UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

PIBEX-UFRJ 2015 - Edital do Programa Institucional de Bolsas de Extensão - PIBEX (edição 2015)

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL Nº 375/2014 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PIBEX – Edição 2015 A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PR-5), convoca a Comunidade Universitária da UFRJ a participar do Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) edição 2015, de acordo com as condições definidas neste edital. 1. OBJETIVOS O Programa Institucional de Bolsas de Extensão - PIBEX é normatizado pela Resolução Nº 01/2012, do Pró-Reitor de Extensão da UFRJ e tem por objetivos: a. Promover a interação transformadora entre a UFRJ e os demais setores da sociedade; b. Contribuir para a formação profissional e cidadã de estudantes de graduação da UFRJ, mediante a sua participação no desenvolvimento de programas/projetos de Extensão; c. Fortalecer a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ. 2. MODALIDADES 2.1. O edital PIBEX 2015 apoiará programas e projetos de extensão propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ nas seguintes modalidades: a. Novos programas/projetos de extensão propostos para desenvolvimento em 2015, aprovados pelo Edital de Fluxo Contínuo de programas e projetos – edição 2014. § - Somente serão aceitas propostas cadastradas até o dia 20/10/2014 no Edital de Fluxo Contínuo de Programas e Projetos de extensão – edição 2014. b. Projetos já em desenvolvimento apoiados pelo PIBEX 2014 que demandem ampliação e/ou implementação de novas etapas em 2015. 3. DEFINIÇÕES 3.1. As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX, 2010): “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”. 3.2. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de Programas ou Projetos. a. Programa - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. b. Projeto - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como “projeto não vinculado a programa” (projeto isolado). 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão apresentar propostas a este edital docentes do quadro permanente da UFRJ e técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior na UFRJ 4.1.1. Cada proponente só poderá concorrer como coordenador de 1 (um) programa ou de 1 (um) projeto, não estando impedido de participar de outras propostas como membro da equipe. 4.1.2. Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas que já estejam concorrendo ao presente Edital. 4.1.3. Todos os programas/projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFRJ, devidamente aprovados nas instâncias competentes. 4.2. As propostas para este edital deverão ser classificadas de acordo com as seguintes áreas temáticas: comunicação, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho. 4.2.1 As propostas das áreas de cultura e esporte não devem concorrer ao presente Edital. Tais programas/projetos devem fazer a solicitação de bolsa PIBEX no Edital do Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte. 4.3. Não serão aceitas neste edital inscrição de ações de extensão nas modalidades curso, evento e prestação de serviço. 4.4. As propostas deverão envolver os estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRJ. 4.5. As atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos de graduação e para serem integralizadas nos currículos deverão atender a Resolução CEG Nº 02/2013. 4.5.1. Deverá ser demonstrada a vinculação das atividades de extensão com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Caso não seja comprovada esta vinculação, a proposta obterá, no máximo, 90% da pontuação conforme previsto no item 8.2. 4.6. É recomendável a aproximação com instituições parceiras visando o desenvolvimento dos programas/projetos de extensão com vistas à interação transformadora entre universidade e os demais setores da sociedade. 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. As propostas direcionadas ao PIBEX 2015 deverão atender às seguintes diretrizes pactuadas pelo FORPROEX: 5.1.1. De natureza acadêmica a. Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo. A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. b. Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão - A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino – Pesquisa - Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor. c. Impacto na Formação do Estudante - As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos. 5.1.2. De relação com os demais setores da sociedade d. Interação Dialógica - A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. e. Impacto e Transformação Social A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. 5.2. As propostas devem ser estruturadas explicitando os seguintes itens: a. Público - Descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas; b. Local de realização – Identificação do local de realização das atividades do programa/projeto (endereço completo com bairro, município, estado); c. Justificativa e Fundamentação Teórica - Explicitar na proposta a relevância do programa ou projeto tanto na perspectiva acadêmica quanto social, principal objetivo, principais atividades previstas e resultados esperados, problemas prioritários a serem enfrentados que justifique a necessidade de intervenção e o estágio em que se encontra (se for o caso). No caso de programa explicitar também os projetos que o integram e como se articulam; d. Objetivos e Metas - Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles; e. Metodologia - a proposta do programa ou projeto deverá explicitar os procedimentos metodológicos adotados, diretrizes e estratégias a serem adotadas, bem como, outras informações consideradas relevantes; f. Avaliação do programa/projeto – Descrever o processo de acompanhamento e avaliação do programa ou projeto, explicitando os indicadores (qualitativos e quantitativos) e a sistemática de avaliação, indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade e quem participará dessa avaliação. g. Avaliação dos estudantes - Descrever o processo de acompanhamento e avaliação dos estudantes explicitando os indicadores (qualitativos e quantitativos) e a sistemática de avaliação, indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade e quem participará dessa avaliação. h. Creditação – Explicitar o cumprimento do previsto na Resolução CEG Nº 02/2013, que regulamenta o registro e a inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação da UFRJ. i. Equipe de Execução – deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnicos-administrativos em educação e estudantes da UFRJ. O coordenador da equipe executora, bem como, docentes e técnicos-administrativos em educação que integram a equipe deverão ter o Currículo Lattes preenchido e atualizado; j. Cronograma de Atividades – deverá estar relacionado com os objetivos e as atividades descritas por período de cada fase; k. Divulgação – Especificar as formas de divulgação das ações e dos resultados do programa/projeto (previstos, desenvolvidos e/ou alcançados); l. Parcerias – Citar as parcerias previstas e\ou existentes, especificando a atuação de cada instituição parceira (forma de apoio – financeiro, infraestrutura, recursos humanos, outros); m. Infraestrutura - Descrever a adequação da infraestrutura à proposta, explicitando as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso) envolvidos; n. Plano de Trabalho de bolsista – As atividades previstas deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos e estar de acordo com a diretriz “Impacto na Formação do Estudante”; o. Observações - justificar a eventual ausência do coordenador de programa/projeto e de seus bolsistas no 11º Congresso de Extensão da UFRJ – somente para os projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2014. p. Anexos: I. Relatório Parcial de Atividades dos bolsistas PIBEX 2014, inclusive daqueles que eventualmente foram substituídos, elaborado de acordo com o modelo disponível na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br/index.php/formularios). Salvar todos os relatórios dos bolsistas em arquivo único, no formato pdf – somente para programas/projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2014; II. Relatório Parcial de Atividades e Resultados do Programa ou Projeto, elaborado pelo coordenador conforme modelo disponível na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br/index.php/formularios). Salvar pó arquivo no formato pdf – somente para os programas/projetos que tiveram apoio do Edital PIBEX 2014; III. Documento comprobatório da previsão de crédito para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação (grade curricular, ementas, projeto pedagógico do curso)- quando for o caso; IV. Currículo Lattes do coordenador da proposta (atualizado); V. Comprovação das parcerias citadas no item 1.4 do formulário SIGPROJ conforme modelo disponível no formulário SIGPROJ (em Anexos) – quando for o caso. 6. INSCRIÇÃO 6.1. As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/ 6.1.1. As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ a PR-5 até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas (item 12 - cronograma). 6.1.2. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 10. 6.1.3. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada. 6.2. Todos os programas/projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFRJ, estando devidamente aprovados na unidade de origem do coordenador. O documento de aprovação digitalizado deverá ser anexado pelos proponentes ao formulário de inscrição da proposta no SIGPROJ, antes do envio das propostas para a PR-5. 6.1.2. Nos casos em que a Unidade não tenha Colegiado de Extensão, a proposta deverá ser aprovada no colegiado do departamento ou na congregação. Não será aceito documento de aprovação ad referendum. 6.1.3. Não serão aceitas neste edital inscrições de programas/projetos não registrados na PR-5 (SIGPROJ). 6.3. Todas as informações prestadas pelo coordenador estarão sujeitas à comprovação. 6.4. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com este edital. 7. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS 7.1- No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros para um total de 900 (novecentas) bolsas de extensão destinadas a estudantes de graduação da UFRJ, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, com vigência de até 12 meses, a partir de 01 de março de 2015. 7.2- Os programas ou projetos deverão ter contrapartida da(s) Unidade(s), dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio operacional e de infraestrutura. 8. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES 8.1. O processo de avaliação será conforme estabelecido na Resolução PR-5 Nº 01/2012 disponível em http://www.pr5.ufrj.br/images/stories/documentos/Resolucao_PIBEX-UFRJ.pdf 8.2. Conforme estabelecido no item 4.5.1, a previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos corresponderá a dez por cento da nota máxima e servirá de critério de desempate. 8.3. A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação. Tabela de Pontuação Quesitos Item do Edital Avaliação 1. Condição de participação 4.1 a 4.3 Eliminatório Pontuação Peso Mínima Máxima 2. Natureza acadêmica 3.1; 3.2,; 5.1.1 0,0 10,0 0,15 3. Previsão no projeto pedagógico de curso 4.5; 5.2. (h); 8.2 0,0 10,0 0,10 4. Relação com os demais setores da sociedade 5.1.2 0,0 10,0 0,15 5. Caracterização do público alvo 5.2.(a) 0,0 10,0 0,05 6. Viabilidade do cronograma de execução 5.2.(j) 0,0 10,0 0,05 7. Acompanhamento e avaliação 5.2.(f) e (g) 0,0 10,0 010 8. Qualificação do coordenador da equipe executora 5.2.(i) 0,0 10,0 0,05 9. Adequação da infraestrutura 0,0 10,0 0,05 10. Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento da proposta 4.6; 5.2.letra “l” e Anexo VI) 0,0 10,0 0,05 11. Adequação do Plano de trabalho do(s) bolsista(s) a diretriz “Impacto na Formação do Estudante” 5.1(c) e 5.2.(n) 0,0 10,0 0,10 12. Resultados e Produtos do programa/projeto (Ver anexos Relatórios do Coordenador e dos Bolsistas)) 5.2.(Anexo IV) 0,0 10,0 0,15 (*) O quesito 12 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio do PIBEX 2014. 8.4. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n . p), onde: P = pontuação final da proposta; n = nota do quesito; p = peso do quesito. 9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIO E FINAL 9.1. Os resultados provisório e final do julgamento das solicitações de bolsas será divulgado na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br). Os pareceres estarão disponíveis para os proponentes na plataforma eletrônica SIGPROJ - http://sigproj1.mec.gov.br/ 9.2. Será desclassificada do resultado provisório e final a proposta que: a. Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação; b. Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação. 9.3. O julgamento e a classificação provisória e final são atos exclusivos da Comissão de Avaliação que, em conseqüência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis. 9.4. Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas. 9.5. Em caso de empate na pontuação provisória e final será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida: a. Natureza acadêmica; b. Previsão no projeto pedagógico do curso; c. Relação com os demais setores da sociedade; d. Adequação do Plano de trabalho do(s) bolsista(s) a diretriz “Impacto na Formação do Estudante”. 9.6. A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos após a avaliação dos recursos interpostos, respeitado o limite de bolsas disponíveis. 9.7. Após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do coordenador, este deverá comunicar oficialmente a PR-5, que convocará o próximo colocado, respeitada a ordem de classificação. 9.8. O resultado final será divulgado com a seguinte classificação: a. Classificado e contemplado com bolsa(s) – quando se reconhece o mérito da proposta e a classificação estiver dentro da disponibilidade de bolsas; b. Classificado, mas não contemplado com bolsa(s) – quando se reconhece o mérito da proposta, mas o quantitativo de bolsas disponíveis não é suficiente para atingir a classificação obtida pela proposta; c. Desclassificado – quando a proposta não estiver de acordo com o edital ou o mérito não for reconhecido pelos avaliadores. 10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 10.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório, com exceção da seguinte situação: propostas desclassificadas por não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação; 10.2. O recurso deverá: a. Conte em uma página formato A4, fonte 12, com cabeçalho (Titulo: Interposição de recurso contra resultado provisório do Edital PIBEX, título da proposta, nome do coordenador); b. O recurso após assinado pelo coordenador da proposta deverá ser digitalizado em formato PDF; c. Ser anexado à mensagem eletrônica e remetido para o endereço eletrônico pibex@pr5.ufrj.br, preenchendo o campo assunto da seguinte forma: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL PIBEX 2015. 10.3. Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 12 - cronograma). 10.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser publicado na página da PR-5. 10.5. Durante o processo de análise dos recursos, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações nas propostas. 10.6. Não haverá reapreciação de recursos. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. As condições para concessão das bolsas, processo de avaliação das propostas, seleção dos bolsistas, bem como os compromissos do bolsista e do coordenador estão regulamentadas pela Resolução PR-5 Nº 01/2012 (http://www.pr5.ufrj.br/images/stories/documentos/Resolucao_PIBEX-UFRJ.pdf ). 11.2. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo orientador/coordenador e pelo estudante, das normas contidas neste Edital. 11.3. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação do PIBEX 11.4. Informações adicionais sobre o PIBEX poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Superintendência Acadêmica de Extensão - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html / endereço eletrônico: pibex@pr5.ufrj.br / Tel. 2598-9692 12. CRONOGRAMA Atividade Período Lançamento do Edital - 10 de outubro de 2014 Envio de propostas pelo SIGPROJ - De 13/10 a 10/11/2014 Distribuição das propostas para os consultores ad hoc - Até 19/11/2014 Avaliação das propostas pelos consultores ad hoc - De 20/11 a 01/12/2014 Sistematização das avaliações pela Comissão PIBEX - De 02 a 04/12/2014 Divulgação do resultado provisório - Dia 05/12/2014 Interposição de recursos - De 05 a 09/12/2014 Avaliação dos recursos - Dias 11 e 12/12/2014 Divulgação do resultado final - Dia 17/12/2014 Seleção de bolsistas pelos coordenadores - Até 05/03/2015 Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5 - Até 06/03/2015 Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2014. Pablo Cesar Benetti Pró-Reitor de Extensão