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EDITAL PAEX-PROCEU/UDESC nº 01/2019 - EDITAL nº 01/2019 – PROGRAMA DE APOIO À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PAEX) E PROGRAMA DE INCENTIVO À CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROCEU) – PAEX-PROCEU/UDESC

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL nº 01/2019 – PROGRAMA DE APOIO À EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PAEX) E PROGRAMA DE INCENTIVO À CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (PROCEU) – PAEX-PROCEU/UDESC Em consonância com a Resolução Nº 015/2019 – CONSUNI/UDESC, que dispõe sobre a Política de Extensão Universitária da UDESC, com base na Resolução Nº 007/2018 – CNE/MEC, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências, o Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital 01/2019 – Programa de Apoio à Extensão Universitária – UDESC (PAEX) e Programa de Incentivo à Creditação da Extensão Universitária (PROCEU) – PAEX-PROCEU/UDESC, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade – PROEX, através da Coordenadoria de Extensão – CEX. 1 PREÂMBULO A Extensão Universitária é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da Pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre a UDESC e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o Ensino e a Pesquisa. São consideradas atividades de Extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à Universidade e que estejam vinculadas à formação do estudante. O Edital PAEX-PROCEU segue os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Política de Extensão Universitária da UDESC, ancoradas no que dispõe a Resolução Nº 007/2018 – CNE/MEC. 2 OBJETO E VIGÊNCIA 2.1 O Edital PAEX-PROCEU, com vigência bianual, distribuirá por meio de procedimento classificatório recursos financeiros que totalizam R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para utilização em até 24 (vinte e quatro) meses, entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2022, assim como concederá 400 (quatrocentas) bolsas acadêmicas (de 20 horas semanais) para o desenvolvimento de ações de Extensão da UDESC, com vigência de até 23 meses, entre 1º de março de 2020 e 31 de janeiro de 2022. 2.2 Os recursos serão creditados anualmente, conforme desembolso financeiro do Governo do Estado e considerando o Calendário Acadêmico da UDESC. O valor será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em 2020 e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em 2021, ao qual se somará os recursos não gastos em 2020. 3 OBJETIVOS 3.1 Proporcionar uma formação acadêmica-cidadã ao estudante da UDESC; 3.2 Fomentar a interação entre a universidade e a sociedade com ações transformadoras capazes de promover soluções aos problemas locais, regionais e nacionais advindos da sociedade; 3.3 Incentivar ações cujo desenvolvimento possibilite a interação intercultural e inter, multi e transdisciplinar entre profissionais e setores da universidade e da sociedade; UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 3.4 Possibilitar o acesso ao conhecimento produzido pela universidade, contribuindo para minimizar as diferenças e desigualdades sociais e regionais; 3.5 Promover a qualificação das ações extensionistas da UDESC, articulando-as e mantendo intrínseca relação com as atividades de Ensino e de Pesquisa; 3.6 Possibilitar ações de Extensão inter-departamentais, inter-centros, interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou parcerias; 3.7 Atuar, de forma solidária, para a cooperação internacional; 3.8 Promover ações articuladas com os órgãos de fomento e de estímulo às políticas públicas voltadas ao atendimento de necessidades relacionadas com as áreas temáticas da Extensão; 3.9 Contribuir com a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilie métodos de proteção ambiental, eficiência econômica e justiça social; 3.10 Planejar e executar as ações de Extensão considerando os princípios inclusivos voltados a minimização das desigualdades sociais, ao combate as formas de preconceitos, violência e desrespeito as diferenças individuais e coletivas; 3.11 Mobilizar permanentemente a comunidade universitária para o debate e o envolvimento com a Extensão na UDESC; 3.12 Fazer permanente articulação entre a Política de Extensão da UDESC e àquelas dos fóruns de ideias e debates da Extensão Universitária; 3.13 Incorporar a Extensão Universitária como componente curricular. 4 ÁREAS E LINHAS TEMÁTICAS 4.1 As atividades de Extensão devem ser classificadas em áreas do conhecimento, conforme definição do CNPq: I - Ciências Exatas e da Terra; II - Ciências Biológicas; III – Engenharia\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\Tecnologia; IV - Ciências da Saúde; V - Ciências Agrárias; VI - Ciências Sociais Aplicadas; VII - Ciências Humanas; VIII - Linguística, Letras e Artes. 4.2 No âmbito da Política de Extensão Universitária da UDESC as ações de Extensão são classificadas nas seguintes áreas temáticas: I – Comunicação; II – Cultura; III – Direitos Humanos e Justiça; IV – Educação; V – Meio Ambiente; UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX VI – Saúde; VII – Tecnologia e Produção; VIII – Trabalho. 4.3 As ações de Extensão são ainda nucleadas em linhas de Extensão, facilitando a discussão, planejamento, implementação e avaliação para a formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam em áreas afins, vide o ANEXO ÚNICO, da Política de Extensão Universitária da UDESC. 5 MODALIDADES 5.1 As atividades extensionistas se inserem nas modalidades caracterizadas no Capítulo VI – Das Modalidades, da Resolução Nº 015/2019 – CONSUNI, considerado como de leitura obrigatória para participação no Edital PAEX-PROCEU. 5.2 Faixa geral de proposição de ação extensionista no PAEX-PROCEU: I – Programas; II – Projetos; III – Cursos; IV – Eventos; V – Prestação de Serviços. 5.3 Faixa especial de proposição de ação extensionista no PAEX-PROCEU: I – Programas Permanentes de Extensão. 5.3.1 A UDESC selecionará até 15 (quinze) programas de Extensão em caráter permanente, através de critérios estabelecidos no item 7.6.1 deste Edital. 5.3.1.1 É de responsabilidade do proponente comunicar à chefia do Departamento e à Direção de Extensão da Unidade de Ensino a intenção de concorrer na faixa especial como Programa Permanente de Extensão. 5.3.2 O proponente e os integrantes da equipe de execução de antemão autorizam a UDESC a utilizar o programa com a finalidade de Creditação da Extensão. 5.3.3 A seleção de ações de Extensão em caráter permanente está limitada a dois programas por Unidade de Ensino da UDESC. 5.3.4 O proponente, partícipe da faixa especial, não selecionado será automaticamente enquadrado na ampla concorrência, faixa geral. 5.3.5 Os programas instituídos como permanentes terão vigência de até seis anos e a distribuição de recursos financeiros e de bolsas de Extensão definida nos itens 8.2, 8.2.1 e 9.3.1 deste Edital. Ficam tais programas sujeitos à avaliação permanente da Extensão, bem como o que dispõe o Edital PAEX-PROCEU. 5.3.6 Em caso de descumprimento do Edital e/ou em razão de avaliação insatisfatória da ação extensionista realizada por instância indicada pelo Comitê de Extensão da UDESC, fica a ação sujeita a perda da condição de programa permanente, podendo tão somente no edital subsequente concorrer na faixa geral, descrita no item 5.2. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 6 INSCRIÇÕES 6.1 A ação de Extensão a ser desenvolvida no biênio deverá ser inscrita diretamente pelo proponente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), através do preenchimento online da proposta, considerando o cronograma apresentado no item 13.2, que consta a indicação de etapas e datas do presente Edital. 6.2 A proposta (autuada em processo digital no SGPe) deve tramitar como segue: 1º) aprovação do mérito temático no Departamento; 2º) aprovação pela Direção de Extensão e pela Comissão de Extensão do cumprimento do que dispõem a Política de Extensão Universitária da UDESC e o Edital PAEX-PROCEU; 3º) homologação pelo Conselho de Centro; 4º) avaliação impondo nota numérica por três pareceristas ad hoc; 5º) classificação final das propostas efetuada pelo Comitê de Extensão da UDESC, através da mediana das notas dos pareceristas ad hoc. 6.2.1 As Direções de Extensão ficam responsáveis por comunicar às respectivas Comissões de Extensão e à Coordenadoria de Extensão da PROEX, quais são as propostas de suas Unidades de Ensino que estarão concorrendo na faixa especial de Programa de Extensão Permanente. 6.3 As ações de Extensão poderão ser coordenadas por servidores efetivos (no exercício de suas atividades), com formação de nível superior e atuação relacionada com a área a ser desenvolvida, desde que não tenham nenhuma pendência em editais anteriores da Extensão. 6.3.1 Constatada a pendência do proponente com editais da área da Extensão Universitária, respeitados os prazos e atos previstos no Título III – Da Administração Universitária, no Capítulo VI – Dos Recursos e Considerações, do Regimento Geral da UDESC, na data de divulgação da classificação provisória deste Edital, fica automaticamente a ação proposta desclassificada. 6.3.2 Não revertida a pendência após concluídas as fases recursais visando a regularização de ação, fica o proponente sujeito a sanções de ordem administrativa consagradas pela instituição. 6.3.3 A carga horária alocada pelo docente será regida por normativos para ocupação docente da UDESC. 6.3.4 Os técnicos universitários dos Centros e da Reitoria poderão propor ações em qualquer Unidade de Ensino da UDESC, desde que a temática proposta seja compatível com os cursos de graduação e/ou pósgraduação ofertados pelos Departamentos. 6.3.5 A carga horária alocada pelo técnico administrativo deve ser compatível com suas atividades funcionais, devidamente referendas pela chefia imediata, paritária à carga horária destinada ao docente para execução da ação. 6.3.6 Em caráter excepcional, configurada a aprovação institucional da ação de Extensão, poderá o técnico universitário requerer hora extra para execução da atividade extensionista, sendo necessária a aprovação da chefia imediata, com as devidas justificativas, seguindo a tramitação usual de solicitação de hora extra. 6.4 Cada proponente poderá submeter na condição de coordenador uma única proposta por meio deste Edital, não estando impedido de participar de outras propostas como membro de equipe. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 6.5 É vedada a inscrição de proposta de ação isolada que já conste como ação vinculada a um programa, o que configura dupla inscrição. 7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A nota final dos programas e das ações isoladas de Extensão será dada pela medida de tendência central (mediana) dos dados do conjunto das notas numéricas recebidas pela instância avaliadora, 03 pareceristas ad hoc. 7.2 Não constitui parcela do conjunto das notas numéricas a aprovação do mérito temático no Departamento, assim como a aprovação da Comissão de Extensão do cumprimento dos dispositivos da Política de Extensão Universitária da UDESC e do Edital PAEX-PROCEU. 7.3 A classificação final das propostas será efetuada pelo Comitê de Extensão da UDESC, através da mediana das notas dos pareceristas ad hoc. 7.4 O Comitê de Extensão da UDESC se reserva o direito de desclassificar as propostas em desacordo com a Política e o Edital PAEX-PROCEU. 7.5 A instância avaliadora deverá considerar os seguintes critérios para efeito de nota final das ações de Extensão: 7.5.1 Relação universidade-sociedade: a) Relação multilateral com os outros setores da sociedade; b) Impacto social (inclusão de população vulnerável, acesso à formação, informação e inovação); c) Contribuição com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local, regional e nacional (em sua formulação, implementação e acompanhamento); d) Atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações. 7.5.2 Na proposta deverá constar declaração do município, órgão ou comunidade, demonstrando interesse no desenvolvimento da ação, em formato PDF, conforme modelo presente neste Edital, ANEXO I. Nos casos em que a declaração não for pertinente, deverá ser preenchido o item “Justificativa da não aplicação do quesito”, presente igualmente no ANEXO I. A declaração digitalizada deverá ser anexada no SIGProj, no item “1.8 – ANEXOS E CARTAS DE ANUÊNCIA”. 7.5.3 Plano acadêmico: a) Articulação com Ensino, Pesquisa e/ou produção artístico-cultural; b) Contribuições da Extensão para o Ensino, Pesquisa e/ou produção artístico-cultural; c) Caráter inter, trans ou multidisciplinar; d) Geração de produtos ou processos, como livros ou capítulos, artigos em periódicos, produções artísticas etc. 7.5.4 Estrutura da proposta: a) Pertinência da ação de Extensão (quadro teórico, metodológico, justificativa, objetivos, procedimentos, cronograma); b) No caso de Programas de Extensão, cada uma das ações vinculadas (no mínimo três para programa e cinco para a modalidade de programa permanente) deverão estar devidamente identificadas com numeração, título e coordenador no início do campo “1.5 – DESCRIÇÃO” do SIGProj, sendo que a ausência dessa informação impossibilitará a caracterização da ação enquanto programa de Extensão ficando assim a proposta desclassificada. Para identificação das ações no campo “1.5 – DESCRIÇÃO” pode-se utilizar os espaços reservados para “Resumo da Proposta” ou para “Informações Relevantes para Avaliação da Proposta” (alterado pela RETIFICAÇÃO 01). UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 7.6 Os critérios supracitados norteiam o questionário de avaliação das propostas, utilizado pelos pareceristas ad hoc. 7.6.1 Para a modalidade programa permanente de Extensão, incluída na condição de faixa especial de proposição de ação extensionista, item 5.3 deste Edital, serão considerados além dos critérios indicados no item 7.5 as seguintes condicionantes: a) Número de ações vinculadas igual ou superior a 5 (cinco); b) Figurar entre os programas mais antigos do Centro, com um mínimo de participação em 5 (cinco) editais do PAEX e/ou Edital a Qualquer Tempo; c) A execução da ação deve ser inter-centros e/ou interinstitucional sob a forma de consórcio, rede ou parceria (alterado pela RETIFICAÇÃO 01); d) Constar declaração de pelo menos 2 (dois) interessados no desenvolvimento da ação, município, órgão e comunidade; e) O proponente e os integrantes da equipe de execução de antemão autorizam a UDESC a utilizar o programa com a finalidade de Creditação da Extensão. 7.7 A atividade extensionista será continuamente avaliada, através de acompanhamento, monitoramento e/ou avaliação, visando o aperfeiçoamento em suas características essenciais de articulação com o Ensino, a Pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do servidor, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e outras dimensões acadêmicas e administrativas. 7.8 Procedimento classificatório: 7.8.1 Da Classificação Provisória: I - Dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes das ações de Extensão submetidas ao Edital PAEX-PROCEU; II – A ação de Extensão que não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis do questionário de avaliação da proposta não será contemplada com recursos financeiros e bolsas de Extensão, restando aprovada a ação para efeito de alocação de carga horária no Plano de Trabalho Individual (PTI), conforme determina a Resolução de Ocupação Docente e o disposto no presente Edital PAEX-PROCEU; III - A ação apenas será considerada habilitada, contemplada com recursos financeiros e bolsas de Extensão, após a divulgação do resultado. 7.8.2 Da Classificação Final: I - Dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos; II - O resultado final será divulgado com a seguinte classificação da ação de Extensão: 1) Contemplada com recursos e bolsas – quando a ação obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis do questionário de avaliação da proposta; 2) Não contemplada com recursos e bolsas – quando a ação não atingir a nota mínima de corte 70% (setenta por cento) na avaliação da proposta; III - Ação de Extensão que não atingir nota mínima de 70% (setenta por cento), poderá o servidor tão somente alocar carga horária na atividade. 8 RECURSOS FINANCEIROS 8.1 Programas terão teto de financiamento para o biênio de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos por meio de procedimento classificatório. 8.2 Programas permanentes de Extensão receberão para o biênio R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos por meio de procedimento classificatório. 8.2.1 Programas permanentes de Extensão nas duas próximas edições do PAEX-PROCEU receberão de forma compulsória os valores indicados nos respectivos editais, excetuando-se as ações avaliadas na etapa de execução como insatisfatórias pelo programa permanente de avaliação da Extensão na UDESC, as quais UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX perdem a condição de programas permanentes, devendo no edital subsequente os coordenadores proporem ações na faixa geral. 8.3 Ações isoladas (Projetos, Cursos e Eventos) terão teto de financiamento para o biênio de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), distribuídos por meio de procedimento classificatório. 8.4 O repasse dos recursos fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UDESC. 8.5 Os recursos disponibilizados para o biênio, não gastos até o final do ano fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina de 2021, não serão transferidos para 2022. 8.6 Dos itens financiáveis: Serão financiáveis os elementos de despesa comprovadamente vinculados à ação aprovada: a) Material de Consumo; b) Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica/Pessoa Jurídica Empresa-Pública; c) Serviços de Terceiros/Pessoa Física; d) Passagens e Deslocamento; e) Material Permanente e Equipamentos; f) Bolsas de Extensão. 8.6.1 O item “ f ”, só poderá ser incluído na proposta como item financiável na data de readequação orçamentária, após divulgação do resultado final, e na data de 15 de fevereiro de 2021, datas previstas no item 8.8 deste edital e deverão ser informadas pelos coordenadores de ações às Direções de Extensão dos Centros. A inclusão de bolsas como item financiável, visando melhor adequar o desenvolvimento da ação extensionista, será limitada a uma readequação/troca de rubrica anual por programa ou ação isolada de Extensão, devidamente justificada e condicionada à disponibilidade orçamentária, devendo respeitar os valores da bolsa na modalidade de Extensão indicados no item 9.2.1, bem como concedidas pelo prazo correspondente ao ano letivo, sendo: 2020: 10 meses, com vigência entre 1º de março e 31 de dezembro; 2021/22: 11 meses, com vigência de 1º de março de 2021 a 31 de janeiro de 2022. 8.6.1.1 Solicitações justificadas de readequação orçamentária e troca de rubrica para pagamento de bolsas de extensão, que não tenham sido contempladas nas datas estabelecidas no item 8.8, deverão ser autorizadas pelo Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade. 8.6.2 O pagamento de diárias para docente ou técnico universitário será ordenado pelo que dispõe a Lei N. 6.745/85. 8.6.2.1 Quando se tratar de docente ou técnico universitário, que alocam carga horária respectiva, não cabe falar em diária patrocinada pelo Edital, como sendo item financiável com esses recursos carimbados, porque por expressa disposição legal (Lei n. 6.745/85), já aufere diária se for representar a UDESC em evento fora da sua sede funcional. E o pagamento dessa rubrica engloba as despesas com alimentação e hospedagem. Deve-se atentar para não incorrer em pagamento dúplice. 8.7 Discentes (bolsistas e voluntários) poderão receber auxílio sob a forma de passagens aéreas e/ou terrestres, hospedagem, alimentação e pagamento de taxas de inscrição quando estiverem representando a UDESC em eventos nacionais e internacionais de natureza extensionista. 8.7.1 O discente contemplado com auxílios elencados no item 8.7 terá o prazo máximo de quinze dias após o retorno do evento para apresentação de relatório técnico à respectiva direção de Extensão e, se for o caso, entrega de cópia do resumo ou trabalho publicado em anais, impresso ou em meio eletrônico. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 8.8 Serão permitidas trocas de rubricas, limitadas a duas trocas anuais por programa ou ação isolada de Extensão, devidamente justificadas e condicionadas à disponibilidade orçamentária. As trocas deverão ser informadas pelos coordenadores de ações as Direções de Extensão dos Centros até as seguintes datas: em 2020: data da readequação orçamentária da ação aprovada com recursos neste Edital, informada pela Proex às Direções de Extensão, que antecede a dotação orçamentária, bem como 31 de agosto; em 2021: 15 de fevereiro e 31 de agosto. 8.8.1 Solicitações justificadas de trocas de rubrica não contempladas nas datas estabelecidas no item 8.8 deverão ser autorizadas pelo Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade. 8.9 Dos itens não financiáveis: a) Bolsas para docentes e salários; b) Inscrição em eventos científicos e/ou similares a professores e técnicos da UDESC; c) Edificações e obras em instalações físicas; d) Materiais de expediente, os quais deverão ser adquiridos com recursos do próprio Centro de Ensino de origem da ação de Extensão. 8.10 Todo material permanente adquirido com recursos financeiros captados através de ações de Extensão, será incorporado ao patrimônio da UDESC. 8.11 Em caso de cancelamento da ação por desistência do coordenador os recursos financeiros e as bolsas acadêmicas serão redistribuídas pelo Comitê de Extensão da UDESC, seguindo a classificação final do Edital PAEX. 8.12 É facultada aos proponentes a contratação de serviços, bem como aquisição de produtos, às suas expensas, visando o desenvolvimento da ação extensionista, para além dos recursos obtidos via classificação deste Edital. 9 CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO E PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE VOLUNTÁRIO 9.1 A bolsa acadêmica na modalidade de Extensão destina-se aos acadêmicos de graduação, regularmente matriculados. 9.1.1 O bolsista não deverá ter relação de parentesco direto com o coordenador da ação de Extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau; 9.2 O Edital PAEX-PROCEU concederá bolsas de 20 horas, que poderão ser convertidas em duas bolsas de 10 horas semanais, desde que atendam as modalidades extensionistas de evento e cursos. 9.2.1 O valor da bolsa de Extensão para 20 horas semanais é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), enquanto para 10 horas semanais é de R$ 200,00 (duzentos reais), valores que poderão sofrer incremento ao longo da vigência da ação de Extensão. 9.3 Coordenadores de programas poderão solicitar até 02 bolsas de Extensão de 20 horas, enquanto de ações isoladas até uma bolsa de 20 horas, durante a vigência do Edital. 9.3.1 Coordenadores de programas permanentes de Extensão poderão solicitar até 04 bolsas de Extensão de 20 horas, durante a vigência do Edital. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 9.4 A vigência das bolsas será de até 23 meses, com início no dia 1º de março de 2020 e término no dia 31 de janeiro de 2022. 9.5 A concessão de bolsa não implica em qualquer vínculo empregatício do bolsista com a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. 9.6 É vedado ao bolsista acumular bolsas em outras modalidades, exceto o benefício ofertado pela instituição através do Programa de Auxílio Financeiro aos Estudantes em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica (PRAFE) e externo à UDESC através do estágio não-obrigatório. 9.6.1 Para os alunos que estejam em estágio não-obrigatório deverá ser apresentada declaração conjunta da instituição de Ensino, do supervisor e do coordenador da ação de Extensão, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de Extensão. 9.7 A seleção, o acompanhamento e a avaliação periódica do bolsista serão feitas pela coordenação da ação de Extensão e pela Direção de Extensão do Centro. 9.7.1 O processo de seleção de bolsistas e de discentes voluntários de Extensão deverá atender as especificidades dos programas e projetos, priorizando sempre que possível, alunos com comprovada vulnerabilidade socioeconômica. 9.7.2 A direção de Extensão deverá dar visibilidade à oferta de bolsas de Extensão no Centro, comunicando o número de vagas e as respectivas ações extensionistas, bem como os procedimentos de seleção. 9.8 O bolsista que não estiver em regularidade com a frequência e com os documentos exigidos, não receberá sua bolsa mensal, podendo ser desligado da ação a pedido da coordenação ou órgãos de regulação das atividades extensionistas da UDESC. 9.8.1 A bolsa poderá ser cancelada por iniciativa do/a coordenador/a ou de qualquer órgão da UDESC relacionado a atividade extensionista, mediante justificativa encaminhada via Comunicação Interna à Direção de Extensão ou à PROEX, quando as atividades desenvolvidas não atenderem ao que consta na ação e plano de trabalho do bolsista. 9.9 A concessão do número de bolsas para cada Centro ocorrerá em função do ranqueamento das ações de Extensão no Edital PAEX-PROCEU. 9.10 As ações de Extensão poderão apresentar discentes voluntários, regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação. 9.11 O bolsista e o discente voluntário regularmente matriculados nos cursos de graduação da UDESC poderão solicitar a creditação ou validação como atividade complementar da atividade desenvolvida em programas e projetos de Extensão, conforme normativa que disciplina o tema na instituição. 9.12 São atribuições do bolsista e discente voluntário de Extensão: I - Cumprir os atos administrativos indicados na Política de Extensão da UDESC e as atividades acadêmicas previstas no plano de trabalho da ação de Extensão; II - Elaborar e apresentar relatório final de atividades, preenchido em formulário próprio definido pela Proex, ao término do vínculo como bolsista de Extensão ou discente voluntário; III - Na ausência da coordenação da ação de Extensão, apresentar em eventos de Extensão da UDESC o trabalho UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX extensionista desenvolvido na instituição; IV - Citar o nome da atividade extensionista e a fonte financiadora em eventos e publicações. 9.13 Da documentação do bolsista e discente voluntário de Extensão: I – Preencher e subscrever o Termo de Compromisso/Rescisão em 02 (duas) vias, conforme modelos (Anexos II e III), sendo uma via destinada ao acadêmico e outra à concedente, representada pela Direção de Extensão. 10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 A PROEX divulgará o resultado preliminar (Classificação Provisória) do Edital PAEX-PROCEU no dia 03 de dezembro de 2019, a ser publicado na sua página eletrônica institucional. Terminada a etapa recursal, a PROEX divulgará o resultado (Classificação Final) do Edital PAEX-PROCEU no dia 20 de dezembro de 2019, a ser publicado na sua página eletrônica institucional. 11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 11.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Direção de Extensão do Centro, respeitando seu horário de expediente, através de formulário específico, entre os dias 04 a 06 de dezembro de 2019. A Direção de Extensão do Centro remeterá no dia 09 de dezembro de 2019 os recursos à PROEX via Comunicação Interna, visando avaliação e julgamento por pareceristas ad hoc. 11.2 Não cabe recurso da decisão do Comitê de Extensão sobre a classificação final, que será publicada no dia 20/12/2019. 11.3. Os projetos reavaliados poderão obter nota final inferior à nota recebida antes do recurso, uma vez que o programa/ação isolada passará por uma nova reavaliação. 11.4. Somente os itens indicados pelo professor no formulário de recurso serão reavaliados. 12 ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES 12.1. As atividades de Extensão deverão ser sistematizadas e acompanhadas, além de registradas, documentadas, fomentadas e avaliadas pelas instâncias administrativas da Extensão Universitária na UDESC, de forma que seja possível organizar os planos de trabalho, as metodologias, os instrumentos e os conhecimentos gerados. 12.2 São competências da coordenação da ação de Extensão: I - Elaborar proposta de Extensão; II - Buscar recursos quer no setor público, quer no setor privado, para viabilizar a realização das atividades extensionistas; III - Encaminhar a ação de Extensão à instância superior para análise e aprovação; IV - Coordenar a ação de Extensão quanto: a) à equipe de execução; b) aos recursos financeiros; c) ao cronograma; V - Elaborar relatórios da ação de Extensão desenvolvida, conforme normas da Proex; VI - Divulgar em eventos ou periódicos os resultados obtidos com as ações desenvolvidas; VII - Participar, obrigatoriamente, do Catálogo de Extensão, Carta de Serviços ao Cidadão e de eventos de Extensão da UDESC, voltados à apresentação pública da ação; VIII - Citar o nome da atividade extensionista e a fonte financiadora em eventos e publicações. 12.3 Pessoas não pertencentes ao quadro de pessoal da UDESC e que também não sejam estudantes da instituição, envolvidas no desenvolvimento das atividades e devidamente mencionadas e registradas nos UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX processos aprovados, poderão compor a equipe de execução da ação de Extensão na qualidade de voluntários de Extensão. 12.4 Além de coordenar ação extensionista, poderá o servidor técnico-administrativo atuar como participante-colaborar de programa ou ação isolada de Extensão universitária, durante seu expediente normal de trabalho ou no contraturno, a depender da aprovação prévia de sua chefia imediata. 12.5 Fica facultado à Comissão de Extensão de cada Centro de Ensino, a substituição do relatório parcial de atividades, enviado à Direção de Extensão através de formulário especifico (SIGPROJ) por outro instrumento de acompanhamento, a exemplo de apresentação no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão, desde que a Direção envie os dados referentes ao exercício de 2021, indicados pela PROEX, para elaboração do Relatório de Atividades da UDESC demandado pela Secretaria de Estado da Administração-SC. 12.6 O relatório final deverá ser apresentado no Departamento (autuado em processo digital no SGPe) no máximo até 30 (trinta) dias após o término da vigência da ação. Em seguida, o relatório final será encaminhado à Direção de Extensão que o submeterá a análise da Comissão de Extensão e a posterior homologação no Conselho de Centro. A Direção de Extensão do Centro deverá comunicar à PROEX através de Comunicação Interna as ações/docentes com pendências no Edital PAEX-PROCEU nº 01/2019. 12.7 O relatório final de bolsista e discente voluntário de Extensão é de responsabilidade da coordenação da ação de Extensão, que deverá solicitar seu preenchimento pelo discente e anexá-lo ao relatório final da ação de Extensão. Cabe ao discente efetuar a entrega do relatório de atividades até 15 dias após a conclusão de seus trabalhos na Extensão. 12.8 A documentação do bolsista e discente voluntário de Extensão e a emissão de certificados e declarações ficarão a cargo da Direção de Extensão. 12.9 No caso de desistência do desenvolvimento da ação, o coordenador deverá expor justificativa por escrito e encaminhar o documento para apreciação no Departamento e na Comissão de Extensão do Centro. O resultado da apreciação pelo colegiado departamental e pela Comissão de Extensão deverá ser informado por Comunicação Interna à Proex. 12.9.1 A desistência do desenvolvimento da ação será apreciada pelo colegiado da Comissão de Extensão no Centro de Ensino, em processo digital, constando relatório de atividades e justificativa de desistência, conforme modelo indicado pela PROEX. A ausência de processo autuado, com justificativa de desistência e relatório de atividades desenvolvidas implicará na não participação em edição subsequente do Edital PAEXPROCEU e demais sanções previstas no Regimento Geral da UDESC. 12.10 Em caso de ausência temporária do coordenador da ação (licenças saúde, prêmio ou sabática e capacitação), sendo essa maior que quinze dias, deverá ser indicado outro coordenador por período correspondente ao afastamento, devendo tramitar no Departamento de origem da proposição extensionista, na Direção de Extensão do Centro de Ensino e comunicado à Proex. 12.11 Eventuais irregularidades quanto à execução da ação, prazos acordados, responsabilidade social e imagem institucional, descumprimento das atribuições e competências, constatadas e avaliadas pela Direção de Extensão e Comissão de Extensão do Centro, deverão ser comunicadas imediatamente à Proex. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX 12.11.1 O não atendimento ao disposto no caput do item 12.11 caracteriza a inadimplência do servidor e discente extensionista, restando a impossibilidade de participação em novos editais de Extensão até a regularização da situação objeto da inadimplência, bem como as sanções previstas no Regimento Geral da UDESC. 12.12 O proponente e os integrantes da equipe de execução autorizam a UDESC a utilizar sua imagem, voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação (cartazes, folhetos, programas, sites etc). 13 CRONOGRAMA 13.1 O cronograma para tramitação das ações de Extensão do Edital PAEX-PROCEU no âmbito dos Centros (Departamento, Comissão de Extensão e homologação pelo CONCENTRO) será definido pelas Direções de Extensão, considerando as datas pré-fixadas pela PROEX. 13.2 Para efeito de avaliação, ranqueamento e seleção das ações de Extensão eis as seguintes datas préfixadas pela PROEX: ETAPAS DATAS Lançamento do Edital PAEX-PROCEU 28/08/2019 Avaliação e tramitação das propostas nos Centros 28/08 a 14/10/2019 Submissão das propostas no SIGProj pelos proponentes Até 16/10/2019 Avaliação ad hoc das propostas Até 29/11/2019 Divulgação da classificação provisória 03/12/2019 Interposição de recursos 04/12/2019 a 06/12/2019 Resultado dos recursos e divulgação da classificação final 20/12/2019 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Docentes que venham a receber recursos oriundos deste Edital estarão submetidos às regras impostas pela Lei 8666/93 (Licitações e Contratos Administrativos), Lei 4320/64 (Direito Financeiro), Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 6745/85 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) e outras Leis pertinentes à matéria, precedidos de processo administrativo quando couber. 14.2 A proposta de ação extensionista e a sua respectiva execução são de inteira responsabilidade do proponente e dos integrantes da equipe de execução. 14.3 A operacionalização da Creditação da Extensão na UDESC será regulada por normativa específica elaborada pela PROEX e PROEN, sendo facultada a participação de ações (programa e projetos isolados) da faixa geral de concorrência e de forma obrigatória para os programas permanentes de Extensão, da faixa especial. 14.4 Os casos omissos e conflitantes na presente Resolução serão resolvidos pelo Comitê de Extensão da UDESC. Florianópolis, 28 de agosto de 2019 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX Marcus Tomasi Reitor ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE MUNICÍPIO, ÓRGÃO OU COMUNIDADE ATENDIDA, DEMONSTRANDO INTERESSE NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO EXTENSIONISTA PROPOSTA PELA UDESC. Declaramos para fins e efeitos, que o município/comunidade/associação/instituição _______________________________________________________________, representado por _______________________________________________________________, tem interesse na efetivação das atividades propostas na ação de Extensão “____________________________________________________________________________”, coordenado por _______________________________________________________. ___________________, _______/________/________ Local e data __________________________________ Assinatura do representante JUSTIFICATIVA (caso o proponente considere que a declaração acima não é necessária ou pertinente) ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ __________________________________ Assinatura do proponente ___________________, _______/________/________ Local e data UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE EXTENSÃO Ao(s) Clique aqui para inserir uma data., na cidade de Florianópolis/SC, à Universidade do Estado de Santa Catarina, representada neste ato pela Direção de Extensão, e daqui por diante denominado UDESC, e o(a) acadêmico (a) Clique aqui para digitar texto., doravante bolsista, detentor dos dados que seguem abaixo: Matrícula: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. Título de Eleitor: Clique aqui para digitar texto. Zona: Clique aqui para digitar texto. Seção:Clique aqui para digitar texto. Data de Emissão: Clique aqui para digitar texto. Município: Clique aqui para digitar texto. Unidade Federativa: Escolher um item. Data de Nascimento: Clique aqui para digitar texto.RG : Clique aqui para digitar texto.Órgão emissor: Clique aqui para digitar texto. Estado emissor: Escolher um item. Data de expedição do RG: Clique aqui para inserir uma data. Nacionalidade: Clique aqui para digitar texto. UF de Nascimento: Escolher um item. Município de nascimento: Clique aqui para digitar texto. Sexo/Gênero: Escolher um item. Autoidentificação (identidade étnico-racial): Escolher um item. Estado Civil: Escolher um item. E-mail: Clique aqui para digitar texto. Nome do Pai: Clique aqui para digitar texto. Nome da Mãe: Clique aqui para digitar texto. Endereço do Acadêmico: Desde quando reside: Clique aqui para digitar texto. Escolher um item.: Clique aqui para digitar texto. Nº: Clique aqui para digitar texto. Bairro: Clique aqui para digitar texto. Município: Escolher um item. Estado: Escolher um item. CEP: Clique aqui para digitar texto. Telefone residencial com DDD: Clique aqui para digitar texto. Telefone celular com DDD: Clique aqui para digitar texto. Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº: Clique aqui para digitar texto. Conta Bancária N°: Clique aqui para digitar texto. Acadêmico(a) regularmente matriculado(a) no Curso: Clique aqui para digitar texto. Fase: Escolher um item. do Centro: Escolher um item., ajustam entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO pelo período de Clique aqui para inserir uma data. a ___/___/20__, regido pelas seguintes normas e condições: 01. O bolsista executará suas atividades sob a orientação do Professor Clique aqui para digitar texto. Coordenador da Ação de Extensão Clique aqui para digitar texto. realizada no centro UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX Escolher um item. 02. O bolsista exercerá suas atividades, sem qualquer vínculo empregatício com a UDESC, em regime de 10h ☐ 20h ☐ semanais, durante os meses da vigência do Termo de Compromisso. 03. A seleção, o acompanhamento e a avaliação periódica do bolsista serão feitas pela coordenação da ação de extensão e pela Direção de Extensão do Centro. 04. Compromete-se a UDESC a pagar a cada bolsista, o valor de R$ Escolher um item.,00( Escolher um item.) nos meses de vigência do Termo de Compromisso. 05. O bolsista terá garantido o seguro contra acidentes pessoais, por conta e cargo da UDESC, nos termos da legislação pertinente. 06. O presente termo de compromisso poderá ser rescindido por parte do bolsista, mediante comunicação por escrito ao Coordenador via Direção de Extensão do Centro, devidamente justificada e com antecedência de 30 (trinta) dias no mínimo, ou por iniciativa do/a Coordenador/a ou de qualquer órgão da UDESC relacionado ao programa, nos termos do Art. 45 da Resolução 015/2019 – CONSUNI. 07. O bolsista deverá observar o disposto no parágrafo 2º do Art. 32 da Resolução 015/2019 – CONSUNI, aceitando as atribuições ali presentes, desde a assinatura deste termo. 08. O bolsista terá direito a certificado de participação na ação em que integralizar, no mínimo, um semestre letivo, emitido pelo Centro de Ensino onde estiver matriculado, podendo solicitar a creditação ou validação como atividade complementar da atividade desenvolvida em programas e projetos de extensão, conforme normativa que disciplina o tema na instituição. E por assim estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de compromisso em 02 (duas) vias. Florianópolis, Clique aqui para inserir uma data.. Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Diretor(a) de Extensão Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Coordenador(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Bolsista ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE DISCENTE VOLUNTÁRIO DE EXTENSÃO Pelo presente TERMO de COMPROMISSO, eu Clique aqui para digitar texto. detentor dos dados que seguem abaixo: CPF: Clique aqui para digitar texto. Título de Eleitor: Clique aqui para digitar texto. Zona: Clique aqui para digitar texto. Seção:Clique aqui para digitar texto.Data de Emissão: Clique aqui para digitar texto. Município: Clique aqui para digitar texto. Unidade Federativa: Escolher um item. Data de Nascimento: Clique aqui para digitar texto.RG : Clique aqui para digitar texto.Órgão emissor: Clique aqui para digitar texto. Estado emissor: Escolher um item. Data de expedição do RG: Clique aqui para inserir uma data. Nacionalidade: Clique aqui para digitar texto. UF de Nascimento: Escolher um item. Município de nascimento: Clique aqui para digitar texto. Sexo/Gênero: Escolher um item. Autoidentificação (identidade étnico-racial): Escolher um item. Estado Civil: Escolher um item. E-mail: Clique aqui para digitar texto. Nome do Pai: Clique aqui para digitar texto. Nome da Mãe: Clique aqui para digitar texto. Centro de Ensino: Escolher um item. Endereço do/a Acadêmico/a: Desde quando reside: Clique aqui para digitar texto. Escolher um item.: Clique aqui para digitar texto. Nº: Clique aqui para digitar texto. Bairro: Clique aqui para digitar texto. Município: Escolher um item. Estado: Escolher um item. CEP: Clique aqui para digitar texto. Telefone residencial com DDD: Clique aqui para digitar texto. Telefone celular com DDD: Clique aqui para digitar texto. Assumo o compromisso de desempenhar as atividades como Discente Voluntário de Extensão, previstas no plano de trabalho da Ação Clique aqui para digitar texto. sob a coordenação do Clique aqui para digitar texto. do Centro Escolher um item. , em regime de 10h ☐ 20h ☐ semanais, durante o período de Clique aqui para inserir uma data. a __/__/20__. Minha inscrição no Programa de Voluntários de Extensão atende a Resolução no . 015/2019 – CONSUNI. E por assim estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de compromisso em 02 (duas) vias. Florianópolis Clique aqui para inserir uma data. Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Diretor(a) de Extensão Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Coordenador(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC PRÓ-REITORIA DE EXENSÃO, CULTURA E COMUNIDADE - PROEX COORDENADORIA DE EXTENSÃO - CEX Clique aqui para digitar texto. Assinatura do(a) Bolsista