UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Edital de Fluxo Contínuo sem bolsa 2020 - Submissão de Projetos de Ensino

Este edital não possui texto de chamada.



Ministério da Educação Universidade Federal do Triângulo Mineiro EDITAL Nº 21/2019/DAEN/DGE/PROENS O Pró-Reitor de Ensino, Prof. Dr. Wagner Roberto Batista, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital XX/Divisão de Apoio ao Ensino/PROENS/UFTM – Fluxo Contínuo 2020, destinado ao registro, análise e acompanhamento das ações de ensino a serem realizadas no ano de 2020. 1. OBJETIVO O presente edital, na modalidade de fluxo contínuo, tem por objetivo definir procedimentos para o registro de ações de ensino, para o exercício de 2020, sem movimentação financeira, sem ônus para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). 2. DIRETRIZES GERAIS 2.1. A atividade deverá ser apresentada e coordenada por servidores docentes ou técnicoadministrativos de nível superior, em efetivo exercício na UFTM. 2.2. A atividade deverá ter a ciência chefia imediata do proponente. É de responsabilidade do proponente da ação dar ciência à sua chefia imediata, bem como responsável por informá-la quanto à necessidade da infraestrutura para a realização da ação proposta. 3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: a) As propostas deverão ser elaboradas diretamente no módulo “ENSINO” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br; b) As propostas deverão ter ciência da instância competente antes da submissão da proposta para avaliação. c) Solicita-se que as propostas sejam enviadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data de divulgação, abertura de inscrições ou realização, o que ocorrer primeiro; Edital 21 (0273133) SEI 23085.010706/2019-19 / pg. 1 4. REQUISITOS PARA ADMISSÃO 4.1. Para cadastrar propostas de ação de ensino, o proponente deverá seguir as orientações, disponíveis no módulo “ENSINO” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br. 4.2. Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de projeto de ensino como Coordenador. 4.3. O coordenador do projeto de ensino não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios de ações de ensino na PROENS. 5. DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA 5.1. As propostas de ensino deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados no módulo “ENSINO” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br. a) Declaração de ciência de submissão da proposta, preenchida e assinada pela chefia imediata; b) Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades de ensino, no caso destas apresentarem caráter interunidades. A não apresentação do Termo de Cooperação (Carta de Aceite) implicará na não aprovação da proposta; c) Termo de Parceria, quando a atividade de ensino apresentar caráter interinstitucional. A não apresentação do Termo de Parceria implicará na não aprovação da proposta; d) Caso a atividade de ensino seja realizada em alguma unidade/setor do HC, apresentar Termo de Cooperação (Carta de Aceite) da Gerência de Ensino e Pesquisa-GEP/HC. 6. ANÁLISE 6.1. A análise/avaliação/parecer das propostas estarão sob a responsabilidade do Banco de Pareceristas do módulo ensino do SIGProj; 6.2. Não serão aceitas as propostas de ações cujo proponente/coordenador tenha pendência de relatório em propostas anteriores. 6.3. Compete à PROENS: 1. realizar a análise documental das propostas; a) verificar as pendências de relatórios dos proponentes junto à PROENS; b) encaminhar as propostas aos Pareceristas, para avaliação. 6.4. Compete ao Parecerista: a) confirmar sua disponibilidade para avaliação da proposta em até 48 (quarenta e oito) horas após o envio pela PROENS; Edital 21 (0273133) SEI 23085.010706/2019-19 / pg. 2 b) uma vez confirmada a disponibilidade, o parecerista terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar o parecer para a PROENS, já considerando o prazo previsto no item a; c) verificar se os anexos obrigatórios foram inseridos pelo coordenador; d) realizar a análise da proposta, considerando os quesitos de priorização de ações de ensino, entre outros, conforme indicado abaixo: 1. Cumprimento dos procedimentos acadêmicos e das normas de ações de ensino da UFTM; 2. Atendimento ao tema; 3. Objetivos e metas; 4. Cronograma de execução; 5. Acompanhamento e avaliação e 6. Equipe executora, com a participação efetiva de discentes (preferencialmente). 7. DA ACEITAÇÃO DA AÇÃO DE ENSINO E PRAZO PARA RECURSO 7.1. Após avaliação da ação de ensino, o Parecerista deverá: a) recomendar a proposta; ou b) solicitar ao coordenador a reformulação da proposta recomendada, para que proceda as modificações pontuais no prazo de 7 (sete) dias, a partir da data da análise; ou c) não recomendar a proposta. d) caso a proposta não seja recomendada, o proponente poderá interpor recurso à Pró- Reitoria de Ensino, localizada na Av. Frei Paulino, 30, Bairro Abadia e solicitar nova avaliação para outro parecerista no prazo de 7 (sete) dias, a partir da data da análise. 8. DA REALIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E CERTIFICADOS 8.1. Nos períodos previstos, os Relatórios das ações de ensino deverão ser realizados e submetidos por email. Caso haja solicitação de certificados, na ocasião da emissão do relatório final, o proponente deverá anexar a relação dos envolvidos com direito a certificado, especificando a modalidade de participação de cada um e a carga horária. 8.2. À atividade de ensino com prazo de execução superior a 6 (seis) meses, é obrigatória a realização de um Relatório Parcial na metade da vigência, a partir da data de sua aprovação; e do Relatório Final até o limite de 60 (sessenta) dias da data de seu encerramento. 8.3. Quanto às demais atividades, os Relatórios Finais deverão ser apresentados em até 60 (sessenta) dias após seu encerramento, por meio do preenchimento e submissão à PROENS. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a PROENS pelo telefone (34) 3700-6123 ou por correio eletrônico no endereço daen.dge@uftm.edu.br; 9.2. A PROENS não assumirá qualquer compromisso de liberação de recursos face às despesas decorrentes de atividades apresentadas. Edital 21 (0273133) SEI 23085.010706/2019-19 / pg. 3 9.3. Os resultados obtidos pelas ações de ensino registradas e aprovadas, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFTM/PROENS. 9.4. Um Projeto de Ensino, para fins de validação institucional tem que ter seu registro renovado ANUALMENTE na PROENS. 9.4.1. Caracteriza reoferecimento de um Projeto, a proposta que, cumulativamente: a) mantiver as características originais, com eventuais ajustes, tais como em título, membros da(s) equipe(s), procedimentos e planejamento financeiro; b) iniciar sua realização em semestre ou ano subsequente ao de encerramento do Projeto original. 9.5. Registrar no Currículo Lattes a atividade de ensino em desenvolvimento, além da produção vinculada à atividade. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Quaisquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Ensino, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua publicação. 10.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal. 10.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. Uberaba, 22 de novembro de 2019 Prof. Dr. Wagner Roberto Batista Pró-Reitor de Ensino Edital 21 (0273133) SEI 23085.010706/2019-19 / pg. 4 Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Pró-Reitor de Ensino, em 22/11/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0273133 e o código CRC 903E8A82. Referência: Processo nº 23085.010706/2019-19 SEI nº 0273133 Retificação Edital nº 21/2019/DAEN/DGE/PROENS - Submissão de Projetos de Ensino sem bolsa O Pró-Reitor de Ensino, Prof. Dr. Wagner Roberto Batista, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do Edital 21/2019/DAEN/DGE/PROENS – Fluxo Contínuo 2020, destinado ao registro, análise e acompanhamento das ações de ensino a serem realizadas no ano de 2020. Poderão ser submetidas propostas de Projetos de Ensino, na modalidade fluxo contínuo, sem bolsa, com data retroativa do início da proposta, apenas durante esse período de emergência em saúde pública. Os coordenadores das propostas deverão adaptar as ações de seus projetos nas modalidades a distância e para fins de comprovação de carga horária, deverão ser anexadas aos relatórios parciais e finais, todos os registros das atividades realizadas anteriores à submissão das propostas. A data retroativa de início das atividades deverá ser indicada no item justificativa, durante a submissão dos projetos. Deverá ser incluso nos anexos do Projeto, resumo da proposta a ser analisada. O modelo estará disponível nos anexos do SIGProj. As propostas serão analisadas pelo banco de pareceristas da PROENS. A emissão de certificados estará condicionada ao envio das documentações comprobatórias e sua posterior análise pela Pró Reitoria de Ensino. Wagner Roberto Batista Pró Reitor de Ensino da UFTM logotipo Documento assinado eletronicamente por WAGNER ROBERTO BATISTA, Pró-Reitor de Ensino, em 01/07/2020, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no art. 14 da Resolução nº 34, de 28 de dezembro de 2017.