UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco

IKAS - IKAS

Este edital não possui texto de chamada.



UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE
PRÓ-REITORIA DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - PRAE
EDITAL 03/2014 – PRAE
BOLSAS DE EXTENSÃO PARA ALUNOS DO CODAI
A Pró-Reitoria de Atividades de Extensão (PRAE) da UFRPE, por meio deste edital, abre inscrições para concorrência a bolsas de extensão, exclusivas, para alunos do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI).
Entende-se por bolsa de extensão o auxílio financeiro dispensado a um projeto de extensão, pago a um estudante do CODAI/UFRPE pelo desempenho das atividades vinculadas ao referido projeto, com carga horária mínima de 12 horas semanais, durante o período de 01 (um) mês, correspondente a R$ 300,00 (Trezentos Reais). Cada projeto aprovado receberá 01 (uma) bolsa com 05 (cinco) cotas, correspondendo a um valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Reais), distribuídas de acordo com o cronograma de atividades proposto no projeto.
Em sintonia com o Plano Nacional de Extensão, os projetos inscritos para a seleção de bolsas, preferencialmente, precisam estimular a cidadania e a inclusão social. Desta forma, o CODAI ultrapassa seus muros e estabelece a relação teoria e prática, essencial para a formação dos alunos, oportunizando-lhes enxergar a profissão escolhida de forma mais crítica, participativa e humana.
1. Dos Objetivos
 Priorizar a transferência de tecnologias capazes de permitir a sustentabilidade de comunidades localizadas na zona rural do Estado;
 Estimular a participação de estudantes do CODAI em ações de extensão, com vistas a promover a cidadania e a inclusão social;
 Contribuir para a transformação social da comunidade alvo;
 Fomentar a realização de ações integradas (ensino, pesquisa e extensão) nas seguintes áreas temáticas: (1) Saúde, (2) Educação, (3) Cultura, (4) Tecnologia, (5) Direitos Humanos, (6) Trabalho, (7) Meio ambiente e (8) Comunicação.
2. Dos Procedimentos
 O projeto deverá conter o parecer/decisão do CTA, cadastro no SIGPROJ pelo endereço: http://sigproj.mec.gov.br/ e ser encaminhado (cópia do SIGPROJ) à Pró-Reitoria de Extensão (PRAE) até o dia 23/07/2014;
 Cada proponente (docente em efetivo exercício lotado no CODAI) poderá submeter até 02 (dois) projetos;
 O coordenador do projeto selecionará o bolsista, que obrigatoriamente deverá ter matrícula regular em um dos Cursos Técnicos oferecidos pelo CODAI, apresentar disponibilidade para o cumprimento das atividades previstas e, caso
apresente reprovações não recuperadas em seu histórico escolar, deverá anexar justificativa assinada pelo coordenador;
 O aluno bolsista não poderá acumular outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro de instituições oficiais.
 É obrigação do coordenador, durante a vigência da bolsa, encaminhar à PRAE, até 20 dias do mês corrente a freqüência mensal do bolsista. O não cumprimento dessa obrigação suspenderá o pagamento da bolsa no mês subseqüente (se houver).
 O coordenador deverá apresentar à PRAE os resultados parciais e/ou finais do projeto em relatórios aprovados pelo CTA Departamental ao término do terceiro mês e no final do período de concessão da bolsa. Essa condição é indispensável para que o aluno bolsista receba certificado de participação no projeto, expedido pela PRAE, constando o período de atuação e carga horária total.
 O orientador e o bolsista deverão apresentar os resultados finais e/ou parciais do projeto, sob a forma de painel e/ou exposição oral, em eventos de extensão com essa finalidade. O não cumprimento dessa obrigação excluirá o solicitante da análise de futuras propostas.
3. Da Seleção dos Projetos
Os projetos de extensão serão apreciados por uma Comissão de Seleção, designada pelo Pró-Reitor de Extensão. A seleção obedecerá aos seguintes critérios:
a) integração com o ensino;
b) caracterização do problema a ser tratado;
c) clareza nos objetivos;
d) detalhamento da metodologia e das etapas do trabalho;
e) coerência entre os objetivos declarados e os resultados esperados;
f) relevância social (público a ser atendido e participação da comunidade);
g) viabilidade no cronograma;
h) adequação das atividades do bolsista aos objetivos do projeto de extensão;
i) compatibilidade das etapas de trabalho com a duração da bolsa;
j) enquadramento do projeto nas áreas temáticas propostas neste edital;
k) projetos de extensão que atuem em comunidades extramuros;
l) ausência de pendências do coordenador junto à PRAE (Relatórios de Editais anteriores);
m) cumprimento das disposições da Resolução nº 148/ 2004 CEPE de 11/05/04.
4. Da Documentação Necessária
 Cópia do Projeto de Extensão via SIGPROJ;
 Cópia da Decisão do CTA ou Resolução do CEPE (Departamentos não Acadêmicos estão dispensados desta exigência);
 Cópia do Histórico Escolar Atualizado;
 Termo de Compromisso do Aluno para Concessão de Bolsa de Extensão:
 Plano de Concessão de Bolsa de Extensão (cronograma do uso das 05 cotas).
5. Prazos
Lançamento deste Edital - A partir de22/08/2014
Encaminhamento das Propostas – Até 25/08/2014
Análise e Divulgação dos Resultados - Até26/08/2014
Vigência da Bolsa de Extensão - De 01/08/2014 a 30/12/2014.