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2020-05 – Edital de Cadastro de Empresas Juniores da UFPE - 2020-05 – Edital de Cadastro de Empresas Juniores da UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no uso das atribuições legais, amparada pela resolução nº 17/2017, que institui normas para o reconhecimento e funcionamento de Empresas Juniores na Universidade Federal de Pernambuco, apresenta o edital de cadastro de Empresas Juniores e estabelece os procedimentos para submissão de proposta na modalidade Programa.



PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

EDITAL 05/2020 - CADASTRO DE EMPRESAS JUNIORES DA UFPE

(Exercício de 2020)

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no uso das atribuições legais, amparada pela resolução nº 17/2017, que institui normas para o reconhecimento e funcionamento de Empresas Juniores na Universidade Federal de Pernambuco, apresenta o edital de cadastro de Empresas Juniores e estabelece os procedimentos para submissão de proposta na modalidade Programa.

1. NATUREZA

1.1 As Empresas Juniores (EJ) são entidades organizadas sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFPE, apartidária, com o propósito de realizar ações, projetos e serviços que favoreçam a formação integral de cidadãos, com capacidade crítico-reflexivo e com competência acadêmica, científica, profissional e humanística, para contribuir com o desenvolvimento humano, social, científico, econômico e tecnológico, além de se constituir em espaço de capacitação para o mercado de trabalho e intervenção na realidade social.

2. OBJETIVO

2.1 O presente Edital tem por finalidade definir regras e procedimentos para o registro, reconhecimento e habilitação das Empresas Juniores como Programa de Extensão Universitária.

3. CADASTRAMENTO

3.1 A proposta de cadastramento da Empresa Junior será submetida no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (endereço eletrônico http://sigproj.ufrj.br) e dar-se-á exclusivamente por meio de preenchimento da proposta em consonância com os requisitos estabelecidos neste edital;

3.2 As propostas deverão ser submetidas por docentes, envolvendo em sua equipe de execução discentes de graduação;

3.3 Cada proponente poderá submeter apenas 01 (uma) proposta de EJ;

3.4 As ações de extensão desenvolvida pela EJ (cursos, eventos, projetos ou serviços), deverão ser registradas separadamente no Sigproj - Sistema de Informação e Gestão de Projetos, em editais específicos, de acordo com o tipo de ação, com vinculação ao seu Programa específico, em atendimento ao Art. 6° da Resolução 17/2017-CCEPE;

3.5 As ações de extensão com arrecadação própria e/ou captação de recursos em outras fontes de financiamento, tais como editais externos, convênios, contratos, termos de cooperação técnica e/ou financeira deverão ser registradas no Sigproj - Sistema de Informação e Gestão de Projetos, em editais específicos que versem sobre ações de extensão com movimentação financeira.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 A Empresa Junior deverá anexar no Sigproj, no ato de submissão da proposta, os seguintes documentos:

a) Estatuto da EJ;

b) Anuência da Unidade Acadêmica onde serão desenvolvidas as atividades;

c) Anuência do Colegiado de Curso a que a EJ está vinculada;

d) Plano acadêmico indicando as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação a serem desenvolvidas e a relação das atividades ao(s) Plano(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) de Graduação integrante(s) da proposta; forma de integralização curricular para os estudantes participantes, com respectiva carga-horária;

e) Indicação do(s) docente(s) responsável(is) com aprovação de sua Unidade Acadêmica de vinculação e respectiva carga-horária destinada à orientação.

f) Declaração que verse sobre o suporte técnico e material necessário ao início das atividades da empresa júnior.

5. EQUIPE DE EXECUÇÃO

5.1 Os estudantes associados à EJ devem estar regularmente matriculados no(s) curso (s) de graduação correspondente (s) às atividades da empresa, na qual exercerão trabalho voluntário, previsto na Lei nº 9.608/1998.

5.2 As atividades desenvolvidas deverão ser orientadas e supervisionadas por docentes vinculados à Universidade e as horas dedicadas às atividades na EJ serão integralizadas de acordo com as normas e regulamentos de cada colegiado de curso.

5.3 Os procedimentos para a admissão dos discentes devem ser estabelecidos em Estatuto da EJ.

6. RELATÓRIOS

6.1 A Empresa Júnior deverá apresentar relatório final em até 30 (trinta) dias após o término das atividades previstas na proposta.

6.2 O relatório deverá ser preenchido e submetido ao Sigproj, anexando o trecho da ata de aprovação pelo Pleno do Departamento ou instância equivalmente, do professor orientador.

7. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

7.1 Serão responsáveis pelo parecer de aprovação da Empresa Júnior, conforme Parágrafo Único do Art. 10 da Resolução nº 17/2017-CCEPE, uma comissão composta por representantes das:

a) Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos – Proacad;

b) Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação – Propesq;

c) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Proexc; e

d) Diretoria de Inovação, quando for o caso.

8. HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Após avaliação da proposta das Empresa Júnior quanto ao mérito e relevância, a comissão referida no item 7 deste Edital deverá atribuir no sistema uma das opções: a) Proposta Recomendada; b) Proposta a Reformular; ou c) Proposta Não Recomendada.

9. VIGÊNCIA

9.1 A vigência deste Edital é 31 de dezembro de 2020.

10. CALENDÁRIO

ITENS

PRAZOS

Lançamento do Edital

22 de janeiro de 2020.

Vigência do Edital

31 de dezembro de 2020.

Preenchimento e submissão de relatório final no Sigproj

Até 30 dias após seu encerramento das atividades previstas para o ano de 2020.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão da Extensão da Proexc, pelos telefones: (81) 2126-8134 e 2126-8609 ou pelo e-mail: sigproj.proexc@ufpe.br.

11.2 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão analisados e decididos pela Comissão especificada no item 7, questionados formalmente através de e-mail ou ofício.

Recife, 22 de janeiro de 2020.

Oussama Naouar

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Demócrito José Rodrigues da Silva

Diretor de Extensão