UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina

PAEX 05/2013 - PROGRAMA DE APOIO A EXTENSÃO - PAEX 05/2013

A Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade convida para participar do Edital de Fomento para as Ações de Extensão para 2014.



EDITAL PAEX 05/2013
 
 
CHAMADA PAEX para 2014
CHAMADA do PROGRAMA de APOIO a EXTENSÃO da UDESC e
SELEÇÃO de BOLSISTA MODALIDADE de EXTENSÃO para o PERÍODO de MARÇO A DEZEMBRO DE 2014.
 
O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, com base nas Resoluções nº 017/2013 e 007/2011 CONSUNI, com vistas à chamada do Programa de Apoio à Extensão - PAEX 2014, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, resolve baixar o presente Edital:
 
1. DA INSCRIÇÃO e da TRAMITAÇÃO
1.1. As Ações de Extensão para o ano de 2014, que concorrem ao Programa de Apoio à Extensão/PAEX, deverão ser inscritas diretamente no SigProj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – http://SigProj.mec.gov.br), através do preenchimento on line das propostas.
 
1.2. As propostas impressas devem ser analisadas e aprovadas, tramitando no Departamento, na Direção de Extensão, Comissão de Extensão do Centro, sendo homologadas no Conselho de Centro.
 
1.3. Somente docentes efetivos/as e no exercício de suas atividades podem candidatar-se aos recursos financeiros do Programa de Apoio à Extensão/PAEX 2014, caso o(a) docente tenha sido apoiado em edições anteriores deste edital, devendo para isso, estar em dia com o/s Relatório/s Final/is junto ao Centro; ter apresentado gestão adequada junto ao acompanhamento da Folha Ponto dos/as Bolsistas de Extensão e Discentes Voluntários/as envolvidos nas Ações.
 
1.4. Poderão participar da chamada, as Ações de Extensão que atenderem a Política Extensionista da UDESC e vinculadas às Áreas Temáticas da Extensão Universitária.
 
1.5. As Direções de Extensão, em seus respectivos Centros, bem como a Coordenação de Extensão da PROEX, prestarão informações pormenorizadas aos/as interessados/as sobre o Edital.
 
1.6. A PROEX encaminhará as ações para avaliação de 2 (dois) pareceristas ad hoc externos, a partir de 06 de novembro de 2013.
 
1.7. A nota final de cada ação será dada pela medida de tendência central (mediana) dos dados do conjunto das três notas recebidas das instâncias avaliadoras (Comissão de extensão, ad hoc 1, ad hoc 2).
 
1.8 Apóso cálculo das notas, a PROEX emitirá instrução técnica para o ranqueamento pelo Comitê de extensão da UDESC, com a divulgação final em 19 de novembro de 2013.
 
1.9. Os recursos poderão ser interpostos até o dia 25 de novembro de 2013 e deverão ser encaminhados à Direção de Extensão do respectivo centro, começando a partir do dia 20 de novembro, conforme segue:
1.9.1. Os pedidos de recursos deverão constar em uma página de formato A4 contendo a assinatura do(a) coordenador(a) da ação de extensão;
1.9.2. Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados a Direção de Extensão dos Centros que ficará responsável pelo envio dos mesmos à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade da UDESC;
1.9.3.  Os pedidos de recursos interpostos no centro serão avaliados e julgados pelo Comitê de Extensão da UDESC;
1.9.4. A decisão dos recursos será divulgada pela Pró-Reitoria de Extensão até o dia 28 de novembro de 2013, não sendo permitida a reapreciação dos recursos.
 
1.10 Nas solicitações de Bolsista de Extensão o item referente ao “Plano de Trabalho de Bolsista” deverá ser preenchido completamente no SigProj, sem a necessidade de identificação nominal do/a acadêmico/a.
 
1.11. A solicitação de Bolsista deverá seguir o disposto no ANEXO 01.
 
1.12. Na ocasião da avaliação das Ações de Extensão, caberá ao Comitê de Extensão, segundo critérios definidos, analisar o mérito e a pertinência da solicitação de Bolsistas de Extensão, considerando o ranqueamento e a quantidade de bolsas disponíveis para cada Centro.
 
1.13. O registro dos/as Discentes Voluntários/as deverá seguir a Resolução 082/2004-CONSUNI, com o Termo de Compromisso preenchido e assinado, em três vias, e entregue na Direção de Extensão do Centro (ANEXO 4).
 
2. DA VIGÊNCIA e CARGA HORÁRIA das AÇÕES de EXTENSÃO
2.1. As Ações de Extensão deverão ter vigência máxima de até 10 (dez) meses, e deverão ser realizadas entre 01 de março e 31 de dezembro de 2014 – final da vigência do ano fiscal do Governo do Estado.
 
2.2. Docentes efetivos/as poderão alocar carga horária em Ações de Extensão, conforme a Ocupação Docente na UDESC (Resolução 029/2009-CONSUNI) e a Política de Extensão da UDESC (Resolução 007/2011-CONSUNI).
 
2.3. Técnicos/as Universitários/as que participarem de Ações de Extensão poderão alocar carga horária semanal conforme legislação em vigor.
 
2.4. Após a divulgação final do resultado pelo Comitê de Extensão da UDESC, a carga horária relativa à Extensão deverá ser confirmada no PTI (Plano de Trabalho Individual) de cada docente, junto ao seu Departamento.
 
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Será destinado ao PAEx (Programa de Apoio a Extensão), R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), os quais serão canalizados às Ações de Extensão, aprovadas no resultado final segundo o item 1.8, e se necessário, o item 1.9, deste Edital.
 
3.2. Programas terão teto de financiamento de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) sendo permitida a cada docente a Coordenação de apenas 01 (um) Programa, com no mínimo, 03 (três) Ações a ele vinculado.
 
3.3. Projetos, Cursos e Eventos isolados, terão como limite de solicitação de recursos o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada uma dessas ações, sendo que o(a) docente  poderá alocar até 4 horas em um ou dois projetos isolados, já no caso de evento poderá ser um por semestre, conforme legislação vigente (Resolução 029/2009 – CONSUNI, art. 19, §6º, II, IV).
Parágrafo Único: Estes recursos ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da UDESC.
 
3.4. Serão permitidas trocas de rubricas desde que sejam superiores a R$ 200,00 (duzentos reais) e limitadas a duas trocas anuais por Programa ou Ação Isolada de Extensão, devidamente justificadas e condicionadas à disponibilidade orçamentária da PROEX. Haverá duas datas anuais para a troca de rubrica, uma em cada semestre. As datas serão definidas na primeira reunião do Comitê de Extensão da UDESC.
 
3.5. Os recursos de 2014 não gastos até o final do ano fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, não serão transferidos para 2015.
 
3.6. Considerando que a concessão das Bolsas de Extensão equivale aos meses de março a dezembro de 2014, nos casos, devidamente justificados, de prorrogação de Bolsas para os meses de janeiro e fevereiro de 2015, essas despesas serão assumidas, pelas Direções Gerais dos respectivos Centros, com recursos próprios (cf. item 4.2 – ANEXO 1).
 
4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1. Serão financiáveis os elementos de despesa comprovadamente vinculados à Ação aprovada:
a) Material de Consumo;
b) Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;
c) Serviços de Terceiros/Pessoa Física;
d) Passagens e Deslocamento (observado item 5, b)
e) Material Permanente e Equipamentos.
 
OBS: Os pedidos deverão ser acompanhados de justificativa e deverão seguir as Orientações para Trâmites dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão com recursos da UDESC, disponível no site da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
4.2. Discentes (Bolsistas e Voluntários/as) de Extensão da UDESC, devidamente cadastrados/as na Ação de Extensão respectiva, poderão receber passagens terrestres nacionais e passes escolares municipais para o desenvolvimento de atividades ligadas a Ação de Extensão, quando estiverem representando a UDESC.
 
4.3. Bolsistas de Extensão devidamente cadastrados/as na Ação de Extensão, também poderão receber passagens aéreas, despesas de hospedagem, quando estiverem representando a UDESC ou quando constatado interesse institucional, conforme solicitação formal e atendendo ao artigo 5º, da Resolução 007/2012-CONSUNI.                
                                                                                                                                                                                                       
4.4. Recomenda-se que as Direções de Extensão submetam, a Direção de Administração dos Centros, os Planos de Aplicação de Recursos, propostos nas Ações para 2014, para análise de viabilidade (distribuição correta do orçamento por rubrica).
 
5. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a) bolsas e salários;
b) passagens e despesas com locomoção, diárias e alimentação referentes a eventos científicos e/ou similares a professores, técnicos e alunos;
c) inscrição em eventos científicos e/ou similares a professores, técnicos e alunos;
d) consultoria;
e) edificações e obras em instalações físicas;
f) materiais de expediente, os quais deverão ser adquiridos com recursos do próprio Centro de Ensino de origem do Projeto.
 
6. DO ACOMPANHAMENTO das AÇÕES e SANÇÕES
6.1. Cada Ação de Extensão terá seu desenvolvimento centrado no cumprimento das metas estabelecidas e, acompanhada pelo órgão de lotação (Departamento) da sua Coordenação e pela Direção de Extensão do Centro.
 
6.2. No caso do Relatório Final do Programa de Extensão, o coordenador poderá optar por um único relatório do programa ou por relatórios de cada ação vinculada, caso seja coordenador de todas estas.
 
6.3. Os Relatórios Finais das Ações de Extensão desenvolvidas no ano de 2014, deverão ser preenchidos, on line, em formulário do SigProj, por sua/seu da/o Coordenadora/or. O Relatório impresso deverá ser apresentado no Departamento no máximo, 30 (trinta) dias após a data de conclusão da Ação (excluindo o período de férias coletivas de janeiro de 2014). Em seguida, os Relatórios Finais serão encaminhados a Direção de Extensão que o submeterá a análise da Comissão de Extensão do Centro e a posterior homologação no Conselho de Centro.
 
6.4. As Direções de Extensão encaminharão os resultados dos Relatórios Finais, em registro de Planilha Geral das Ações de Extensão do Centro, à PROEX, a partir de março de 2015.
 
6.5. O Relatório Final de Bolsista de Extensão (ANEXO 3) deverá ser preenchido, assinado pelo/a discente e anexado ao Relatório Final da Ação de Extensão, e seguirá a mesma tramitação para aprovação que o relatório dos coordenadores.
 
6.6. Os/as coordenadores/as deverão registrar dados das ações para compor o Balanço Social, descrevendo os impactos produzidos para a sociedade relacionando-as com as áreas temáticas da Extensão Universitária, ressalta-se a importância do registro fotográfico das ações, sempre que possível.
 
6.7. No caso de desistência do desenvolvimento da Ação, a sua Coordenação deverá comunicar, por escrito, ao Departamento, e este, à Direção de Extensão do Centro. As Bolsas Acadêmicas – Modalidade Extensão, bem como, os recursos financeiros, serão realocados pelo Comitê de Extensão da UDESC.
 
6.8. No caso de ausência temporária da Coordenação da Ação (Licenças Saúde ou Prêmio), esta deverá ser formalizada no seu Departamento a substituição, comunicando a Direção de Extensão, por escrito.
 
6.9. As Ações de Extensão deverão ser representadas no Encontro de Extensão da UDESC, em 2014, por sua coordenação, bolsistas ou por docentes participantes destas ações.
6.10. O não cumprimento dos itens deste Edital implica na aplicação do regime disciplinar do Regimento Geral da UDESC.
 
7. DOS CRITÉRIOS de SELEÇÃO e AVALIAÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO 007/2011-CONSUNI
 
7.1. A avaliação, seleção e ranqueamento das Ações de Extensão caberão ao Comitê de Extensão da UDESC, considerando as avaliações feitas pelos departamentos, pelas comissões de extensão e pelos avaliadores ad hoc.
 
7.1.1. As avaliações seguirão a Política de Extensão da UDESC quanto as Áreas Temáticas, utilizarão os critérios definidos no ANEXO 2, adotando o modelo de Planilha Eletrônica de Avaliação.
 
7.2. Na análise e apreciação das Ações deverão ser considerados, necessariamente, os seguintes aspectos: 
I – Inserção na política de Extensão da Universidade;
II - Viabilidade de destinação de carga horária docente, discente ou técnicos/as universitários/as envolvidos/as na ação, de forma coerente com as ações propostas;
III – Disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários a sua realização;
IV – Viabilidade técnica para operacionalização da Ação;
V - Efetiva capacitação e competência da equipe na área da Ação de Extensão;
VI – Resultados gerados para a comunidade pela a Ação de Extensão.
 
7.3. A análise e priorização das propostas apresentadas levarão em conta a clareza e coerência da Ação, quanto aos aspectos que estão detalhados no ANEXO 02.
 
7.4. Os formulários deverão estar preenchidos no SigProj, sob responsabilidade da Coordenação da Ação. Em caso de irregularidade no preenchimento, a Ação de Extensão poderá ser desclassificada pela Comissão de Extensão do Centro ou Comitê de Extensão da UDESC.
 
7.5. As Coordenações de Ações de Extensão que recebem recursos externos devem mencionar a procedência e o valor da contrapartida da UDESC.
 
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O Cronograma para a seleção e aprovação das Ações de Extensão para 2014, no âmbito dos Centros (Departamentos, Comissão de Extensão e homologação pelo CONCENTRO) será definido pelas Direções de Extensão, considerando as datas pré-fixadas pela PROEX.
 
8.2. As Ações homologadas nos Centros de Ensino deverão ser enviadas à PROEX pelas Direções de Extensão, impreterivelmente, até o dia 01 de novembro de 2013, por ofício dirigido à Coordenação de Extensão da PROEX.
 
8.3. As Ações de Extensão dos Centros para 2014 deverão ser submetidas no SigProj após a homologação no CONCENTRO no prazo definido pela Direção de Extensão, para que ocorra a análise dos pareceristas ad hoc.
 
8.4. Após a instrução técnica da PROEX, ouvidos/as os/as doispareceristas ad hoc, o Comitê de Extensão da UDESC procederá à avaliação e ranqueamento das Ações e divulgará os resultados finais das concessões de recursos e bolsas acadêmicas até o dia 29 de novembro de 2013.
 
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Docentes que venham a receber recursos oriundos deste Edital estarão submetidos/as às regras impostas pela Lei 8666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), Lei 4320/64 (Direito Financeiro), Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 6745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) e outras Leis pertinentes a matéria, precedidos de processo administrativo quando couber.
 
9.2. Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pelo Comitê de Extensão da UDESC, e posteriormente, caso haja necessidade, pelos Conselhos Superiores.
 
 
Florianópolis, __ de _____ de 2013.
 
 
 
 
Antônio Heronaldo de Sousa
Reitor
 

 
 
 
ANEXO 01 – Edital 005/2013 – PAEX
 
Critérios para SELEÇÃO de BOLSISTAS de EXTENSÃO
para o PERÍODO de MARÇO a DEZEMBRO de 2014.

1. OBJETIVOS
 
A Bolsa Acadêmica na modalidade de Extensão, coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, destina-se a acadêmicos/as de graduação, regularmente matriculados em cursos oferecidos pela UDESC, em conformidade com a Resolução 017/2013-CONSUNI.
 
2. DAS VAGAS
2.1 Para o período de março a dezembro de 2014 a UDESC disponibilizará um total de 300 vagas (20 horas semanais) para o Programa de Bolsa Acadêmica na modalidade de Extensão.
 
2.1.1. As bolsas de 20 horas poderão ser convertidas em duas bolsas de 10 horas semanais.
 
2.2. O critério para a concessão do número de bolsas para cada Centro ocorrerá em função do ranqueamento das Ações de Extensão, definidas pelo Comitê de Extensão. Fica garantido o mínimo de 05 (cinco) bolsas para cada Centro de Ensino.
 
3. DO BENEFÍCIO DA BOLSA
3.1. O valor da Bolsa de 20 horas semanais é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
 
3.2. O valor da Bolsa de 10 horas semanais é de R$ 200,00 (duzentos reais).
 
4. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DA BOLSA
4.1. A vigência das bolsas será de até 10 meses, no período de março até dezembro de 2014.
 
4.2. As Atividades que necessitarem da manutenção da Bolsa de Extensão nos meses de janeiro e fevereiro de 2015 deverão encaminhar solicitação de prorrogação, por ofício à Direção de Extensão até 30 de outubro de 2014, justificando a necessidade para execução da Ação. Esta solicitação estará condicionada a aprovação da Direção de Extensão e da Direção Geral, uma vez que os recursos utilizados serão originários dos Centros de Ensino. Essa prorrogação deverá ser comunicada à PROEX por meio de Ofício (cf. item 3.6, deste Edital).
 
5. DO CRONOGRAMA
5.1. A data para divulgação, seleção e aprovação das solicitações de Bolsas de Extensão será definida nos Cronogramas para o Edital 05/2013, elaborados pela Direção de Extensão de cada Centro.
 
5.2. As inscrições de bolsistas estarão condicionadas ao Plano de Trabalho do/a Bolsista, apresentados nas propostas de Ações submetidas ao SigProj (http://SigProj.mec.gov.br), com explicitação da carga horária solicitada.
 
5.3. Após a instrução técnica da PROEX, ouvidos/as os/as pareceristas ad hoc, o Comitê de Extensão da UDESC procederá à avaliação e ranqueamento das Ações, e divulgará os resultados finais das concessões de Bolsas acadêmicas, até o dia 29 de novembro de 2013.
 
5.4. Até o dia 17 de março de 2014, os Centros encaminharão a PROEX os Termos de Compromisso dos/as Bolsistas de Extensão, selecionados, devidamente assinados pelo/a discente e pela Coordenação da Ação, em 03 (três) vias originais, juntamente com o Atestado de Matricula, Histórico Escolar atualizado, CPF e RG.
 
6. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS
São critérios para seleção de bolsistas:
a) Comprovar matrícula no Curso de Graduação, através de atestado de matrícula indicando seu curso;
b) Dispor de 20 horas ou 10 horas semanais para a Ação de Extensão;
c) Não receber outra bolsa de qualquer outro órgão financiador, nem ter vínculo empregatício de qualquer espécie;
d) Ter Docente Coordenador/a da Ação, em efetivo exercício e em situação regular com a Direção de Extensão, de acordo com a Resolução 007/2011 - CONSUNI, que trata sobre a Política de Extensão da UDESC;
e) Ter todos os documentos correta e completamente preenchidos;
f) Estar em dia com suas obrigações na Direção de Extensão do Centro, para aqueles/as que receberam bolsas em semestre anteriores.
 
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Acadêmicos/as deverão preencher corretamente e apresentar após a seleção:
a) Ficha de Inscrição;
b) Termo de Compromisso;
c) Histórico Escolar;
d) Cópia do CPF e RG.
 
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO/A BOLSISTA DE EXTENSÃO
São atribuições da Coordenação da Ação de Extensão:
a) Acompanhar, orientar e avaliar a participação do/a bolsista, de acordo com o Plano de Trabalho;
b) Preencher correta e completamente todos os documentos. Caso haja alguma irregularidade o/a bolsista será automaticamente desclassificado;
c) Assinar juntamente com o/a bolsista o Termo de Compromisso;
d) Acompanhar, mensalmente, o preenchimento da Folha de Controle de Ponto do/a Bolsista e encaminhá-la a Direção de Extensão até o primeiro dia útil do mês subsequente;
e) Orientar e responsabilizar-se pela apresentação do/a bolsista nos Eventos e no Encontro de Extensão da UDESC;
f) Representar a UDESC em Eventos de Extensão a convite da PROEX;
g) Encaminhar o Relatório Final das atividades desenvolvidas pelo/a bolsista juntamente com o Relatório Final da Ação de Extensão.
 
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A BOLSISTA DE EXTENSÃO
São atribuições do/a Bolsista de Extensão:
a) Desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho;
b) Encaminhar documentação solicitada pela Direção de Extensão nos prazos previstos;
c) Preencher e entregar à Coordenação da Ação de Extensão a sua Folha de Controle de Ponto até o último dia útil do mês;
d) Participar do Encontro de Extensão da UDESC apresentando a ação desenvolvida;
e) Representar a UDESC em Eventos de Extensão a convite da PROEX;
f) Elaborar e entregar até 31 de dezembro de 2014, à Coordenação da Ação de Extensão, o Relatório Final das atividades desenvolvidas preenchendo o ANEXO 3.
 
10. CRITÉRIO DE CONCESSÃO
A concessão da Bolsa de Extensão dependerá do atendimento a critérios que avaliem:
1º - Consonância com a Política de Extensão da UDESC;
2º - Relevância social da ação de extensão;
3º - Articulação da ação de extensão com o Ensino e a Pesquisa;
4º - Envolvimento efetivo da comunidade externa;
5º - Apresentação de indicadores que permitam avaliar os resultados das atividades na comunidade;
6º - Viabilidade técnica e financeira da Ação.
 
11. DA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS/AS BOLSISTAS
11.1. O acompanhamento e avaliação periódica do/a bolsista será feito pela Coordenação da Ação de Extensão e pela Direção de Extensão do Centro.
 
11.2. Discentes que não tiverem bom desempenho em qualquer etapa no desenvolvimento do plano de trabalho poderão ter sua Bolsa suspensa ou serem substituídos/as no decorrer do período, a critério da Coordenação da Ação de Extensão Resolução 017/2013 - CONSUNI.
 
12. DAS PENALIDADES
12.1 O/a bolsista que não preencher e entregar a Folha de Controle de Ponto, assinada por ele/ela e pela Coordenação, à Direção de Extensão do Centro, até o primeiro dia útil do mês subseqüente, terá suspensão temporária do pagamento da bolsa.
 
12.2 O/a bolsista que não cumprirem as atividades previstas no item 9 deste ANEXO, da Resolução 017/2013 CONSUNI e Artigo 219, do Regimento Geral da UDESC estarão sujeitos:
- a não concorrer aos editais subseqüentes;
- às penalidades disciplinares do regimento Geral da UDESC
 
12.3 A Coordenação da Ação deverá comunicar oficialmente à Direção de Extensão caso haja impossibilidade do/a Bolsista dar continuidade a seu Plano de Trabalho, por motivos justificados.
 
12.4 Se o/a bolsista, sem justificativa fundamentada, der causa ao cancelamento de seu contrato, cabe a ele/ela ressarcir a UDESC os valores recebidos indevidamente a partir da data do cancelamento, ou de todos os valores recebidos anteriormente, se comprovado o descumprimento do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho, durante o período anterior ao cancelamento. Os valores deverão ser atualizados monetariamente. Nesta situação, ele/ela não poderá concorrer à Bolsa de Extensão pelo período de 02 (dois) anos; além das penas mencionadas no item 12.2.
 
13. ESCOLHA, SUBSTITUIÇÃO, DESISTÊNCIA de BOLSISTA e CANCELAMENTO da AÇÃO de EXTENSÃO
13.1. A escolha de bolsista deverá ser realizada conforme o Cronograma definido pela Direção de Extensão, por Processo Seletivo, seguindo os critérios descritos no artigo 8º da Resolução 017/2013 - CONSUNI.
 
13.2. A substituição de bolsistas poderá acontecer a qualquer tempo, pela Coordenação da Ação, mediante carta de desistência assinada pelo/a Bolsista, formalizando o pedido justificado à Direção de Extensão.
 
13.3. Por iniciativa da Coordenação ou qualquer Órgão competente da UDESC, será cancelada a Bolsa, se as atividades desenvolvidas não atenderem ao que consta no Plano de Trabalho da Ação de Extensão e/ou interesses institucionais.
 
13.4. Bolsas decorrentes do cancelamento e/ou desistência de Ações de Extensão serão comunicadas a PROEX pelas Direções de Extensão e realocadas pelo Comitê de Extensão da UDESC.
 
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A concessão de Bolsa não implica em qualquer vínculo empregatício do/a Bolsista com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
 
14.2 Os casos omissos neste ANEXO serão apreciados pelo Comitê de Extensão e posteriormente pelos Conselhos Superiores da UDESC, se for constatada a necessidade.

 
 
 
ANEXO 02 – Edital PAEX 05/2013
 
CRITÉRIO PARA ANÁLISE DA AÇÃO EXTENSIONISTA PROPOSTA
Instrumento utilizado nas Comissões de Extensão dos Centros e por pareceristas ad hoc
 Ações submetidas para o período de MARÇO a DEZEMBRO de 2014
 
 
 

CRITÉRIO PARA ANÁLISE DA AÇÃO EXTENSIONISTA PROPOSTA
PUBLICO ALVO A ATINGIR NO FINAL DO PROJETO (pessoas) - PRESENCIAL
PUBLICO ALVO A ATINGIR NO FINAL DO PROJETO (pessoas) - À DISTÂNCIA
ABRANGÊNCIA PARTICIPATIVA DE INSTITUIÇÕES NO PROJETO
ENVOLVIMENTO NA EXECUÇÃO DO PROJETO
INEDITISMO NA INSTITUIÇÃO
CRONOGRAMA DE TRABALHO
MOTIVAÇÃO PARA O PROJETO
PARTICIPAÇÃO DE ACADÊMICOS VOLUNTÁRIOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
METODOLOGIA DA AÇÃO
O projeto atende linhas de extensão da PROEX associados ao(s) curso(s) do centro
O projeto utiliza os recursos humanos existentes na instituição além do coordenador
OBJETIVOS DO PROJETO
INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE
RELEVÂNCIA ACADÊMICA: Resultados esperados nas áreas temáticas
DIVULGAÇÃO DO PROJETO
COMPATIBILIDADE ENTRE RECURSOS SOLICITADOS E EXIGÊNCIAS DA AÇÃO

 
 
ANEXO 03 – Edital PAEX 005/2013
 
RELATÓRIO FINAL de BOLSISTAS de EXTENSÃO
Ações realizadas no período de MARÇO a DEZEMBRO de 2014
 

       UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE
COORDENADORIA DE EXTENSÃO
Fone: (48) 3321-8036 / 3321-8037 Fax: (48) 3321-8030

          Relatório FINAL de BOLSISTA de EXTENSÃO

NOME do/a BOLSISTA:
Centro:
 
Título da Ação:
 
Área Temática de Enquadramento Institucional da Ação de Extensão (Escolher uma área)
(   ) Área 1 – Comunicação                                             (   ) Área 5 – Meio Ambiente
( ) Área 2 – Cultura                                                          (   ) Área 6 – Saúde
( ) Área 3 – Direitos Humanos/Justiça                       (   ) Área 7 – Tecnologia/Produção
( ) Área 4 – Educação                                         (   ) Área 8 - Trabalho
Equipe envolvida: (identifique o tipo: coordenador, aluno extensionista e demais participantes)

Tipo
 
 
 
 
Nome
E-mail
Palavras-chave: (Deverão ser 4 palavras, sendo uma delas Extensão Universitária)
1. Extensão Universitária
2.
3.
4.
Número de Pessoas atingidas:               
Período de abrangência da Ação de Extensão:
Descrição das principais atividades desenvolvidas:
 
 
 
 
 
 
 
Maiores dificuldades encontradas:
 
Resumo: (Deve ficar entre 200 e 450 palavras)
 
 
 
 
 
Avaliação:
 
 
 
 
Conclusão:
 
 
 
 
 
Nome do/a Bolsista:
 
 
Assinatura do/a Bolsista:
 
 
DATA: ................................, ........ de ............................ de 2013
 
OBS: Este Relatório Final de Bolsista deverá ser preenchido e entregue à Coordenação da Ação, no mês de DEZEMBRO de 2013.
 

 

UNIVERSIDADE do ESTADO de SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA de EXTENSÃO, CULTURA e COMUNIDADE
COORDENADORIA de EXTENSÃO
Fone: (48) 3321-8036 / 3321-8037 Fax: (48) 3321-8030

ANEXO 04 – Edital PAEX 005/2013
 
Formulário para inscrição de DISCENTE VOLUNTÁRIO/A nas Ações de Extensão submetidas para o período de MARÇO a DEZEMBRO de 2014
 
 
 
 
 
TERMO de COMPROMISSO = DISCENTE VOLUNTÁRIO/A de EXTENSÃO
Tipo de concessão:          Nova                      Renovação          
Pelo presente TERMO de COMPROMISSO, eu [nome do/a aluno/a], [data de nascimento], portador/a do Cadastro de Pessoa Física – CPF[número], RG [número do RG], [email], [telefone], assumo o compromisso de desempenhar as atividades como DISCENTE VOLUNTÁRIO/a, previstas no plano de trabalho da Ação [título da Ação] sob a orientação do/a professor/a [nome do/a professor/a], do departamento [nome do departamento] do Centro [nome do centro] durante o período de [inicio do período] a [término do período].   
Minha inscrição no Programa de Voluntários/as de Extensão atende aos critérios exigidos no Capítulo VI do ANEXO Único da Resolução no. 082/2004 – CONSUNI. Documentação ANEXA necessária:
1. Atestado de Matrícula em Curso de Graduação ou Pós-Graduação 
2. Histórico Escolar 
 
A/o DISCENTE VOLUNTÁRIA/o de EXTENSÃO executará o seu plano de trabalho sob a orientação do/a Professor/a ............................................................................................. que se manifesta favorável a sua aceitação (Art.9º. Capítulo VI do ANEXO Único da Resolução no. 082/2004 – CONSUNI).
Florianópolis, ......... de .................................de 2014.
 
Discente Voluntário/a de Extensão                                  Professor/a Orientador/a
[Nome por extenso]                                                                               [Nome por extenso]
 
Prof. Mayco Morais Nunes
Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade