IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Bolsas de Extensão 2015 - Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Bolsas de Extensão 2015
Este edital não possui texto de chamada.
Edital PROEX/IFRS nº 445/2014
Bolsas de Extensão 2015
O Pró-reitor de Extensão Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), torna público o Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 – Bolsas de Extensão 2015.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fomentar o desenvolvimento de programas e projetos de extensão, no âmbito das comunidades de abrangência da Instituição, por meio da concessão de bolsas aos estudantes regularmente matriculados no IFRS e normas do PIBEX.
2 DO VALOR MENSAL, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
2.1 O valor mensal das bolsas de extensão está assim definido:
a) 04 horas semanais: R$ 100,00/mês;
b) 08 horas semanais: R$ 200,00/mês;
c) 12 horas semanais: R$ 300,00/mês; e,
d) 16 horas semanais: R$ 400,00/mês.
2.2 As bolsas de extensão terão vigência máxima de 07 (sete) meses, com início em maio de 2015 e duração máxima até 30 de novembro de 2015.
2.3 O pagamento das bolsas será realizado conforme as normas do PIBEX.
3 DOS REQUISITOS PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSAS
3.1 São requisitos do proponente para solicitar bolsas ao programa ou projeto de extensão:
a) ser servidor efetivo do IFRS;
b) não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente;
c) ter o programa ou projeto de extensão cadastrado e submetido ao sistema informatizado adotado pelo IFRS, conforme as normas deste edital;
d) não possuir nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob sua responsabilidade; e,
e) ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias da submissão da proposta.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
4.1 São atribuições do coordenador do programa ou projeto de extensão o cumprimento das normas do presente edital e as constantes no PIBEX.
5 DA ELABORAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os pedidos de bolsas deverão ser submetidos pelo coordenador do programa ou projeto de extensão através do Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Edital de Bolsas de Extensão 2015, disponível no módulo Extensão (SiEX), do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), com acesso a partir do link http://sigproj1.mec.gov.br e conforme as normas do presente edital.
5.1.1 Os servidores que não possuem acesso ao módulo SiEX/SIGProj deverão observar os procedimentos descritos na Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13, de 17 de dezembro de 2013.
5.2 Para fins de participação neste edital, o coordenador do programa ou projeto de extensão deverá observar as seguintes etapas:
Primeira etapa: ter, até a data máxima prevista para a etapa 2 (dois) do cronograma deste edital, o programa ou projeto de extensão cadastrado e submetido através do Edital PROEX/IFRS nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015, disponível no módulo SiEX/SIGProj, com um dos seguintes status:
a) “proposta recomendada - em andamento - normal”;
b) “proposta a reformular”; ou,
c) “proposta cadastrada e submetida”.
Segunda etapa: submeter o pedido de bolsas através do Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Bolsas de Extensão 2015, disponível no módulo SiEX/SIGProj, considerando:
a) o correto preenchimento do título do programa ou projeto de extensão, conforme informado no Edital PROEX/IFRS nº 444/2014 - Fluxo Contínuo 2015, para o qual solicita bolsa(s) de extensão;
b) a elaboração do Plano de Trabalho do Bolsista no item “4.1 Bolsa de Extensão”;
c) o preenchimento de todas as informações solicitadas; e,
d) a inclusão dos anexos I e II deste edital no campo “anexos” do pedido de bolsas.
5.3 A versão impressa do programa ou projeto de extensão e do pedido de bolsas, contendo número de protocolo do SiEX/SIGProj, assinatura do respectivo coordenador e anexos deverão ser entregues no Setor de Extensão do câmpus de lotação do servidor, no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
5.4 O pedido de concessão de bolsa(s) poderá ser cancelado pelo coordenador do programa ou projeto de extensão, desde que apresente solicitação formal ao Diretor/Coordenador de Extensão ou por conveniência administrativa, devidamente justificada.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas e prazos do Edital de Bolsas de Extensão 2015 ficam assim definidos:
Etapas |
Prazo |
1. Publicação do Edital de Bolsas de Extensão 2015 |
22/12/2014 |
2. Submissão do pedido de bolsas através do módulo SiEX/SIGProj |
22/12/2014 até 01/03/2015 |
3. Entrega da versão impressa do programa ou projeto de extensão e do pedido de bolsas no Setor de Extensão do câmpus |
02/03/2015* |
4. Divulgação das propostas homologadas |
09/03/2015 |
5. Encaminhamento de recursos quanto a não homologação das propostas |
10/03/2015 |
6. Divulgação das propostas homologadas após recurso |
12/03/2015 |
7. Divulgação das propostas classificadas |
30/03/2015 |
8. Encaminhamento de recursos quanto a não classificação das propostas |
31/03/2015 |
9. Divulgação das propostas classificadas após recurso e contempladas com bolsas |
09/04/2015 |
10. Publicação de edital para seleção de bolsistas, em cada câmpus |
10/04/2015 |
11. Período de inscrição dos bolsistas, em cada câmpus |
13/04 até 17/04/2015 |
12. Período para seleção dos bolsistas, em cada câmpus |
22/04 até 24/04/2015 |
13. Divulgação do resultado do processo de seleção dos bolsistas, em cada câmpus |
27/04/2015 |
14. Homologação final das propostas contempladas com bolsas |
28/04/2015 |
15. Entrega de documentos no Setor de Extensão, pelo bolsista classificado com bolsa |
29 e 30/04/2015* |
* Para a entrega dos documentos deverá ser observado o horário de funcionamento do Setor de Extensão do câmpus.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Somente serão homologadas as propostas que estiverem em conformidade com as normas constantes no presente edital.
7.2 Caberá à CGAE, em primeira instância, e ao Comitê de Extensão (COEX), em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não homologação das propostas.
8 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
8.1 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III deste edital.
8.2 Caberá aos avaliadores das propostas, em primeira instância, e ao COEX, em segunda instância, apreciar os recursos que por ventura sejam apresentados quanto a não classificação das propostas.
8.3 A concessão de bolsas de extensão estará condicionada à:
a) homologação da proposta;
b) classificação do programa ou projeto de extensão com nota igual ou superior a 50% (cinquenta porcento); e,
c) disponibilidade de recursos orçamentários no câmpus destinado à concessão de bolsas no âmbito do PIBEX.
8.4 A CGAE deverá realizar a distribuição dos recursos orçamentários disponíveis para o PIBEX entre as propostas classificadas.
8.5 A concessão de bolsas deverá levar em consideração o planejamento do câmpus realizado no ano imediatamente anterior quanto à disponibilidade de recursos para as referidas ações.
9 DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
9.1 O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será realizada pela CGAE da unidade de origem do programa ou projeto de extensão, com base nos relatórios parcial e final do(s) bolsista(s).
9.2 O bolsista deverá elaborar relatório parcial, depois de cumprida a metade da vigência da bolsa, e final, em até 10 (dez) dias após o encerramento da bolsa, de acordo com as normas estabelecidas para essa finalidade.
9.3 É obrigatório, para o bolsista, a apresentação de trabalhos de extensão no evento do câmpus de origem da ação, sob pena de cancelamento da bolsa.
10 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
10.1 O atendimento referente ao módulo SiEX/SIGProj se dará por meio de solicitações enviadas através da ferramenta “Correio Eletrônico” do SIGProj ou do e-mail siex@ifrs.edu.br.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É responsabilidade de cada proponente acompanhar as publicações referentes a este edital.
11.2 O Setor de Extensão ou a CGAE de cada câmpus poderá suspender o pagamento das bolsas concedidas, a qualquer momento, caso verifique o descumprimento das normas estabelecidas.
11.3 No caso de suspensão de pagamentos de bolsas cabe recurso à CGAE, em primeira instância, e ao Conselho de Câmpus, em segunda instância.
11.4 A Pró-reitoria de Extensão do IFRS se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas e aprovadas pelo presente edital.
11.5 A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.6 Os resultados obtidos pelos programas e projetos de extensão apoiadas por este edital, quando apresentados em eventos, cursos e publicações, deverão obrigatoriamente citar o apoio da PROEX da seguinte forma “Apoio: PROEX - IFRS”.
11.7 Os recursos quanto aos termos deste edital somente serão apreciados se submetidos à PROEX, mediante manifestação formal e fundamenta, em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
11.8 Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Extensão e COEX.
Bento Gonçalves (RS), 22 de dezembro de 2014.
Getulio Jorge Stefanello Júnior,
Pró-reitor de Extensão Substituto,
Portaria IFRS nº 1.350/2013.
ANEXO I
REQUISITOS PARA OS ESTUDANTES CANDIDATOS ÀS BOLSAS DE EXTENSÃO
Prezado coordenador de programa ou projeto de extensão, as informações expressas no quadro abaixo serão utilizadas para elaboração do edital de seleção de bolsistas, em atendimento à legislação e normas vigentes.
Orientações:
- informar o(s) requisito(s) que o(s) estudante(s) deverá(ão) apresentar para ser(em) candidato(s) à(s) bolsa(s) de extensão;
- indicar o quantitativo de bolsas/carga horária de acordo com o quantitativo informado no Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Edital de Bolsas de Extensão 2015;
- inserir este documento no campo “anexos” do Edital PROEX/IFRS nº 445/2014 - Edital de Bolsas de Extensão 2015, antes da submissão do pedido de bolsa; e,
- as informações constantes no quadro abaixo servem apenas como sugestões, podendo ser alteradas conforme as necessidades para realização das atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.
NÚMERO DE BOLSAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS |
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02 bolsas |
4 h/semana/bolsa |
Estar matriculado no 4º semestre ou superior do curso de Agronomia |
Avaliação escrita + entrevista |
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03 bolsas |
8h/semana/bolsa |
Estar matriculado no 2º ano do curso Técnico em Informática |
Avaliação prática sobre excel + entrevista |
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Eu, _________________________________________, CPF ____.____.____-___, servidor lotado no Câmpus _________________________ do IFRS, declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de pendência quanto à utilização de recursos concedidos através de programas/auxílios institucionais geridos pelo IFRS e outras relativas às ações de extensão sob minha responsabilidade.
____________________, ____ de _______________ de 20___.
_______________________________
Assinatura
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Estrutura e clareza da proposta (25% do total da avaliação) |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
01. Definição de objetivos |
10 |
|
02. Coerência da justificativa |
10 |
|
03. Pertinência da fundamentação teórica |
10 |
|
04. Adequação metodológica |
10 |
|
05. Público-alvo da extensão (interno e externo) atendido pela ação |
10 |
|
TOTAL |
|
|
Diretrizes da extensão e relevância institucional (75% do total da avaliação) |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
06. Interação dialógica com a sociedade |
30 |
|
07. Interdisciplinaridade curricular e interprofissionalidade |
15 |
|
08. Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão |
15 |
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09. Impacto na formação do bolsista integrante da equipe executora do programa ou projeto de extensão |
20 |
|
10. Impacto na transformação social |
20 |
|
11. Existência de parcerias |
15 |
|
12. Relação com os arranjos produtivos culturais, sociais, locais e regionais |
15 |
|
13. Responsabilidade social e ambiental |
20 |
|
TOTAL |
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|