IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL PROPI Nº 009/2014 – EDITAL DO INVENTOR - EDITAL PROPI Nº 009/2014 – EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES

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EDITAL PROPI Nº 009/2014 – EDITAL DO INVENTOR: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES COM GERAÇÃO DE PATENTES O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do período de submissão de propostas para a seleção de invenções e/ou modelos de utilidade de servidores do IFRS, que apresentem potencial para patenteabilidade conforme Lei N° 9279 de 14 de Maio de 1996 e demais legislações afins, nos termos a seguir especificados: 1. DOS OBJETIVOS 1.1 – Fomentar a proteção, a valorização e a disseminação do conhecimento tecnológico gerado no IFRS por meio da propriedade industrial, especificamente patentes de invenção ou patentes de modelo de utilidade; 1.2 – Incentivar a busca em base de patentes e o uso da informação tecnológica contida em tais documentos, visando disseminar esta cultura; 1.3 – Identificar as tecnologias desenvolvidas no IFRS; 2. DO CRONOGRAMA Etapas Período Protocolo no sistema SUAP Até 25/02/2015 Postagem da documentação no correio Até 27/02/2015 Divulgação das propostas homologadas 09/03/2015 Pedido de reconsideração referente à homologação 10/03/2015 Divulgação das reconsiderações referentes à homologação 11/03/2015 Divulgação preliminar das propostas aprovadas 16/03/2015 Pedido de reconsideração referente à aprovação preliminar 19/03/2015 Divulgação das propostas aprovadas 23/03/2015 Início da execução das propostas aprovadas, incluindo indicação de bolsistas 01/04/2015 Prestação de contas do AIPCT 15/10/2015 Término da vigência das bolsas 31/12/2015 Entrega do Relatório Descritivo para encaminhamento do pedido de patente 30/03/2016 3. DOS ITENS FINANCIÁVEIS 3.1 – Serão selecionadas até 02 (duas) propostas no presente edital; 3.2 – Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo: 3.2.1 – Custeio e capital: será financiado o valor de até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por proposta aprovada, na modalidade Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT), com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013; 3.2.2 – Bolsas: serão distribuídas até 02 (duas) bolsas por proposta aprovada, nas modalidades BICTES e/ou BICET, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por bolsa, com regulamentação de acordo com a Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013, sendo obrigatória a participação de ao menos um bolsista. 3.3 – Os custos referentes aos trâmites do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), desde o depósito do pedido de patente nacional até o resultado final emitido por este órgão, serão custeados diretamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação (PROPPI), por intermédio de seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT); 4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 – Apenas poderão submeter propostas servidores efetivos do IFRS que não estejam usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente; 4.2 – As possíveis invenções e/ou modelos de utilidade devem ser desenvolvidas através de projetos institucionais, devidamente cadastrados no sistema de informação vigente do IFRS, neste edital; 4.3 – Apenas serão aceitas propostas que apresentem características de patenteabilidade conforme Lei N° 9279 de 14 de Maio de 1996; 4.4 – As propostas devem ser escritas de acordo com o modelo do ANEXO 1 deste edital, sendo todos os itens de preenchimento obrigatório; 4.5 – No caso de haver participação de instituições externas ao IFRS, empresas e/ou pesquisadores externos ao IFRS no desenvolvimento do projeto, se aprovada a proposta, o proponente deverá apresentar termo de convênio formal firmado entre as partes; 5. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – São documentos necessários para inscrição das propostas: 5.1.1 – 01 (uma) cópia impressa da proposta (ANEXO 1) devidamente assinada pelo proponente; 5.1.2 – 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo gerado pelo sistema de informação vigente do IFRS; 5.1.3 – 01 (uma) cópia impressa da capa do protocolo SUAP; 5.1.4 – 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos pelo CEP e/ou pela CEUA, conforme necessidade da proposta; 5.1.5 – 01 (uma) cópia impressa do CPF e do RG do proponente; 5.1.6 – 01 (uma) cópia impressa do ANEXO 8, no caso de solicitação de recursos de custeio e/ou capital na modalidade Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT); 5.1.7 – 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnico–administrativos; 5.2 – O proponente deverá providenciar o protocolo da proposta no Sistema SUAP, com destino à PROPPI e enviar por correio em envelope lacrado para o seguinte endereço: 6. DA HOMOLOGAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – Serão homologadas as propostas entregues no prazo estabelecido no item 2 (DO CRONOGRAMA) e que contemplem todos os requisitos descritos no ANEXO 2 deste edital; 6.2 – Os processos de avaliação e classificação serão baseados na avaliação da proposta, conforme pontuação estabelecida no ANEXO 3 deste edital, sendo as propostas classificadas em ordem decrescente de nota final; 6.3 – O processo de homologação das propostas será realizado por Comissão nomeada especificamente para tal pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; 6.4 – O processo de avaliação e classificação das propostas será realizado pelo Comitê Institucional do Programa de Desenvolvimento da Propriedade Intelectual; 6.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do proponente que, na ordem: 6.5.1 – Obtenha maior nota nos critérios de patenteabilidade; 6.5.2 – Possua maior titulação; 6.5.3 – Seja titular de carta de patente de invenção e/ou de modelo de utilidade; 6.5.4 – Seja mais idoso; 6.6 – Propostas cuja Nota Final da Avaliação (vide ANEXO 3 a este edital) seja menor que 6,0 estarão automaticamente eliminadas; 7. DA IMPLEMENTAÇÃO, DURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1 – O projeto terá duração de 09 (nove) meses, conforme descrito no item 2 (DO CRONOGRAMA); 7.2 – Terminado o prazo do projeto, o proponente terá 03 (três) meses adicionais para entregar o relatório descritivo para encaminhamento do pedido de patente; 7.3 – Será de inteira responsabilidade do proponente a escrita do relatório descritivo, bem como levantamento das anterioridades constantes no ANEXO 1; 7.4 – Para indicação do(s) bolsista(s), deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, o formulário conforme ANEXO 4 deste edital, juntamente com a seguinte documentação, referente a cada bolsista: 7.4.1 – Cópia da Cédula de Identidade e CPF; 7.4.2 – Histórico Escolar atualizado; 7.4.3 – Comprovante de Matrícula do semestre vigente; 7.4.4 – Termo de Compromisso (ANEXO 5 ou ANEXO 6 deste edital); 7.4.5 – Plano de Trabalho (ANEXO 7); 7.5 – Os recursos destinados Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT) deverão ser executados somente no subelemento de despesa 33.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesa de custeio e no subelemento de despesa 44.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesas de capital, nos termos da Lei 4.320/1964, observando que os recursos de capital não deverão exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total solicitado no projeto; 7.6 – Os recursos referentes ao item 7.5 serão descentralizados pela PROPPI aos campus com projetos contemplados e a execução destes acontecerá conforme Resolução CONSUP Nº 054 de 20 de agosto de 2013; 8. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 8.1 – Caberá pedido de recurso conforme exposto no item 2 (DO CRONOGRAMA); 8.2 – O proponente deverá encaminhar recurso via correio eletrônico para o endereço edital.inventor2014@ifrs.edu.br contendo justificativa, até a data indicada no item 2 (DO CRONOGRAMA); 8.3 – Não serão analisados recursos sem justificativa e/ou não recebidos no prazo estipulado no item 2 (DO CRONOGRAMA); 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 – A PROPPI não se responsabiliza pelo financiamento das atividades previstas nos projetos cujo orçamento exceda os valores financiados neste edital; 9.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do NIT; 9.3 – A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza; 9.4 – A análise do pedido de patente e emissão da carta patente é de inteira responsabilidade do INPI. Bento Gonçalves/RS, 12 de Dezembro de 2014. Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação IFRS