividades de extensão no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, com ou sem previsão de captação de recursos financeiros. Priorizar a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente através de ações identificadas com as necessidades e as demandas da sociedade paraibana, no sentido de promover o desenvolvimento a partir de um trabalho conjunto com as comunidades e grupos envolvidos. 2. VIGÊNCIA 2.1. A vigência do Edital é de 09 de fevereiro a 30 de dezembro de 2015, período em que a Coordenação de Programas de Ação Comunitária (COPAC/PRAC) estará recebendo, analisando e recomendando as Ações de Extensão, conforme Resolução 61/2014 do CONSEPE. 3. PROPONENTES Poderão ser proponentes da atividade de extensão os docentes e os técnico-administrativos de nível superior que fazem parte do quadro efetivo da UFPB. 4. MODALIDADE DE EXTENSÃO APOIADA As propostas de extensão poderão ser apresentadas sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviço, conforme definida na regulamentação das atividades de extensão da UFPB, no Plano Nacional de Extensão e no SIGPROJ. 5. ÁREAS TEMÁTICAS 1. Comunicação 2. Cultura 3. Direitos Humanos e Cidadania 4. Educação 5. Meio Ambiente 6. Saúde 7. Tecnologia e Produção 8. Trabalho e áreas afins. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1. Da natureza acadêmica: • Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com o impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; • interdisciplinaridade. 6.2. Da relação com a sociedade: • Impacto social; • Relação dialógica com a sociedade; • Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 6.3. De natureza teórico-metodológica: • Consistência dos fundamentos teóricos que a orientam; • Clareza e precisão dos objetivos; • Detalhamento dos procedimentos metodológicos; • Detalhamento da equipe executora (da UFPB e da comunidade) com as respectivas atividades e carga horária; Processo de acompanhamento e avaliação; • Em se tratando de Cursos, a proposta deve constar: Ementas; Disciplina ou tópicos de conteúdos com suas respectivas carga horaria e ministrantes; •. Registro da experiência acadêmica e extensionista da equipe executora (item 1.6 – informações relevantes). 7. DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO, REGISTRO E APROVAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S): 7.1. Obter declaração de aprovação do Departamento; 7.2. Obter declaração de ciência da Assessoria de Extensão do Centro; 7.3. Obter declaração de aceitação do órgão/instituição parceiro; 7.4. Registrar a proposta no SIGPROJ: Sistema de Informação e Gestão de Projetos (http://sigproj.mec.gov.br), anexando as três declarações (item 1.9); 7.5. Comunicar à COPAC através do e-mail: secretariacopac@hotmail.com que efetivou o registro da proposta; 7.6. Aguardar a aprovação do registro no Sigproj antes de dar início a execução da ação cadastrada; 7.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas à COPAC/PRAC por outros meios eletrônicos. As mesmas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, pelo SIGPROJ. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As propostas deverão estar de acordo com as normas que regem as atividades de extensão da UFPB, disponíveis no website da PRAC (www.prac.ufpb.br). Resolução 61/2014 do CONSEPE; 8.2. As propostas classificadas como CURSO não poderão ter carga horária inferior a 15 horas. Os Cursos, de acordo com a temática, serão avaliados por uma das três coordenações da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, a saber: COPAC, COEP e COEX. 8.3. Informar a(s) comunidade(s) parceira(s) (item 1.2. – local de realização); 9. DA CERTIFICAÇÃO 9.1 A carga horária de cada membro da equipe de execução não poderá ultrapassar a carga horária total da ação; 9.2. O coordenador da ação deverá inscrever todos os membros participantes da equipe de execução no sistema SIGPROJ, com suas respectivas atividades e carga horária; 9.3. Os certificados serão emitidos pela COPAC/PRAC aos participantes que frequentaram, no mínimo, 75% das atividades. As ações de extensão executadas com carga horária inferior a 15 horas deverão ser certificadas pela unidade de origem da proposta; 9.4. Os membros da equipe executora com envolvimento parcial terão direito a uma declaração de participação, correspondente à sua carga horária informada no projeto, via Sigproj; 9.5. Os certificados de participação da equipe executora, de qualquer Ação de Extensão só serão emitidos àqueles informados na proposta com suas respectivas atividades e carga horária, e após o envio do Relatório Final via SIGPROJ. 9.6. Caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada, o coordenador deverá solicitar à COPAC liberação no SIGPROJ para proceder com as modificações necessárias à sua adequação. 9. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS 9.1. De acordo com a Resolução nº 61/2014, a participação de alunos em atividades de extensão poderá ser aproveitada como créditos flexíveis até o limite de quatro créditos, obedecendo as Resoluções de cada Curso de Graduação. 9.1.1. Em se tratando de Programas e Projetos, o professor/coordenador deverá encaminhar à Assessoria de Extensão do Centro a frequência mensal do(s) aluno(s) participante(s) que, por sua vez, a remeterá à COPAC/PRAC no final de cada mês. 9.1.2. O desligamento e/ou substituição de membros da equipe executora deverá ser comunicado pelo Coordenador do projeto à Assessoria de Extensão do Centro que, por sua vez, a remeterá à COPAC/PRAC. A COPAC fará a liberação do projeto no SIGPROJ para atualização da equipe pelo coordenador do projeto. 10. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, através da Coordenação de Programas e Ação Comunitária. João Pessoa, 09 de fevereiro de 2015. Orlando de Cavalcanti Villar Filho Bernardina Silva de Carvalho Coordenadora/ da COPAC