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2019-06 - Edital de Registro de Ligas Acadêmicas da UFPE - 2019-06 - Edital de Registro de Ligas Acadêmicas da UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no uso das atribuições legais, amparada pela resolução nº 02/2019, que estabelece as normas para o reconhecimento e funcionamento das Ligas Acadêmicas (LA) nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) apresenta o Edital Proexc 06/2019, que define os procedimentos para registro das Ligas Acadêmicas no SIGPROJ, na modalidade Programa.



PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

EDITAL PROExC 06/2019 – REGISTRO DE LIGAS ACADEMICAS DA UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no uso das atribuições legais, amparada pela resolução nº02/2019, que estabelece as normas para o reconhecimento e funcionamento das Ligas Acadêmicas (LA) nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) apresenta o Edital Proexc 06/ 2019, que define os procedimentos para registro das Ligas Acadêmicas no SIGPROJ, na modalidade Programa.

1. NATUREZA

As Ligas Acadêmicas são entidades sem fins lucrativos, criadas e organizadas por um grupo de discentes, sob a coordenação de docente do quadro permanente da UFPE, para promover o aprofundamento didático de determinado assunto acadêmico, destinado a enriquecer o processo pedagógico de ensino/aprendizagem, numa perspectiva interdisciplinar e interprofissional, que possibilite troca de conhecimentos com a comunidade e com ações direcionadas , prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

2. OBJETIVOS

O presente Edital tem a finalidade de registrar e reconhecer institucionalmente as Ligas Acadêmicas como espaços formativos de ação de Extensão Universitária, com objetivos de:

· Adequar-se a uma concepção ampla de Universidade ao contemplar o princípio da indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão e desenvolver, de maneira equilibrada atividades nessas três áreas.

· Primar pela formação ampla do profissional, numa perspectiva de atuação interdisciplinar e interprofissional, com abordagem prática e complementar dos temas curriculares e não seja orientada para uma via de especialização precoce.

3. DIRETRIZES GERAIS

3.1 As atividades das Ligas Acadêmicas serão reconhecidas como ações de extensão universitárias, modalidade PROGRAMA, desde que estejam cadastradas no Sistema de Registro, Acompanhamento e Avaliação de atividades extensionistas , vigente da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC, conforme Art. 4 da Resolução 02 /2019.

3.2 As LA vinculadas à UFPE, tem fins educacionais e não lucrativos, sendo vedada qualquer forma de ligação político-partidária e todos os seus integrantes devem atuar de forma espontânea e voluntária, sem qualquer tipo de remuneração.

3.3 As Ligas Acadêmicas serão compostas por docentes e discentes dos cursos de graduação e podem contar com técnicos de nível superior e/ou integrantes de Programas de Pós Graduação da UFPE;

3.4 A coordenação das Ligas Acadêmicas é de exclusividade dos docentes do quadro permanente da UFPE.

3.5 Cada Liga será composta, no mínimo, por um docente coordenador e por cinco discentes da graduação.

3.6 Cada docente poderá coordenar apenas uma Liga por vez e participar como colaborador de até duas Ligas.

3.7 Cada Liga poderá aceitar discentes de outras instituições, cujo número não poderá exceder 20% da sua composição.

3.8 Os discentes só poderão participar de apenas uma Liga por vez.

3.9 Todas as Ligas Acadêmicas deverão cumprir a Resolução que as disciplinam, bem como o estatuto e o regimento da Universidade Federal de Pernambuco.

4. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser submetidas pelo (a) coordenador (a) docente.

4.2. Cada proponente poderá submeter apenas 01 (uma) proposta.

4.3 Só serão aceitas propostas enviadas pelo Sistema de Registro SIGPROJ.

4.4. A PROExC não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.

4.5 Serão desclassificadas todas as propostas que não cumprirem as condições acima.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 A Liga Acadêmica deverá ser cadastrada no sistema de registro e avaliação de atividades extensionistas da PROEXC (endereço eletrônico http://sigproj.ufrj.br ) e deverá conter os seguintes documentos:

a) ata de fundação

b) estatuto

c) plano de atividades com a descrição das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos durante o ano

d) anuência (s) da (s) unidade (s) onde serão desenvolvidas as atividades

e) anuência do Pleno da instância a que cada coordenador de Liga estiver vinculado

f) anuência do Colegiado de Curso a que cada coordenador de Liga estiver vinculado (quando houver)

g) comprovante de matrícula dos membros discentes

6. DA EQUIPE DE EXECUÇÃO

6.1 Os estudantes associados à LA devem estar regularmente matriculados no (s) curso (s) de graduação correspondente (s) às atividades da Liga.

6.2 As atividades executadas na LA deverão ser orientadas e supervisionadas por docentes vinculados à Universidade e as horas dedicadas às atividades na LA serão integralizadas de acordo com as normas e regulamentos de cada colegiado de curso.

6.3 Os procedimentos para a admissão dos discentes devem ser estabelecidos em Estatuto de cada LA.

7. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO

7.1 As propostas das LA serão analisadas e aprovadas por uma comissão composta por representantes das: Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos – PROACAD, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESQ, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC, da Coordenação Setorial de Extensão do Centro de vinculação do proponente e representante da Gerencia de Ensino e Pesquisa do Hospital das Clínicas, em caso do local das atividades práticas da LA for o hospital.

8. DA PRESTAÇÃO DE RELATÓRIOS

8.1 A Liga deverá submeter relatórios parciais e finais ao sistema de registro e avaliação de atividades extensionistas da PROExC ( SIGPROJ) .

8.2 O relatório parcial deverá ser realizado após 6 (seis) meses de atividades da Liga para fins de substituição de membros e para acompanhamento das ações executadas.

8.3 O relatório final deverá ser realizado ao término do ano vigente e conter, em seu anexo, trecho de ata de aprovação pelo Pleno do Departamento/Núcleo ou Centro e pelo Colegiado do Curso.

9. DA CERTIFICAÇÃO

9.1 As atividades de extensão propostas pelas Ligas Acadêmicas poderão ser certificadas pela PROExC desde que sejam submetidas (cadastradas) em edital específico e em vigência no SIGPROJ; e seus respectivos relatórios parciais e/ou finais aprovados.

10. DA RENOVAÇÃO DO REGISTRO

10.1 A renovação da Liga deverá ser anual e passará por nova análise da Comissão, ficando essa renovação condicionada ao cumprimento do disposto no Art. 8º da resolução 02/19

10.2 As cartas de anuência dispostas nos itens (d), (e), e (f) do Art. 4º deverão ser solicitadas novamente junto às unidades/órgãos competentes para de fins de renovação da Liga.

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação de Gestão da Extensão da PROExC pelos telefones: (81) 2126-8134 e 2126-8609 ou por correio eletrônico pelo endereço: sigproj.proext@ufpe.br.

11.2 Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão analisados e decididos pela Comissão especificada no item 7, questionados formalmente através de e-mail ou ofício.

Recife, 30 de abril de 2019.

Maria Christina de Medeiros Nunes - Pró-Reitora de Extensão e Cultura

Juliana de Souza Oliveira - Diretora de Extensão