UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados

EDITAL PROEX Nº 10/2020 - AÇÕES DE CULTURA COM ÔNUS PARA A UFGD - EDITAL PROEX Nº 10/2020 - AÇÕES DE CULTURA COM ÔNUS PARA A UFGD

Este edital não possui texto de chamada.



A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, considerando a Resolução CEPEC nº 227/2019, que aprovou o Programa de Extensão UFGD + Cultura, torna público e convida aos extensionistas (docentes, discentes e técnico-administrativos da UFGD) a apresentarem propostas de projetos de extensão, exclusivamente na área temática CULTURA, a serem executadas em 2020, com bolsa (ou sem) de extensão, de acordo com as condições definidas neste Edital e normas de extensão vigentes. 1. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo fomentar o desenvolvimento de ações de extensão/cultural (projeto), com ônus para a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), com a finalidade de desenvolver e fortalecer o campo das artes e da cultura na UFGD, com ênfase na inclusão social, no respeito e reconhecimento da diversidade cultural, atendendo as demandas da sociedade e o desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. DOS PRAZOS 1.        Início da submissão das propostas no SIGProj 14/02/2020 2.        Término da submissão das propostas no SIGProj com a documentação anexada 08/03/2020 3.        Período de análise por pareceristas externos 09 a 13/03/2020 4.        Homologação pela Câmara de Extensão e Cultura A partir de 17/03/2020 5.        Divulgação do resultado provisório 19/03/2020 6.        Recurso ao resultado provisório 20/03/2020 7.        Divulgação do resultado final 23/03/2020 8.        Período de vigência das ações De 01/04/2020 a 31/12/2020 9.    Entrega dos relatórios finais Até 60 dias do término da ação 3. DOS PROPONENTES 3.1 Poderão ser proponentes de ações de extensão na área temática CULTURA: a) docentes e técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFGD; 3.2 docentes visitantes e/ou substitutos poderão coordenar ações de extensão, desde que a data prevista para o término da execução das ações, incluindo a apresentação do Relatório Final, seja de 60 dias antes do término de seus contratos com a UFGD; 3.3 A ação deverá ter um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFGD. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor; 3.4 O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão; 3.5 As ações de extensão deverão ser institucionalizadas no âmbito da UFGD, devendo ser cadastradas e submetidas no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGProj e aprovadas em todas as instâncias consultivas e avaliativas previstas nos regimentos e estatutos da UFGD. 4. DOS EIXOS Cada Projeto de Cultura, relacionado ao presente Edital, deverá, obrigatoriamente, estar refletido em, no mínimo, um Eixo descrito a seguir. Cada Eixo tem como função direcionar o campo da proposta apresentada, por meio das linhas temáticas: 4.1. Eixo 1 – Educação Básica, Educação Integral e Intersetorialidade. a) Projetos que apoiem o desenvolvimento de atividades artístico-culturais em escolas públicas de educação integral, priorizando propostas articuladas ente a UFGD e as redes públicas de ensino e suas respectivas Escolas; b) Promoção da articulação entre escolas de educação básica, artes, cultura e comunidade, por meio de espaços educativos e itinerários formativos; c) Apoio aos professores, bem como monitores, oficineiros e demais profissionais que atuam em atividades de educação integral abertas à comunidade e que se articulam com projetos artísticos e culturais, e políticas oficiais de ampliação da jornada escolar, sobretudo da Rede Pública e d) Formação artítica-cultural de professores da rede pública de ensino. 4.2 Eixo 2 – Arte, Comunicação, Cultura das Mídias e Audiovisual. 4.2.1 Formação: a) Mapeamento das formações audiovisuais (institucionais e livres); b) Mapeamento, aprofundamento, implementação e difusão de metodologias que promovam o diálogo entre arte, cultura e comunicação, que abordem a relação entre os saberes popular e acadêmico, potencializando o papel das experiências artísticas e culturais, via meios de comunicação; c) Fortalecimento de coletivos de comunicação comunitária, coletivos audiovisuais, midiativismo, midialivrismo e pontos de cultura com projetos em plataformas impressas e digitais; d) Projetos de formação em comunicação e cultura, e reflexão crítica da mídia; e) Fomento às publicações acadêmicas impressas e eletrônicas sobre audiovisual e/ou comunicação pública; f) Fomento a eventos, seminários, encontros sobre audiovisual e/ou comunicação pública; g) Fomento a projetos audiovisuais na educação básica; h) Formação em economia solidária na comunicação, em parceria com incubadoras, cooperativas e centros de pesquisa para o desenvolvimento de projetos e práticas em comunicação e cultura (rádios, TVs, internet, jornais); e i) Fomento ao jornalismo cultural, jornalismo científico, mídia comunitária e mídia e memória, com ênfase na utilização de recursos técnicos (fotografia, escrita, filmagem, pós-produção) para a produção de peças e projetos, bem como a formação transversal na área de cultura e comunicação. 4.2.2 Produção: a) Fomento à produção audiovisual, em ficção e documentário, podendo-se utilizar técnicas de animação, em diversos formatos e para quaisquer plataformas de distribuição e exibição; O Fomento a conteúdos culturais para audivisual, deve respeitar as diversidades regionais, étnico raciais, de gênero e etárias; c) Fomento às ações afirmativas no audiovisual e na comunicação, com foco em povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas e de terreiros, respeitando suas dimensões sociais, culturais e étnicas; d) Projetos com foco em conteúdos audiovisuais para infância e adolescência; e) Fomento a projetos de audiovisual e comunicação com foco na acessibilidade; e f) Fomento a conteúdos audiovisuais educativos e fortalecimento de redes de trocas de conteúdo. 4.2.3 Distribuição, difusão e preservação: a) Criação e fortalecimento de mostras e festivais audiovisuais universitários; b) Fomento à digitalização de acervos audiovisuais universitários; 4.2.4 Inovação e Tecnologia: Desenvolvimento e fomento a jogos eletrônicos. 4.3. Eixo 3 – Arte e Cultura Digitais 4.3.1 Apoiar projetos e pesquisas que promovam a criação de espaços públicos de exploração e apropriação coletivas de tecnologias digitais baseadas em hardware e software abertos, os quais aqui chamamos genericamente de ‘laboratórios de cultura digital’, e também projetos e pesquisas que promovam a sinergia e articulação em rede de laboratórios diversos já constituídos, consolidando assim o conceito de ‘Rede de Laboratórios’ (RedeLabs). Poderão ser apresentadas ações para a criação ou fortalecimento de projetos e pesquisas de implementação de laboratórios focados no desenvolvimento de: a) novas linguagens artísticas mediadas pelas novas tecnologias e a hiperconexão em rede; b) jogos digitais; c) produção audiovisual interativa; d) mídia livre (blogs, articulação em rede); e)formação multimidia (low tech, mobile); f) cartografias colaborativas; g) curadoria digital (digitalização, organização e disponibilização de acervos digitais); h) experimentação em hardware livre (arduino, raspberry pi, robótica etc.); i) fabricação digital (máquinas de corte a laser, impressoras 3D); e j) formação em software livre e linguagens de desenvolvimento. 4.3.2 Promover a integração e articulação entre laboratórios, arranjos e coletivos existentes, com propostas de ações e eventos conjuntos, formação de redes, compartilhamento de currículos de formação, dentre outras ações que a UFGD possa promover. 4.4 Eixo 4 – Diversidade Artístico-Cultural. A linha temática apoiará atividades acadêmicas de promoção da diversidade das expressões culturais existentes no Brasil, em especial no MS, com especial atenção aos grupos e segmentos historicamente excluídos de acesso aos bens e serviços culturais, bem como aos recursos públicos destinados ao campo cultural. Serão contemplados projetos nas seguintes categorias: 4.4.1 Ações de formação, gestão, sistematização, difusão e/ou fruição cultural, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia de direitos culturais, com respeito e valorização das identidades da diversidade cultural brasileira, em especial do MS, suas formas de organização e suas instituições; 4.4.2 Projetos que ampliem componentes curriculares específicos, cursos, grupos e laboratórios de pesquisas que contemplem a Cidadania e Diversidade cultural. As propostas inscritas nesta linha deverão considerar os princípios da Convenção sobre a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO em outubro de 2005, e promulgada pelo Decreto n o 6.177, de 1º de agosto de 2007, e beneficiar povos, grupos, comunidades e populações: I – Em situação de vulnerabilidade social e com restrito acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural; II – Ameaçados pela desvalorização de sua identidade cultural; ou III – que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais. Podemos citar os seguintes povos, grupos, comunidades e populações: a) povos indígenas, quilombolas, povos de terreiro, povos ciganos, outros povos e comunidades tradicionais e minorias étnicas; b) mestres, praticantes, brincantes e grupos das culturas populares, urbanas e rurais; c) artistas e grupos artísticos; d) crianças, adolescentes, jovens e idosos; e) pessoas com deficiência; f) negros, g) mulheres; h) população de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis – LGBT; i) pessoas em situação de rua; j) pessoas em situação de sofrimento psíquico; k) pessoas ou grupos vítimas de violência; l) pessoas em privação de liberdade; m)populações de regiões fronteiriças; n) grupos assentados da reforma agrária; o) população sem teto; p) populações atingidas por barragens; e q) comunidades de descendentes de imigrantes. 4.5 Eixo 5 – Produção e Difusão das Artes e Linguagens. Propostas das diferentes linguagens artísticas promovendo e fortalecendo a criação, circulação e difusão da produção artística para formação artística e cultural que compreendam todo tipo de manifestação das artes e linguagens como circo, teatro, dança, cinema, vídeo, TV, música, literatura, cordel, lendas, mitos, dramaturgia, contação de histórias, artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite, performance, intervenções urbanas e instalações que promovam: a) fomento à criação e integração na comunidade artístico-acadêmica e artistas oriundos de comunidades tradicionais e populares; b) incentivo ao aperfeiçoamento do artista por meio de intercâmbios artísticos com pesquisadores nacionais e internacionais; c) residências artísticas interinstitucionais; d) corredores artísticos: criação de circuitos da produção artística interinstitucional que articulam a integração de regiões e a produção de conhecimento local; e) manutenção de grupos artísticos com circulação dos trabalhos para apresentação pública no grupo social; f) criação de grupos artísticos para pesquisa de inovação de linguagem; g) realização de festivais, mostras, seminários e oficinas de artes; h) encontros multidisciplinares das várias linguagens artísticas; e i) presença de mestres visitantes: mestres dos saberes e fazeres populares e tradicionais atuando e contribuindo com os componentes curriculares dos cursos de arte. 4.6 Eixo 6 – Economia Criativa, Empreendedorismo Artísticos e Inovação Cultural 4.6.1 Desenvolver cartografias e bases de dados abertas no campo da Economia Criativa, envolvendo: a) mapeamento de experiências e modelos de ensino, pesquisa e extensão em economia criativa nos âmbitos da educação superior, tecnológica e profissional; b) mapeamento da produção acadêmica no campo da Economia Criativa; e c) mapeamento de equipamentos culturais e laboratórios de criação, empreendedorismo e inovação. 4.6.2 Gerar novas experiências de ensino, pesquisa e extensão voltadas à Economia Criativa visando: a) geração de novos componentes curriculares relacionados à economia criativa nos diversos ambientes de formação em empreendedorismo, inovação, arte e cultura, nos âmbitos da educação superior, tecnológica e profissional; b) promoção de novos cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, no eixo: arte, cultura, economia, desenvolvimento, empreendedorismo e inovação; c) geração de novas linhas e grupos de pesquisa que articulem departamentos na interface arte, cultura, empreendedorismo e inovação com o objetivo de desenvolver ambientes multidisciplinares de estímulo à cooperação acadêmica na pauta de artes, cultura e desenvolvimento sustentável; e d) geração de novas linhas e projetos de extensão universitária que articulem departamentos com interface na arte, cultura, empreendedorismo e inovação, com o objetivo de desenvolver tecnologias sociais aplicadas ao ecossistema criativo local. 4.6.3 Fortalecer políticas e equipamentos voltados à Economia Criativa no âmbito das Instituições de Ensino e Pesquisa brasileiras, apoiando: a) a implantação, desenvolvimento e expansão de programas de incubação de projetos e empreendimentos relacionados à Economia Criativa; b) a implantação, desenvolvimento e expansão de laboratórios e ambientes de aprendizagem experimental no campo da Economia Criativa; e c) a realização de ações de promoção e difusão no campo da Economia Criativa, como rodadas de negócio, seminários, festivais, circuitos, entre outros. 4.7 Eixo 7 – Arte e Cultura: Formação, Pesquisa, Extensão e Inovação Propostas que contemplem atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão que promovam o desenvolvimento social, cultural e tecnológico, a sustentabilidade, inclusão social e a inovação. Poderão ser apresentadas ações para: a) formação e inovação em Arte e Cultura, a fim de atender às demandas de desenvolvimento local e regional e fortalecimento territorial, visando à inclusão de agentes e instituições que integram as cadeias e setores criativos e produtivos da Arte e da Cultura; b) formação artística, cultural, cidadã e crítica que integram a educação superior e a educação profissional e tecnológica, nas dimensões simbólica, cidadã e econômica; c) descentralização e expansão de cursos e programas de qualificação profissional, cursos técnicos de nível médio e cursos de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão (presenciais e/ou a distância) nas áreas das linguagens artísticas, dos setores criativos e da formação de gestores públicos e empreendedores culturais; d) promoção de cursos, inclusive interdisciplinares e com novos desenhos curriculares no campo da arte e da cultura, em educação superior e educação profissional e tecnológica que priorizem metodologias inovadoras e proponham modelos que superem as formas tradicionais e valorizem as práticas; e) qualificação dos recursos humanos da instituição em arte e cultura; f) desenvolvimento de pesquisas, metodologias e práticas inovadoras para a implementação de políticas públicas no campo de arte e cultura, em consonância com as diretrizes do PNC; g) reconhecimento e promoção dos saberes tradicionais e populares, integrados às políticas de ensino, pesquisa e extensão, e que contribuam para a difusão, inovação, preservação, acessibilidade e circulação da produção acadêmica oriunda desses saberes e situadas no espaço da sociedade civil; h) criação de redes de cooperação entre processos e metodologias de ensino que são desenvolvidas na instituição e na sociedade, integrando conhecimento acadêmico com os conhecimentos populares; i) articulação entre a educação superior, a educação profissional e tecnológica, a educação básica e as áreas artísticas e culturais; j) promoção de intercâmbio e residências, em arte e cultura, entre instituições, cursos e programas de educação profissional, tecnológica e superior que ampliem a mobilidade de estudantes, professores e técnicos; e k) desenvolvimento de pesquisa aplicada, inovação e tecnologia, com ênfase na área artística e cultural, para melhoramento de laboratórios de criação, empreendedorismo e inovação. 4.8 Eixo 8 – Memória, Museus e Patrimônio Artístico-Cultural Realizar atividades acadêmicas voltadas ao desenvolvimento social, cultural e tecnológico do patrimônio artístico cultural do Mato Grosso do Sul, com ênfase nas práticas museais. Nesse contexto, podem ser abrangidas ações como: a) implantar e manter instituições museológicas no âmbito da UFGD, voltadas para preservação da memória universitária ou da comunidade do seu entorno, bem como a execução de pesquisas para o desenvolvimento do patrimônio artístico cultural; b) criar e estruturar laboratórios de conservação e gestão de riscos ao patrimônio cultural musealizado ou passível de musealização; c) instituir componentes curriculares específicos, cursos e centros de referência em patrimônio, museologia e áreas afins; d) criar e/ou aperfeiçoar sistemas informatizados de gestão do patrimônio cultural e museal; e e) propor ações inovadoras de educação patrimonial e museal. 5. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os projetos de extensão deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 5.1.1 de natureza acadêmica: • Indissociabilidade da cultura extensionista com o ensino e a pesquisa, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos; ou • Interdisciplinaridade. 5.2.2 da relação com a sociedade: • Impacto social; • Relação dialógica com a sociedade; ou • Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. • Busca pela formação de público para ações culturais, prioritariamente na comunidade externa à UFGD. 5.2 As ações de extensão referente a esse edital deverão ser cadastradas na modalidade projeto, a saber: • Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e carga horária superior a 120 horas, incluídas horas de planejamento, execução e elaboração de relatórios, tendo como temas os descritos no item 4 do edital. 5.3 As propostas devem ser formuladas e registradas diretamente no SIGProj – no endereço eletrônico (http://sigproj.ufrj.br). Para tanto, é necessário que os extensionistas participantes da ação estejam cadastrados no Sistema. O cadastro poderá ser feito na homepage do SIGProj, clicando no link “Não sou cadastrado”. 5.4 Deverão ser anexados ao SIGProj: a) Parecer da Comissão de Extensão da Unidade Acadêmica e da Resolução ou Instrução de Serviço da Unidade Proponente. 5.5 No corpo do texto da proposta deverá ser evidenciado: a) Descrição detalhada do seu contexto, fundamentos, metodologia e justificativa com diagnóstico das atividade culturais; b) Definição dos objetivos; c) Definição dos Eixos Temáticos que atendam aos objetivos das proposta; d) Definição das Ações, no cronograma de atividades, com a indicação de metas e indicadores, a serem cumpridas; e) Criação da equipe de gestão do Projeto com definição de um coordenador e colaboradores que possam acompanhar a execução do mesmo; f) Cronograma físico e financeiro de execução do Projeto; g) Descrição do processo de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos e das metas, com a explicitação dos indicadores alcançados; h) Descrição das atividades a serem desempenhadas pelo bolsista. 6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO 6.1 A análise das ações caberá a pareceristas ad hoc externos indicados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. 6.2 Caberá à Câmara de Extensão e Cultura – CEC, nos termos deste Edital, a homologação do resultado dos pareceres externos. 6.3 Anteriormente ao encaminhamento das ações para os pareceristas externos, a COEX fará rigorosa conferência dos itens a seguir listados:  CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO QUANTO À DOCUMENTAÇÃO QUESITOS PONTUAÇÃO 1 Adimplência do coordenador. O coordenador não possui pendências de relatórios de ações de extensão já encerradas? Eliminatório 2 Documentação. O coordenador anexou à proposta os documentos exigidos no edital (Parecer da Comissão de Extensão da Unidade, Resolução do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica ou Instrução de Serviço da Unidade Administrativa?) Eliminatório 6.4 Os avaliadores apreciarão e priorizarão os projetos de extensão observando os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito do projeto como ação de extensão na linha temática CULTURA: CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO QUESITOS PONTUAÇÃO 1 Atendimento ao tema. A proposta atende ao tema do edital: CULTURA? Eliminatório 2 Enquadramento nos eixos temáticos. A ação de extensão está enquadrada em algum dos eixos temáticos descritos no item 4 do Edital? Classificatório (0 ou 10 pontos) 3 A natureza acadêmica. Cumpre o preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa? Da articulação interdisciplinar ou multidisciplinar e contribuição para a formação integral discente? Da produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias? Da geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses? Classificatório (0 a 10 pontos) 4 Relação com a sociedade. A proposta produz impacto social, pela ação transformadora sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação? Contribuição do Projeto de Cultura para o fortalecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira, em especial sul-mato-grossense, abordando temas como: cultura local, cultura rural, cultura do campo, cultura de rua, cultura afro-brasileira, cultura indígena, cultura digital, cultura de povos tradicionais, cultura da infância, cultura popular, cultura cigana, cultura hip hop, cultura LGBT, cultura de periferia, cultura quilombola, entre outros; Classificatório (0 a 10 pontos) 5 Caracterização e justificativa da proposta. A proposta possui qualidade da descrição da problemática a ser abordada? Possui fundamentos teóricos que orientaram a proposta? Classificatório (0 a 10 pontos) 6 Cronograma de atividades, carga horária e objetivos propostos. O cronograma de atividades, carga horária individual e total são adequados para a exequibilidade dos objetivos propostos? Classificatório (0 a 10 pontos) 7 Clareza de objetivos. A proposta apresenta qualidade da definição do objetivo geral da proposta? Clareza e precisão dos objetivos específicos? Classificatório (0 a 10 pontos) 8 Adequação e qualidade da metodologia. A proposta explicita os procedimentos metodológicos utilizados? Possibilita a participação da comunidade beneficiada no processo decisório? Possui coerência metodológica com os objetivos da proposta? Classificatório (0 a 10 pontos) 9 Caracterização do público-alvo. A proposta descreve pormenorizado o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas, prevendo o atendimento prioritário de público externo à UFGD? Justificada a pertinência do público alvo escolhido? Classificatório (0 a 10 pontos) 10 Acompanhamento e avaliação. A proposta possui qualidade na descrição do processo de acompanhamento e avaliação? Prevê métodos avaliativos que consideram a opinião da comunidade e do público alvo? Tem indicadores bem definidos e explicitação sistemática da avaliação? Classificatório (0 a 10 pontos) 11 Bolsa Cultura. A proposta possui descrição das atividades a serem desempenhadas pelo bolsista durante a vigência do projeto? Estão ligadas a atividades culturais? Classificatório (0 a 10 pontos) TOTAL 0 a 100 pontos 6.5 Em caso de igualdade da pontuação final entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente os critérios listados no item, 6.4, na ordem de 2 e 11. 6.6 É de inteira responsabilidade do proponente o envio de toda documentação exigida neste edital, sob pena de eliminação da ação de extensão. As propostas de ações de extensão não cadastradas no SIGProj e as não submetidas no prazo previsto em edital, serão desconsideradas para efeito de avaliação 6.7 Após a análise e aprovação do mérito da ação de extensão realizada pela comissão e a observância da planilha financeira, a CEC deverá: a) recomendá-la com ônus; b) recomendá-la sem ônus; ou c) não recomendá-la. 6.8 Os recursos ao resultado preliminar deste edital deverão ser submetidos por escrito à COEX, a qual fará a análise desses, podendo ou não, encaminhá-los para apreciação da CEC. 7. DA VINCULAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO AOS PROGRAMAS 7.1 As ações de extensão a serem cadastradas, de quaisquer unidades proponentes, deverão vincular-se ao programa “UFGD+Cultura”; 7.1.1 A vinculação da ação aos Programas não gera obrigatoriedade de suplementação de recursos pela PROEX; 7.2 Para vincular-se ao Programa, os coordenadores das ações deverão fazer a opção no SIGProj, no momento do cadastramento da ação. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 A previsão orçamentária para o presente edital é de até R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para bolsa cultura, dependendo da disponibilidade orçamentária da UFGD/PROEX; 8.2 O edital financiará 05 (cinco) projetos, com duração de 01/04/2019 a 31/12/2019, com até R$ 3.600,00 destinado a auxílio financeiro a estudante (01 bolsa com duração de 09 meses); 8.3 Caso os montantes previstos (auxílio financeiro a estudante) não sejam destinados em sua totalidade, por não haverem propostas aprovadas, os saldos poderão ser utilizados para custear propostas aprovadas em outro edital; 8.4 Caso haja complementação orçamentária, para o ano de 2020, a PROEX poderá financiar as propostas recomendadas, mas que não receberam recursos, desde que respeitada a classificação obtidas na fase de análise realizada pela CEC; 8.5 Os valores aprovados para cada ação poderão ser reduzidos, caso o orçamento de 2020 da PROEX sofra contingenciamento; 8.6 Caso haja a redução dos valores aprovados esta será linear e proporcional entre todas as ações aprovadas. 8.8 O item de custeio de Auxílio Financeiro a Estudante – 339018 deverá ser tratado conforme item 9 a seguir. 9. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA CULTURA 9.1 O valor mensal das bolsas cultura R$ 400,00 (quatrocentos reais) e poderá ser suplementado, caso haja dotação financeira para este fim; 9.2 Cada proposta de docente ou técnico-administrativo poderá pleitear um bolsista cultura; 9.2.1 Discentes não poderão pleitear bolsistas; 9.3 As bolsas cultura terão duração de até 09 meses para projetos; 9.3.1 A concessão e vigência da bolsa está condicionada a dotação orçamentária, caso o orçamento 2020 da PROEX sofra contingenciamento a bolsa poderá ter a vigência reduzida ou até mesmo ser revogada; 9.4 A implementação da bolsa será a partir de 1º de abril de 2020; 9.5 O bolsista deverá ser cadastrado como membro da equipe do projeto de extensão, mediante a apresentação de plano de trabalho (parte integrante do Formulário do SIGProj para projetos com bolsas); 9.5.1 Os campos do formulário: objetivo e atividades a serem desenvolvidos pelo bolsista cultura devem ser preenchidos pelo coordenador da ação. 9.6 Dos Documentos: 9.6.1 Os coordenadores das ações deverão entregar na COC, com a data limite de 01 de abril de 2020, os seguintes documentos: a) Atestado de matrícula do Acadêmico/Candidato atualizado; b) Termo de Compromisso do Acadêmico/Candidato quanto ao desenvolvimento do trabalho e da carga horária (formulário próprio); c) Cópias do RG, CPF e cartão bancário. 9.7 Das condições exigidas para a participação no Bolsa Cultura: 9.7.1 quanto ao acadêmico: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação, pós-graduação lato ou stricto sensu da UFGD; b) ter disponibilidade para se dedicar 12 horas semanais às atividades referentes ao cumprimento do Plano de Trabalho; c) não possuir outra Bolsa, de qualquer natureza, exceto bolsa formador, auxilio músico, auxílio alimentação e auxílio transporte; d) responsabilizar-se, por meio de Termo Compromisso, a realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho a partir da concessão da Bolsa; e) comprometer-se, por meio de Termo Compromisso, a apresentar seu trabalho em eventos de extensão, assim como participar dos eventos programados pela PROEX; f) apresentar relatório semestral ao fim do mês de agosto de 2020, das atividades executadas no projeto de extensão, e o relatório final ao término da vigência da bolsa. 9.7.2 quanto ao orientador: a) ser docente ou técnico-administrativo; b) não estar licenciado ou afastado da UFGD, a qualquer título, no período da execução da ação de extensão; c) comprometer-se a orientar e acompanhar o Acadêmico/Bolsista nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios e a apresentação dos resultados em congressos, seminários, encontros etc.; d) apresentar, ao longo e no encerramento da ação de extensão, os relatórios parciais e finais nas datas definidas pela PROEX; e) comprometer-se a comunicar a Coordenadoria de Cultura, por meio de Comunicação Interna, com antecedência mínima de 30 dias, desligamentos de bolsistas e/ou substituições destes, a fim de evitar pagamentos indevidos. 10. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM EXTENSÃO (PIVEX) 10.1 O programa visa oportunizar a formação cidadã, científica e tecnológica de acadêmicos; 10.2 O vínculo do acadêmico como bolsista voluntário terá duração de até 9 meses para projetos; 10.3 A vinculação do bolsista voluntário a ação ocorrerá a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão; 10.4 O acadêmico deverá ser cadastrado como “voluntário” e ter suas atividades discriminadas no “Plano de Trabalho do Bolsista” (parte integrante do Formulário do SIGProj); 10.5 O bolsista voluntário fará jus a um certificado participação no PIVEX emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFGD. 10.6 Dos Documentos: 10.6.1 Os coordenadores das ações deverão entregar na COEX, com a data limite de 02 de abril de 2020, o Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão; 10.7 Das condições exigidas para a participação no PIVEX: 10.7.1 quanto ao acadêmico: a) estar regularmente matriculado em curso de graduação, pós-graduação lato ou stricto sensu da UFGD; b) ter disponibilidade para se dedicar 12 horas semanais às atividades referentes ao cumprimento do Plano de Trabalho; c) responsabilizar-se, por meio de Termo de Compromisso de Voluntariado em Extensão, a realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho; d) comprometer-se, por meio de Termo Compromisso, a apresentar seu trabalho em eventos de extensão, assim como participar dos eventos programados pela PROEX; e) apresentar relatórios mensais das atividades executadas no projeto de extensão, e o relatório final ao término da vigência da bolsa. 10.7.2 quanto ao orientador: a) ser docente ou técnico-administrativo; b) não estar licenciado ou afastado da UFGD, a qualquer título, no período da execução da ação de extensão; c) comprometer-se a orientar e acompanhar ao bolsista voluntário nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios e a apresentação dos resultados em congressos, seminários, encontros etc.; d) apresentar, ao longo e no encerramento da ação de extensão, o relatório parcial e final nas datas definidas pela PROEX; e) comprometer-se a comunicar a Coordenadoria de Extensão, por meio de Comunicação Interna, desligamentos de bolsistas e/ou substituições destes. 11. DA ALTERAÇÃO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES 11.1 A proposta aprovada poderá ter sua a coordenação alterada, deste que a solicitação seja feita por escrito, devidamente fundamentada e realizada durante o período de vigência da ação. 11.1.1 A comunicação deverá ser encaminhada a presidente da Câmara de Extensão e Cultura – CEC e ter a anuência do novo coordenador e do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa, a qual está vinculado o coordenador da ação. 11.2 O novo coordenador deverá pertencer à equipe de execução e a mesma unidade acadêmica ou administrativa do coordenador anterior.   12. DO CANCELAMENTO 12.1 O coordenador poderá solicitar o cancelamento de ação aprovada nesse edital, deste que a solicitação seja feita por escrito, devidamente fundamentada e realizada durante o período de vigência da ação. 12.1.1 A comunicação deverá ser encaminhada a presidente da Câmara de Extensão e Cultura – CEC e ter a anuência do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa a qual está vinculado o coordenador da ação. 12.1.2 Caso o pedido de cancelamento ocorra após o início do pagamento das bolsas, o coordenador deverá restituir a UFGD os valores recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).   13 DOS CERTIFICADOS 13.1 Conforme previsão constante das Normas de Extensão da UFGD, a emissão dos certificados dos participantes e equipe de execução das ações de extensão é de competência do (a) Coordenador (a) da ação. 13.1.1 A Coordenadoria de Cultura certificará o bolsista cultura e a Coordenadoria de Extensão o bolsista voluntário, após a entrega de relatórios e apresentação dos comprovantes de socialização dos resultados; 13.2 A PROEX disponibilizará as lâminas de certificados para a impressão. 13.3 Os certificados deverão ser registrados em livro específico para esse fim a ser criado/administrado por setor vinculado à Unidade Proponente. 14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 14.1. Toda a divulgação referente aos projetos aprovados no presente Edital deverão fazer menção da realização conjunta da ação com a Coordenadoria de Cultura/COC/PROEX/UFGD, inserindo as logos da COC e da PROEX nos materiais impressos, notícias e demais mídias digitais. 14.2 Os resultados obtidos pelos projetos de extensão apoiados por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão referendar a realização conjunta fazendo constar as logomarcas da COC/PROEX/UFGD. 14.3 A COC/PROEX reserva o direito de utilização de fotos e/ou materiais produzidos pelos projetos financiados por esse edital, para fins de divulgação e captação de recursos externos. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na COEX (Coordenadoria de Cultura) e na PROEX, pelo telefone (67) 3410-2872/ 3410-2870 ou por correio eletrônico, nos endereços: cultura@ufgd.edu.br ou proex@ufgd.edu.br. 15.2 Não serão analisadas propostas protocolados fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 15.3 A PROEX não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital. 15.4 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 15.5 As situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Câmara de Extensão e Cultura, em consonância com as Normas de Extensão da UFGD. 15.6 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em até cinco dias úteis após a sua divulgação. Prof.ª Josiane Fujisawa Filus de Freitas Pró-Reitora de Extensão e Cultura