IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL PROPPI Nº 008/2014 – FOMENTO INTERNO 2015/2016 – IFRS - EDITAL PROPPI Nº 008/2014 – FOMENTO INTERNO 2015/2016 – IFRS

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EDITAL PROPPI Nº 008/2014 – FOMENTO INTERNO 2015/2016 – IFRS O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público aos pesquisadores que está aberto o período para solicitação de(o): - Cotas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e/ou Tecnológica (PROBICT) nas modalidades de Iniciação Científica e/ou Tecnológica no Ensino Técnico (BICET) e Superior (BICTES), destinadas aos discentes de nível técnico e superior da instituição, respectivamente, e; - Auxílio Institucional à Produção Científica e/ou Tecnológica (AIPCT), destinado aos projetos de pesquisa e inovação do IFRS. 1. DAS NORMAS QUE REGULAM ESTE EDITAL 1.1. Este edital segue as orientações da Resolução 116/2014 do Conselho Superior (CONSUP) do IFRS e Instruções Normativas 02/2013, 03/2013, 002/2014, 003/2014, 004/2014, 005/2014, e 010/2014, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) do IFRS e posteriores regulamentações que se fizerem necessárias. (Retificação 004) 2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE BOLSAS E AUXÍLIO À PESQUISA 2.1. Fomentar a produção científica e tecnológica, contribuindo para a formação de recursos humanos e para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação; 2.2. Proporcionar ao discente a aprendizagem da metodologia científica bem como de técnicas e o desenvolvimento do pensamento científico, sob orientação do pesquisador coordenador do projeto; 2.3. Contribuir com as condições institucionais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica. 3. DAS MODALIDADES DE BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO 3.1. Modalidades de bolsa quanto ao nível de ensino: - BICET (Bolsa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica no Ensino Técnico); - BICTES (Bolsa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica no Ensino Superior); 3.2. Período de vigência da bolsa: início de acordo com o cronograma definido no edital complementar de cada câmpus e término até fevereiro de 2016; 3.3. Número de bolsas: calculado de acordo com matriz orçamentária 2015 do câmpus; 3.4. Valor da bolsa: R$ 400,00/mês (quatrocentos reais por mês) para 16 horas semanais e R$ 200,00/mês (duzentos reais por mês) para 8 horas semanais. 4. DO AUXÍLIO INSTITUCIONAL À PRODUÇÃO CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA (AIPCT) 4.1. Número de auxílios: calculado de acordo com matriz orçamentária 2015 do câmpus; 4.2. Valor máximo do auxílio por projeto de pesquisa e inovação: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 5. DO CRONOGRAMA 5.1. Em cada câmpus a Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação (CAGPPI) deverá definir edital contendo o cronograma específico do câmpus e demais informações complementares; 5.2. A Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus encaminhará o edital complementar ao(a) seu(ua) respectivo(a) Diretor(a)-Geral para publicação; Etapas Período/Prazo 1. Publicação do edital. 20//11/2014 2. Publicação do edital complementar. Até 27/11//2014 3. Período para entrega da documentação prevista no item 12. Definido pela CAGPPI do câmpus 4. Divulgação das propostas homologadas. Definido pela CAGPPI do câmpus 5. Da submissão de recursos quanto à não homologação da proposta, à CAGPPI. Definido pela CAGPPI do câmpus 6. Resultado final das propostas homologadas Definido pela CAGPPI do câmpus 7. Divulgação dos resultados parciais das propostas. Definido pela CAGPPI do câmpus 8. Da submissão de recursos quanto ao resultado parcial, à CAGPPI. Definido pela CAGPPI do câmpus 9. Divulgação do resultado final das propostas contempladas com bolsas e/ou AIPCT. Definido pela CAGPPI do câmpus 10. Divulgação do edital de seleção de bolsista(s). Definido pela CAGPPI do câmpus 11. Publicação do resultado do edital de seleção de bolsista(s). Definido pela CAGPPI do câmpus 12. Indicação do(s) bolsista(s) para o projeto de pesquisa e inovação, à Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. Definido pela CAGPPI do câmpus 13. Prestação de contas dos recursos do AIPCT. De 01 a 15/10/2015 14. Prazo de entrega do(s) relatório(s) final(is) do(s) bolsista(s) à CAGPPI. Definido pela CAGPPI do câmpus 6. DOS REQUISITOS DO COORDENADOR DO PROJETO 6.1. Ter titulação de mestre ou doutor; 6.2. Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq a no máximo 30 dias da data de submissão do projeto a este edital. (Retificação 001) 6.3. Possuir vínculo institucional como servidor efetivo do IFRS; 6.4. Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI); 6.5. Não estar usufruindo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente. 7. DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO 7.1. Incluir o(s) bolsista(s) em grupo de pesquisa do IFRS cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa; 7.2. Indicar, para bolsista(s), discente(s) com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas; 7.3. Acompanhar a execução das atividades previstas no cronograma de atividades; 7.4. Entregar documento de frequência do discente (Anexo I), conforme prazos definidos pela Diretoria/Coordenação do câmpus, durante o período da bolsa; 7.5. Solicitar alteração de orçamento, quando necessário, à CAGPPI e só adquirir o material após aprovação desta Comissão; 7.6. Apresentar a prestação de contas à CAGPPI, conforme Instrução Normativa 04/2014, bem como cronograma deste edital através de documentos fiscais hábeis, entendidos como tal: notas fiscais, cupons fiscais, bilhete de passagem rodoviária e/ou aérea, GRU – Guia de Recolhimento da União; e, ainda, quando necessário, o recolhimento para Ente Público, desde que comprovado por documentos timbrados com a identificação da Instituição e que contenha assinatura do recebedor. 7.7. Apresentar na prestação de contas as originais dos documentos fiscais hábeis, mantendo as cópias em sua guarda, com três cópias de orçamentos de três empresas diferentes em papel timbrado ou com informações da empresa contendo a data de sua emissão. 7.8. Informar, imediatamente, à CAGPPI sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu cronograma; 7.9. Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiverem sua participação efetiva; 7.10. Orientar o(s) bolsista(s) na elaboração do relatório técnico-científico final e da produção científica/tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa e inovação, bem como acompanhá-lo(s) em sua participação/apresentação no encontro científico/tecnológico anual promovido pelo IFRS; 7.11. Providenciar a entrega da documentação de indicação de seu(s) bolsista(s); 7.12. Solicitar a substituição/desligamento do bolsista que descumprir as atividades previstas em seu cronograma de atividades, estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, não atender aos requisitos e compromissos e/ou outros motivos que não atendam as normas do IFRS; 7.13. Notificar o(s) bolsista(s), com registro em ata, a respeito dos aspectos insuficientes de sua atuação e sobre as solicitações de aprimoramento necessárias, antes de haver desligamento da bolsa; 7.14. Participar, quando convocado pela PROPPI, das comissões de avaliação; 7.15. Atender às demais normas do programa de bolsas do IFRS; 7.16. É vedado dividir a mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes; 7.17. É permitido repassar a outro pesquisador a orientação de seu(s) bolsista(s) em caso de afastamento para capacitação ou eventuais impedimentos. O pesquisador (coordenador do projeto de pesquisa e inovação) deverá comunicar à CAGPPI para aprovação. 7.19. O coordenador do projeto deverá acompanhar o bolsista no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICT) do IFRS. 8. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 8.1. Estar regularmente matriculado e frequentando curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou Curso Superior em um dos câmpus do IFRS; 8.2. Não possuir vínculo empregatício; I - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008. II - Poderá ser concedida bolsa a discente que esteja em estágio não-obrigatório, desde que seja registrada em ata da Diretoria/coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação a concordância do coordenador de estágios, do orientador do projeto e do Diretor de Ensino, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. 8.3. Dedicar carga horária necessária para execução das atividades, conforme previsto no cronograma de atividades do bolsista; 8.4. Apresentar ao coordenador do projeto de pesquisa e inovação, conforme prazo estabelecido em edital, o relatório de atividades contendo os resultados finais; 8.5. Divulgar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de publicações, exposições orais e/ou painéis, obrigatoriamente em evento científico do câmpus e no evento de Iniciação Científica e Tecnológica promovido, anualmente, pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS, juntamente com o seu orientador e observar as orientações quanto ao sigilo e proteção da propriedade intelectual do IFRS, quando for o caso; 8.6. Fazer referência à sua condição de bolsista BICTES ou BICET do IFRS, nas publicações e/ou trabalhos apresentados em eventos científicos; 8.7. Manter bom desempenho escolar/acadêmico dentro do período de vigência da bolsa; 8.8. Criar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); 8.9. Não acumular o recebimento de Bolsa de Pesquisa com quaisquer outras modalidades de Bolsas de Ensino ou Extensão do IFRS ou de outras instituições, ressalvando-se a possibilidade de acúmulo com a Bolsa de Pesquisa apenas aos auxílios estudantis ou outros programas sociais da União. 9. DAS SOLICITAÇÕES DE BOLSAS 9.1. Poderá ser concedida 01 (uma) bolsa (BICTES ou BICET) por projeto, na primeira distribuição de bolsas; 9.2. Havendo bolsas remanescentes, ocorrerá uma segunda distribuição para os projetos já contemplados e que solicitaram mais de uma bolsa, respeitando a ordem de classificação e o número de bolsas solicitadas, concedendo mais uma cota por projeto. Após a segunda distribuição, havendo bolsas remanescentes e solicitações de cotas ainda não contempladas, será realizada nova distribuição, respeitando a ordem de classificação. 9.3. As solicitações de bolsas aos projetos de pesquisa e inovação estão condicionadas à submissão da proposta pelo pesquisador, de acordo com as normas deste edital; 9.4. A solicitação de bolsa deverá ser realizada pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação mediante preenchimento e encaminhamento à CAGPPI do Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo II); 9.5. Até 50% das cotas de bolsas serão utilizadas para alocação em projetos que solicitam renovação das cotas; 9.6. Os projetos serão avaliados e classificados conforme Anexo III; 9.7. A distribuição das cotas será feita prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação, respeitando o percentual de 50% das cotas de bolsas; 9.8. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas no percentual de 50%, terão cotas de bolsas concedidas conforme a classificação geral dos projetos. 9.9. Será considerado um dos critérios de avaliação a produção científica relativa ao projeto que solicita renovação, que deverá ser descrita e acrescida a comprovação na submissão ao edital, no Anexo IV. 10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, DO DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA 10.1. O(s) bolsista(s) deverá(ão) iniciar suas atividades conforme cronograma definido no edital complementar do câmpus; 10.2. O pagamento da bolsa ocorrerá no mês subsequente à sua implementação, sendo vedada a retroatividade; 10.3. O pedido de desligamento e substituição do bolsista deverá ser solicitado pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação à Diretoria/Coordenação de Pesquisa e Inovação do Câmpus, em formulário específico (Anexo V) e assinado; 10.4. A solicitação será implementada no mês subsequente ao pedido, sendo vedada a retroatividade; 10.5. Nos casos de desligamento de bolsista em decorrência de desempenho insuficiente, a solicitação deverá ser precedida de pelo menos um registro em ata de conversa com o bolsista onde serão pontuados os aspectos insuficientes de sua atuação e as solicitações de aprimoramento necessárias; 10.6. O pesquisador deverá solicitar ao novo bolsista indicado os mesmos documentos indicados no item 16.4. e entregar ao Diretor/Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus; 10.7. O bolsista substituído deverá entregar relatório das atividades realizadas até o momento da substituição à Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conforme instruções do item 17 deste edital; 10.8. O bolsista deverá entregar o relatório até 15 dias úteis após sua substituição; 10.9. O relatório entregue será avaliado pela CAGPPI; 10.10. O novo bolsista indicado dará continuidade na execução das atividades do cronograma apresentado no Plano de Trabalho do Bolsista substituído. 11. DAS SOLICITAÇÕES DO AIPCT 11.1. O pesquisador poderá solicitar 01 (um) AIPCT por projeto de pesquisa e inovação; 11.2. A distribuição de AIPCT levará em consideração a classificação dos projetos realizada pela CAGPPI do câmpus, a partir da avaliação realizada por membros da(s) CAGPPI(s) de outros câmpus do IFRS ou por avaliadores de outras instituições (Retificação 004) 11.3. Os projetos de pesquisa que solicitarem novo AIPCT e cuja justificativa for aprovada pela CAGPPI concorrerão à nova classificação; 11.4. A solicitação de AIPCT ao projeto de pesquisa e inovação está condicionada à submissão da proposta pelo coordenador do referido projeto, de acordo com as normas deste edital; 11.5. Os recursos destinados ao AIPCT deverão ser executados somente no subelemento de despesa 33.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesa de custeio; e no subelemento de despesa 44.90.20.01 (Auxílio a Pesquisadores), quando se tratar de despesas de capital, nos termos da Lei 4.320/1964, observando que os recursos de capital não deverão exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total solicitado no projeto; 11.6. A solicitação de AIPCT deverá ser realizada pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação mediante preenchimento e encaminhamento à CAGPPI do Formulário de solicitação de AIPCT (Anexo VI); 11.7. A utilização do recurso do AIPCT deverá obedecer aos Art. 19 e 20 Resolução CONSUP 116/2014. (Retificação 004) 12. DA ELABORAÇÃO E SUBMISSÃO DA PROPOSTA 12.1. Compõem a proposta os seguintes documentos, abaixo especificados, que deverão ser encaminhados à Diretoria/Coordenação de Pesquisa e Inovação do câmpus, devidamente acompanhados de protocolo SUAP: a. 01 (uma) cópia impressa da capa do processo do protocolo SUAP; b. 01 (uma) cópia impressa do Projeto de Pesquisa e Inovação, devidamente assinado; cadastrado Sistema Informatizado de Registro Institucional vigente (módulo SiPes/SIGProj, com a versão que contém o número do protocolo SIPES gerado pelo sistema); c. 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de submissão dos projetos de pesquisa submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme necessidade do projeto; d. 01 (uma) cópia impressa do Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo II), para cada bolsista solicitado, devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação, apenas para os pesquisadores que solicitarem cotas de BICET/BICTES; e. 01 (uma) cópia do Formulário de solicitação de AIPCT (Anexo VI), devidamente assinado pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação, apenas para os pesquisadores que solicitarem o referido auxílio; f. 01 (uma) cópia do Plano de Trabalho do bolsista de fomento externo, ou discente IC/IT voluntário, no caso de projeto que solicita AIPCT, para fins de sua pontuação final; g. 01 (uma) cópia da descrição do cargo e 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata do câmpus, no caso de propostas coordenadas por técnico–administrativos; h. Documento comprobatório de que participa de Grupo de Pesquisa certificado pelo IFRS; i. Declaração de que não está afastado, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas do câmpus ou órgão equivalente; j. Em caso de solicitação de renovação, 01 (uma) cópia impressa do Formulário de Solicitação de Renovação (Anexo IV), devidamente assinado pelo coordenador do projeto de pesquisa e inovação, com os documentos comprobatórios; 12.2. Os documentos e informações prestadas são de responsabilidade do pesquisador coordenador da proposta; 12.3. Não será permitido adicionar documentos à proposta após o envio à Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus; 12.4. A elaboração de novos projetos de pesquisa e inovação deverá ser realizada no módulo SiPes/SIGProj, disponível em e submetidos à CAGPPI do câmpus, a qual enviará para membros da(s) CAGPPI(s) de outros câmpus do IFRS ou avaliadores de outras instituições para análise; (Retificação 004) 12.5. O Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo II) relacionado a este edital deverá estar vinculado ao projeto de pesquisa e inovação, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso aos métodos e processos científicos/tecnológicos; 12.6. Não serão aceitas inscrições de propostas enviadas fora do período estabelecido no cronograma do edital complementar do respectivo câmpus. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital, conforme Formulário de Homologação (Anexo VII); 13.2. O processo de seleção para provimento das bolsas e/ou do AIPCT será baseado na avaliação do Projeto de Pesquisa e Inovação e Plano de Trabalho do Bolsista, conforme pontuação estabelecida no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa e Inovação (Anexo III); 13.3. A homologação da proposta está condicionada ao cumprimento do disposto nos Art. 21 e 22 da Resolução CONSUP 116/2014; (Retificação 004) 13.4. Os projetos que solicitarem somente AIPCT não serão homologados caso não apresentem o Plano de Trabalho do bolsista de fomento externo ou discente IC/IT voluntário. 14. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E DO AIPCT 14.1. A CAGPPI fará a classificação em ordem decrescente baseada na Nota Final (NF) de cada proposta, conforme avaliação realizada por membros da(s) CAGPPI(s) de outros câmpus do IFRS ou por avaliadores de outras instituições (Retificação 004) 14.2. As propostas que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) não serão classificadas e não terão cotas de bolsas e/ou AIPCT. 14.3. Considerando-se a classificação final aludida no item 14.1, distribuir-se-ão as bolsas de acordo com o Art. 12 da Resolução CONSUP 116/2014; (Retificação 004) 14.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do pesquisador que: a) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa e inovação; b) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento; 14.5. Após a concessão das bolsas aos projetos de pesquisa e inovação e em havendo recursos remanescentes, a CAGPPI poderá utilizá-los para concessão de AIPCT aos projetos de pesquisa e inovação, limitando-se ao solicitado pelo pesquisador e ao máximo permitido para cada projeto. A CAGPPI também poderá utilizar os recursos remanescentes destinados ao AIPCT para contemplar cotas de bolsas aos projetos, limitando-se ao máximo solicitado pelo pesquisador e o permitido por este edital; 14.6. Os recursos financeiros remanescentes do previsto para aplicação em pesquisa, conforme Resolução 054/2013, poderão ser utilizados em editais internos dos câmpus e para aquisição de bens e serviços aos projetos de pesquisa de acordo com a Lei nº 8.666/1993. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá pedido de recursos para as propostas não homologadas e para as propostas não contempladas na divulgação dos resultados parciais; 15.2. O pesquisador deverá encaminhar recurso, via memorando, contendo justificativa, à Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus de origem da proposta conforme os prazos estipulados no cronograma, o qual deve estar protocolado no SUAP; 15.3. A CAGPPI não analisará os recursos sem justificativa ou não recebidos no prazo estipulado pelo campus no edital complementar. 16. DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS E AIPCT 16.1. Após a divulgação dos resultados, o pesquisador deverá indicar o(s) bolsista selecionado através de edital específico (conforme prevê a Resolução CONSUP 116/2014 (Retificação 004) Art. 10, parágrafo 3º), de acordo com o prazo definido no cronograma, através de envio do Formulário de Indicação, Desligamento e Substituição de Bolsista (Anexo V), devidamente preenchido e assinado; 16.2. Os pesquisadores que solicitaram AIPCT e/ou bolsa (BICTES, BICET) para os projetos de pesquisa e inovação e que não foram contemplados ou foram contemplados parcialmente, deverão informar o Diretor/Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados, via memorando, se desenvolverão o projeto de pesquisa e inovação sem o recurso e/ou com os recursos parciais concedidos ao projeto; 16.3. Os pesquisadores que não apresentarem 01 (uma) cópia impressa dos comprovantes de aprovação dos projetos de pesquisa submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme necessidade do projeto, no prazo estabelecido pelo Cronograma estabelecido no Edital Complementar do respectivo câmpus, não terão direito a receber AIPCT e/ou bolsa (BICTES, BICET); 16.4. Caso o disposto no item 16.2. não seja cumprido, o pesquisador que não foi contemplado ou foi contemplado parcialmente está sujeito a suspensão da cota de bolsa e/ou do AIPCT, passando os recursos remanescentes aos demais projetos classificados e ranqueados pela CAGPPI, sendo que o projeto será considerado “não recomendado”; 16.5. Após a divulgação do resultado, o coordenador do projeto deverá entregar ao Diretor/Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação os seguintes documentos do(s) bolsista(s): a) Cópia da Cédula de Identidade; b) Cópia do CPF; c) Histórico Escolar; d) Comprovante de matrícula do semestre vigente; e) Termo de compromisso do bolsista (Anexo VIII), quando maior de 18 anos; f) Termo de compromisso do bolsista menor de 18 anos (Anexo IX), quando for o caso; 16.6. A conta corrente do bolsista deverá ser de sua titularidade e vinculada ao seu CPF; 16.7. A conta corrente para depósito dos recursos do AIPCT deverá ser aberta no Banco do Brasil (modalidade conta pesquisador) pelo IFRS, a qual serão vinculados os coordenadores dos projetos de pesquisa contemplados, conforme orientações normativas vigentes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). 17. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS 17.1. O pesquisador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa previstas para seu(s) bolsista(s), conforme programação realizada no cronograma de atividades Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo II); 17.2. O(s) bolsista(s), com auxílio do coordenador, comprometer-se-á(ão) a enviar relatório final das atividades realizadas à CAGPPI, conforme cronograma definido pelo edital complementar do câmpus; 17.3. O modelo de relatório relacionado ao fomento interno está disponibilizado no site institucional, na página da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Pesquisa/Documentos); 17.4. O relatório final deve ser realizado de maneira individualizada, sendo 01 (um) para cada bolsista; 17.5. O relatório do bolsista deverá ser entregue à Diretoria/Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do câmpus em 01 (uma) via impressa e assinada pelo bolsista e coordenador. 17.6. Os coordenadores dos projetos contemplados com cotas de bolsas BICET, BICTES que não apresentaram o relatório no prazo estipulado ficam impedidos de concorrer a este Edital de Fomento Interno, bem como aos demais editais de fomento institucional do IFRS, mantendo-se o impedimento para os editais subsequentes até que a situação seja regularizada; 17.7. O coordenador que não prestar contas, o fizer de forma inadequada e/ou tiver a prestação de contas reprovada não poderá ter propostas aprovadas em quaisquer editais de pesquisa geridos pelo IFRS se as pendências não forem regularizadas e o ressarcimento do valor recebido não for efetuado ao erário através de Guia de Recolhimento da União (GRU) em data prévia ao resultado final do edital almejado. 17.8. O bolsista deverá apresentar os resultados finais de sua pesquisa no evento de seu respectivo câmpus e no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICT) do IFRS. 18. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 18.1 Os resultados finais deste edital serão divulgados no site do respectivo câmpus. 19. CONSIDERAÇÕES FINAIS 19.1. A PROPPI e a Direção-Geral do câmpus não se responsabilizam pelo financiamento das atividades previstas nos projetos de pesquisa e inovação cujo orçamento exceda o valor do AIPCT, limitando o seu apoio única e exclusivamente à bolsa dos discentes selecionados e ao valor do AIPCT., conforme percentuais definidos na Resolução CONSUP 116/2014 (Retificação 004) 19.2. Os casos omissos serão resolvidos pela respectiva CAGPPI; 19.3. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. Bento Gonçalves, 20 de novembro de 2014. Júlio Xandro Heck Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação IFRS (O documento original encontra-se assinado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação) ANEXOS Anexo I – Controle de Frequência de Bolsista Anexo II – Plano de Trabalho do Bolsista Anexo III - Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa e Inovação Anexo IV - Formulário de solicitação de renovação Anexo V - Formulário indicação, desligamento e substituição de bolsistas Anexo VI - Formulário de solicitação de AIPCT Anexo VII - Formulário de Homologação Anexo VIII - Termo de compromisso do bolsista Anexo IX - Termo de compromisso do bolsista menor 18 anos