UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

2020-01 – Edital de Credenciamento de Programas e Projetos de Extensão - 2020-01 – Edital de Credenciamento de Programas e Projetos de Extensão

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Proexc torna público através deste edital as orientações e os procedimentos de credenciamento de programas e projetos de extensão para execução em 2020/2021. Este edital reflete o momento de transição do registro dos programas e projetos anteriormente submetidos em fluxo contínuo, para a concepção de Ações Curriculares de Extensão (Acex), prevista na Resolução 09/2017, do CCEPE, que regula sua inserção e registro na carga horária total de integralização dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação da UFPE. O edital tem por base as novas diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (Anexo I), estabelecidas na RESOLUÇÃO No 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, homologada pela Portaria MEC no 1.350, e publicada no Diário Oficial da União no 243, de 19 de dezembro de 2018 – Seção 1– págs. 49 e 50. A Resolução regulamenta o disposto na Meta 12, Estratégia 12.7, da Lei no 13.005/2014, indicando que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.



UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

EDITAL 01/2020 - CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO

(com perfil para Ação Curricular de Extensão – ACEX)

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Proexc, torna público através deste edital as orientações e os procedimentos de credenciamento de programas e projetos de extensão para execução em 2020/2021. Este edital reflete o momento de transição do registro dos programas e projetos anteriormente submetidos em fluxo contínuo, para a concepção de Ações Curriculares de Extensão (Acex), prevista na Resolução 09/2017, do CCEPE, que regula sua inserção e registro na carga horária total de integralização dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação da UFPE.

O edital tem por base as novas diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (Anexo I), estabelecidas na RESOLUÇÃO No 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, homologada pela Portaria MEC no 1.350, e publicada no Diário Oficial da União no 243, de 19 de dezembro de 2018 – Seção 1– págs. 49 e 50. A Resolução regulamenta o disposto na Meta 12, Estratégia 12.7, da Lei no 13.005/2014, indicando que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

1 DAS QUESTÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS

1.1 Considerando que o prazo para implementação das Acex, com as devidas alterações nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC’s) é de até 3 (três) anos, a contar da data de homologação das Resoluções do MEC/CNE e da UFPE, nada impede que os programas e projetos de extensão, que tenham o perfil de Acex, sejam submetidos ao presente edital.

1.2 Os programas e projetos aprovados como Acex podem ser disponibilizados aos discentes como componente curricular durante o curso de graduação.

1.3 Os programas/projetos habilitados como Acex devem se constituir em iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena.

1.4 São objetivos deste edital:

a) Regulamentar o credenciamento de programas/projetos de extensão (Acex) no sistema de registro vigente da Proexc (Sigproj).

b) Habilitar os programas/projetos de extensão (Acex) para participação nos eventuais editais de fomento da Proexc, a exemplo do Pibexc.

c) Sistematizar e publicizar a oferta de programas/projetos de extensão (Acex) para possibilitar aos estudantes a integralização da extensão nos cursos de graduação da UFPE.

d) Possibilitar a divulgação da Acex para a comunidade interna e externa à UFPE.

2. DOS CONCEITOS

2.1. Extensão Universitária: É um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que integra a formação acadêmica profissional e cidadã do(a) discente; e promove a relação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade.

2.2. Diretrizes da Extensão Universitária: São norteadores que orientam a formulação e implementação da Acex de forma ampla e aberta. São elas: a) interação dialógica; b) interdisciplinaridade e interprofissionalidade; c) indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; d) impacto na formação do estudante; e e) impacto e transformação social (Anexo I).

2.3. Acex: Ações executadas em forma de Programas e Projetos, com carga horária determinada na matriz curricular, independentemente da periodização letiva.

2.4. Programa de Extensão: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, de caráter orgânico-institucional, de atuação preferencialmente interdisciplinar, integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio ou longo prazo.

§1 No registro de Programas de Extensão, o proponente já deve apresentar ao menos 2 projetos que estarão vinculados a eles.

§ 2 Os Projetos vinculados aos Programas de Extensão deverão refletir os objetivos específicos deste.

2.5. Projeto de Extensão: Conjunto de ações processuais e contínuas, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado para sua execução, podendo ser vinculado ou não a um Programa de Extensão.

2.6. Carga horária total da ação de extensão: É o tempo de realização da ação, incluindo o planejamento, a organização, a execução e a avaliação da ação. Ela deve ser calculada, considerando a quantidade de horas semanais de execução da ação, multiplicada pelo número de semanas, conforme Anexo III.

Parágrafo único: A carga horária total não é a soma das cargas horárias individuais de cada membro da equipe de execução.

2.7. Carga horária individual dos membros da equipe de execução: Tempo disponibilizado por cada pessoa para a realização das atividades da ação extensionista.

Parágrafo único: Em programas/projetos, a carga horária individual dos membros da equipe de execução não pode ser superior à carga horária total da ação.

3. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

3.1 Os programas/projetos de extensão (Acex) serão coordenados por um(a) servidor (a) docente ou técnico-administrativo de nível superior, vinculado(a) ao quadro ativo permanente da UFPE.

3.2 As propostas, por seu caráter acadêmico de formação, deverão ter, em sua equipe de execução, a participação de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFPE.

3.3 Serão considerados, como público-alvo dos programas/projetos de extensão (Acex), membros da comunidade interna e externa, incluindo a equipe de execução.

3.4 Os cursos e eventos, enquanto ações do programa/projeto de extensão, deverão refletir, cada um deles, os objetivos específicos da proposta submetida a este edital.

3.4.1 Os cursos e/ou eventos deverão ser registrados no Edital de Registro de Cursos, Eventos e Serviços de Extensão – divulgado pela Proexc.

3.5 A emissão dos certificados de cursos e eventos previstos nos programas/projetos de extensão (Acex) seguirá as normas estipuladas pelo Edital de Registro de Cursos, Eventos e Serviços de Extensão 2020, divulgado pela Proexc.

3.5.1 Para eventual creditação como Acex, os certificados de cursos e eventos previstos nos programas/projetos de extensão registrados neste edital, serão emitidos somente para os (as) discentes membros da comissão organizadora e/ou executora dos mesmos.

3.6 As atividades previstas nos programas/projetos de extensão deverão ser iniciadas até o dia 27 de dezembro de 2020 e encerradas no prazo limite de 30 de dezembro de 2021.

4 DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas deverão ser preenchidas e submetidas ao Sigproj – Sistema de Informação e Gestão de Projetos – através do endereço eletrônico sigproj.ufrj.br, considerando o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias, anteriores à data planejada para o início dos programas/projetos de extensão (Acex)

4.2 No momento da submissão deverão ser anexados os seguintes documentos assinados e identificados (cargo/função e número de Siape), em formato PDF:

a) Carta de Aceite do(a) gestor(a) do departamento/núcleo/órgão suplementar; ou declaração ad referendum da unidade do proponente.

b) Termo de Adesão das parcerias externas à execução da ação, quando for o caso.

Parágrafo único: No texto dos documentos elencados na alínea “a” deve conter de maneira expressa a aprovação da proposta de atividade de extensão, indicação do coordenador da ação, nome do edital ao qual será submetida, período de execução e carga horária total da ação;

4.2.1 O(a) proponente das ações de extensão que se encontrar na condição de coordenador(a) de curso ou gestor(a) de departamento/núcleo/órgão suplementar, não poderá assinar documento de ciência ou aprovação para ele(a) mesmo(a). Nesse caso, quem deve assinar é a sua chefia imediata ou instância equivalente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 Caberá ao Coordenador(a) de Proposta:

a) Organizar a elaboração e sistematização do programa/projeto (Acex);

b) Definir critérios e condições de participação dos membros elencados nos programas/projetos (Acex);

c) Definir critérios e condições de participação dos discentes no programa/projeto (Acex): número de vagas, cursos de graduação participantes, período do curso no qual o discente deverá estar para ser apto a participar etc;

d) Estabelecer parcerias com outras unidades e outros setores da sociedade, quando for o caso;

e) Dar ciência aos discentes participantes sobre as normas deste edital, bem como das atividades, cronogramas e outros informes referentes ao programa/projeto (Acex);

f) Realizar o controle e acompanhamento da participação dos discentes no programa/projeto (Acex);

g) Elaborar relatórios parciais, quando necessário; e finais do programa/projeto (Acex);

g) Indicar na proposta o nome do(a) vice-coordenador(a) do programa/projeto (Acex), que atuará como colaborador do(a) coordenador(a) naquilo que for necessário e, na sua ausência/impossibilidade temporária ou permanente, assumirá as competências constantes do(a) coordenador(a).

6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Das Partes Estruturantes para Preenchimento da Proposta no Sigproj:

6.1.1 O Título da proposta: Precisa ser objetivo, conciso e caracterizar a ação como extensão universitária;

6.1.2 O Resumo da proposta deve apresentar uma visão geral da ação de maneira concisa e coerente, o objetivo geral do programa/projeto, as ações previstas e como a equipe envolvida atuará nessa ação, o público da ação (membros da comunidade interna e externa, incluindo a equipe de execução) e local de realização das ações que envolvam o público.

6.1.3 Os Objetivos

a. Objetivo Geral: identifica, de forma ampla e direta, o resultado pretendido com a execução do programa/projeto.

b. Objetivos Específicos: indicam as ações que serão realizadas para concretizar o objetivo geral. Devem ser verificáveis e passíveis de monitoramento. Relacionam-se com as etapas de execução das atividades, a metodologia e o cronograma de realização da proposta.

6.1.4 Na Justificativa deve ser apresentado como a proposta se relaciona, no que couber, com as diretrizes da extensão (Anexo I):

a) Interação dialógica: Como, na ação, se estabelece o diálogo e a troca de saberes entre a comunidade interna e externa, com vistas a possibilitar a participação efetiva de todos os envolvidos;

b) Impacto na formação do estudante: Como a ação pode promover impactos técnico-científico, artísticos, culturais, pessoais e/ou sociais na formação dos estudantes de graduação que compõem a equipe de execução, atuando como protagonista dessa formação, enquanto atua na ação de extensão;

c) Impacto e transformação social: Como, a partir do interesse e das necessidades da sociedade local ou regional, o desenvolvimento de ações contribuirão para o desenvolvimento local, regional e nacional;

d) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: De que maneiras a ação reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico, cuja efetividade se fortalece quando vinculada ao processo de formação de pessoas– Ensino – e de geração de conhecimento – Pesquisa;

e) Interdisciplinaridade e interprofissionalidade: Como a ação integra as áreas do conhecimento, envolvendo professores, técnicos e alunos.

6.1.4.1. Para configurar a Extensão Universitária, a proposta deverá ter, no mínimo, as diretrizes constantes nas letras ‘a’, ‘b’ e ‘d’, acima.

6.1.5 A Metodologia deve explicar os procedimentos para a realização dos objetivos específicos da proposta, contendo um roteiro das etapas e respectivas atividades a serem executadas (realização de experimentos, levantamento de dados, sensibilização, implementação, capacitação, intervenção, registro etc materializados no cronograma de atividades). Descrever como ocorrerá a participação efetiva do público-alvo (membros da comunidade interna e externa, incluindo a equipe de execução).

6.1.6 A Avaliação deve indicar a sistemática de acompanhamento processual da realização/alcance dos objetivos específicos. Diz respeito à ação.

6.1.7 A Fundamentação Teórica e as Referências Bibliográficas utilizadas na proposta devem promover a articulação entre as áreas específicas do programa/projeto (Acex) e a produção bibliográfica da Extensão Universitária.

6.2 Do Cálculo de Carga Horária da Ação de Extensão

6.2.1 A carga horária de programa/projeto (Acex) deve estar contida entre o mínimo de 2 horas e o máximo 12 horas por semana (Anexo III).

Parágrafo único: Casos especiais serão analisados com suas devidas justificativas.

6.2.2 Para o cálculo da carga horária total da ação, deve-se considerar a seguinte fórmula: CHT = NHx * Ny

Sendo: CHT = Carga Horária Total da Ação

NHx = Número de Horas/semana

* = multiplicação

Ny = Número de semanas

7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Todas as propostas submetidas ao Sigproj passarão por dupla análise realizada pelas Coordenações Setoriais de Extensão e pela Comissão Técnica de Avaliação da Proexc.

7.2 Caberá às Coordenações Setoriais de Extensão (composta por coordenador(a), vice - coordenador(a) e representantes dos departamentos/núcleos/cursos) realizar a primeira análise da proposta, com base nos critérios do Anexo II.

7.3 Após avaliação da ação de extensão, a Coordenação Setorial de Extensão poderá modificar a situação no Sigproj para:

a) Proposta Recomendada pela Unidade Geral, caso não haja nenhum ajuste a ser feito; ou

b) Proposta a Reformular pela Unidade Geral, caso seja necessário ajuste da proposta por parte do proponente; ou

c) Proposta Não Recomendada pela Unidade Geral, caso não se caracterize como extensão universitária.

Parágrafo único: Em todos os casos, a Coordenação Setorial de Extensão deverá incluir parecer no Sigproj com as razões que fundamentam a situação escolhida.

7.4 Quando a situação da ação estiver como “Proposta Recomendada pela Unidade Geral”, caberá à Equipe Técnica da Proexc realizar a segunda análise da proposta.

7.5 Após a segunda análise da proposta de extensão, a Comissão Técnica da Proexc poderá modificar a situação no Sigproj para:

a) Proposta Recomendada pela Unidade Origem; ou

b) Proposta Não Recomendada pela Unidade de Origem.

§1 As propostas cuja situação seja “Recomendada pela Unidade de Origem”, poderão ser iniciadas.

§2 Nas propostas cuja situação seja “Não recomendada pela Unidade de Origem”, a comissão deverá incluir parecer no Sigproj com as razões que fundamentam a situação escolhida.

7.6 As análises das ações registradas no Sigproj seguirão o seguinte fluxo:

a) Primeira avaliação:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

OBSERVAÇÃO

Cadastro da proposta no Sigproj

Proponente

No mínimo 40 dias antes do início da ação

Não será possível registrar ação com data retroativa

Primeira avaliação da proposta

Coordenação Setorial de Extensão dos Centros/Núcleos

Até 10 dias da data de registro da proposta no Sigproj para alterar a situação e emitir parecer a ser incluído no Sigproj

Propostas cuja situação seja “Recomendada pela Unidade Geral” seguem para a segunda avaliação pela Comissão Técnica da Proexc.

Propostas cuja situação seja “A Reformular pela Unidade Geral” precisa ser ajustada pelo proponente.

Ajustes nas propostas com a situação “A Reformular pela Unidade Geral”

Proponente

Até 10 dias da data de inclusão no Sigproj do parecer da Coordenação Setorial de Extensão com os ajustes solicitados

É recomendado comunicar à Coordenação Setorial de Extensão do Centro/Núcleo quando fizer os ajustes.

Checar se os ajustes solicitados foram feitos e alterar a situação da proposta para “Recomendada pela Unidade Geral” ou “Não Recomendada pela Unidade Geral”

Coordenação Setorial de Extensão dos Centros/Núcleos

Até 10 dias da edição e reformulação da proposta

b) Segunda avaliação:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

OBSERVAÇÃO

Avaliar as ações com situação “Recomendadas pela Unidade Geral” e alterar a situação da proposta para “Recomendada pela Unidade Origem” ou “Não Recomendada pela Unidade Origem”

Comissão Técnica da Proexc

Até 10 dias

As ações “Recomendada pela Unidade Origem” poderão ser

iniciadas

8. DOS RELATÓRIOS E DA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES

8.1 O Relatório Parcial poderá ser preenchido e submetido em até 30 (trinta) dias após o final do semestre letivo.

8.2 O Relatório final deverá ser preenchido e submetido em até 30 dias após o término do programa/projeto (Acex).

8.3 No relatório final, deverá ser anexado, em formato PDF, extrato de ata da aprovação do mesmo, pelo Pleno do Departamento ou instância equivalente, contendo título, nome do(a) coordenador(a), edital, período de realização e carga horária total do programa/projeto (Acex).

8.4 A fim de verificar a efetividade da ação, deverão ser anexados fotos, links etc, em arquivo único e nos formatos Word ou PDF.

8.5 A Proexc poderá solicitar a aplicação de algum instrumento de avaliação junto ao público alvo das ações.

8.6 A análise do relatório final da ação é de responsabilidades da Comissão Técnica da Proexc.

8.7 Caso o relatório final não possua pendências, a Comissão Técnica da Proexc alterará a situação da ação para “Concluída com Relatório Final”.

8.8 É de responsabilidade das Coordenações Setoriais de Extensão a emissão de declarações dos programas/projetos de extensão (Acex), cujo status no Sigproj estejam definidos como “Concluída com Relatório Final”.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Este edital é pré-requisito para participação em eventuais editais de fomento da Proexc;

9.2 A Comissão Técnica de Avaliação da Proexc e/ou a Câmara de Extensão reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente edital, que deverão ser questionadas formalmente através de e-mail (sigproj.proexc@ufpe.br) ou ofício.

9.3 As atividades previstas nos programas/projetos de extensão (Acex) só poderão ser iniciadas após a aprovação final pela Proexc.

9.4 Os resultados obtidos pelas ações de extensão aprovadas por este edital, quando apresentados em eventos, cursos, congressos na forma de publicações, folderes, posteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Proexc/UFPE.

9.5 A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse institucional.

9.6 Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão da Extensão da Proexc pelos telefones: (81) 2126.8134 e 2126.8609 ou pelo e-mail: sigproj.proexc@ufpe.br.

Recife, 17 de dezembro de 2019.

Oussama Naouar

Demócrito da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura Universidade Federal de Pernambuco

Diretor de Extensão

Universidade Federal de Pernambuco


ANEXO I: DIRETRIZES DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

As propostas deverão atender às seguintes Diretrizes da Extensão Universitária, adotadas pela Política Nacional de Extensão, elaborada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex, 2012):

1 INTERAÇÃO DIALÓGICA – A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em interação com outros sujeitos da sociedade, um conhecimento novo. Um conhecimento que contribua para a superação da desigualdade e da exclusão social e para a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática. Esse objetivo pressupõe uma ação de mão dupla: da Universidade para a sociedade e da sociedade para a Universidade. Isto porque os atores sociais que participam das ações também contribuem com a produção do conhecimento, sejam pessoas inseridas nas comunidades com as quais a ação de Extensão é desenvolvida, sejam agentes públicos, estatais e não-estatais, envolvidos na formulação e implementação de políticas públicas com as quais essa ação se vincula. Eles também oferecem à Universidade os saberes construídos em sua prática cotidiana, em seu fazer profissional ou vivência comunitária. Para que a interação dialógica contribua nas direções indicadas é necessária a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição de atores não-universitários em sua produção e difusão. São necessárias também a apropriação e a democratização da autoria dos atores sociais, assim como sua participação efetiva em ações desenvolvidas nos espaços da própria Universidade Pública. Por se situar no campo das relações, pode-se dizer que a diretriz Interação Dialógica atinge o cerne da dimensão ética dos processos de Extensão Universitária.

2 INTERDISCIPLINARIDADE E INTERPROFISSIONALIDADE – Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas e, visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo. A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações.

3 INDISSOCIABILIDADE ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – Essa diretriz reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as Ações de Extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas– Ensino – e de geração de conhecimento – Pesquisa. Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.

4 IMPACTO NA FORMAÇÃO DO ESTUDANTE – As atividades de Extensão universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Nesse sentido, a participação do estudante nas Ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular.

5 IMPACTO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL – Essa diretriz reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

Recomendamos a leitura da Política Nacional de Extensão como referência para as ações extensionistas https://curriculoextufpe.wixsite.com/curricularizacao/documentos.

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE PROPOSTA PELA COORDENAÇÃO SETORIAL DE EXTENSÃO

Item verificável

O que se espera ser apresentado

Comentários do parecerista sobre a situação da proposta

Título da proposta:

Precisa ser objetivo, conciso e caracterizar a ação como extensão universitária

Data de Início e fim da ação

Início até 27 de dezembro 2020

Fim até 30 de dezembro de 2021

Carga Horária Total

Tempo utilizado para a realização da ação

(Não é a soma da CH dos membros da equipe)

Resumo da proposta

- Visão geral da ação de maneira concisa e coerente

- Objetivo geral

- Ações previstas

- Como a equipe envolvida atuará

- Público da ação

- Local de realização

Justificativa

a) Interação dialógica: Apresentar como se estabelece o diálogo e a troca de saberes entre a comunidade interna e externa, com vistas a possibilitar a participação efetiva de todos os envolvidos;

b) Impacto na formação do estudante: Apresentar como a ação pode promover impactos técnico-científico, artísticos, culturais, pessoais e/ou sociais na formação dos estudantes de graduação que compõem a equipe de execução, atuando como protagonista dessa formação, enquanto atua na ação de extensão;

c) Impacto e transformação social: Apresentar como, a ação parte do interesse e das necessidades da sociedade local ou regional e como contribuirão para o desenvolvimento local, regional e nacional;

d) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: Apresentar como a ação consegue relacionar as dimensões ensino-pesquisa-extensão;

e) Interdisciplinaridade e interprofissionalidade: Apresentar como a ação integra as áreas do conhecimento, envolvendo professores, técnicos e alunos.

Fundamentação teórica

Articular as áreas específicas do programa/projeto (Acex) e a produção bibliográfica da Extensão Universitária

Objetivo Geral

Identifica, de forma ampla e direta, o resultado pretendido com a execução do programa/projeto.

Objetivos Específicos:

- São verificáveis e passíveis de monitoramento

- Relacionam-se com as etapas de execução das atividades

Metodologia (Relaciona-se com os objetivos específicos e cronograma de atividades)

- Descreve o roteiro das etapas e respectivas atividades a serem executadas

- Indica a atuação da equipe de execução com ênfase protagonismo do estudante de graduação

- Indica como ocorrerá a participação dos outros setores da sociedade

Avaliação (Da ação)

- Apresentar a sistemática de avaliação da ação

- Apresentar os instrumentos de avaliação

Referências

- Apresentar também produção teórica sobre extensão (Inclusive as que foram produto do projeto anteriormente, caso esteja replicando a proposta)

Arquivos Anexos

- Carta de Aceite do(a) gestor(a) do departamento/núcleo/órgão suplementar

OU

- Declaração ad referendum do(a) gestor(a) do departamento/núcleo/órgão suplementar

OBS: O texto do documento deve ter:

coordenador da ação,

nome do edital ao qual será submetida, período de execução

carga horária total da ação

Membros da equipe de execução

- Obrigatoriamente deve haver alunos de graduação

- A CH dos membros da equipe de execução não pode ser maior que a CH total da ação

Cronograma de Atividades

- Relaciona-se com a metodologia

- Cada etapa precisa estar prevista na metodologia

ANEXO III: CÁLCULO DE CH TOTAL (em amarelo)

HORAS

SEMANAS

1

4

8

12

16

20

24

28

32

36

40

44

48

52

2h

2

8

16

24

32

40

48

56

64

72

80

88

96

104

3h

3

12

24

36

48

60

72

84

96

108

120

132

144

156

4h

4

16

32

48

64

80

96

112

128

144

160

176

192

208

5h

5

20

40

60

80

100

120

140

160

180

200

220

240

260

6h

6

24

48

72

96

120

144

168

192

216

240

264

288

312

7h

7

28

56

84

112

140

168

196

224

252

280

308

336

364

8h

8

32

64

96

128

160

192

224

256

288

320

352

384

416

9h

9

36

72

108

144

180

216

252

288

324

360

396

432

468

10h

10

40

80

120

160

200

240

280

320

360

400

440

480

520

11h

11

44

88

132

176

220

264

308

352

396

440

484

528

572

12h

12

48

96

144

192

240

288

336

384

432

480

528

576

624