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EDITAL Nº 20/2014 - FOMENTO EXTERNO - EDITAL Nº 20/2014 - FOMENTO EXTERNO
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
CADASTRAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA COM FOMENTO EXTERNO
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital que tem por objeto o cadastramento de Projetos de Pesquisa com fomento externo na Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CPQ/PROPP), de acordo com as Normas para Elaboração de Projetos de Pesquisa da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Resolução nº 98/2011/Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
1. Calendário:
Início da submissão dos Projetos de Pesquisa |
17/02/2014 |
Data limite para envio dos Projetos via SIGPROJ para a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP. |
30/11/2014, às 17 horas. (horário de Brasília) |
2. Da proposição de Projetos de Pesquisa:
2.1. Pode ser proponente (Coordenador) de Projetos de Pesquisa:
2.1.1. Docente e Técnico-Administrativo do quadro efetivo de servidores da UFMS, desde que portadores do título de Mestre ou Doutor;
2.1.2. Docente orientador de Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UFMS.
2.2. Não pode ser proponente (Coordenador) de Projetos de Pesquisa no âmbito deste Edital:
2.2.1. Docente Visitante ou Voluntário;
2.2.2. Discente.
2.3. As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no SIGPROJ (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – no endereço eletrônico: http//sigproj1.mec.gov.br – utilizar o navegador Mozilla Firefox) no prazo de vigência deste Edital, independentemente de problemas de acesso e de conexão ao SIGPROJ.
2.4. O proponente de Projetos de Pesquisa (Coordenador) não poderá possuir quaisquer pendências em Relatórios Parciais e Finais na CPQ/PROPP. Também não poderá estar sob processo administrativo e/ou sindicância junto a UFMS.
2.5. Os Projetos de Pesquisa deverão ser anexados com: Termo de Outorga/Concessão ou outra forma de comprovação de aprovação externa.
3. Da documentação necessária para apresentação de Projetos de Pesquisa:
3.1. Preenchimento do Formulário de Projeto de Pesquisa que se encontra no SIGPROJ, contendo obrigatoriamente o número de protocolo pelo SIGPROJ.
3.1.1. Anexos ao SIGPROJ (todos os arquivos deverão estar em formato PDF):
3.1.1.1. Projeto de Pesquisa, contendo os seguintes itens: Introdução, Objetivo(s) Geral(is) e Objetivos Específicos, Metodologia, Referências Bibliográficas, Resultados Esperados e Cronograma de Execução; (modelo anexo ao SIGPROJ ou site da PROPP – Pesquisa).
3.1.1.2 Termo de outorga/concessão ou outra forma de comprovação da aprovação externa (cópia digitalizada em formato PDF).
3.1.1.3. No caso de transcrição de Projeto de Pesquisa já cadastrado e aprovado no Sistema de Cadastro de Projetos de Pesquisa antigo, o Coordenador deverá anexar: o projeto de pesquisa, o Termo de Outorga/Concessão e o Parecer da Comissão de Pesquisa aprovando o mesmo.
3.1.1.4. Se o Coordenador for solicitar Prorrogação de Projeto de Pesquisa cadastrado no Sistema de Cadastro de Projetos de Pesquisa antigo, deverá registrá-lo no SIGPROJ e anexar:
o projeto de pesquisa, o Termo de Outorga/Concessão, o Parecer da Comissão de Pesquisa que o aprovou, o Relatório Parcial preenchido com o Cronograma de Execução para o novo período e o Termo Aditivo (se for o caso).
OBS: Todos os documentos que serão anexados deverão estar no formato PDF. Nenhum documento deverá ser entregue impresso na Coordenadoria de Pesquisa.
4. Disposições Finais:
4.1. Não serão cadastrados Projetos de Pesquisa fora do prazo estabelecido por este Edital.
4.2. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
4.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com a Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFMS pelo telefone (67) 3345-7194 ou por correio eletrônico no endereço pesquisa.propp@ufms.br .
4.4. Situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP).
4.5. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados por meio de manifestação formal e fundamentada apresentada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em até cinco dias úteis após a sua divulgação.
JEOVAN DE CARVALHO FIGUEIREDO