UFF - Universidade Federal Fluminense

Edital PIBEX - Pré-Universitário Social 2020 - UFF/PROEX - Edital PIBEX - Pré-Universitário Social 2020

Este edital não possui texto de chamada.



 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Ministério da EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

 

EDITAL PIBEX - PRÉ-UNIVERSITÁRIO SOCIAL 2020 - UFF / PROEX

 

              A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense, em consonância com a Resolução/CUV/150/2003 e a Resolução/CEP/14/2005, considerando as sugestões de normas propostas pela Coordenação de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas de Extensão (CDAT/EX) e pela Câmara Técnica de Extensão, divulga o presente Edital para o exercício de 2020.

 

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

1.1 Objetivo geral

O presente Edital objetiva consolidar a indissociabilidade entre o ensino e a extensão na UFF e apoiar os coordenadores de projetos de extensão devidamente registrados na UFF/PROEX através do Sistema de Gestão de Projetos – SigProj que envolvem cursos preparatórios para o acesso ao ensino superior, garantindo a inserção social para jovens e adultos conforme prevê as diretrizes da extensão universitária brasileira.

 

1.2 Objetivos específicos

              Apoiar os projetos de extensão que propõem cursos preparatórios gratuitos voltados para facilitar o acesso ao ensino superior, por meio de concessão de bolsas para estudantes de graduação devidamente matriculados nas Unidades de Educação da UFF.

 

1.3 Modalidade das propostas

O presente Edital apoiará somente a modalidade “Projetos de Extensão” propostos pelos coordenadores de cursos preparatórios para o acesso ao ensino de jovens e adultos.

Entende-se o Projeto de Extensão como uma ação processual de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, de natureza individual ou vinculado a um Programa de Extensão.

 

1.4 Definições e diretrizes

 

1.4.1 As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, de programa e de projeto definidos pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX (2012):

 

“A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”.

 

2. DOS PROPONENTES

 

2.1 Poderão ser proponentes apenas os docentes que fazem parte do quadro permanente da UFF.

 

3. DA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

3.1     O Pró-Reitor de Extensão nomeará a Comissão de Avaliação, composta por professores e/ou técnico-administrativos de nível superior, representantes das várias áreas do conhecimento e com ampla e reconhecida experiência no campo da extensão universitária, incumbida da avaliação das propostas para o presente Edital.

 

4.  DA INSCRIÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS

 

4.1 As ações de extensão propostas deverão:

 

4.1.1 Ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica do Sistema de Informação e Gestão de Projetos-SigProj disponibilizada no endereço http://sigproj.ufrj.br/;

 

4.1.2 Contemplar a participação de estudantes de graduação, na qualidade de colaboradores, bolsistas, voluntários ou membros da comissão organizadora, demonstrando a articulação com o processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos;  

 

4.1.4 Ser aprovadas pela plenária do departamento em que o coordenador proponente estiver vinculado e com indicação em ata;

 

4.1.5 Isentar o público alvo de cobrança de mensalidades e taxas de inscrição;

 

4.1.6 Respeitar as datas previstas no cronograma anexo a este edital;

 

4.1.7 prever suas atividades dentro do cronograma, respeitando o ano de execução do projeto

      

 

 

 

 

 

 

5. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS:

 

5.1 Os projetos deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente assinados:

 

5.1.1    Ata da Plenária do Departamento de Ensino de lotação do docente coordenador aprovando a ação para o exercício de 2020;

 

5.1.2 Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional, emitido pela instituição parceira, quando houver;

 

5.1.3 Caso haja eventual membro externo na ação, anexar a Declaração de Parceria Interinstitucional ou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

5.1.7 Proposta pedagógica do Curso. (Anexo V).

 

5.3 Os coordenadores deverão anexar às suas propostas toda a documentação prevista sob pena de desclassificação no processo de concessão de bolsas antes da análise pela Comissão de Avaliação.

 

 

6 – DO PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

 

6.1 Caberá aos membros da Comissão de Avaliação avaliar e pontuar as propostas recebidas.

 

6.2 A avaliação será realizada considerando-se a Proposta Pedagógica do Curso (Anexo VI);

 

 

7. RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DAS BOLSAS

 

7.1 A concessão de bolsas para ações aprovadas no presente edital respeitará o recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao PIBEX - PRÉ-UNIVERSITÁRIO SOCIAL 2020.

 

7.2 O pagamento das bolsas estará condicionado à existência de recursos orçamentários.

 

7.3 Serão selecionados os projetos avaliados com maior nota na Proposta Pedagógica.

           

7.4. Cada projeto receberá de 08 a 10 bolsas por 09 meses, sem possibilidade de pagamento retroativo.

 

7.5 As bolsas de extensão serão concedidas a estudantes com matrículas ativas em cursos de graduação da UFF, selecionados pelo coordenador da ação contemplada na forma prevista no Decreto 7416 de 30 de dezembro de 2010.

 

7.6 As bolsas de extensão terão uma jornada de atividades de 12 (doze) horas semanais durante 9 (nove) meses, com valor mensal de R$ 400,00, a partir de 01/04/2020, sendo que o bolsista deverá apresentar relatório individual através do coordenador.

8.       DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS

 

8.1 O resultado da avaliação será apresentado pela Comissão de Avaliação ao Pró-Reitor de Extensão para homologação pela Câmara Técnica de Extensão – CTE e posterior divulgação, conforme normas estabelecidas pelo Edital.

 

8.2 Os resultados (preliminar e final) da avaliação e julgamento de recursos serão divulgados na página da UFF/PROEX.

 

8.3 A revisão da pontuação somente será efetuada mediante apresentação de recurso.

 

8.4 O coordenador do projeto poderá entrar com o recurso no Protocolo da PROEX, de 02/03/20 a 06/03/20, através de formulário disponível na CDAT/EX, durante o horário de 9 às 17 horas (Anexo II).

 

8.5 O recurso só poderá ser solicitado através de formulário específico (Anexo II), protocolizado na PROEX. No caso das unidades da UFF situadas fora do município de Niterói, poderá ser aceito recurso por meio de eletrônico (projetosproex@gmail.com), sendo o mesmo validado após ser confirmado o recebimento pela PROEX.

 

8.6 Caberá ao Pró-Reitor de Extensão a homologação dos resultados dos recursos.

 

 

9. DA PARTICIPAÇÃO NA SEMANA DE EXTENSÃO DA UFF

 

Toda Ação contemplada no presente edital deverá, obrigatoriamente, inscrever e apresentar trabalho na Semana de Extensão da UFF, para possibilitar a divulgação e a avaliação do desempenho do discente extensionista envolvido.

 

 

10. DO CRONOGRAMA

 

O cronograma consta no Anexo III do presente Edital.  

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 Os coordenadores contemplados com bolsas que não cumprirem o prazo de entrega da documentação dos bolsistas, indicados no anexo, perderão o direito à bolsa.

 

11.2 A qualquer momento o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão de Avaliação, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.3 O bolsista poderá ser substituído ou a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante solicitação fundamentada do coordenador da ação ou por decisão da Pró-Reitoria de Extensão.

 

11.4 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação das ações e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Pró-Reitoria de Extensão da UFF: Ação apoiada pelo PIBEX - Pré-Universitário Social 2020 (Inserir as logomarcas da UFF e da PROEX).

 

 

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Extensão, após consultar a Câmara Técnica de Extensão.

 

 

Niterói, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

Cresus Vinicius Depes de Gouvêa

Pró-Reitor de Extensão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Universidade Federal Fluminense

Pró-Reitoria de Extensão

À Comissão de Avaliação Edital PIBEX - PRÉ-UNIVERSITÁRIO SOCIAL /2020

 

 

AUTORIZAÇÃO

PARA ENTRADA DE RECURSO

 

 

 

Eu, ___________________________________ Coordenador (a) da Ação de Extensão  ______________________________________________________________________________por estar impedido (a) de comparecer pessoalmente a essa Pró-Reitoria, autorizo o Senhor(a)     ___________________, que faz parte do quadro de recursos humanos da citada Atividade, a entrar com Recurso referente à Avaliação da Comissão de Bolsa Edital PIBEX - Pré-Universitário Social /2020, após vistas obtidas pelo mesmo.

 

Niterói, de                        de 2020

 

 

 

 

 

______________________________________________

Coordenador da Ação de Extensão


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

RECURSO

 

 

Universidade Federal Fluminense

 

À Comissão de Avaliação Edital PIBEX - PRÉ-UNIVERSITÁRIO SOCIAL /2020

 

 

Venho por meio deste solicitar a V.S.ª a revisão da avaliação da Ação de Extensão:


 

 

 

 

 

 

Motivo (s):


 

 

 

 

 

 

Nestes Termos,

Peço Deferimento.

 

 

Niterói, de                        de 2020

 

 

 

_______________________________________________

Coordenador ou seu representante indicado

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PARA REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO QUE SOLICITAM BOLSA DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO “PRÉ-UNIVERSITÁRIO SOCIAL” /2020

 

 

- 10/12/2019 a 09/02/2020: Prazo para registro da Ação de Extensão no modelo SigProj PROEX.

 

OBSERVAÇÃO:  Não haverá prazo para retificações, registros ou informações complementares.

 

-  06/01/2020: Instalação da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

 

-  07/01/2020 a 18/02/2020: Período para a análise da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

- 06/03/2020: Divulgação do resultado da avaliação das Ações de Extensão.

 

-   09/03/2020 a 03/04/2020: Prazo para os Coordenadores das Ações que não apresentarem recurso enviarem à PROEX os Documentos dos Bolsistas, conforme listagem disponibilizada na página da PROEX no site da UFF (www.uff.br), link “Formulários e Documentos”.

 

-  09/03/20 a 13/03/20: Data para que os coordenadores de Ações apresentem Recurso à Câmara de Avaliação.

 

-  16/03/20 a 20/03/20: Data para a Comissão de Avaliação avaliar os Recursos e/ou redistribuir as bolsas.

 

-  27/03/2020: Divulgação do resultado dos recursos.

 

-  02/04/20  a  17/04/20: Prazo para os Coordenadores das Ações que apresentaram recurso enviarem à PROEX os Documentos dos Bolsistas, conforme listagem disponibilizada na página da PROEX no site da UFF (www.uff.br), link “Formulários e Documentos”.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

Documentos que estabelecem as normas da Extensão na UFF

 

Resolução/CEP/210/92 Cria o Programa de Bolsa de Extensão e estabelece normas para sua execução.

 

Resolução/CUV/150/2003 Aprova Regimento Interno da PROEX.

 

Resolução/CEP/180/2003 Regulamentação de participação de docentes e técnico- administrativos na coordenação de programas e projetos de extensão.

 

Norma de Serviço/536/2003 Institui o PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei 9608 de 18 de fevereiro de 1998 e outras providências.

 

Resolução/CEP/14/2005 Redefine as Atividades de Extensão no âmbito desta Instituição e outras providências.

 

Decreto /7416, de 30 de dezembro de 2010- Regulamenta os art. 10 e 12 da Lei 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

 

Instrução de Serviço nº 08/2019 - Dispõe sobre a elaboração, apresentação e reapresentação de Ações de Extensão para o exercício de 2020 e dá outras providências

 

Instrução de Serviço nº 09/2019 - Dispõe sobre a Concessão de Bolsas para Ações de Extensão relacionadas aos Cursos Pré-Universitários no âmbito da UFF e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PROEX - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

CIAC - COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA

 

 

ANEXO V

 

 

PRÉ-UNIVERSITÁRIOS SOCIAIS DA UFF

PROPOSTA PEDAGÓGICA

 

Nome do curso Pré-Universitário:

Coordenador (a):

Local de realização do curso:

Previsão de público beneficiado para 2020:

Período letivo 2020 (mês início e mês fim):

Proposta pedagógica do Curso:

 

 

 

 

 

Local e data: ___________________________________________

 

 

___________________________________

Coordenador do Curso