UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados

Edital PROEX Nº15/2014 com ônus para UFGD (Curso e Evento) - Edital PROEX Nº15/2014 com ônus para UFGD (Curso e Evento)

Este edital não possui texto de chamada.



A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público e convida os extensionistas (docentes, discentes e técnico-administrativos da UFGD) a apresentarem propostas de projetos de extensão a serem executadas em 2015/2016, com bolsa de extensão (ou sem), de acordo com as condições definidas neste Edital e normas estabelecidas conforme Resolução nº090 de 13 de julho de 2007, do CEPEC. 1. OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de projetos de extensão com ônus para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), que garantam significativa articulação entre o ensino e a pesquisa, as demandas da sociedade e o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. PRAZOS 1. Submissão das propostas de SIGProj 28 de abril a 26 de maio de 2014 2. Prazo para aprovação das propostas pelas unidades acadêmicas e administrativas Até 10 de junho de 2014 3. Prazo para envio das propostas à COEX Até 11 de junho de 2014 4. Aprovação pela Câmara de Extensão e Cultura 13 de junho de 2014 5. Divulgação do resultado final 30 de junho de 2014 6. Entrega da documentação dos bolsistas Até 1 de dezembro de 2014 7. Período de vigência dos projetos Até 24 meses 8. Início da execução das propostas 1 janeiro de 2015 9. Entrega dos relatórios parciais Até 23 de fevereiro de 2016 10. Entrega dos relatórios finais Até 8 de fevereiro de 2017 3. PROPONENTES 3.1 Poderão ser proponentes dos projetos de extensão: a) docentes e técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFGD; b) discentes regularmente matriculados em cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da UFGD, desde que a data prevista para o término da execução dos projetos, incluindo a apresentação do Relatório Final seja de 60 dias antes do término de seu curso e que um servidor seja orientador do projeto. 3.2 docentes visitantes e/ou substitutos poderão coordenar projetos de extensão, desde que a data prevista para o término da execução dos projetos, incluindo a apresentação do Relatório Final, seja de 60 dias antes do término de seus contratos com a UFGD. 3.3 A ação deverá ter um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFGD. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor. 3.4 O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão. 3.5 As ações de extensão deverão ser institucionalizadas no âmbito da UFGD, devendo ser cadastradas no SIGPROJ e submetidas em todas as instâncias consultivas e avaliativas previstas nos regimentos e estatutos da UFGD. 4. TEMAS 4.1 Os projetos de extensão deverão integrar um ou mais temas relacionados a seguir: 4.1.1 Políticas públicas para crianças, jovens e adultos, incluindo apoio ao desenvolvimento de sistemas locais e regionais de educação e qualidade de vida. 4.1.2 Formação permanente de pessoal para o sistema educacional articulado com a educação básica, por meio da elaboração de cursos de educação continuada, produção de material pedagógico para professores em exercício nas redes públicas ou outras ações similares. 4.1.3 Políticas públicas para o combate ao abuso e exploração sexual. 4.1.4 Políticas públicas para a terceira idade. 4.1.5 Políticas públicas para portadores de necessidades especiais. 4.1.6 Políticas públicas voltadas à comunidade empresarial. 4.1.7 Políticas de promoção e/ou prevenção à saúde. 4.1.8 Políticas de atenção à população indígena. 4.1.9 Políticas de atenção à qualidade de vida das comunidades urbanas e não urbanas. 4.1.10 Políticas de atenção à população afro-brasileira e quilombola. 4.1.11 Ações culturais (coral, teatro, música, dança, rádio ou outras ações culturais). 4.1.12 Ações em desporto. 4.1.13 Ações socioambientais. 4.1.14 Ações de engenharia voltadas para comunidades urbanas e não urbanas. 5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 As propostas devem atender às seguintes diretrizes específicas: 5.1.1 de natureza acadêmica: • Indissociabilidade entre ensino e pesquisa, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos; ou • Interdisciplinaridade. 5.1.2 da relação com a sociedade: • Impacto social; • Relação dialógica com a sociedade; ou • Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 5.2 As propostas devem ser formuladas e registradas diretamente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGPROJ – no endereço eletrônico (http://sigproj1.mec.gov.br). Para tanto, é necessário que os extensionistas participantes do projeto estejam cadastrados no Sistema. O cadastro poderá ser feito na homepage do SIGProj, clicando no link “Não sou cadastrado”. 5.3 As propostas dos projetos de extensão não cadastradas no SIGPROJ serão desconsideradas para efeito de avaliação. 5.4 As solicitações dos materiais dos projetos de extensão aprovadas pela Câmara de Extensão e Cultura devem ser feitas pelo coordenador ou gestor junto à Coordenadoria de Extensão, em consonância com os prazos, os procedimentos e os itens, estabelecidos nos Anexos deste edital. 5.5 Não serão aprovados pedidos de materiais e serviços que necessitem de licitação específica e serão autorizados apenas materiais e serviços constantes dos Anexos II e IV e respeitem os procedimentos discriminados no Anexo III. 5.6 Os itens de material de consumo, de serviços de terceiros, pessoa jurídica e locação de meio de transporte solicitados nas propostas deverão ter relação direta com a atividade a ser desenvolvida e terão a vigência das propostas. 6. REQUISITOS PARA ADMISSÃO 6.1 As propostas de projetos de extensão devem atender as Normas das Ações de Extensão da UFGD, disponíveis no site da UFGD (http://www.ufgd.edu.br/proex/downloads). 6.2 As ações deverão ter carga horária mínima de 200 horas. 7. DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PARA A PROEX 7.1 Deverão ser encaminhadas à COEX: a) cópia do projeto de extensão gerada pelo SIGPROJ, devidamente aprovado em todas as instâncias na unidade à qual pertence o proponente, acompanhada de Parecer da Comissão de Extensão da Unidade Acadêmica e da Resolução ou Instrução de Serviço da Unidade Proponente; b) cópia dos pedidos de material de consumo devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Material (SGM); c) plano de trabalho, conforme Anexo I. 8. ANÁLISE E JULGAMENTO 8.1 Caberá à Câmara de Extensão e Cultura – CEC, nos termos deste Edital, a análise e julgamento das propostas. 8.2 A CEC apreciará e priorizará os projetos de extensão observando os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito: CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO NOTA DO QUESITO I Conteúdo da proposta considerando: contextualização, objetivos, metodologia, resultados e plano de trabalho. 0 a 2 pontos II Mérito e relevância da proposta na difusão e transferência de conhecimentos e tecnologias. 0 a 2 pontos III Alcance da ação considerando: público envolvido (servidores e discentes), público beneficiado, relevância social da proposta e atendimento de demandas da sociedade. 0 a 2 pontos IV Articulação entre os cursos, as faculdades da UFGD, parcerias com outras instituições e com os segmentos sociais. 0 a 2 pontos V Inexistência de pendências de relatórios de Extensão, de ações submetidas em editais anteriores da PROEX. 2 pontos TOTAL 0 a 10 pontos 8.3 A COEX fará a conferência e confirmação no SIGPROJ do registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes e caso haja necessidade de alterações, a COEX deverá devolvê-la à Unidade a que pertence o proponente para as devidas modificações, que deverão ser feitas também no SIGPROJ. 8.4 A CEC emitirá parecer técnico considerando a adequação ao plano institucional de extensão universitária da UFGD e a adequação a um dos temas elencados no item 4 deste Edital. 8.5 A CEC ainda avaliará o mérito dos pedidos de materiais e serviços, se pertinentes ou não ao desenvolvimento do projeto. 9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1 Serão contempladas 35 propostas em conformidade com as definições orçamentárias para os anos de 2015 e 2016 até o limite máximo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) por projeto de extensão, sendo o recurso liberado em duas parcelas: a primeira no ano de 2015, no valor máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais); e a segunda, até o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), no ano de 2016. 9.2 A parcela orçamentária de 2016, referente a cada projeto de extensão, será liberada mediante apresentação de relatório parcial no SIGProj, devendo ser entregue à PROEX até 23 de fevereiro de 2016, contendo os resultados alcançados. 9.3 O teto orçamentário final do presente edital é de R$ 602.400,00 (Seiscentos e dois mil e quatrocentos reais) - incluindo o custeio dos projetos e bolsas de extensão para discentes, para o período de vigência de dois anos, distribuído nos componentes de despesas classificadas como Material de Consumo – 339030, conforme Anexos II e IV, as despesas classificadas como Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 339039, e de Locação de Meio de Transporte – 33903303, de acordo com o Anexo II. 9.4 Sendo aprovado número de projetos inferior ao teto orçamentário previsto neste edital, os recursos remanescentes poderão ser repassados para outros editais vigentes e/ou a serem publicados pela PROEX. 9.5 O valor destinado ao pagamento das bolsas de extensão é de R$336.000,00 (Trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais), durante os dois anos de vigência deste edital, podendo ser suplementado, caso haja dotação financeira para este fim. 9.10 O edital contemplará os seguintes itens: materiais de consumo constantes no SGM, combustíveis, materiais gráficos e de divulgação, pastas e sacolas de nylon, serviços de hospedagem, reprografia e locação de veículos leves. 10. DA ACEITAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO 10.1 Após a análise e aprovação do mérito da planilha financeira e da relevância social do projeto de extensão, a CEC deverá: a) recomendá-lo; b) não recomendá-lo; c) solicitar sua reformulação. 11. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO (PIBEX) 11.1 Da quantidade, valor das bolsas e do cadastro do bolsista: a) serão oferecidas 35 bolsas de extensão; b) O valor da Bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e o período de concessão será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º janeiro de 2015; c) O bolsista deverá ser cadastrado como membro da equipe do projeto de extensão, mediante a apresentação de plano de trabalho (parte integrante do Formulário do SIGProj para projetos com bolsas); d) Os campos do formulário: objetivo e atividades a serem desenvolvidos pelo bolsista de extensão devem ser preenchidos pelo coordenador do projeto. 11.2 Dos Documentos: 11.2.1 Os coordenadores dos projetos deverão entregar na COEX, somente após sua aprovação no CEPEC, com a data limite de 1 de dezembro de 2014, os seguintes documentos: a) Histórico Escolar do Acadêmico/Candidato atualizado; b) Termo de Compromisso do Acadêmico/Candidato quanto ao desenvolvimento do trabalho e da carga horária (formulário próprio); 11.3 Das condições exigidas para a participação no PIBEX: 11.3.1 quanto ao acadêmico: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFGD, e cursando, no mínimo, o 2º semestre letivo, e não ter mais que três disciplinas em dependência; b) estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu; c) ter disponibilidade para se dedicar 20 horas semanais às atividades referentes ao cumprimento do Plano de Trabalho; d) não ter vínculo empregatício ou possuir outra Bolsa, de qualquer natureza, exceto auxílio alimentação; e) responsabilizar-se, por meio de Termo Compromisso, a realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho a partir da concessão da Bolsa; f) comprometer-se, por meio de Termo Compromisso, a apresentar seu trabalho em Encontros de Extensão, com destaque ao ENEPE, assim como participar dos eventos programados pela PROEX. 11.3.2 quanto ao orientador: a) ser docente ou técnico-administrativo; b) não estar licenciado ou afastado da UFGD, a qualquer título, no período da execução do projeto de extensão; c) comprometer-se a orientar e acompanhar o Acadêmico/Bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios e a apresentação dos resultados em congressos, seminários, encontros etc; d) apresentar, ao longo e no encerramento do projeto de extensão, os relatórios parciais e finais nas datas definidas pela PROEX; e) comprometer-se a comunicar a Coordenadoria de Extensão, por meio de Comunicação Interna, com antecedência mínima de 30 dias, desligamentos de bolsistas e/ou substituições destes, a fim de evitar pagamentos indevidos. 11.3.3 quanto à quantidade de bolsas por projetos: a) serão disponibilizadas 35 bolsas de extensão, com vigência de 24 meses; b) será distribuída uma bolsa por projeto de extensão. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na COEX (Coordenadoria de Extensão) e na PROEX, pelo telefone (67) 3410-2885/ 3410-2889 ou por correio eletrônico, nos endereços: coex@ufgd.edu.br ou proex@ufgd.edu.br. 12.2 Não serão analisadas projetos protocolados fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 12.3 Os materiais e os serviços aprovados constantes nos projetos de extensão não serão alvo de trocas ou remanejamentos. 12.4 A PROEX não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas aos projetos apresentados no presente Edital. 12.5 Os resultados obtidos pelos projetos de extensão apoiados por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão referendar o apoio ou fazer constar as logomarcas da UFGD e da PROEX. 12.6 Ao final do projeto de extensão, a coordenação da ação deverá publicar um artigo contendo os resultados, podendo ser em revistas de extensão (orienta-se a Revista de Extensão da UFGD “Realização”), bem como em eventos como o CBEU, o ENEP/UFGD, ou outros compartilhando experiências. 12.7 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 12.8 As situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Câmara de Extensão e Cultura, em consonância com as Normas de Extensão da UFGD. 12.9 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em até cinco dias úteis após a sua divulgação. Profª. Drª. Célia Regina Delácio Fernandes Pró-Reitora de Extensão e Cultura