UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina
A QUALQUER TEMPO Nº 01/2018 - EDITAL nº 01/2018 – EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA A QUALQUER TEMPO
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL nº 01/2018 – EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA A QUALQUER TEMPO
Em consonância com as Resoluções CONSUNI nº 007/2011 – Política de Extensão e nº 082/2004 – Voluntários de Extensão, o Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do Edital 01/2018 – Extensão Universitária a Qualquer Tempo, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade – PROEX, através da Coordenadoria de Extensão – CEX.
1 PREÂMBULO
A extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade. Assim oportuniza a produção e a transferência de novos saberes, relacionando criticamente teoria e prática, a partir do intercâmbio entre os saberes sistematizados, acadêmicos e populares. Trata-se de ação político-democratizante do conhecimento, que torna a extensão universitária um instrumento de desenvolvimento econômico-político-social-cultural. A implementação das ações de extensão deve ser orientada pelas seguintes diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX):
1) Interação dialógica;
2) Interdisciplinaridade e interprofissionalidade;
3) Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão;
4) Impacto na formação do estudante;e
5) Impacto e transformação social.
2 OBJETO E VIGÊNCIA
2.1 O Edital Extensão Universitária a Qualquer Tempo, com vigência entre 25 de abril de 2018 e 31 de dezembro de 2019, objetiva assegurar aos professores efetivos da UDESC a alocação de carga horária em ações de extensão, a rigor das normas de Ocupação Docente (Resolução nº 029/2009 - CONSUNI ), bem como cumprir a Política de Extensão da UDESC (Resolução n° 007/2011 – CONSUNI) e as diretrizes da Política Nacional de Extensão (FORPROEX), apoiando as ações de extensão infantes, aquelas não contempladas pelo Edital Bianual PAEX, seguindo critérios estabelecidos pelas comissões de extensão dos centros de ensino.
3 OBJETIVOS
3.1 Oportunizar a relação entre a universidade e sociedade com ações transformadoras capazes de promover soluções aos problemas locais e regionais;
3.2 Estimular ações cujo desenvolvimento possibilite a interação multi, inter ou transdisciplinar entre profissionais e setores da universidade e da sociedade;
3.3 Possibilitar ações que ampliem o acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social produzido pela universidade, contribuindo para minimizar as diferenças e desigualdades sociais;
3.4 Contribuir na qualificação científica e acadêmica das ações extensionistas da UDESC, articulando-as e mantendo intrínseca relação com as atividades de ensino e de pesquisa;
3.5 Estimular a produção e a expressão da diversidade cultural, artística, científica e tecnológica;
3.6 Possibilitar ações de extensão interdepartamentais, intercentros, interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou parcerias;
3.7 Promover ações articuladas com os órgãos de fomento e de estímulo às políticas públicas relacionadas, prioritariamente, com as áreas temáticas da extensão;
3.8 Oportunizar ações de extensão voltadas para o desenvolvimento sustentável;
3.9 Mobilizar permanentemente a comunidade universitária para o debate e o envolvimento com a extensão na UDESC.
4 ÁREAS TEMÁTICAS
4.1 São áreas temáticas da extensão universitária:
1. Comunicação;
2. Cultura;
3. Direitos Humanos e Justiça;
4. Educação;
5. Meio Ambiente;
6. Saúde;
7. Tecnologia e Produção;
8. Trabalho.
4.2 As ações de extensão são ainda nucleadas em linhas de pesquisa (ANEXO I), que facilitam a discussão e difusão da extensão em campos particularizados e igualmente agrupam estudiosos de uma mesma área temática.
5 MODALIDADES
5.1 Programa - Representa o conjunto inter-relacionado de ações de extensão, com clareza de diretrizes e orientado a um objetivo comum. O Programa deve ter no mínimo 03 ações de extensão correlacionadas à área temática, podendo agregar projetos, cursos, eventos e prestação de serviços;
5.2 Projeto - Conjunto de atividades sistematizadas que podem estar vinculadas a programas ou se constituir em ação isolada (Projeto Isolado);
5.3 Curso de Extensão - Atividade de formação extracurricular, que se propondo a transmitir conhecimentos produzidos na universidade, com o objetivo de contribuir para articulação entre o saber acadêmico e as práticas sociais, pode favorecer inovações no ensino e na pesquisa, pela articulação de conteúdos pedagogicamente ministrados, de caráter teórico e/ou prático. Deverá apresentar processo de avaliação formal e certificação institucional, conforme anexo II, da Resolução n° 007/2011 – CONSUNI;
5.4 Evento de Extensão - Acontecimento de curta duração para o enriquecimento de grupos de interesse nos vários campos do conhecimento. Implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico, desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade, conforme anexo III, da Resolução n° 007/2011 – CONSUNI;
5.5 Prestação de Serviço - Trabalho oferecido pela UDESC ou realizado por contrato com parcerias externas (comunidade, empresa, órgão público), por docentes e discentes, tais como assessorias, consultorias, perícias, etc, conforme o Anexo IV, da Resolução n° 007/2011 – CONSUNI. Para efeito de preenchimento de PTI, conforme Resolução nº 029/2009 – CONSUNI, na ausência de regulamentação própria para alocação de carga horária em prestação de serviço, será considerado o limite máximo de alocação previsto para a modalidade “Programa”, ou seja, até 12 (doze) horas semanais;
5.6 Produções e Publicações - Elaboração de produtos acadêmicos que instrumentalizam ou que são resultantes das ações de extensão, conforme os tipos descritos no Anexo V, da Resolução n° 007/2011 – CONSUNI.
6 INSCRIÇÕES
6.1 A ação de extensão vinculada ao Edital Extensão Universitária a Qualquer Tempo deverá ser inscrita diretamente pelo proponente no Sistema de Registro de Extensão, através do preenchimento online da proposta.
6.2 A proposta (autuada em processo) deve ser analisada e aprovada, tramitando no Departamento, na Comissão de Extensão, sendo homologada no Conselho de Centro. Após a tramitação na Unidade de Ensino, cabe a Direção de Extensão encaminhar comunicação interna à Proex dando ciência das ações de extensão aprovadas, visando instrução técnica pela Pró-Reitoria, com pareceristas ad hoc e aprovação final pelo Comitê de Extensão da UDESC.
6.2.1 O proponente deverá considerar o calendário acadêmico para fins de inscrição, o qual impõe a alocação de carga horária nos PTI’s dos docentes, previamente ao início das aulas em cada semestre letivo.
6.3 Somente docentes efetivos e no exercício de suas atividades podem coordenar ações de extensão, desde que não tenham nenhuma pendência em ações de extensão de editais anteriores, incluindo editais externos à instituição.
6.4 Poderão participar da chamada as ações de extensão que atenderem a Política de Extensão da UDESC, as diretrizes da Política Nacional de Extensão (FORPROEX), além de estarem vinculadas às áreas temáticas da extensão universitária.
7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 As instâncias avaliadoras (Departamento, Comissão de Extensão, Conselho de Centro, pareceristas ad hoc e Comitê de Extensão) da proposta deverão considerar os seguintes quesitos para efeito de aprovação/diligência/reprovação/homologação dos programas e das ações isoladas de extensão:
7.1.1 Relação universidade-sociedade
a)Relação multilateral com os outros setores da sociedade;
b)Impacto social (inclusão de população vulnerável, acesso à formação, informação e inovação);
c)Contribuição com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local, regional e nacional (em sua formulação, implementação e acompanhamento);
d)Atendimento à comunidade ou setor, com vistas à futura autonomia das ações.
7.1.2 Plano acadêmico
a) Articulação com ensino, pesquisa e/ou produção artístico-cultural;
b) Contribuições da extensão para o ensino, pesquisa e/ou produção artístico-cultural;
c) Caráter inter, trans ou multidisciplinar;
d) Geração de produtos ou processos, como livros ou capítulos, artigos em periódicos, produções artísticas etc.
7.1.3 Estrutura da proposta
a) Pertinência da ação de extensão (quadro teórico, metodológico, justificativa, objetivos, procedimentos, cronograma).
7.2 Fica reservado ao Comitê de Extensão da UDESC o direito de desclassificar as propostas em desacordo com a Política de Extensão da UDESC, Política Nacional de Extensão (FORPROEX) e os critérios supracitados, item 7.1.
8 DA PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE VOLUNTÁRIO
8.1 As ações de extensão poderão apresentar discentes voluntários, conforme a Resolução nº 082/2004 – CONSUNI (Voluntários de Extensão).
8.1.1 A vigência de participação na condição de discente voluntário de extensão será de 12 (doze) meses, podendo acontecer em qualquer época do ano, permitindo a renovação de mais um período, cuja integralização poderá se dar em diferentes editais de extensão, internos e externos à instituição.
8.2 Para efeito de validação como atividade complementar, os discentes voluntários deverão dispor, no mínimo, de 10 horas semanais por semestre para o trabalho voluntário de extensão, conforme a Resolução nº 0026/2012 - CONSEPE e Resolução nº 043/2014 – CONSEPE (Atividades Complementares).
8.3 A seleção de discentes voluntários ficará a cargo da coordenação da ação de extensão, conforme as determinações da Resolução nº 082/2004 - CONSUNI.
8.4 Discentes voluntários poderão receber auxílio sob a forma de passagens áereas e/ou terrestres, hospedagem e pagamento de taxas de inscrição quando estiverem representando a UDESC em eventos de natureza extensionista, conforme prevê a Resolução nº 007/2012 – CONSUNI (Participação Discente em Eventos) e seguindo os critérios estabelecidos pelas comissões de extensão dos centros de ensino, visando apoiar as ações de extensão infantes.
8.5 São atribuições do discente voluntário de extensão:
I - Cumprir as atividades previstas no planejamento da ação de extensão;
II - Elaborar e apresentar relatório final de atividades, preenchido em formulário próprio definido pela PROEX, ao término das atividades como discente voluntário;
III - Na ausência da coordenação da ação de extensão, apresentar o trabalho desenvolvido em eventos de extensão da UDESC;
IV – Entregar nas direções de extensão dos centros de ensino lista mensal de frequência assinada, conforme modelo disponibilizado na página da PROEX