UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Edital UEMS/CNPq N. 02/2019 - PROPP/UEMS - PIBIC-AAF - Edital N. 02-2019 PIBIC-AAF

Seleção de projetos para o Programa Institucional de Iniciação Científica PIC/UEMS, para a concessão de bolsas de iniciação científica a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Estadual e Mato Grosso do Sul, cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa, visando despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais, mediante a participação em projetos de pesquisas orientados por pesquisadores atuantes e qualificados.



Edital UEMS/CNPq N° 02/2019 –PROPP/UEMS - PIBIC AAF

Seleção Pública de Projetos para o Programa Institucional de Iniciação Científica/Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul


O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), torna público o presente Edital e convida docentes e alunos regularmente matriculados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul a apresentar projeto de iniciação científica no Programa Institucional de Iniciação Científica, regido pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.415 de 21 de maio de 2014, e pela Resolução CEPE-UEMS nº 1.990, de 20 de junho de 2018, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir.

1. OBJETO

1.1 Seleção de projetos para o Programa Institucional de Iniciação Científica PIC/UEMS, para a concessão de bolsas de iniciação científica a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Estadual e Mato Grosso do Sul, cuja inserção no ambiente acadêmico se deu por uma ação afirmativa, visando despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais, mediante a participação em projetos de pesquisas orientados por pesquisadores atuantes e qualificados.

2. CRONOGRAMA

Lançamento do Edital no portal da UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

A partir de 14/11/2018

Período para regularização de pendências bem como cadastro, prorrogação, inclusão e exclusão de colaboradores em projetos de pesquisa

Até 28/02/2019

Período para as inscrições das propostas de iniciação Científica no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj

De 01/02 a 18/03/2019

Divulgação das propostas enquadradas no portal da UEMS e no Diário Oficial do Estado.

Até 23/04/2019

Período de recurso do enquadramento das propostas.

24e 25/04/2019

Divulgação do resultado dos recursos e lista final de enquadramento no site da PROPP/UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

Até 30/04/2019

Divulgação da lista final dos projetos aprovados no site PROPP/UEMS e publicação no Diário Oficial do Estado.

Até 18/06/2019

Prazo para entrega dos documentos dos bolsistas aprovados, somente via e-mail, para iniciacaocientifica@uems.br.

De 19/06 a 07/07/2019

Implantação das bolsas PIBIC-AAF CNPq/UEMS 2019/2020.

A partir de 01/08/2019


3. BOLSAS

3.1 Serão concedidas até 16 (duzesseis) bolsas UEMS/CNPq, conforme disponibilidade financeira do CNPq.

3.2 A duração da bolsa é de 12 (doze) meses, no período compreendido entre agosto de 2019 a Julho de 2020, no valor de R$ 400,00, sem possibilidade de prorrogação.

3.3 Cada orientador poderá submeter até duas (02) propostas neste edital.

4. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR E DO aluno

Os requisitos a seguir são obrigatórios e seu atendimento é considerado imprescindível para o enquadramento, análise e julgamento quanto ao mérito da proposta.

4.1. Para o(a) orientador(a)

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;

c) ser professor efetivo da UEMS, cedido, visitante ou bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR), do CNPq, da Fundect ou de outra agência de fomento, ou bolsista de pós-doutorado desenvolvendo projeto na UEMS;

d) o orientador que se enquadrar na condição de cedido/UEMS, visitante, bolsista DCR ou bolsista pós-doutorando, somente poderá orientar mediante a indicação para o cadastro de um co-orientador, professor efetivo da UEMS, que assumirá a orientação do aluno em caso do desligamento do orientador.

e) possuir, no mínimo, o título de Mestre;

f) estar vinculado a pelo menos um projeto de pesquisa aprovado e cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS, como coordenador ou colaborador, e com vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa de Iniciação Científica (1º de agosto de 2019 a 31 de julho 2020);

g) ser consultor da UEMS cadastrado na Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

h) não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com Divisão de Pesquisa/ PROPP /UEMS;

i) ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq), no ano de 2019;

j) ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

k) não estar em licença de qualquer tipo e nem em afastamento para capacitação, com exceção de capacitação para pós-doutoramento (atendendo aos requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA UEMS Nº. 003, de 03 de julho de 2013).

4.2. Para o(a) aluno(a):

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

b) ser aluno regularmente matriculado até a penúltima série em um dos cursos de graduação da UEMS;

c) não possuir mais do que 03 (três) reprovações, por nota ou por falta, nos 02 (dois) últimos semestres ou no último ano cursado;

d) ter ingressado na UEMS por meio de uma ação afirmativa;

e) não possuir vínculo familiar de qualquer espécie com o orientador;

f) não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com a Divisão de Pesquisa/ PROPP/UEMS;

g) ter curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (CNPq), no ano de 2019;

h) ter cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj;

i) ter apresentado trabalho no ENIC/ENEPEX (Encontro de Iniciação Científica/Encontro de Ensino, Pesquisa e Extensão), caso o aluno já tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nas duas chamadas anteriores, item que será verificado pela Iniciação Científica/DP/PROPP.

5. COMPROMISSOS DO BOLSISTA E ORIENTADOR

5.1. São compromissos do aluno bolsista:

a) não receber bolsa de agência financiadora, de instituição nacional ou estrangeira, da UEMS, do Programa Vale Universidade Indígena – PVUI, do Programa Vale Universidade – PVU, com exceção de bolsa do Programa Institucional de Monitoria – PIM e do Programa Institucional de Assistência Estudantil da UEMS – PIAE/UEMS;

b) não receber remuneração por estágio curricular supervisionado obrigatório e/ou não obrigatório;

c) não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie no momento de implantação de bolsa, caso aprovado;

d) dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento do projeto;

e) participar de reuniões, elaborar os relatórios e apresentar os resultados da pesquisa ao orientador para análise;

f) elaborar os relatórios semestrais (parcial e final) conforme prazos pré-estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS;

g) apresentar os resultados obtidos na pesquisa, na forma de trabalho científico, no ENIC (Encontro de Iniciação Científica), que acontecerá durante o ENEPEX, ou indicar um representante da equipe para fazê-lo em caso da impossibilidade do aluno participar do evento;

h) ressarcir à UEMS ou ao CNPq todo o investimento realizado, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista;

5.2. São compromissos do orientador:

a) orientar os bolsistas nas distintas fases de trabalho científico e no cumprimento da legislação em vigor referente ao Programa Institucional de Iniciação Científica da UEMS;

b) dedicar, para orientação a cada bolsista, carga horária semanal de acordo com a norma que define os encargos docentes vigente;

c) manter projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS e em execução durante todo o período de vigência das bolsas de iniciação científica;

d) enviar os relatórios parcial e final, devidamente assinados, para o e-mail iniciacaocientifica@uems.br;

e) comunicar formalmente à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS no caso de solicitação de licença do orientador de qualquer natureza quando o prazo de afastamento for igual ou superior a 30 (trinta) dias;

f) prestar consultoria quando solicitado, atendendo aos prazos estabelecidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS;

g) comunicar, formalmente, à Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS, qualquer situação que possa comprometer o desenvolvimento do projeto do orientado, como licença médica do bolsista, ou que importe em suspensão de pagamento de bolsa, sob pena do orientador ficar inadimplente com a Divisão de Pesquisa/ PROPP.

6. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o orientador e aluno deverão conhecer o edital e certificarem-se de que atendem todos os requisitos exigidos para a inscrição no programa.

6.2. O período de inscrição será do dia 01 de fevereiro de 2019 a 18 de março de 2019 até às 22h59min (horário de Mato Grosso do Sul), sem possibilidade de prorrogação.

6.3 A regularização de pendências junto à Divisão de Pesquisa, bem como cadastro, prorrogação, inclusão e exclusão de colaboradores em projeto de pesquisa deverão, para fins de atendimento das condições estabelecidas por este edital, ser efetuadas, impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2019.

6.4. As submissões das propostas deverão ser, exclusivamente, efetuadas pelos orientadores, na plataforma SIGProj, selecionando dentre os editais abertos o de Iniciação Científica específico a concorrer, e após clicar em “criar nova proposta”, preencher todos os campos, de acordo com as informações dos tutoriais de uso do SIGProj, disponíveis na página da Iniciação Científica/PROPP.

6.5. No item “Equipe”, o orientador deverá indicar somente o nome do aluno candidato, não sendo permitida a inclusão de outros colaboradores.

6.6. A documentação necessária à inscrição deverá ser anexada eletronicamente no SIGProj, exclusivamente no formato PDF e deve compreender:

a) ficha de pontuação do currículo lattes do orientador, referente ao período de 2016 a 2018, devidamente preenchida (ANEXO 1);

b) declaração da Secretaria Acadêmica do curso de que o aluno não possui mais de 3 (três) reprovações, por falta ou nota, nos últimos 2 (dois) semestres ou no último ano cursado, e de que está devidamente matriculado até o penúltimo ano da graduação (ANEXO 2);

c) comprovante de atualização dos currículos lattes do aluno e orientador, no ano de 2019 (ANEXO 3);

d) projeto com mínimo de 06 (seis) e máximo de 10 (dez) páginas (incluindo capa, anexos e apêndices,), texto com fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, de acordo com as instruções a seguir (ANEXO 4):

6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição do SIGProj, anexos e Projeto são de inteira responsabilidade do orientador e do aluno, dispondo à Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS o direito de excluir da seleção aqueles que preencherem os formulários com informações incompletas, incorretas, não verdadeiras.

6.8 Os anexos só serão aceitos no formato PDF.

6.9. A UEMS não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.

6.10. Cada projeto só poderá ser submetido uma única vez, caso seja identificado o mesmo projeto nos Editais N° 01/2019 – PROPP/UEMS - PIBIC e N° 03/2019 – PROPP/UEMS - PIBITI, todos serão desclassificados.

6.11. O orientador inscrito no presente Edital, poderá participar dos Editais UEMS/CNPq N° 01/2019 – PROPP/UEMS - PIBIC e N° 03/2019 – PROPP/UEMS - PIBITI.

6.12 Caso um orientador submeta mais propostas que o número máximo permitido em decorrência de sua titulação, conforme disposto no item 3.6 deste edital, serão consideradas as últimas submissões inseridas na plataforma, excluídas as redundantes.

6.13 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido nos itens 2 e 6.3 deste Edital.

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas será realizada por meio de quatro etapas: (I) Análise de Enquadramento pela Divisão de Pesquisa; (II) Análise do Mérito e Relevância do Projeto pelos consultores dos Comitês Externo Ad Hoc e Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); (III) Análise da pontuação do currículo do orientador pelo Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS); e (IV) Classificação das propostas pela Divisão de Pesquisa.

7.1. Etapa I: Análise de Enquadramento

7.1.1. A análise de enquadramento será realizada pela equipe técnica da Divisão de Pesquisa da PROPP/UEMS e consistirá na análise preliminar da documentação da proposta apresentada em conformidade com os requisitos e documentos exigidos neste Edital, conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 6.3, 6.5 e 6.6.

7.1.2. Se dois ou mais projetos de alunos de diferentes orientadores ou de um mesmo orientador forem semelhantes a ponto de não evidenciar o caráter individual de cada um deles, que se dá pelos objetivos, todas as propostas serão, sumariamente, desclassificadas do processo seletivo;

7.1.3. Somente as propostas enquadradas serão encaminhadas à próxima etapa.

7.1.4 Caso o orientador tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento das propostas, a Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS aceitará recurso de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.5 O pedido de reconsideração deverá estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise anterior, por meio de envio de formulário específico (ANEXO 5) para o e-mail iniciacaocientifica@uems.br, a qual proferirá sua decisão de acordo com os prazos do cronograma do item 2 deste Edital.

7.1.6 O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

7.2. Etapa II: Análise do Mérito e Relevância do Projeto

7.2.1. Os projetos enquadrados serão avaliados, por dois consultores, quanto ao mérito e à relevância, sendo-lhes atribuído uma nota de zero a dez de acordo os critérios definidos na ficha de avaliação (ANEXO 6) e de posse das duas notas, será calculada a média aritmética sendo considerados aprovados os projetos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) .

7.2.2. Caso a proposta seja reprovada e seja observada discrepância entre as notas dos pareceres dos dois consultores, ou seja, uma nota igual ou superior a 7,0 (sete) e outra nota abaixo de 7,0 (sete), a proposta será analisada por um terceiro consultor, sendo, neste caso, a avaliação discrepante descartada.

7.2.3 Os pareceres estarão disponíveis na Plataforma SIGProj e também poderão ser disponibilizados por e-mail, a pedido do orientador.

7.2.4 Caso seja constatado plágio, a proposta será desclassificada de todo processo de seleção.

7.2.5 Não haverá recurso para essa etapa de avaliação do mérito e relevância das propostas.

7.3 Etapa III – Análise da pontuação do currículo do orientador

7.3.1 A conferência da pontuação do currículo do orientador será realizada pelos membros eleitos da área de conhecimento do Comitê Interno de Pesquisa da UEMS (CIPE-UEMS), considerando-se a produção intelectual no período de 2016 a 2018 (ANEXO 1).

7.3.2. A ausência da indicação da área de avaliação do Qualis impedirá a avaliação do Anexo I, atribuindo-se, neste caso, nota zero na pontuação do currículo.

7.3.3 Somente serão pontuados os itens corretamente citados no Anexo 1.

7.3.4 Serão padronizados os resultados dos currículos do orientador, atribuindo nota 10,0 (dez) ao currículo de maior pontuação e nota proporcional aos demais, dentro de cada área de conhecimento (área CNPq), informado pelo orientador no projeto.

7.4. Etapa IV: Classificação das propostas pela Divisão de Pesquisa

7.4.1 A pontuação final para cada proposta será obtida a partir da seguinte fórmula:

Pontuação final =

0,3 x (nota do currículo do orientador) + 0,7 x (média da nota de mérito do projeto)

7.4.2 A classificação final será realizada pela Divisão de Pesquisa, em ordem decrescente, dentro de cada área de conhecimento (área do CNpq), de acordo com os valores obtidos no cálculo da pontuação final das propostas.

7.4.3 As bolsas CNPq e UEMS serão distribuídas proporcionalmente tendo como referência o número de propostas aprovadas para cada área de conhecimento (área CNPq);

7.4.4 Caso haja empate na classificação da pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem, até que se desfaça o empate:

8. RESULTADO

O resultado das propostas aprovadas será publicado no site da Iniciação científica/PROPP/UEMS, no campo destinado a publicação de editais da PROPP/UEMS e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

9. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1. Para a concessão da bolsa, os seguintes documentos deverão ser encaminhados no e-mail iniciacaocientifica@uems.br:

9.2. Toda a documentação que necessite de assinatura deverá ser impressa, assinada e depois digitalizada, pois não serão aceitas assinaturas recortadas e coladas nos formulários.

9.3. A não entrega de qualquer documentação solicitada no prazo estabelecido neste Edital, desobrigará o compromisso da UEMS de implementação da bolsa, acarretando a exclusão do bolsista da seleção.

9.4. A implementação da bolsa somente será efetuada mediante entrega de toda a documentação solicitada no edital e dentro do prazo estabelecido.

9.5. Todos os formulários e anexos relacionados a este Edital, necessários para a submissão de propostas e implantação de bolsa estão disponíveis no Edital e no site da Iniciação Científica/PROPP/UEMS.

9.6. A concessão das bolsas respeitará a ordem de classificação final das propostas obtida no processo seletivo.

9.7. Em nenhuma hipótese ocorrerá divisão de bolsa.

9.8. A bolsa de iniciação científica não poderá ser prorrogada e não configura vínculo empregatício.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como da Resolução CEPE/UEMS 1.990, de 20/06/2018, Resolução CEPE/UEMS 1.415, de 21/05/2014 e Resolução RN/CNPq 017/2006, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A autoria do projeto (anexo 4) deverá ser do professor orientador e do aluno, em conjunto.

10.3. Verificado, em qualquer época, que o aluno e/ou o orientador apresentaram declaração falsa ou dados incorretos nos formulários, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 5.1 ou 5.2 deste Edital, serão anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive concessão de bolsas, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

10.4. O pedido de substituição de bolsista, por qualquer motivo, deverá ser encaminhado, pelo orientador, no e-mail iniciacaocientifica@uems.br, acompanhado de relatório das atividades referentes ao período em que o aluno participou do PIC/UEMS, sendo que seu deferimento só será concretizado após análise pela Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS.

10.5. O bolsista e seu orientador deverão manter seu endereço, e-mail e telefones atualizados no SIGPROJ, na plataforma lattes e na Divisão de Pesquisa.

10.6. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade de Edital, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

10.7. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) Se publicado individualmente:

Bolsista CNPq: “O presente trabalho foi realizado com apoio da CNPq/UEMS, MS, Brasil, Programa de Iniciação Científica-AAF”.

b) Se publicado em co-autoria:

Bolsista CNPq: “Bolsista PIBIC-AAF–CNPq/UEMS, MS, Brasil“.

10.8. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

10.9. O número de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, de acordo com a disponibilidade orçamentária de bolsas divulgadas no Edital CNPq/2019 – PIBIC.

10.10. As propostas de projeto aprovadas e não contempladas com bolsas poderão ser desenvolvidas como iniciação científica sem bolsa, desde que o orientador entregue, via e-mail (iniciacaocientifica@uems.br) o Termo de Aceite Modalidade Sem Bolsa e o Formulário de Cadastro do Acadêmico, devidamente preenchidos, até 31/07/2019.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada orientador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. É de responsabilidade do orientador as autorizações do Comitê de Ética com Seres Humanos e Comissão de Ética no Uso de Animais, e a apresentação da autorização devida, caso solicitado pela Divisão de Pesquisa ou algum outro órgão competente.

11.3. Coordenadores e colaboradores/pesquisadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, Decreto nº HYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC 8.772-2016?OpenDocument"8.772, de 11 de maio de 2016, Decreto nº 98.830/90 e Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

11.4. Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do orientador, para que estes sejam apresentados, em caso de solicitação.

12. SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR

12.1. A substituição de orientador somente será realizada em casos de afastamentos autorizados pela UEMS, e, nos casos de afastamento para capacitação docente ficará estabelecida de acordo com critérios adotados na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPP/UEMS n. 01, de 14 de janeiro de 2013.

12.2. A substituição deverá ser informada por e-mail (iniciacaocientifica@uems.br,) via comunicação interna acompanhada de Ficha Cadastral do novo orientador e de declaração devidamente assinada indicando que o novo orientador, que atenda a todos os requisitos deste Edital, aceita orientar o aluno na execução do projeto de iniciação científica e ou tecnológica.

13. CERTIFICAÇÃO

13.1. A Certificação será emitida pela Iniciação Científica / Divisão de Pesquisa PROPP/UEMS, após a aprovação do relatório final pela Divisão de Pesquisa, apresentação dos resultados da pesquisa no ENIC, que acontecerá durante o ENEPEX, e cumprimento do item 4 deste Edital;

13.2. Serão certificados somente o orientador e o aluno bolsista.

13.3. No caso de projeto cancelado, cujas atividades foram desenvolvidas em período superior a 6 (seis) meses, o aluno e o orientador terão direito apenas a declaração, condicionada à entrega do relatório das atividades referente ao período de participação do PIC/UEMS.

14. ESCLARECIMENTOS, ENDEREÇO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por e-mail (iniciacaocientifica@uems.br) e serão disponibilizados na página da Iniciação Científica/Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS (http://www.uems.br/pro_reitoria/pesquisa/iniciacao_cientifica).

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Pesquisa/PROPP/UEMS, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.


Dourados, 19 de novembro de 2018.


Luciana Ferreira da Silva

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UEMS