UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

ED.COMPETIÇÕES - 02/2018 - EDITAL DE COMPETIÇÕES PROEXT/UFTM Nº. 02/2018

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, convoca as Equipes de Competição da UFTM a apresentarem propostas de PROJETO para fomento de equipes no ano de 2019 considerando a importância em se motivar a participação de alunos nestas atividades de extensão como forma de contribuição para a formação completa do aluno.



EDITAL PROEXT/UFTM Nº. 02, DE 01 DE NOVEMBRO 2018 FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSÃO DA UFTM DIRECIONADOS À PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES (VIGÊNCIA 2019) A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, convoca as Equipes de Competição da UFTM a apresentarem propostas de PROJETO para fomento de equipes no ano de 2019 considerando a importância em se motivar a participação de alunos nestas atividades de extensão como forma de contribuição para a formação completa do aluno. 1 DO OBJETO 1.1 Os recursos alocados, sob responsabilidade da PROEXT, para o presente edital serão da ordem de até R$9.000,00 (nove mil reais); 1.1.1 O presente Edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 03 (três) equipes com até R$ 3.000,00 (três mil reais) cada; 1.1.2 O limite do montante de até R$ 3.000,00 (três mil reais) deverá ser usado em cada projeto da seguinte maneira: até R$ 1.000,00 (um mil reais) para material permanente e até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para itens de custeio; 1.2 Todos os recursos deverão ser utilizados obrigatoriamente no ano de 2019; 1.3 As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste Edital. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As propostas de projetos deverão ter atividades previstas no período de 01/02/2019 a 31/12/2019; 2.2 As propostas apresentadas devem ser articuladas aos Projetos Pedagógicos e alinhadas às políticas e ações para elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação; 2.3 A proposta de uma equipe de competição é institucional e deverá necessariamente ser proposta por servidor efetivo da mesma. 3 REQUISITOS DOS PROPONENTES 3.1 Poderão candidatar-se ao Edital, equipes coordenadas por docentes ou técnico-administrativos de nível superior que: 3.1.1 Estejam em efetivo exercício na UFTM; 3.1.2 Possuam Currículo Lattes atualizado; 3.2 Cada proponente poderá concorrer como coordenador de apenas 01 (uma) proposta; 3.2.1 Caso o proponente submeta mais de uma proposta prevalecerá a última atividade inserida no SIGProj; 3.3 Caso opte por submeter proposta neste edital, o proponente não poderá atuar, também, como parecerista. 4 ITENS QUE DEVERÃO ESTAR PRESENTES NA PROPOSTA: 4.1 Interação Dialógica (relação com a sociedade): serão analisados a) relação bilateral com os outros setores da sociedade, com vista ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais; b) uso de estratégias que contribuam para o desenvolvimento ético e social do país; 4.2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade: será analisada a participação de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFTM; 4.3 Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão: serão analisados: a) geração dos produtos ou processos como publicações; monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação; b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação; c) participação em eventos; 4.4 Impacto na Formação do Estudante: serão analisados: a) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes; b) formação de outros estudantes de graduação da universidade; c) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes; d) atuação do grupo com profissionais da área; e) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante; 4.5 Impacto e Transformação Social: serão analisados: a) atuação transformadora da Universidade com outros setores da sociedade propiciando desenvolvimento social e regional e contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas; b) efetividade na solução de problemas; 4.6 Público: especificar a comunidade potencial a ser atendida pela ação de extensão. Entende-se por “Público-Alvo” não o número de participantes efetivos da ação de extensão, mas sim o número total de pessoas potencialmente atingidas pela ação (esse é sempre um número estimado); 4.7 Resultados alcançados desde sua criação: serão avaliados a) participação em competições nacionais e internacionais; b) prêmios recebidos (Atenção: essa informação deverá ser inserida no item 1.6 do SIGProj chamado Descrição, especificamente no quadro “Informações Relevantes para Avaliação da Proposta”); 4.8 Justificativa: fundamentar o domínio de investigação, a relevância e a pertinência da proposta de ação de extensão no processo de intervenção social como uma das respostas a um problema ou necessidade identificada junto ao público-alvo da atividade; 4.9 Fundamentação teórica: explicitar o suporte teórico que norteia a execução e metodologia da ação de extensão, a constituição do universo de princípios, categorias, conceitos, formando um conjunto lógico, coerente, dentro do qual o trabalho fundamenta-se e desenvolve-se. Qualidade da descrição da problemática a ser abordada; referencial teórico. Explicitação de como a proposta de extensão está prevista no Projeto Pedagógico do Curso; 4.10 Objetivos: considerando a justificativa apresentada, o proponente deverá especificar o objetivo geral e os objetivos específicos da ação de extensão, detalhando-os com clareza em função dos resultados esperados com o ensino, a pesquisa e a extensão; 4.11 Metodologia: especificar a proposta metodológica da ação de extensão, linha pedagógica adotada, justificando carga horária, referencial teórico, tecnologias a serem utilizadas, instrumentos metodológicos e de rotinas, as atividades/etapas que compõem a proposta, a inter e/ou multidisciplinaridade na abordagem da realidade e suas dinâmicas. Descrever as etapas e instrumentos de “como” os objetivos serão alcançados; 4.12 Avaliação do projeto: explicitar a avaliação pelo público participante e pelos membros da equipe, descrevendo como a ação será avaliada, especificando a maneira e instrumentos avaliativos que serão utilizados para a sistemática de avaliação; 4.13 Cronograma de execução: deverá prever atividades no período de 01/02/2019 a 31/12/2019: será avaliada a consistência do cronograma e sua relação com os objetivos e metas propostos; envolvimento equilibrado e distribuído da equipe executora ao longo de todo o cronograma de execução; 4.14 Equipe executora: todos os membros deverão ser listados; 4.15 Recurso da IES: deverá ser preenchido até R$ 1.000,00 (um mil reais) para material permanente, e até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para itens de custeio; 4.15.1 Todos os itens deverão ser discriminados na proposta. 5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 As propostas de PROJETOS deverão ser cadastradas eletronicamente por meio do uso do Sistema de Informação e gestão de Projetos (SIGProj), disponibilizado no link: . O tutorial para preenchimento de propostas pode ser acessado no link . 5.2 No caso de docentes e demais membros internos ou externos à UFTM, participantes da equipe executora da proposta, que não possuam cadastro na Plataforma SIGProj, esses deverão fazê-lo no link: . 5.3 Os seguintes documentos devem ser enviados via Plataforma SIGProj: 5.3.1 Termo de Responsabilidade do Proponente (Anexo I – documento obrigatório), no qual o coordenador se compromete a informar à sua chefia imediata sobre a realização da proposta assim como a necessidade de infraestrutura para a execução da atividade; 5.3.2 Carta de Aceite (Anexo II): quando for o caso, dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas, no caso destas apresentarem caráter interunidades; 5.3.3 Declaração do município, órgão, instituição ou comunidade atendida – Termo de Parceria (Anexo III): quando o projeto envolver uma parceria externa, é necessária a apresentação de uma declaração de acordo dos gestores do município, órgão ou comunidade externa à UFTM nos quais o projeto de extensão será desenvolvido; 5.4 Não é permitida a inserção de assinaturas digitais nos documentos citados nos itens 5.3.1 a 5.3.3. A assinatura deverá ser original e o documento deverá ser digitalizado para que seja submetido no SIGProj; 5.5 É de responsabilidade do coordenador da proposta a guarda dos documentos originais. Em caso de necessidade de verificação de sua autenticidade assim como em caso de ação de órgão de controle, a PROEXT solicitará aos coordenadores a entrega dos documentos originais que instruem a proposta extensionista; 5.6 É obrigatório o envio dos documentos listados nos itens 5.3.1 a 5.3.3 no momento da submissão do projeto via plataforma eletrônica até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 26/11/2018, conforme o cronograma do presente Edital. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito. Propostas submetidas e que não sigam a este item serão eliminadas; 5.7 A Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por propostas de projetos não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos. 6 ANÁLISE DOCUMENTAL DA PROPOSTA: 6.1 A PROEXT é responsável pela análise documental das propostas, que consiste estritamente na conferência dos documentos inseridos no SIGProj elencados nos itens 5.3.1 a 5.3.3; 6.2 Após a conferência, a PROEXT enviará e-mail aos proponentes sobre qual(is) documento(s) deverá(ão) ser retificado(s); 6.3 O proponente deverá promover a correção documental no prazo improrrogável de 05/12/2018 a 10/12/2018; 6.4 O proponente deverá inserir a documentação retificada no SIGProj, impreterivelmente até o dia 10/12/2018; 6.5 A proposta estará liberada para edição no SIGProj nos dias 05/12/2018 a 10/12/2018. Após realizadas as correções é imprescindível clicar no link do SIGProj denominado “Enviar proposta para julgamento”, conforme orientações descritas no tutorial “Orientações para editar a proposta extensionista” disponível no link ; 6.6 A proposta cuja documentação esteja em desacordo com a solicitação da PROEXT ou que não tenha sido retificada e reenviada no prazo determinado será eliminada. 7 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas recebidas serão avaliadas por um Grupo de Trabalho (GT) de Avaliação, composto por pareceristas do Banco de Pareceristas da PROEXT, após nomeação por meio de Portaria; 7.2 A avaliação das propostas será feita com base na demonstração dos itens 4.1 a 4.15 e será pontuada conforme o quadro abaixo: Documentos exigidos Apresentou Não apresentou Não se aplica Termo de Responsabilidade do (a) Coordenador(a) Carta de Aceite dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas Termo de Parceria - Declaração do Município, órgão ou comunidade externa atendida Item 1 Pautada na Política Nacional de Extensão Universitária (2012) Atende às diretrizes a seguir: Pontuação Não atende (0,0) Atende parcialmente (3,5) Atende satisfatoriamente (7,0) Atende plenamente (10,0) Interação Dialógica Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão Impacto na Formação do Estudante Impacto e Transformação Social Item 2 Indicadores Quesito Mínima Máxima Pontuação Público 0,0 5,0 Resultados alcançados desde sua criação 0,0 5,0 Justificativa 0,0 10,0 Fundamentação teórica 0,0 10,0 Objetivos 0,0 5,0 Metodologia 0,0 5,0 Avaliação do projeto 0,0 5,0 Cronograma de execução 0,0 5,0 PONTUAÇÃO TOTAL (Item 1 + Item 2) = 7.3 A Comissão de Avaliação poderá julgar a pertinência das propostas e emitir três possíveis pareceres: 7.3.1 Aprovar a proposta, com financiamento integral dos recursos solicitados; 7.3.2 Desclassificar a proposta; 7.3.3 Eliminar a proposta; 7.4 A seleção das propostas dar-se-á por ordem decrescente das notas finais obtidas, respeitando o limite dos recursos disponíveis; 7.5 O critério mínimo de nota para que a proposta seja considerada extensionista é de 30,0 (trinta) pontos no Item 1 e 30 (trinta) pontos no Item 2; 7.5.1 Será desclassificada a proposta que não atingir a nota mínima de 30,00 (trinta) pontos em cada um dos Itens; 7.5.2 Será desclassificada a proposta que não atingir a nota final mínima de 60,00 (sessenta) pontos; 7.6 Em caso de empate na nota final será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa; b) resultados alcançados desde sua criação; 7.7 Será eliminada a proposta que: a) não estiver com a documentação obrigatória apresentada, conforme item 5.6; b) não for corrigida no prazo, conforme item 6.6; 7.8 Concluído o julgamento das propostas pela Equipe de Pareceristas da Extensão, a PROEXT divulgará o resultado preliminar e posteriormente ao prazo de recurso, o resultado final da seleção das propostas na página da UFTM. 8. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 8.1 A solicitação do recurso deverá ser enviada por meio de memorando via SEI, emitido pelo coordenador da proposta, no horário de expediente da Pró-Reitoria de Extensão Universitária até as 17h00 no dia 23/01/2019. 8.2 Os recursos serão apreciados pela Pró-Reitora de Extensão Universitária; 8.3 As decisões dos recursos serão respondidas via SEI pela PROEXT. 9 COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO 9.1 Registrar no Currículo Lattes o projeto de extensão em desenvolvimento, além da produção vinculada ao projeto; 9.2 Não estar afastado da Instituição, por qualquer motivo, durante o período de vigência do projeto. Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto; 9.3 Encaminhar o Relatório Parcial do projeto até o dia 16 de agosto de 2019, por meio da Plataforma SIGProj; 9.4 Encaminhar o Relatório Final do projeto até o dia 28 de fevereiro de 2020, por meio da Plataforma SIGProj, com a respectiva prestação de contas de utilização de todo o recurso recebido pela PROEXT; 9.5 O não encaminhamento dos Relatórios (Parcial e Final) implicará na impossibilidade do coordenador participar de editais da PROEXT e na não emissão de certificados, pela PROEXT, para a equipe executora; 9.6 Os resultados do desenvolvimento do projeto deverão ser apresentados na VI Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFTM do ano de 2020; 9.7 Estar disponível, durante o período de vigência do projeto, para prestar quaisquer informações à PROEXT. 10 CRONOGRAMA 11 USO DOS RECURSOS CONCEDIDOS APÓS APROVAÇÃO 11.1 Os pedidos de compras deverão ser realizados de acordo com os procedimentos vigentes da Pró-Reitoria de Administração; 11.2 Ao preencher o formulário online para pedido de compras de material, o coordenador deverá informar que a fonte de recursos é da Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT, cujo Pró-Reitor será o conciliador de demandas do referido pedido; 11.3 Antes de encaminhar o processo gerado no SEI à PROAD, deverá disponibilizar o despacho de assinatura ao Pró-Reitor da PROEXT, para também assiná-lo. 11.4 É de responsabilidade do Departamento de Suprimentos e Patrimônio – DSP (telefone: 3700-6095 / e-mail: compras.dsp@uftm.edu.br) a administração e gestão dos pedidos de compras; 11.5 Todos os pedidos de compras e contratação deverão ser enviados à PROAD, obrigatoriamente, até 28 de Fevereiro de 2019; 11.6 A PROEXT não se responsabiliza por qualquer omissão ou perda de prazos dos coordenadores dos projetos para o pedido de aquisição dos materiais ou contratação de serviços; 11.7 É de responsabilidade do coordenador do projeto o acompanhamento do pedido de compras; 11.8 As solicitações de auxílio financeiro (alimentação/transporte) para discentes, serviços gráficos, aquisição de materiais e contratações de serviços que compuserem as propostas aprovadas deverão ser encaminhadas de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos pela UFTM; 11.9 Todas as solicitações terão a Pró-Reitoria de Extensão Universitária como Conciliador de Demandas. Portanto, deverão passar pela autorização da PROEXT antes do encaminhamento à PROAD. 12 ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS 12.1 São itens financiáveis com recursos de custeio: a) Material de consumo; b) Contratação de serviços de terceiros (apenas pessoa jurídica); c) Elaboração de manuais e serviços gráficos de divulgação da proposta; d) Pagamento de auxílio financeiro para os alunos regulares da UFTM que estejam registrados no projeto, em deslocamento de sede (se aplicável, essa informação deverá ser inserida no item 4.8 do SIGProj denominado “Outras despesas”); e) Pagamento de inscrições em competições, ou eventos relacionados ao projeto, em deslocamento de sede (se aplicável, essa informação deverá ser inserida no item 4.8 do SIGProj denominado “Outras despesas”); 12.2 São itens financiáveis como recursos de capital: a) Compra de material permanente conforme classificação contábil; 12.3 NÃO são itens financiáveis: a) Bolsas para docentes, discentes ou técnicos; b) Passagens e diárias; c) Complementação salarial de qualquer espécie; d) Consultorias; e) Combustível; f) Pro-labore; g) Obras de infraestrutura; h) Ressarcimento de quaisquer despesas. 13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis de sua publicação; 13.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação, intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal; 13.3 Da decisão emitida pela Pró-Reitora de Extensão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do proponente, o mesmo deverá comunicar oficialmente à PROEXT em até 30 dias, que convocará o coordenador do próximo projeto, respeitada a ordem de classificação; 14.2 É VEDADA a submissão e o registro de uma mesma proposta de atividade de extensão em dois (ou mais) editais disponíveis no SIGProj, simultaneamente; 14.3 O projeto selecionado por meio do presente edital não poderá ser substituído; 14.4 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto; 14.5 Uma vez cumprido o plano de trabalho proposto, apresentado e aprovado o relatório final do projeto, a equipe de trabalho terá direito à certificação, emitida pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária; 14.6 Durante o período do projeto, os participantes deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento à PROEXT; 14.7 A inscrição para esta seleção implica a aceitação, por parte da equipe executora do projeto, de todas as atividades/obrigações descritas neste edital. O não cumprimento das atividades/obrigações previstas implicará na não emissão de certificados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária e possivelmente na devolução dos recursos recebidos ao erário; 14.8 Os recursos previstos no presente edital estão condicionados ao repasse pelo Ministério da Educação (MEC) para a UFTM no ano de 2019; 14.8.1 Os valores podem ser contingenciados de acordo com a liberação do Ministério da Educação (MEC); 14.9 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFTM, “Apoio: PROEXT/UFTM/2019”; 14.10 Cabe ao Conselho de Extensão Universitária, COEXT, homologar os resultados finais dos projetos aprovados pelo Grupo de Trabalho designado para este fim, em reunião imediatamente subsequente a este ato. Uberaba, 01 de novembro de 2018. Prof. Dr. Thiago Henrique Barnabé Corrêa Pró-Reitor de Extensão Universitária - UFTM ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE EDITAL PROEXT/UFTM N.º 02/2018 Eu, [NOME DO(A) PROPONENTE], [NÚMERO DO SIAPE], [CARGO], tendo em vista a submissão da proposta de atividade de extensão intitulada [TÍTULO DA PROPOSTA], ao Edital PIBEX/PROEXT/UFTM n° 02/2018, declaro estar ciente de que sou responsável por: a) Informar à minha chefia imediata sobre a execução da atividade proposta acima mencionada e sobre a necessidade de existência de infraestrutura para a sua realização. ___________________________________ Local e Data ___________________________________ Nome do(a) Coordenador(a) da Proposta Assinatura e Carimbo ANEXO II (Cabeçalho com os dados da Unidade Acadêmica da UFTM) CARTA DE ACEITE O(s) Docente(s)/Servidor(es) Técnico-Administrativo(s) (indicar os nomes), lotados na(s) Unidade(s)/Setor(es) (indicar os nomes), está(ão) ciente(s) e firmo(am) o compromisso para a realização do Projeto de Extensão intitulado (título do projeto), coordenado pelo(a) (nome do(a) coordenador(a)), em parceria com o(s) Setor(es)/Departamento(s) (indicar nomes). Declaro(amos) ainda que o mesmo tem por objetivo (indicar objetivo geral) e como resultados esperados (indicar os resultados esperados). O Projeto será desenvolvido no período de __/__/____ a __/__/____, às (indicar dias da semana), das (indicar horário) no (descrever local(is)). (Local, Data) Nome, assinatura e carimbo do Responsável pela Unidade ou Setor* Telefone e e-mail de contato Nome, assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Projeto * Telefone e e-mail de contato * Caso a atividade tenha mais de um coordenador ou o setor no qual a atividade será realizada tenha mais de um responsável, ou a atividade seja realizada em mais de um setor, será necessária a assinatura de todos os envolvidos. ANEXO III (Timbre do local/comunidade ou instituição) TERMO DE PARCERIA O/A (nome do local), por meio de (cargo e nome da pessoa que assina a carta), após consulta a sua comunidade/instituição, firma o presente termo de parceria para realização do Projeto de Extensão intitulado (Projeto de Extensão XXXX), coordenado por (nome do coordenador da proposta), junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Declaro que a comunidade/instituição tem conhecimento dos objetivos e das ações a serem desenvolvidas no âmbito deste Projeto e assume o compromisso de apoiar o desenvolvimento do referido projeto nesta comunidade/instituição durante o período de realização do mesmo. (Local/Data) Nome por extenso Assinatura e/ou carimbo