IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital 177/2014 - Fomento para Cursinho Popular - Edital 177/2014 - Fomento para Cursinho Popular

Este edital não possui texto de chamada.



PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP

 

EDITAL Nº 177, DE 08 DE MAIO DE 2014

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria nº 3314, de 1.º de dezembro de 2011, torna público o presente edital de fomento às ações de extensão.

 

1.            Do Objeto

 

1.1         Fomento à implementação de uma turma de cursinho popular, a ser desenvolvido no período de julho a dezembro de 2014, propiciando a formação acadêmica, cultural e política de jovens e adultos.

 

2.            Do Cursinho Popular

 

2.1         A proposta de Cursinho Popular deverá ser estruturada de forma a oferecer 40 vagas à jovens e adultos oriundos da escola pública e da parcela da população de baixa renda que habitam o território no qual o IFSP está situado;

2.2         Deverão ser propostos planos de ensino da base nacional comum, consoantes aos Parâmetros Curriculares Nacionais, articulados com conteúdos de Direitos Humanos e Cidadania.

 

3.            Do montante e da alocação de recursos

 

3.1         Serão destinados R$ 89.000,00 para o fomento dessa ação de extensão, compreendendo:

I.             R$ 24.000,00 para a concessão de Bolsas Discentes – Modalidade Extensão no valor de R$ 400,00 mensais, pelo período máximo de cinco meses, contemplando até doze discentes;

II.            R$ 10.000,00 para a aquisição de materiais de consumo;

III.           R$ 40.000,00 para serviços de terceiros – pessoa jurídica;

IV.          R$15.000,00 para concessão de Bolsa Servidor Extensionista, compreendendo o valor de R$ 3.000,00 por bolsista, que será pago em três parcelas de R$ 1.000,00.

 

4.            Da Bolsa Discente – Modalidade Extensão

 

4.1         O projeto deverá envolver, no mínimo, sete e, no máximo, doze alunos extensionistas, que receberão apoio por meio de uma bolsa no valor de R$ 400,00 mensais, conforme estabelece a Portaria nº 347, de 20 de janeiro de 2014, pelo período máximo de cinco meses;

4.2         A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio de edital, sob responsabilidade dos campi, conforme estipulado na Portaria nº 3639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão;

4.3         O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos superiores do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;

4.4         É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;

4.5         Considerando a especificidade deste edital, a seleção do bolsista deverá considerar, obrigatoriamente, o perfil necessário para a participação na efetivação do projeto de Cursinho Popular.

 

5.            Da Bolsa Servidor Extensionista

 

5.1         A concessão dessa modalidade de bolsa cumprirá as determinações da Resolução nº 35, de 6 de 2014 de maio de 2014;

5.2         O projeto contemplado contará com equipe de cinco servidores para a orientação dos discentes-bolsistas;

5.3         Dos cinco servidores, apenas um será o coordenador do projeto, responsável pela inscrição da proposta e pelas demais atividades indicadas no item 10;

5.4         É vedada a concessão de bolsa a servidor que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição;

5.5         Os servidores deverão anexar o termo de compromisso à inscrição, conforme modelo disponível na plataforma Sigproj;

5.6         O servidor que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra instituição poderá ser coordenador ou participar do projeto sem o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista;

5.7         A bolsa será paga em três parcelas de R$ 1.000,00 para cada servidor-bolsista, totalizando R$ 3.000,00;

5.8         O bolsista deverá comunicar à Coordenadoria de Extensão a ocorrência de licenças, afastamentos, aposentadoria, exoneração ou término de contrato;

5.9         O não cumprimento das atribuições do bolsista, constantes do projeto e da Resolução nº 35/ 2014, acarretará a suspensão do pagamento e devolução de parcelas recebidas indevidamente da Bolsa Servidor Extensionista.

 

6.            Da proposição e da participação

 

6.1         Poderão apresentar o projeto de Cursinho Popular os servidores docentes e técnicos-administrativos do IFSP;

6.2         Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outros projetos como membro de equipe;

6.3          A proposta deverá conter a seguinte estrutura:

6.3.1     Introdução:

6.3.1.1     Identificação;

6.3.1.2     Caracterização;

6.3.1.3     Descrição:

6.3.1.3.1        Justificativa;

6.3.1.3.2        Objetivos – imprescindível explicitar o público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas;

6.3.1.3.3        Metodologia – imprescindível o detalhamento da infraestrutura existente para a execução da proposta, bem como a descrição do processo de acompanhamento e avaliação;

6.3.1.3.4        Referências Bibliográficas;

6.3.1.4     Anexos.

6.3.2     Equipe de Execução:

6.3.2.1     Membros;

6.3.2.2     Cronograma de Atividades.

6.3.3     Receita:

6.3.3.1     Recursos da IES;

6.3.3.2     Receita Consolidada.

6.3.4     Despesas:

6.3.4.1     Bolsa Extensão;

6.3.4.2     Orçamento Consolidado.

 

6.4      A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual Sigproj de cadastro disponível no site do IFSP.

 

7.            Das inscrições

 

7.1          O prazo para inscrição dos projetos inicia-se no dia 08/05/2014 e encerra-se no dia 28/05/2014;

7.2          Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 28 de maio de 2014. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito;

7.3          Propostas apresentadas após a data limite de 28 de maio de 2014 serão inválidas;

7.4          Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br;

7.5          Para submeter o projeto à plataforma eletrônica Sigproj, o coordenador do projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter senha de acesso;

7.6         Os outros servidores que comporão a equipe também deverão realizar o cadastro na plataforma Sigproj para que seus nomes sejam vinculados à proposta submetida;

7.7          Será obrigatório o envio da seguinte documentação:

I.              declaração de anuência, que deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do campus em que se pretende realizar o projeto;

II.            termo de compromisso, cujo modelo deverá ser impresso e assinado pelo coordenador e demais servidores que participarão do projeto com o recebimento de Bolsa Servidor Extensionista.

7.8          Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos da plataforma eletrônica Sigproj e, após assinada pelos responsáveis citados no item anterior, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma;

7.9          A PRX não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

8.            Dos critérios de seleção das propostas

 

8.1         Os projetos de cursinho popular serão analisados por comissão designada pela PRX;

8.2         Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital; preenchimento correto do formulário; envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, sete alunos bolsistas;

8.3         Na análise das propostas, serão considerados os seguintes critérios: atendimento às exigências do edital; coerência e objetividade na exposição dos itens do projeto; adequação do perfil do bolsista aos objetivos expostos; correlação entre o cronograma apresentado, os resultados esperados e a exequibilidade do projeto no campus;

8.4         Se a comissão de avaliação julgar necessário, poderá, durante o processo de seleção de projetos, solicitar entrevista com a equipe pedagógica do Cursinho Popular proposto;

8.5         A relação dos projetos classificados e do projeto contemplado será divulgada no site do IFSP no dia 10 de junho de 2014.

 

9.            Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

 

9.1         São deveres do coordenador do projeto:

I.             observar e respeitar as determinações da Resolução nº 35, de 06 de maio de 2014;

II.            selecionar alunos bolsistas para a realização do projeto, por meio de edital, conforme Item 4.2, considerando o perfil necessário à execução do projeto;

III.           zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

IV.          coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

V.           prestar contas da utilização dos recursos do projeto conforme cronograma de execução financeira;

VI.          responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

VII.         avaliar o desempenho dos bolsista e suas atividades;

VIII.       apresentar os resultados ou andamento do projeto em eventos institucionais;

IX.          apresentar relatório final, elaborado em conjunto com a equipe do projeto, por meio da plataforma Sigproj até dia 30 de janeiro de 2015.

 

10.         Das atribuições e responsabilidades do coordenador de extensão

 

10.1       São deveres do Coordenador de Extensão do Campus:

I.             divulgar este edital entre a comunidade acadêmica;

II.            supervisionar as ações de extensão, zelando pela adequada execução dos projetos;

III.           comunicar imediatamente à PRX qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos sob sua supervisão;

IV.          apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão;

V.           encaminhar ao setor competente os documentos necessários ao pagamento das bolsas.

 

11.         Da suspensão e cancelamento do fomento

 

11.1       O não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela PRX.

 

12.         Da execução de projetos

 

12.1       Os projetos deverão ser executados até dezembro de 2014;

12.2       Os recursos previstos deverão ser executados em conformidade com as normas da Pró-Reitoria de Administração – PRA, de acordo com o Manual de Execução do Orçamento 2014, disponível em http://www.ifsp.edu.br/index.php/documentos-institucionais/administracao/manuais.html

 

13.         Das disposições finais

 

13.1       A PRX poderá expedir normas complementares a este Edital;

13.2       Os casos omissos serão decididos pela PRX.

 

 14.         Do cronograma

 

Publicação do Edital

08/05/2014

Período de recebimento das propostas

08/05 a 28/05/2014

Análise das proposta pelo Coordenador de Extensão do Campus

07/05 a 01/06/2014

Avaliação do projeto pela PRX

02/06 a 16/06/2014

Divulgação do resultado no site do IFSP

16/06/2014

Data limite para o empenho dos recursos

10/10/2014

Prazo para realização do projeto

Até dezembro

Prazo para envio do relatório final por meio da Plataforma Sigproj

Até 30/01/2015

 

 

Eduardo Antonio Modena

Reitor