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EDITAL Nº 003/2019 - PROEC / UEMS-CULTURA - EDITAL Nº 003/2019 - PROEC / UEMS-CULTURA

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EDITAL Nº 003/2019 - PROEC / UEMS-CULTURA EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SEM ÔNUS PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. A Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público e convida os extensionistas da UEMS - docentes, técnicos administrativos de formação superior e discentes, a apresentarem propostas de Programas, Projetos, Eventos e Cursos de Cultura, Esporte e Lazer SEM ÔNUS para a Instituição, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ/MEC) – http://sigproj1.mec.gov.br, a serem executadas em 2018, de acordo com as condições definidas neste Edital conforme o estabelecido na Política de Cultura, Esporte e Lazer da UEMS - DELIBERAÇÃO CECAC/CEPE-UEMS Nº 7 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016, com alterações dadas pela Deliberação CECAC/CEPE/UEMS nº 9, de 30 de maio de 2017, ambas homologadas pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.786, de 24 de outubro de 2016 e Resolução CEPE-UEMS n 1.868, de 21 de junho de 2017, respectivamente. OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo regularizar por fluxo contínuo o desenvolvimento de ações artísticas, de cultura, de esporte e de lazer no âmbito interno e externo da comunidade universitária acadêmica e que representem significativa articulação entre ensino e pesquisa, com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado de Mato Grosso do Sul. As propostas devem ter por finalidade “promover a sociabilidade e o desenvolvimento das dimensões artísticas, culturais, esportivas e lúdicas do ser humano”. PRAZOS 2.1 Vigência do Edital: de 01 de fevereiro de 2019 a 15 de dezembro de 2019, período em que a Divisão de Cultura, Esporte e Lazer (DCEL/PROEC) receberá as propostas das ações de Cultura, Esporte e Lazer para avaliação conforme a natureza das mesmas. 2.2 Divulgação dos Resultados: até sessenta dias da data a partir do recebimento da proposta pela DCEL/PROEC; 2.3 Só serão aceitas propostas de ações de Cultura, Esporte e Lazer enviadas on-line pelo SIGPROJ/MEC, cadastradas no sistema com antecedência mínima de 30 dias da realização das referidas ações, sendo considerada a data de submissão no SIGPROJ/MEC, conforme determina o Art. 40 da Deliberação CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016. 2.4 Não serão aceitas as propostas com data de realização retroativa à realização da ação. PROPONENTES Poderão ser proponentes das ações de Cultura, Esporte e Lazer: 3.1 Docentes ou técnicos administrativos de formação superior do quadro efetivo da UEMS sem quaisquer pendências na Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, na Divisão de Extensão ou com o Programa Institucional de Bolsas de Cultura, Esporte e Lazer (PIBCEL); 3.2 Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação da UEMS, nos cursos profissionalizantes e tecnológicos. Os discentes na condição de coordenador de projetos e cursos de Cultura, Esporte e Lazer deverão ter obrigatoriamente o acompanhamento de um docente orientador do quadro efetivo da UEMS que fará a supervisão do desenvolvimento das ações e se responsabilizará pelos recursos captados - quando for o caso - e a respectiva prestação de contas; 3.3 Docente cedido ou visitante, como coordenador do projeto, mediante parecer fundamentado do(s) Colegiado(s) de Curso(s), com apresentação de um termo de compromisso de um docente efetivo, com experiência na área, que assumirá a coordenação da ação de Cultura, Esporte e Lazer se houver necessidade. Esse docente deverá participar do planejamento da ação e ter conhecimento do desenvolvimento do mesmo por meio dos relatórios parciais. 3.4 Quando o servidor técnico com formação superior não pertencer (não estar lotado) à Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, este poderá coordenar ações de cultura, esporte e lazer de acordo com as normas vigentes, com parecer favorável da chefia imediata e que não comprometa sua atividade principal, horário de trabalho e o desempenho de suas atividades e/ou caracterize desvio de função. 4. MODALIDADE DE AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Poderão ser apresentadas ao Edital 003/2019 - PROEC/UEMS: 4.1 Propostas de Programas, Projetos, Eventos e/ou Cursos de Cultura, Esporte e Lazer, conforme Art. 4º e o Anexo II da Deliberação CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016 4.2 Só serão aceitas propostas de Programas, Projetos, Eventos e/ou Cursos de Cultura, Esporte e Lazer, via on-line pelo (SIGPROJ/MEC) – http://sigproj1.mec.gov.br 5. RECURSOS FINANCEIROS 5.1. As ações de Cultura, Esporte e Lazer a que se refere este edital serão sem ônus para Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS; 5.2. As propostas de Programas, Projetos, Eventos e/ou Cursos de Cultura, Esporte e Lazer poderão ou não prever a captação de recursos financeiros por meio de inscrições e/ou recursos de terceiros, em conformidade com a Política de Cultura, Esporte e Lazer da UEMS - DELIBERAÇÃO CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016, com alterações dadas pela Deliberação CECAC/CEPE/UEMS nº 9, de 30 de maio de 2017, ambas homologadas pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.786, de 24 de outubro de 2016 e Resolução CEPE-UEMS n 1.868, de 21 de junho de 2017, respectivamente. 6. AÇÕES ARTÍSTICAS, DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER 6.1 As ações artísticas, de cultura, esporte e lazer se classificam em programa, projeto, evento, curso, publicação, entre outras e compreendem-se em: 1 - Artes cênicas; 2 - Artes plásticas e gráficas; 3 - Fotografia; 4 - Cinema e vídeo; 5 - Artesanato; 6 - Folclore; 7 - Biblioteca; 8 - Arquivo; 9 - Literatura; 10 - Música; 11 - Museu; 12 - Patrimônio cultural; 13 - Patrimônio histórico; 14 - Dança; 15 - Atividades Esportivas. 7. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA As propostas ao EDITAL Nº. 003/2019 – PROEC/UEMS deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 7.1 De natureza acadêmica – Mérito Acadêmico: 7.1 1 Cumprimento ao preceito da indissociabilidade, extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta; 7.1.2 Impacto na formação do estudante – técnico-científica, pessoal e social, existência de projeto didático-pedagógico que facilite a flexibilização e a integralização curricular, com atribuição de horas em atividades acadêmicas, sob orientação docente/tutoria e avaliação; 7.2 . De relação com a sociedade – Mérito Social: 7.2.2 Impacto social e cultural pela ação transformadora sobre os problemas sociais e culturais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação; 7.2.3 Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional. 7.3. De estruturação da proposta 7.3.1 A apresentação da proposta deverá atender às seguintes orientações: 7.3.2 Preenchimento do formulário específico de acordo com a ação proposta, via on-line pelo endereço http://sigproj1.mec.gov.br explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientam, no caso de Programas, Projetos e Cursos de Cultura, Esporte e Lazer; 7.3.4 Objetivos definidos com clareza e precisão; 7.3.5 Explicitação dos procedimentos metodológicos; 7.3.6 Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; 7.3.7 Programação das atividades desenvolvida na ação e carga horária das mesmas; 7.3.8 Relação dos participantes da equipe executora das ações, funções definidas e carga horária de cada participante. Obrigatoriamente, as ações deverão prever a participação de discentes na equipe de execução; 7.3.9 Cronograma de execução; 7.3.10 Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação. Deve ser observado o Capítulo VI da DELIBERAÇÃO CECAC/CEPE-UEMS Nº 7 de 15 de setembro de 2016; 7.3.11 Detalhamento da infraestrutura existente para a execução da proposta. Quando a ação for desenvolvida na Unidade Universitária, o coordenador deve ter o parecer favorável da gerência da Unidade. Caso a ação seja realizada em algum local da comunidade, o coordenador deve inserir como anexo a Carta ou Termo de Anuência (autorização do local). 8. REQUISITOS PARA ADMISSÃO 8.1 A proposta de ação de Cultura, Esporte e Lazer deverá estar de acordo com a Política de Cultura, Esporte e Lazer da UEMS - DELIBERAÇÃO CECAC/CEPE-UEMS nº 9 de 30 de maio de 2017 homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.868 de 21 de junho de 2017, disponíveis na página: http://www.uems.br/pro_reitoria/extensao/normas_resolucoes 8.2 O coordenador/proponente da atividade de Cultura, Esporte e Lazer não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de atividades de extensão na DCEL/ DEX/PROEC. 9. INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS 9.1 As inscrições das propostas deverão ser realizadas mediante os seguintes procedimentos: 9.1.1 Preenchimento on-line do formulário específico para a ação proposta: Programas, Projeto, Evento e/ou Curso de Extensão, diretamente no (SIGPROJ/MEC) – http://sigproj1.mec.gov.br. Para efetuar login no sistema, é necessário estar cadastrado no SIGPROJ/MEC. O cadastro pode ser realizado ao clicar em “ainda não sou cadastrado” para obter uma senha de acesso ao sistema. Com o CPF e a senha, deve-se efetuar o login, clicar em “no Edital 003/2018”, no menu “criar proposta” escolher a modalidade, cadastrar a proposta e submeter no Sistema SIGPROJ/MEC com o formulário (anexo I) contendo o parecer fundamentado e assinatura do coordenador do curso e do gerente da Unidade, com antecedência mínima de 30 dias do início da ação. 9.2 Os coordenadores que desejarem passar as propostas pelo Comitê de Ética com Seres Humanos (CESH) deverão expressar no corpo da proposta e encaminhar uma cópia desta, por email para cesh@uems.br de acordo com a Resolução CEPE-UEMS nº 1478 de 24 de setembro de 2014 e a Resolução CEPE-UEMS nº 1521 de 15 de abril de 2015, com antecedência de 20 dias antes da data da reunião (as datas encontram-se no site do CESH) para que sejam analisadas pelo Comitê de Ética. Acesse as agendas das reuniões no link http://www.portal.uems.br/conselho_etica. Quaisquer dúvidas em relação ao envio das propostas para o CESH podem ser esclarecidas pelo telefone: 39022699 (CESH/Dourados) ou por email. As dúvidas sobre as Resoluções do CEPE-UEMS citadas acima podem ser elucidadas pelo telefone: 3902-2636. 9.3 Os coordenadores que desenvolvem atividades com animais, obrigatoriamente deverão submeter suas propostas para análise da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), de acordo com as Resoluções CEPE-UEMS nº 1.152, de 24 de novembro de 2011 e nº 1.576, de 19 de outubro de 2015. 9.4 Não serão aceitas propostas de atividades elaboradas e encaminhadas em documento no formato Word e/ou similares. 10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Caberá à DCEL/PROEC, por meio do Comitê de Cultura, Esporte e Lazer e/ou consultores Ad Hoc, composto por especialistas com reconhecida competência nas Áreas de Cultura, Esporte e Lazer constantes neste Edital, ou à DCEL/PROEC, conforme a natureza da proposta a análise e julgamento desta; 10.2 Os critérios de julgamento considera a coerência, o conteúdo teórico das propostas e a relevância da mesma para a comunidade acadêmica e/ou para a sociedade, conforme o artigo 77 da Deliberação CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016 homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.786 de 24 de outubro de 2016. 10.3 Após a análise do mérito e da relevância da ação de extensão, o Comitê de Extensão e/ou Consultor Ad Hoc deverá: a) recomendar o desenvolvimento da ação de Cultura, Esporte e Lazer; b) não recomendar o desenvolvimento da ação de Cultura, Esporte e Lazer; c) solicitar reformulação da ação de Cultura, Esporte e Lazer. 10.4 Concluída a análise da proposta, a DCEL/PROEC encaminhará ao coordenador da ação um comunicado informando a aprovação ou não da proposta. 11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 11.1. O acompanhamento das propostas dar-se-á por intermédio de: Análise dos relatórios, parcial e final de atividades; 11.2 A avaliação da(s) ação(ões) propostas deverão atender ao disposto nos artigos 56, 57, 58, 59, 60 e 61 da Deliberação CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016 homologada pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.786 de 24 de outubro de 2016; 11.3 O relatório parcial e final das ações de Cultura, Esporte e Lazer deverá ser preenchido no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGPROJ/MEC).; 11.4 Verificação “in loco” das ações em desenvolvimento; 11.5 É de responsabilidade do Coordenador do Programa, Projeto, Evento ou Curso de Cultura, Esporte e Lazer a elaboração dos relatórios parciais e finais das atividades realizadas no SIGPROJ, bem como anexar os documentos que comprovem a realização da ação. 11.6. Os relatórios serão analisados por consultores ad hoc e homologados pelo Comitê de Cultura, Esporte e Lazer, podendo ser aprovado, aprovado com ressalvas (reformulação) ou reprovado. 11.7. Os consultores ad hoc e o Comitê de Cultura, Esporte e Lazer adotarão o Art. 59 da Deliberação CECAC/CEPE-UEMS nº 7 de 15 de setembro de 2016 como base para analisar os relatórios (parcial e final). 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos contatando-se a Divisão de Cultura, Esporte e Lazer da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS pelo telefone (67) 3902-2636, ou por correio eletrônico no endereço dcel@uems.br. 12.2 Os resultados obtidos pelas ações de Cultura, Esporte e Lazer apoiadas por este Edital, quando apresentados em eventos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UEMS da seguinte forma: “Apoio: PROEC/UEMS”. 12.3 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 12.4 Para situações não previstas no presente Edital prevalecem às normas e procedimentos da DCEL/PROEC e do Comitê de Cultura, Esporte e Lazer da UEMS. 12.5 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários, até cinco dias úteis após a sua divulgação. Dourados- MS, 01 de fevereiro de 2019. Profa. Dra. Márcia Regina Martins Alvarenga Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários PROEC/UEMS Anexo I EDITAL Nº 003/2019 - PROEC / UEMS EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SEM ÔNUS PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Coordenador(a) da proposta:_______________________________________ Título da proposta: _______________________________________________ Unidade Universitária: ____________________________________________ Coordenação do curso/ Chefia imediata (Divisão): ______________________ PARECER FUNDAMENTADO DO COORDENADOR DO CURSO OU CHEFIA IMEDIATA Assinatura Coordenador do curso ou Chefia imediata ...................... – MS, ......de ....................de 2019 PARECER FUNDAMENTADO DO GERENTE DA UNIDADE Assinatura Gerente da Unidade Universitária ...................... – MS, ......de ....................de 2019