UFT - Universidade Federal do Tocantins

Registro de Ações de Extensão - FLUXO CONTÍNUO - 2015 - EDITAL N° 003/2015 – PROEX - FLUXO CONTÍNUO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Elaboração e registro de ações de extensão no ano de 2015, sem ônus para a Universidade Federal do Tocantins, nas seguintes modalidades: 01) Projeto: conjunto de ações, processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem definido de um programa a que se vincule; limitado em um prazo determinado, dele deve resultar um produto que concorra para realizar o objetivo geral do programa e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições envolvidas. O Projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como Projeto não-vinculado. 02) Programa:conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazo, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando as ações de extensão com suas diretrizes, além das ações de pesquisa e de ensino; 03) Evento: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto cultural, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade: a) congressos; b) fórum; c) seminários; d) semanas; e) exposição; f) espetáculo; g) evento esportivo; h) festival ou equivalentes. 04) Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e processo de avaliação:a) atividades com menos de oito horas devem ser classificadas como do tipo evento; b) os cursos são classificados em três categorias: presencial ou a distância; carga horária menor ou igual/superior a trinta horas; iniciação, atualização ou treinamento/qualificação profissional, sendo que quando se tratar de treinamento/qualificação profissional deve ser realizado com carga horária mínima de quarenta horas. _______________________________________________________________________________________________________



EDITAL N° 003/2015 – PROEX/UFT
FLUXO CONTÍNUO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEX), torna pública abertura das inscrições para os extensionistas apresentarem propostas de ações de extensão, a serem iniciadas em 2015, por meio da plataforma SigProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com os termos a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo regularizar, por fluxo contínuo, o desenvolvimento de ações de extensão sem ônus para a Universidade Federal do Tocantins (UFT) representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado do Tocantins.
1.2. Este edital não se destina ao financiamento de Ações de Extensão por parte da Pró-reitoria de Extensão e Cultura.
2. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2.1. O cadastro das ações de extensão vinculadas a PROEX/UFT de que trata este edital, será realizado via Plataforma SigProj, disponível no endereço: http://sigproj1.mec.gov.br/. Para ter acesso ao edital de cadastro, o proponente deverá ser cadastrado na Plataforma SigProj tendo indicado como IES de origem a Universidade Federal do Tocantins. A proposta deve ser inserida diretamente na plataforma, preenchendo os campos dinâmicos requisitados no sistema para então submeter ao julgamento.
2.2. Toda a tramitação de envio e eventuais adequações da proposta será realizada via SigProj, dispensando o uso de impressos.
2.3. Não serão aceitas propostas de ações elaboradas e encaminhadas a PROEX em quaisquer outros formatos.
2.4. É recomendável que as propostas sejam enviadas com no mínimo 45 dias de antecedência.
2.5. Poderão ser proponentes de ação de extensão:
a. docentes e técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFT;
b. será permitida ao docente visitante, substituto, colaborador ou voluntário a coordenação de ações de extensão, desde que apresente declaração de vínculo correspondente ao prazo de execução da ação.
c. será vedada a coordenação de ações de extensão por servidores em condição de afastamento.
2.6. Os proponentes devem ser cadastrados no sistema SigProj para submissão da ação de extensão.
2.7. As propostas deverão dispor de ciência na Unidade de Origem do docente (Colegiado) ou pela chefia do setor de origem (no caso de técnico-administrativo). Poderá ser uma declaração do coordenador do curso – declaração de ciência ou ata com o parecer de conhecimento do curso de graduação, pós-graduação, órgãos colegiados, institutos ou núcleos que deverá ser anexada à proposta no item 1.9 – Arquivos Anexos do SigProj.
2.8. Os núcleos e comissões vinculados à PROEX poderão encaminhar propostas através de servidores docentes ou técnico-administrativos. Para isso, deverão solicitar na Pró-reitoria de Extensão e Cultura declaração de ciência da realização da ação e deverá anexar este documento no item 1.9 – Arquivos Anexos do SigProj.
2.9. Se houver recurso financeiro oriundo de editais ou chamadas públicas a ação deverá ter, obrigatoriamente, um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFT.
2.10. O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão.
2.11. Todos os programas, projetos, eventos e cursos com início previsto para 2015 deverão ser cadastrados obrigatoriamente através deste edital.
2.12. Propostas aprovadas por servidores da UFT em editais ou chamadas públicas nacionais que contemplem a Extensão Universitária devem, obrigatoriamente, ser cadastras neste edital.
2.13. Os Proponentes devem anexar no SigProj o Termo de Ciência e Compromisso do Cadastro de Ação de Extensão. O modelo do termo de compromisso encontra-se no anexo deste edital. Ver Anexo I.
3. DAS PROPOSTAS DE EXTENSÃO
3.1. As propostas de ação de extensão deverão ser apresentadas sob as modalidades Programa, Projeto, Curso ou Evento, conforme definições das Normas de Ações de Extensão da UFT e no Plano Nacional de Extensão.
3.2. De acordo com a Política de Extensão Universitária da UFT, atendendo ao Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento Estratégico em Vigor, as propostas deverão estar enquadradas nos seguintes temas:
a. Comunicação;
b. Cultura;
c. Direitos Humanos e Justiça;
d. Educação;
e. Meio Ambiente;
f. Saúde;
g. Tecnologia e Produção;
h. Trabalho.
3.3. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
a. da natureza acadêmica:
i. indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com o impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; ou
ii. interdisciplinaridade;
iii. envolver, obrigatoriamente, pelo menos um discente da Universidade Federal do Tocantins na equipe de execução da ação;
b. da relação com a sociedade:
i. Impacto social;
ii. relação dialógica com a sociedade; ou
iii. contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.
c. as propostas deverão:
i. indicar fundamentos teóricos que a orientam;
ii. descrever, de forma, clara e precisa os objetivos;
iii. explicitar os procedimentos metodológicos;
iv. indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas;
v. definir cronograma de execução detalhado;
vi. descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;
vii. detalhar a infraestrutura necessária para a execução da proposta; e
viii. definir ementa do curso, se a ação for do tipo curso.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS AÇÕES
4.1. Caberá à Pró-reitoria de Extensão e Cultura, proceder com análise da ação submetida, de acordo com os critérios do item 3, podendo a ação receber enquadramento técnico nas seguintes situações:
a. Ação recomendada;
b. Ação não recomendada;
c. Ação a reformular.
4.2. A PROEX tem o prazo máximo de 20 dias para analisar a proposta, emitir parecer descrito no item 4.1. Após o enquadramento técnico, será encaminhado, via e-mail, parecer informando status e código de cadastro na PROEX.
4.3. É responsabilidade do coordenador da ação a informação correta do e-mail para recebimento do parecer via SigProj.
4.4. As ações cadastradas e seus relatórios estarão sujeitas a Coordenação de Avaliação da PROEX.
5. DO ACOMPANHAMENTO E TRAMITAÇÃO
5.1. É de responsabilidade do proponente da ação acompanhar a tramitação de sua(s) proposta(s) diretamente na plataforma SigProj e providenciar as reformulações e documentos, quando necessários, independente de receber ou não algum aviso por e-mail.
5.2. O coordenador da proposta deverá encaminhar o relatório final via SigProj, para todas as modalidades de ação, no máximo em 30 dias úteis após o término previsto.
5.3. Caso exista a necessidade de alteração em quaisquer itens da proposta, o coordenador da ação deverá encaminhar uma e-mail para o endereço projeto_extensao@uft.edu.br solicitando a abertura da proposta para reformulação via SigProj, justificando sucintamente a necessidade de alteração.
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1. A certificação ocorrerá por meio digital através do módulo de emissão de certificados disponível na INTRANET da Universidade Federal do Tocantins no endereço: https://www.intranet.uft.edu.br/index.php?option=com_certificado.
6.2. Após o envio do Relatório Final o coordenador da ação deverá requerer através do e-mail projeto_extensão@uft.edu.br, a liberação do módulo de certificados para confecção destes.
6.3. As informações inseridas no certificado são de inteira responsabilidade do coordenador. Caberá a PROEX somente a condução dos tramites e a liberação do módulo para os coordenadores de ações após o envio do Relatório Final.
6.4. Os certificados são emitidos com autenticação digital no Portal da Universidade, através do endereço www.uft.edu.br/autenticacao.
7. DO CRONOGRAMA/PRAZOS
7.1. O interstício de submissão das propostas será de 22/01/2015 a 01/12/2015.
7.2. A PROEX, poderá permitir a submissão de ação com data retroativa, mediante justificativa do proponente destacando a relevância da proposta apresentada.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Editais específicos que preveem o apoio financeiro tais como: apoio a eventos de extensão, semanas acadêmicas, semanas integradas e bolsas de extensão, não serão contemplados via este edital.
8.2. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura – PROEX da UFT se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou qualquer despesa decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas.
8.3. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
8.4. As ações de extensão validadas neste Edital, quando apresentados em material de divulgação, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UFT da seguinte forma: “Apoio PROEX/UFT”.
8.5. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da PROEX.
8.6. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, até cinco dias úteis após a sua divulgação.
8.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Comitê de Extensão.
8.8. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a Diretoria Programas e Projetos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura pelo telefone (63) 3232-8061/8064 ou por correio eletrônico no endereço projeto_extensao@uft.edu.br.



Palmas-TO, 22 de janeiro de 2015.



Prof. Dr. George França
Pró-reitor de Extensão e Cultura