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EDITAL Nº 003/EXT/2015 - EDITAL Nº 003/EXT/2015 FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO

Este edital não possui texto de chamada.



MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E VIVÊNCIA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO EDITAL Nº 003/EXT/2015 FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência – PROCEV torna público e convoca docentes e técnico-administrativos da UFMT a apresentarem propostas de ações de extensão a serem executadas em 2015 por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj – http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital. 1. OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo regularizar por fluxo contínuo o desenvolvimento de ações de extensão sem ônus para a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso. As ações poderão ou não prever recursos financeiros por meio de inscrições e/ou de recursos de terceiros, de acordo com as normas de Ações de Extensão da UFMT (Resolução nº 36 - CONSEPE, de 04 de abril de 2005). 2. CALENDÁRIO 2.1. Vigência do Edital: de 10 de dezembro 2014 a 20 de junho de 2015, período em que a Coordenação de Extensão, (CODEX/PROCEV) receberá as propostas de ações de extensão submetidas no SIGProj; 2.2. Entrega do processo impresso e protocolizado na CODEX/PROCEV até o dia 30/06/2015; 2.3. Divulgação dos Resultados: até vinte dias, conforme cronograma de entrada da proposta de extensão junto à CODEX/PROCEV; 2.3. Autorização para Celebração de Convênios/Contratos: até quarenta e cinco dias, conforme cronograma de entrada da proposta de extensão e encaminhamento para celebração de convênios/contratos de acordo com a especificidade de cada ação. 3. PROPONENTES 3.1. Pode ser proponente da ação de extensão: a) Docente do quadro efetivo de servidores da UFMT; b) Técnico-administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMT. 3.2. Será permitido ao docente visitante e/ou substituto coordenar ação de extensão, desde que a data prevista para o término da execução da ação, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFMT. 3.3. O docente colaborador e voluntário não poderá ser, em nenhuma hipótese, coordenador de ação de extensão. 3.4. As ações com recursos financeiros, a ação deverá ter, obrigatoriamente, um gestor que será docente ou técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMT. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor. 3.5. O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão. 4. MODALIDADES DE EXTENSÃO APOIADAS 4.1. As propostas de ação de extensão deverão ser apresentadas sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Publicação e Produto, conforme definida nas Normas de Ações de Extensão da UFMT e no Plano Nacional de Extensão. 5. TEMAS 5.1. De acordo com a política de extensão universitária da UFMT e Plano Nacional de Extensão, as ações deverão se enquadrar em uma ou mais áreas temáticas relacionadas em anexo. 6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 6.1.1. De natureza acadêmica: a) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação de estudante e na geração de novo conhecimento; b) Interdisciplinaridade. 6.1.2. Da relação com a sociedade: a) Impacto social; b) Relação dialógica com a sociedade; c) Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 6.2. As propostas deverão ser formuladas e registradas no SIGProj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – http://sigproj1.mec.gov.br) no prazo de vigência do Edital, sendo que após a data de vigência 20/06/2015, independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital. 6.3. As propostas deverão: 6.3.1. Ter a participação obrigatória de discente (graduação e pós-graduação) envolvido na equipe de execução; 6.3.2. Explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam; 6.3.3. Descrever de forma clara e precisa os objetivos; 6.3.4. Explicitar os procedimentos metodológicos; 6.3.5. Indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas; 6.3.6. Definir cronograma de execução detalhado; 6.3.7. Descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; 6.3.8. Definir o conteúdo programático, se a ação for da modalidade curso. 6.4. As propostas deverão ser aprovadas anteriormente pelas Unidades Acadêmicas (Colegiados de Curso ou de Departamento) ou Administrativas proponentes até a data limite de vigência deste Edital. 7. REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1. As propostas de ação de extensão deverão estar de acordo com a Resolução nº36 CONSEPE, de 04 de abril de 2005, que aprova as Normas que regulamentam as Ações de Extensão da UFMT. 7.2. As ações de extensão não cadastradas no SIGProj não serão enquadradas neste Edital. 7.3. Não serão enquadradas propostas de ações vinculadas a temas diferentes do item 5.1. 7.4. Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de ação de extensão como coordenador. 7.5. O coordenador da ação de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão na CODEX/PROCEV. 8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA VALIDAÇÃO DA PROPOSTA JUNTO A CODEX/PROCEV 8.1. As propostas de ações de extensão deverão ser submetidas no SIGProj, posteriormente impressas, protocolizadas com documentação obrigatória anexada: 8.1.1. Formulário da ação de extensão, contendo obrigatoriamente o número de protocolo gerado pelo SIGProj. 8.1.2. Decisão, parecer ou extrato de ata de aprovação – pela Unidade Acadêmica a que pertença o proponente, a saber: Colegiado de Departamento ou de Curso ou Congregação, conforme o caso. Caso a proposição seja de servidor/a técnico administrativo deverá ser anexada aprovação da Unidade Administrativa. 9. ANÁLISE E JULGAMENTO 9.1. Caberá a CODEX/PROCEV - por meio das Câmaras de Extensão - a análise e enquadramento das propostas, podendo: a) recomendar a atividade; b) não recomendar a atividade; c) solicitar reformulação da atividade. 10. DOS RELATÓRIOS FINAIS 10.1. Os Relatórios Finais de ações de extensão deverão ser submetidas no SIGProj posteriormente impressas, protocolizadas com documentação obrigatória: 10.2. Formulário do Relatório Final da ação de extensão, contendo obrigatoriamente o número de protocolo gerado pelo SIGProj. 10.3. Decisão, parecer ou extrato de ata de aprovação – pelas Unidades Acadêmicas ou Administrativas que deverão ser anexadas no relatório. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se as Coordenações de Extensão da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência da UFMT nos respectivos campus. 11.2. A CODEX/PROCEV reserva-se no direito de não analisar propostas cadastradas sem a documentação exigida neste Edital. 11.3. A PROCEV não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às propostas apresentadas neste Edital. 11.4. Os resultados obtidos pelas ações de extensão registradas e aprovadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFMT da seguinte forma: “Apoio: UFMT/PROCEV/CODEX”. 11.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.6. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da CODEX/PROCEV e das Câmaras de Extensão da UFMT. 11.7. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência, até cinco dias úteis após a sua divulgação. Cuiabá, 10 de dezembro de 2014. Fabrício Carvalho Pró-Reitor de Cultura Extensão e Vivência - PROCEV Profª Vera Lúcia Bertoline Coordenadora de Extensão - CODEX/PROCEV ANEXO - ÁREA TEMÁTICA - segundo interesse das ações afirmativas da UFMT e Normas de Ações de Extensão da UFMT e Plano Nacional de Extensão: I - COMUNICAÇÃO: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; II - CULTURA: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; III – DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; questões agrárias; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; IV - EDUCAÇÃO: educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio); educação e cidadania; educação à distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; incentivo à leitura; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de educação; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área. V – MEIO AMBIENTE: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; VI - SAÚDE: saúde da população negra, saúde indígena, promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com deficiências e outras necessidades especiais; atenção integral à criança, ao adolescente e ao jovem; à mulher, ao homem e ao idoso; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas; promoção à saúde animal em interesse à sua interação com o homem em diversas instâncias como: prevenção das zoonoses, ecoterapia, produção de alimentos de origem animal, valorização da saúde e respeito animal; atendimentos clínicos e cirúrgicos à animais de companhia e de produção. VII – TECNOLOGIA E PRODUÇÃO: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas júnior; inovação tecnológica; pólos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de ciência e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; VIII - TRABALHO: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área. ALTERAÇÃO DE CALENDÁRIO EDITAIS Nº 003/EXT/2015 FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO EDITAL Nº 004/EXT/2015 AÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (FLUXO CONTÍNUO) 1. CALENDÁRIO 2.1. Vigência do Edital: de 10 de dezembro 2014 a 10 de dezembro de 2015, período em que a Coordenação de Extensão, (CODEX/PROCEV) receberá as propostas de ações de extensão submetidas no SIGProj; 2.2. Entrega do processo impresso e protocolizado na CODEX/PROCEV até o dia 20/12/2015; 2.3. Divulgação dos Resultados: até vinte dias, conforme cronograma de entrada da proposta de extensão junto à CODEX/PROCEV; 2.3. Autorização para Celebração de Convênios/Contratos: até quarenta e cinco dias, conforme cronograma de entrada da proposta de extensão e encaminhamento para celebração de convênios/contratos de acordo com a especificidade de cada ação. Coordenadora de Extensão - CODEX/PROCEV