UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

PIBEV 2015 - Programa Institucional de Bolsas de Eventos - PIBEV 2015

Este edital não possui texto de chamada.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 482/2014 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EVENTOS – PIBEV, edição 2015 A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão - PR-5, convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas para o Edital de Bolsas de Eventos edição 2015, de acordo com as condições definidas neste edital. 1. OBJETIVOS O Edital de Bolsas de Eventos tem como objetivos: 1.1. Apoiar a realização de Eventos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que contribuam para o debate, a divulgação e/ou desenvolvimento de ações específicas ou integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma a fortalecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ; 1.2. Promover o envolvimento e a cooperação entre docentes, técnico-administrativos e estudantes em atividades de construção e divulgação do saber, favorecendo a integração entre a UFRJ e os outros setores da sociedade. 2. DEFINIÇÕES 2.1. No contexto deste edital, define-se Evento como: “Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade” (FORPROEX, 2007). 2.2. O Evento pode ser caracterizado como: campanhas em geral, campeonato, ciclo de estudos, circuito, colóquio, concerto, conclave, conferência, congresso, concurso, debate, encontro, espetáculo, exposição, feira, festival, fórum, jornada, lançamento de publicações e produtos, mesa redonda, mostra, olimpíada, palestra, recital, semana de estudos, seminário, simpósio e torneio, que congreguem pessoas em torno de objetivos específicos. A seguir apresentamos a classificação (tipos) de eventos e definições: CLASSIFICAÇÃO DEFINIÇÃO Congresso e Seminário Evento de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração até 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. O congresso é realizado como um conjunto de atividades (mesas redondas, palestras, conferências, apresentação de trabalhos, cursos, minicursos, oficinas/workshops). Os cursos incluídos no congresso, com duração igual ou superior a 8 horas devem, também, ser registrados e certificados como curso. Incluem-se nessa classificação eventos como Conferência Nacional, Reunião Anual, Seminário, Encontro, Simpósio Jornada, Colóquio, Fórum, etc. Ciclo de debates Encontros seqüenciais que visam a discussão de temas específicos. Inclui: Ciclo, Circuito, Semana. Exposição Exibição pública e promoção de obras de arte, produtos, serviços, etc. Tais como: Feira, Salão, Mostra, Lançamento, Vernissage. Espetáculo Demonstração pública de eventos artísticos e culturais, tais como: Recital, Concerto, Show, Apresentação teatral, Exibição de cinema e televisão, Musicais e interpretação musical. Evento esportivo Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva. Festival Série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas. Campanhas Ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. 3. PROPONENTES 3.1. Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior, servidores ativos e pertencentes ao quadro permanente da UFRJ, com propostas de eventos aprovados em reunião de conselho ou congregação de Centro, Unidade ou equivalente na qual o coordenador estiver vinculado. Cada proponente só poderá coordenar até dois eventos a serem realizados entre 01/03/2014 a 15/12/2014, respeitando-se o item 4.2 do edital. 4. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS 4.1- No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros para 500 (quinhentas) bolsas de eventos destinadas a estudantes de graduação da UFRJ, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês, com vigência para o ano de 2014. 4.2- As bolsas concedidas aos eventos terão carga horária semanal de 10 (dez) horas semanais e duração de no mínimo um mês e no máximo três meses. 4.3. Os eventos deverão ter contrapartida da(s) Unidade(s), dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio operacional e de infraestrutura. 5. INSCRIÇÃO 5.1. As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/ 5.2. Todas as propostas de eventos deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFRJ, estando devidamente aprovados na unidade de origem do coordenador. Nos casos em que a Unidade não tenha Colegiado de Extensão, o evento deverá ser aprovado no colegiado do departamento ou na congregação. No caso de apresentação de documento de aprovação Ad referendum, será necessário, substituí-lo pelo documento definitivo de aprovação em órgão colegiado ao qual o coordenador esteja vinculado, no período de Interposição de Recurso. 5.2.1. As propostas aprovadas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ até às 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas (item 10). 5.2.2. O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada. 5.2.3. A PR-5 não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação. 6. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas devem ser estruturadas de acordo com os seguintes itens: • Público: descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas; • Justificativa e Fundamentação Teórica: explicitar a relevância do evento para a comunidade a que se destina, bem como, a importância para a área de conhecimento que trata o evento; explicitar a contribuição desse evento para a formação acadêmica do discente; • Objetivos e Metas: Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles; • Metodologia: explicitar a metodologia, os procedimentos e as estratégias utilizadas para a produção e realização do evento; • Avaliação: explicitar os indicadores qualitativos e quantitativos que serão utilizados na análise e avaliação do evento e que permitirão examinar se foram alcançados os resultados esperados; • Equipe de Execução: deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnicos-administrativos em educação e estudantes da UFRJ. Os coordenadores do evento, bem como, os demais integrantes da equipe executora deverão manter os Currículos Lattes preenchidos e atualizados; • Cronograma de Atividades: deverá ser relacionado com os objetivos, os procedimentos e o prazo de execução previsto; • Plano de Trabalho de bolsista – As atividades previstas deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos e estar de acordo com a diretriz “Impacto na Formação do Estudante”; • Infraestrutura: explicitar as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso) e/ou outras Instituições envolvidas na realização do evento, sob a forma de apoio financeiro ou de infraestrutura. Realizar a adequação da proposta à infraestrutura do evento. Utilizar o campo Observações para prestar as informações necessárias quanto à infraestrutura. • Anexos: I. Documento comprobatório de aprovação na Unidade de origem do coordenador (ver item 5.2); II. Documento comprobatório da creditação curricular nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação, para participação dos discentes nos eventos acadêmicos – se houver; III. Currículo Lattes do Coordenador do evento (proponente); IV. Relatório de Atividades e Resultados do Evento, em caso de renovação da proposta. 6.2. Todas as informações prestadas pelo coordenador estarão sujeitas à comprovação. 7. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O processo de avaliação será realizado por uma Comissão de Avaliação instituída pela Pró-Reitoria de Extensão, que terá como atribuições organizar e sistematizar o resultado da avaliação. 7.1.1. Caso algum dos membros da comissão estiver coordenando ou integrando a equipe do evento inscrito no edital, o mesmo não poderá ter acesso a avaliação da proposta. 7.1.2. Os integrantes da comissão deverão manter sigilo sobre o seu trabalho e as identidades dos consultores de cada projeto. 7.2. A Comissão de Avaliação solicitará pareceres de consultores ad hoc (docentes e técnico-administrativos da carreira de nível superior) oriundos de todos os Centros da UFRJ e da Pró-Reitoria de extensão. 7.2.1. Caberá aos consultores avaliar e emitir parecer consubstanciado acerca das propostas recebidas. 7.2.2. Os consultores não poderão avaliar propostas provenientes da sua instância acadêmica. 7.3. Cada proposta será avaliada por dois consultores ad hoc, havendo a interveniência de um terceiro, quando houver divergência nas pontuações dadas pelos dois primeiros. 7.4. A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação: Tabela de Pontuação CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO NOTA PESO 1. Relevância do evento: A proposta deve demonstrar a relevância do evento para a comunidade a que se destina bem como a importância para a área de conhecimento que trata o evento. 0 a 3 1,5 2. Contribuição: Contribuição para divulgação do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico produzido na UFRJ. 0 a 3 1,5 3. Adequação da infraestrutura: A proposta deve evidenciar que os proponentes receberam ou irão receber auxílio financeiro de quaisquer outras instâncias de fomento e/ou especificar a infraestrutura existente na Unidade ou Centro de origem do coordenador para realização do evento. 0 a 3 1 4. Resultados: Resultados esperados. 0 a 3 1 5. Cronograma Viabilidade do cronograma de execução 0 a 3 1 6. Periodicidade do evento: A proposta deve demonstrar que o evento tem periodicidade e não trata de proposta esporádica ou quando se tratar da primeira edição, demonstrar que se pretende manter o evento com periodicidade. 0 a 3 1 7. Currículo: Qualificação e experiência do coordenador/equipe na temática do evento 0 a 3 1 8. Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s): Adequação à diretriz Impacto na Formação do Estudante 2 Na atribuição de cada conceito será considerada a seguinte escala de valoração: Quadro de conceitos a serem atribuídos às propostas CONCEITO DESCRIÇÃO 0 Não tem informações na proposta apresentada 1 Atende superficialmente, com informações vagas nas justificativas 2 Atende parcialmente, com detalhamento dos itens contemplados 3 Atende completamente, com detalhamento completo de todos os itens. 7.5. As propostas serão classificadas de acordo com a média ponderada dos quesitos atribuídos por cada consultor ad hoc. 7.6. Em caso de empate na pontuação provisória e final será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida: a. Relevância do evento; b. Contribuição do evento; c. Plano de Trabalho de Bolsista d. Adequação da infraestrutura; e. Resultados; f. Periodicidade do evento; g. Currículo do coordenador. 7.7. Os coordenadores de eventos aprovados, após ampla divulgação, deverão selecionar os estudantes aos quais serão destinadas as bolsas, observando os seguintes requisitos: a. Estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFRJ, no ano letivo em curso; b. Ter disponibilidade de horário para execução das atividades propostas (ver item 4.2); c. Não ter sido anteriormente excluídos de nenhum Programa Institucional de Bolsas, devido a desempenho insatisfatório. 7.8. Os coordenadores deverão enviar na data estabelecida pela Divisão de Cultura e Divulgação Científica, a frequência dos bolsistas selecionados, com os respectivos dados bancários, números de DRE e CPF. 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. Será desclassificada do resultado provisório a proposta que: a. Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação; b. Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação. 8.2. O julgamento e a classificação provisória e final são atos exclusivos da Comissão de Avaliação que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis. 8.3. Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas. 8.4. Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações de bolsas serão divulgados na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br). 8.5. Será admitido recurso contra o resultado provisório, que deverá vir assinado pelo coordenador da proposta. a. O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica. b. O recurso deverá ser remetido para os endereços eletrônicos cultura@pr5.ufrj.br; cultura.extensaoufrj@gmail.com, com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL PIBEV 2015. c. Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 10). 8.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser publicado na página da PR-5. 8.7. A PR-5 não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos. 8.8. Durante o processo de análise dos recursos, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações nas propostas. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo orientador/coordenador e pelo estudante, das normas contidas neste Edital. 9.2. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação do PIBEV. 9.3. A Pró-Reitoria de Extensão se reserva o direito de reconsiderar o número de bolsas PIBEV durante a execução dos projetos, tendo como base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos mesmos, devendo os coordenadores ser avisados com antecedência mínima de 30 dias. 9.4. Informações adicionais sobre o PIBEV poderão ser obtidas na Divisão de Cultura e Divulgação Científica da Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão, através dos endereços eletrônicos: cultura@pr5.ufrj.br; cultura.extensaoufrj@gmail.com, pelos telefones: 3938-9691 / 3938-9698 e também pela web site http://www.pr5.ufrj.br. 9.5. Todos os eventos aprovados neste Edital deverão apresentar Relatório de Resultados do Evento até 30 (trinta) dias após a realização do mesmo. 10. CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Lançamento do Edital 19/12/2014 Submissão de Proposta pelo SIGPROJ 19/12/2013 a 02/02/2015 Distribuição das Propostas para os consultores ad hoc 03/02/2015 Avaliação das Propostas pelos consultores ad hoc 03 a 12/02/2015 Sistematização das avaliações pela Comissão de Avaliação 13/02/2015 Divulgação do resultado provisório 13/02/2015 Interposição de recursos 13 a 24/02/2015 Avaliação dos recursos 25/02/2015 Divulgação do resultado final 27/02/2015 Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014. Pablo Cesar Benetti Pró-Reitor de Extensão