UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco
BEXT-2015 - BEXT-2015
Este edital não possui texto de chamada.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO
EDITAL 05/2014 – PRAE
PROJETO BOLSA DE EXTENSÃO/2015
A Pró-Reitoria de Atividades de Extensão (PRAE) da UFRPE abre inscrições para concorrência a bolsa de extensão.
Entende-se por bolsa de extensão o auxílio financeiro dispensado a um projeto de extensão, pago a um estudante da UFRPE pelo desempenho das atividades vinculadas ao referido projeto, com carga horária mínima de 12 horas semanais, durante o período de 01 (um) mês, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos Reais). Cada projeto aprovado receberá 01 (uma) bolsa com 12 (doze) cotas, correspondendo a um valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos Reais), distribuídas de acordo com o cronograma de atividades proposto no projeto. Será concedida ajuda de custo no valor de R$ 700,00 (setecentos Reais) ao bolsista do projeto aprovado, para aquisição de material de consumo, passagens e alimentação.
Em sintonia com o Plano Nacional de Extensão, os projetos inscritos para a seleção de bolsas, preferencialmente, necessitam estimular a cidadania e a inclusão social. Desta forma, a Universidade ultrapassa seus muros e estabelece a relação teoria e prática, essencial para a formação dos alunos, oportunizando-lhes enxergar a profissão escolhida de forma mais crítica, participativa e humana.
1. Dos Objetivos
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Priorizar a transferência de tecnologias capazes de permitir a sustentabilidade de comunidades localizadas na zona rural do Estado;
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Estimular a participação de estudantes da UFRPE em ações de extensão, com vistas a promover a cidadania e a inclusão social;
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Contribuir para a transformação social da comunidade alvo;
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Fomentar a realização de ações integradas (ensino, pesquisa e extensão) nas seguintes áreas temáticas: (1) Saúde, (2) Educação, (3) Cultura, (4) Tecnologia, (5) Direitos Humanos, (6) Trabalho, (7) Meio ambiente (8) e Comunicação.
2. Dos Procedimentos
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O projeto deverá conter o parecer/decisão do CTA e cadastro no SIGPROJ pelo endereço:
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http://sigproj.mec.gov.br/, (na opção projeto) e ser encaminhada (cópia do projeto tirada do SIGPROJ) à Pró-Reitoria de Extensão (PRAE) até o dia 12/12/2014;
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Cada proponente (professor) poderá submeter até 02 (dois) projetos;
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O coordenador do projeto selecionará o bolsista, que obrigatoriamente deverá ter matrícula regular em curso de graduação da UFRPE, apresentar disponibilidade para o cumprimento das atividades previstas e, caso apresente reprovações não recuperadas em seu histórico escolar, deverá anexar justificativa assinada pelo coordenador;
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O aluno bolsista não poderá acumular outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro de instituições oficiais;
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É obrigação do coordenador, durante a vigência da bolsa, encaminhar à PRAE, até 20 dias do mês corrente, a frequência mensal do bolsista para o e-mail lourdescouceiro@prae.ufrpe.br. O não cumprimento dessa obrigação suspenderá o pagamento da bolsa no mês subsequente (se houver);
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O coordenador deverá encaminhar cópia do relatório (submetido no SIGPROJ) com os resultados parciais do projeto para o e-mail lourdescouceiro@prae.ufrpe.br até o dia 10 de julho de 2015. O não cumprimento dessa exigência acarretará na suspensão da bolsa;
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O coordenador deverá encaminhar para o e-mail lourdescouceiro@prae.ufrpe.br, até o dia 28 de dezembro de 2014, cópia do relatório final do projeto (submetido no SIGPROJ), aprovado pelo CTA Departamental. Essa condição é indispensável para que os participantes do projeto, sobretudo o aluno bolsista, receba certificado de participação no projeto, expedido pela PRAE, constando o período de atuação e carga horária total;
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O coordenador e o bolsista deverão apresentar os resultados finais e/ou parciais do projeto, sob a forma de painel e/ou exposição oral, em eventos de extensão com essa finalidade, especialmente na JEPEX. O não cumprimento dessa obrigação excluirá o solicitante da análise de futuras propostas.
3. Da Seleção dos Projetos
Os projetos de extensão serão apreciados por uma Comissão de Seleção, designada pelo Pró-Reitor de Extensão. A Seleção seguirá conforme a ficha de avaliação anexa e obedecerá aos seguintes critérios:
a) integração com o ensino e a pesquisa;
b) caracterização do problema a ser tratado;
c) clareza nos objetivos;
d) detalhamento da metodologia e das etapas do trabalho;
e) coerência entre os objetivos declarados e os resultados esperados;
f) relevância social (público a ser atendido (nº) e participação da comunidade);
g) Atuar com comunidades extramuros;
h) Promoção da inclusão social;
i) Viabilidade no cronograma;
j) adequação das atividades do bolsista aos objetivos do projeto de extensão;
k) compatibilidade das etapas de trabalho com a duração da bolsa;
l) enquadramento do projeto nas áreas temáticas propostas neste edital;
m) ausência de pendências do coordenador junto à PRAE (Relatórios de Editais anteriores);
n) cumprimento das disposições da Resolução nº 148/ 2004 CEPE de 11/05/04.
4. Da Documentação Necessária
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Cópia do Projeto de Extensão tirada do SIGPROJ;
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Cópia da Decisão do CTA ou Resolução do CEPE (Departamentos não Acadêmicos estão dispensados desta exigência).
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Histórico Escolar do Bolsista, Termo de Compromisso e Plano de Concessão de Bolsa.
5. Prazos
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Lançamento deste Edital – a partir de 21 de outubro de 2014;
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Encaminhamento das Propostas – até 12 de dezembro de 2014;
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Análise e Divulgação dos Resultados – até 18 de dezembro de 2014;
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Vigência da Bolsa de Extensão – 05 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
6. Disposições Finais
A inscrição do projeto obriga a aceitação de todos os termos deste edital. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação à seleção, sem prejuízo das demais providências cabíveis. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
Recife, 21 de outubro de 2014
Delson Laranjeira
Pró-Reitor de Atividades de Extensão