IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 991 - PIAPE Cursinho Popular - Edital nº 991 - PIAPE Cursinho Popular

Este edital não possui texto de chamada.



PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP

 

EDITAL Nº 991, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio de sua Pró-reitoria de Extensão (PRX), tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria nº 3.314, de 1.º de dezembro de 2011, torna público o presente edital de fomento às ações de extensão.

 

 

1.                  Do Objeto

 

1.1              Seleção de cinco campus do IFSP para receber fomento destinado à implementação de turmas de cursinho popular, propiciando a formação acadêmica, cultural e política de jovens e adultos. Em cada campus contemplado, será aberta uma turma, cujas atividades serão desenvolvidas no período de maio a dezembro de 2015.

 

2.                  Do Cursinho Popular

 

2.1              Cada proposta de Cursinho Popular deverá ser estruturada de forma a oferecer 40 vagas a jovens e adultos oriundos da escola pública e da parcela da população de baixa renda que habita o entorno no qual o IFSP está situado;

2.2              O projeto deverá ter como objetivo a preparação dos alunos para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);

2.3              Deverão ser propostos planos de ensino da base nacional comum, consoantes aos Parâmetros Curriculares Nacionais, articulados com conteúdos de Direitos Humanos e Cidadania.

 

3.                  Do montante e da alocação de recursos

 

3.1              Serão alocados, no total, R$ 225.000,00 para os campi cujas propostas forem classificadas e contempladas, compreendendo:

I.                    R$ 160.000,00 para a concessão de Bolsas Discentes – Modalidade Extensão no valor de R$ 400,00 mensais, pelo período máximo de oito meses, contemplando até dez discentes por projeto;

II.                  R$ 25.000,00 para a aquisição de materiais de consumo, sendo o valor máximo de R$ 5.000,00 por projeto;

III.                R$ 40.000,00 para concessão de Bolsa Servidor Extensionista, compreendendo o valor de R$ 2.000,00 por bolsista, que será pago em quatro parcelas de R$ 500,00;

3.2       O material apostilado a ser utilizado nos cursinhos será adquirido por meio de processo licitatório, realizado pela Pró-Reitoria de Extensão de forma centralizada.

 

4.                  Da Bolsa Discente – Modalidade Extensão

 

4.1              O projeto deverá envolver, no mínimo, sete e, no máximo, dez alunos extensionistas, que receberão apoio por meio de uma bolsa no valor de R$ 400,00 mensais, conforme estabelece a Portaria nº 347, de 20 de janeiro de 2014, pelo período máximo de oito meses;

4.2              A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio de edital, sob responsabilidade dos campi, conforme estipulado na Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão;

4.3              O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos superiores do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;

4.4              É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição;

4.5              Considerando a especificidade deste edital, a seleção do bolsista deverá considerar, obrigatoriamente, o perfil necessário para a participação na efetivação do projeto de Cursinho Popular.

 

5.                  Da Bolsa Servidor Extensionista

 

5.1              A concessão dessa modalidade de bolsa cumprirá as determinações da Resolução nº 35, de 6 de maio de 2014;

5.2              O projeto contemplado contará com equipe de quatro servidores para a orientação dos discentes-bolsistas;

5.3              Dos quatro servidores, apenas um será o coordenador do projeto, responsável pela inscrição da proposta e pelas demais atividades indicadas no item 10;

5.4              É vedada a concessão de bolsa a servidor que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição;

5.5              Os servidores deverão anexar o termo de compromisso à inscrição, conforme modelo disponível na plataforma Sigproj;

5.6              O servidor que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição poderá ser coordenador ou participar do projeto sem o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista;

5.7              A bolsa será paga em quatro parcelas de R$ 500,00 para cada                       servidor-bolsista, totalizando R$ 2.000,00;

5.8              A bolsa corresponde a oito meses de realização do projeto, devendo o pagamento ser proporcional, caso o projeto tenha período de realização inferior;

5.9              O bolsista deverá comunicar à Coordenadoria de Extensão a ocorrência de licenças, afastamentos, aposentadoria, exoneração ou término de contrato;

5.10          O não cumprimento das atribuições do bolsista, constantes do projeto e da Resolução nº 35/2014, acarretará a suspensão do pagamento e devolução de parcelas recebidas indevidamente da Bolsa Servidor Extensionista.

 

6.                  Da proposição e da participação

 

6.1              Poderão apresentar o projeto de Cursinho Popular os servidores docentes e técnico-administrativos do IFSP;

6.2              Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outros projetos como membro de equipe;

6.3               A proposta deverá conter a seguinte estrutura:

6.3.1        Introdução:

6.3.1.1        Identificação;

6.3.1.2        Caracterização;

6.3.1.3        Descrição:

6.3.1.3.1            Justificativa;

6.3.1.3.2            Objetivos – imprescindível explicitar o público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas;

6.3.1.3.3            Metodologia – imprescindível o detalhamento da infraestrutura existente para a execução da proposta, bem como a descrição do processo de acompanhamento e avaliação;

6.3.1.3.4            Referências Bibliográficas;

6.3.1.4        Anexos.

6.3.2        Equipe de Execução:

6.3.2.1        Membros;

6.3.2.2        Cronograma de Atividades.

6.3.3        Receita:

6.3.3.1        Recursos da IES;

6.3.3.2        Receita Consolidada.

6.3.4        Despesas:

6.3.4.1        Bolsa Extensão;

6.3.4.2        Material de Consumo;

6.3.4.3        Orçamento Consolidado.

 

6.4                   A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual Sigproj de cadastro, disponível no site do IFSP;

6.5                   Será permitida apenas a submissão de um projeto por campus.

 

7.                  Das inscrições

 

7.1               O prazo para inscrição dos projetos inicia-se no dia 10/11/2014 e encerra-se no dia 19/12/2014;

7.2               Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 19 de dezembro de 2014. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento desse requisito;

7.3               Propostas apresentadas após a data limite de 19 de dezembro de 2014 serão inválidas;

7.4               Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br;

7.5               Para submeter o projeto à plataforma eletrônica Sigproj, o coordenador do projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter senha de acesso;

7.6              Os outros servidores que comporão a equipe também deverão realizar o cadastro na plataforma Sigproj, para que seus nomes sejam vinculados à proposta submetida;

7.7              Será obrigatório o envio da seguinte documentação:

I.                    Declaração de anuência, que deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente e dos demais participantes, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do campus em que se pretende realizar o projeto;

II.                  Termo de compromisso, cujo modelo deverá ser impresso e assinado pelo coordenador e demais servidores que participarão do projeto com o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista.

7.8              Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos da plataforma eletrônica Sigproj e, após assinados pelos responsáveis citados no item anterior, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma;

7.9               A PRX não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

8.                  Dos critérios de seleção das propostas

 

8.1              Os projetos de cursinho popular serão analisados por comissão designada pela PRX;

8.2              Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital; preenchimento correto do formulário; envio dos documentos solicitados e previsão de, pelo menos, sete alunos bolsistas;

8.3              Na análise das propostas, serão considerados os seguintes critérios: atendimento às exigências do edital; coerência e objetividade na exposição dos itens do projeto; adequação do perfil do bolsista aos objetivos expostos; correlação entre o cronograma apresentado, os resultados esperados e a exequibilidade do projeto no campus;

8.4              Se a comissão de avaliação da PRX julgar necessário, poderá, durante o processo de seleção de projetos, solicitar entrevista com a equipe pedagógica do Cursinho Popular proposto;

8.5              A relação preliminar dos projetos classificados será divulgada no site do IFSP no dia 20 de janeiro de 2015.

 

 

9.                  Dos Recursos

 

9.1              Os autores das propostas poderão interpor recurso no período de 21 a 23 de janeiro de 2015;

9.2               A relação definitiva de projetos classificados e contemplados será divulgada no site do IFSP, no dia 30 de janeiro de 2015.

 

10.              Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

 

10.1          São deveres do coordenador do projeto:

I.                    Observar e respeitar as determinações da Resolução nº 35, de 06 de maio de 2014;

II.                  Selecionar alunos bolsistas para a realização do projeto, por meio de edital, conforme Item 4.2, considerando o perfil necessário à execução do projeto;

III.                Zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

IV.               Coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

V.                 Prestar contas da utilização dos recursos do projeto conforme cronograma de execução financeira;

VI.               Responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

VII.             Avaliar o desempenho dos bolsistas e suas atividades;

VIII.           Apresentar os resultados ou andamento do projeto em eventos institucionais;

IX.               Apresentar relatórios parcial e final, elaborados em conjunto com a equipe do projeto, por meio da plataforma Sigproj, respeitando os prazos estabelecidos nesse edital.

 

11.              Das atribuições e responsabilidades do coordenador de extensão

 

11.1          São deveres do Coordenador de Extensão do Campus:

I.                    Divulgar este edital entre a comunidade acadêmica;

II.                  Supervisionar as ações de extensão, zelando pela adequada execução dos projetos;

III.                Comunicar imediatamente à PRX qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos sob sua supervisão;

IV.               Apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão;

V.                 Encaminhar ao setor competente os documentos necessários ao pagamento das bolsas.

 

12.              Da suspensão e cancelamento do fomento

 

12.1          Não receberão recursos, mesmo que constem da lista definitiva de classificados e contemplados, os projetos cujos coordenadores ou membros tenham sido contemplados em outros editais da PRX e não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas;

12.2          O não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela PRX.

 

13.              Da execução de projetos

 

13.1          Os projetos deverão ser executados até dezembro de 2015;

13.2          Os recursos previstos deverão ser executados em conformidade com as normas da Pró-reitoria de Administração – PRA.

 

14.              Das disposições finais

 

14.1          A efetividade do fomento disciplinado por este edital está condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2015 e à disponibilidade de recursos;

14.2          A PRX poderá expedir normas complementares a este Edital;

14.3          Os casos omissos serão decididos pela PRX.

 

15.              Do cronograma

 

Publicação do Edital

07/11/2014

Período de recebimento das propostas

10/11 a 19/12/2014

Análise da proposta pelo Coordenador de Extensão do campus

10/11/2014 a 07/01/2015

Avaliação dos projetos pela PRX

08/01 a 19/01/2015

Divulgação da classificação preliminar no site do IFSP

20/01/2015

Período para a interposição de recursos contra a classificação preliminar

21 a 23/01/2015

Divulgação da classificação definitiva no site do IFSP

30/01/2015

Data limite para o empenho dos recursos

A ser definida pela Pró-Reitoria de Administração

Prazo para realização do projeto

Até dezembro de 2015

Prazo para envio de relatório parcial por meio da plataforma Sigproj

Até 31/08/2015

Prazo para envio do relatório final por meio da Plataforma Sigproj

Até 29/01/2016

 

 

 

 

Wilson de Andrade Matos

Pró-reitor de Extensão do IFSP