IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL PROPPI Nº 001/2015 - FLUXO CONTÍNUO - PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO - EDITAL PROPPI Nº 001/2015 - FLUXO CONTÍNUO - PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

  O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o período de cadastramento de Projetos de Pesquisa e Inovação.



EDITAL PROPPI Nº 001/2015 - FLUXO CONTÍNUO
 
PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
 
 
O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o período de cadastramento de Projetos de Pesquisa e Inovação, conforme as orientações abaixo especificadas.
 
1. OBJETIVOS GERAIS
1.1. Cadastrar e registrar os projetos de pesquisa e inovação a serem executados na estrutura multicâmpus do IFRS, tornando-os oficializados institucionalmente.
1.2. Fomentar a produção científica e tecnológica no âmbito dos grupos de pesquisa do IFRS.
1.3. Estimular servidores pesquisadores a engajarem estudantes do IFRS no processo de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, otimizando a capacidade da Instituição na formação de profissionais qualificados.
1.4. Contribuir para a formação de recursos humanos dedicados ao fortalecimento da capacidade inovadora.
 
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL, CADASTRAMENTO E ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
2.1. O presente edital terá vigência da data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2015.
2.2. Deverão ser cadastrados no Sistema Informatizado de Registro Institucional vigente (SIGProj), obrigatoriamente, novos projetos de pesquisa e inovação que vierem a ser desenvolvidos a partir do 1º (primeiro) ou 2º (segundo) semestre de 2015.
2.3. O projeto de pesquisa deverá ser cadastrado pelo coordenador diretamente no módulo SiPES do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação (MEC), disponível em <http://sigproj1.mec.gov.br>, conforme Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) nº 02/2014, 03/2014 e 10/2014.
2.4. A análise dos projetos de pesquisa e inovação será realizada pela Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação (CAGPPI) do respectivo câmpus, considerando as Instruções Normativas PROPPI/IFRS nº IN 003/2014 e IN 005/2014.
 
3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO
3.1. Ser servidor do IFRS com titulação de mestre ou doutor.
3.2. Pertencer a grupo de pesquisa do IFRS cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
3.3. Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq a no máximo 30 dias da data de submissão do projeto a este edital.
3.4. Em caso de impedimento eventual do coordenador do projeto, este deverá comunicar à CAGPPI, que deliberará acerca da continuidade da execução do projeto de pesquisa por outro servidor/pesquisador, autorizando-o, desde que a substituição não cause prejuízos ao projeto de pesquisa e inovação.
3.5 Incluir o nome do(s) discente(s) vinculado(s) ao projeto nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados tiverem sua participação efetiva.
3.6 Providenciar a entrega da documentação de indicação do discente(s) conforme prevê a Resolução CONSUP 116/2014 e a IN 007/2014, Art 8º.
 
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
4.1. O coordenador do projeto de pesquisa e inovação deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas pelo(s) discente(s) vinculado(s) ao projeto.
4.2. Os projetos de pesquisa e inovação, quando envolverem discentes bolsistas, deverão obrigatoriamente ser apresentados em eventos científicos e/ou tecnológicos, conforme estabelecido pelo Art. 9º §3º da Resolução CONSUP 116/2014.
4.3. A avaliação final dos projetos de pesquisa e inovação será feita através dos relatórios apresentados e da apresentação em eventos científicos e/ou tecnológicos, conforme estabelecido pela Instrução Normativa PROPPI nº 03/2014.
 
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores internos e/ou externos, relacionados aos projetos apresentados e aprovados no âmbito do presente Edital pelas CAGPPIs dos câmpus.
5.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
5.3. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à PROPPI, até cinco dias úteis após a sua publicação.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CAGPPI do câmpus de origem da proposta.
 
 
Bento Gonçalves, 05 de janeiro de 2015.
 
 
 
Júlio Xandro Heck
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
IFRS
 
(O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação)