IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital 850/2014 - Inglês - Edital 850/2014 - Inglês

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EDITAL Nº 850, DE 31 DE JULHO DE 2014

 

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio de sua Pró-Reitoria de Extensão, tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria nº 3314, de 1.º de dezembro de 2011 e a Emenda Parlamentar 28200017, torna público o presente edital de fomento às ações de capacitação de trabalhadores da indústria metalúrgica do ABC-Paulista.

 

 

1.            Do Objeto

 

1.1               Fomento à implementação de ações para capacitação de trabalhadores da indústria metalúrgica do ABC-Paulista, que consistirá na oferta de cursos de atualização nas áreas de Português, Matemática, Informática e Inglês.

1.1.1              O objeto será desenvolvido em parceria com a Escola Livre para Formação Integral “Dona Lindu”, em atendimento à Emenda Parlamentar 28200017, que disponibilizou recursos para que o IFSP atendesse à demanda.

 

 

2.            Dos Cursos Propostos

 

2.1               Os cursos de atualização serão ministrados por bolsistas discentes sob supervisão do servidor coordenador e elaborador do projeto.

2.2               Serão escolhidos quatro Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), sendo um de cada área indicada: Português, Matemática, Informática e Inglês.

2.3               Os PPCs deverão ser estruturados com os seguintes enfoques:

2.3.2              Curso de Português: conceitos e conteúdos básicos da expressão escrita e oral, considerando as noções de coerência e coesão, revisão de regras gramaticais, sintaxe e da nova ortografia aplicadas à produção e interpretação de textos;

2.3.3              Curso de Matemática: revisão de conteúdos básicos: as quatro operações fundamentais, razão e proporção, sistema métrico decimal, potência e operações com potências e raciocínio lógico-matemático;

2.3.4              Curso de Informática: sistemas operacionais, editores de textos, planilhas eletrônicas, programas de apresentação gráfica, navegadores, internet e redes sociais;

2.3.5              Curso de Inglês: leitura, escrita, áudio e conversação de Inglês em nível básico, com abordagem comunicativa;

2.4               Os PPCs deverão ser estruturados considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas para cada curso, com duração de duas horas cada aula.

2.5               Os cursos serão realizados na Escola Livre para Formação Integral “Dona Lindu”, localizada na Avenida da Encarnação, nº 290, Diadema – SP, de segunda a sexta-feira, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

2.6               Serão ofertadas vagas nas quantidades a seguir:

a)     Curso de Português - seis turmas de 35 (trinta e cinco) vagas cada;

b)     Curso de Matemática - seis turmas de 35 (trinta e cinco) vagas cada;

c)     Curso de Informática - oito turmas de 50 (cinquenta) vagas cada

d)     Curso de Inglês - oito turmas de 35 vagas cada.

2.7               Para os curso de Português, Matemática e Inglês as salas de aula são equipadas com kits multimídia que estarão disponíveis para utilização durante as atividades do curso. Para os cursos de informática as aulas serão realizadas em laboratório de informática equipado com 25 computadores e planejado para acomodar dois alunos por máquina;

 

 

3.            Do montante e da alocação de recursos

 

3.1               Serão destinados R$ 12.000,00 para a concessão de Bolsa Servidor Extensionista, compreendendo o valor de R$ 3.000,00 por bolsista, que será pago em três parcelas de R$ 1.000,00.

 

 

4.            Da Bolsa Servidor Extensionista

 

4.1               A concessão dessa modalidade de bolsa cumprirá as determinações da Resolução nº 35, de 6 de maio de 2014;

4.2               Cada projeto pedagógico de curso contemplado contará com um coordenador para a orientação dos bolsistas discentes;

4.3               Os servidores deverão anexar o termo de compromisso à inscrição, conforme modelo disponível na plataforma Sigproj;

4.4               O servidor beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição poderá ser coordenador ou participar do projeto sem o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista;

4.5               A bolsa será paga em três parcelas de R$ 1.000,00 para o bolsista servidor, totalizando R$ 3.000,00;

4.6               O bolsista deverá comunicar à Pró-Reitoria de Extensão a ocorrência de licenças, afastamentos, aposentadoria, exoneração ou término de contrato;

4.7               O não cumprimento das atribuições do bolsista, constantes do projeto e da Resolução nº 35/2014, acarretará a suspensão do pagamento e devolução de parcelas recebidas indevidamente da Bolsa Servidor Extensionista.

 

 

5.            Da proposição e da participação

 

5.1               Poderão apresentar o projeto de cursos de atualização os servidores docentes e técnicos-administrativos do IFSP;

5.2               O coordenador do projeto deverá comprovar, de acordo com a área do projeto proposto, formação adequada, conforme exposto a seguir:

 

Curso

Formação Mínima Exigida

Português

Licenciatura Plena em Letras (Português)

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Inglês

Licenciatura Plena em Letras (Inglês)

Informática

Graduação na área da Computação ou Informática

 

 

5.3               A proposta deverá conter a seguinte estrutura:

5.3.6              Introdução

5.3.6.1  Identificação

5.3.6.2  Detalhes

5.3.6.2.1       Turmas

5.3.6.3  Público

5.3.6.4  Parcerias

5.3.6.5  Caracterização

5.3.6.6  Descrição

5.3.6.6.1       Justificativa

5.3.6.6.2       Fundamentação Teórica

5.3.6.6.3       Objetivos

5.3.6.6.4       Metodologia e Avaliação

5.3.6.6.4.1           Conteúdo Programático

5.3.6.6.5       Avaliação

5.3.6.6.6       Referências Bibliográficas

5.3.6.7 Anexos

 

5.4               A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual Sigproj de cadastro disponível no site do IFSP.

 

 

6.            Das inscrições

 

6.1               O prazo para inscrição dos projetos inicia-se no dia 01/08/2014 e encerra-se no dia 13/08/2014;

6.2               Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 13 de agosto de 2014. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito;

6.3               Propostas apresentadas após a data limite serão inválidas;

6.4               Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br;

6.5               Para submeter o projeto à plataforma eletrônica Sigproj, o coordenador do projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter senha de acesso;

6.6               Será obrigatório o envio da seguinte documentação:

I. Declaração de anuência, que deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do campus;

II.               Termo de compromisso, cujo modelo deverá ser impresso e assinado pelo coordenador e demais servidores que participarão do projeto com o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista.

III.              Diploma original digitalizado, conforme formação mínima exigida.

IV.             Material de apoio com resumo teórico e atividades, proposto em formato PDF, com no mínimo 20 e no máximo 40 páginas;

6.7               Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos da plataforma eletrônica Sigproj e, após assinada pelos responsáveis, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma;

6.8               A PRX não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

 


7.            Dos critérios de seleção das propostas

 

7.1               Os projetos serão analisados por comissão designada pela PRX;

7.2               Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital; preenchimento correto do formulário e envio dos documentos solicitados.

7.3               Na análise das propostas, serão considerados os seguintes critérios: atendimento às exigências do edital; coerência e objetividade na exposição dos itens do projeto; adequação do perfil do bolsista aos objetivos expostos; correlação entre o cronograma apresentado, os resultados esperados e a exequibilidade do projeto pedagógico de curso.

7.4               Se a comissão de avaliação julgar necessário, poderá, durante o processo de seleção, solicitar entrevista com o coordenador do projeto;

7.5               A relação dos projetos classificados e dos contemplados será divulgada no site do IFSP no dia 19 de agosto de 2014.

 

 

8.            Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

 

8.1               São deveres do coordenador do projeto:

I. Observar e respeitar as determinações da Resolução nº 35, de 06 de maio de 2014;

II.               Selecionar alunos bolsistas para a realização do projeto, por meio de edital, conforme Item 4.2, considerando o perfil necessário à execução do projeto;

III.              Zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

IV.             Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

V.              Realizar visitas semanais ao local de realização dos cursos para acompanhar o encaminhamento das atividades e orientar os bolsistas discentes;

VI.             Realizar reuniões pedagógicas semanais com os bolsistas discentes para discussão e avaliação do andamento dos cursos e revisão de estratégias;

VII.            Encaminhar à PRX as informações necessárias ao pagamento da bolsa servidor extensionista e das bolsas discentes;

VIII.          Responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

IX.             Avaliar o desempenho dos bolsistas e suas atividades;

X.              Apresentar resultados parciais e finais do projeto em eventos institucionais;

XI.             Apresentar relatório final, elaborado em conjunto com a equipe do projeto, por meio da plataforma Sigproj até dia 30 de janeiro de 2015.

 

 

9.            Das atribuições e responsabilidades do coordenador de extensão

 

9.1               São deveres do coordenador de extensão do campus:

I.             Apoiar o coordenador do projeto nas ações necessárias para a seleção de bolsistas discentes.

 

10.         Da suspensão e cancelamento do fomento

 

10.1            O não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela PRX.

 

 

11.         Das disposições finais

 

11.1            A PRX poderá expedir normas complementares a este Edital;

11.2            Os casos omissos serão decididos pela PRX.

 

 

12.         Do cronograma

 

Publicação do Edital

31/07/2014

Período de recebimento das propostas

01/08 a 13/08/2014

Divulgação do resultado no site do IFSP

19/08/2014

Início das aulas

Setembro

Término das aulas

Dezembro

Avaliação dos projetos

08 a 12/12/2014

Entrega dos relatórios

16/12/2014

 

 

 

 

Wilson de Andrade Matos

Pró-Reitor de Extensão