UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

2018-02-PROExC-EAD- Educação a Distância - FLUXO CONTÍNUO - 2018-02-PROExC-EAD- Educação a Distância - Fluxo Continuo

Este edital não possui texto de chamada.



A Universidade Federal de Pernambuco, através da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROExC torna público os procedimentos necessários ao REGISTRO PRÉVIO de ações de extensão a serem executadas em 2018 por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj – http://sigproj1.mec.gov.br/) de acordo com as condições definidas neste Edital 2018-02-PROExC-EAD- FLUXO CONTÍNUO.

 

1.OBJETIVO

O presente Edital, na modalidade de fluxo contínuo EAD - Educação a Distância, tem por objetivo definir procedimentos para o registro prévio de ações de extensão (programas, projetos, cursos, eventos e serviços) na modalidade à distância ou semi-presencial, sem ônus para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para o exercício de 2018.

 

2.DIRETRIZES GERAIS

2.1. A atividade deverá ser apresentada e coordenada por servidores docentes ou técnico- administrativo de nível superior, vinculado ao quadro ativo permanente  da UFPE;ou por docentes ou técnicos administrativos de nível superior aposentados, regidos pela resolução 03/2007;


2.2. Ser aprovada pelo Órgão Colegiado do Departamento ou Núcleo de lotação do proponente,  ou pela Direção, em caso de  Órgão Suplementar; e pela Coordenação Setorial de Extensão, se houver; e

2.3.  A atividade extensionista submetida, por seu caráter acadêmico de formação,deverá ter obrigatoriamente a participação efetiva de discentes.

 

 

3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:

3.1. De natureza acadêmica, através da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão,  especialmente com impacto na formação do estudante e na geração   de novo conhecimento;

3.2. Da relação dialógica com a sociedade, contribuindo para a formação de recursos  humanos e no desenvolvimento das políticas públicas e de transformação social;

3.3. As propostas deverão ser previamente registradas diretamente no SIGProj (Sistema de Informação e Gestão de Projetos – (http://sigproj1.mec.gov.br/) no prazo de vigência do Edital, sendo que após a data de vigência 30/12/2018, independentemente  de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão  desconsideradas por este Edital, em virtude da consolidação   dos dados  estatísticos  institucionais.


4. REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1. As propostas de ação de extensão deverão estar de acordo com a Resolução nº 9/2007  do CCEPE, que aprova as Normas que regulamentam as Ações de Extensão da UFPE;


4.2. As ações de extensão não cadastradas no SIGProj não serão consideradas REGISTRADAS;


4.3. Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de ação de extensão  como Coordenador;  

    

4.4. O coordenador da ação de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão na PROExC.

4.5-Os recursos provenientes de arrecadação e/ou convênio deverão preencher os itens de receitas e despesas do formulário. Caso o recursos seja administrado pela FADE o coordenador  da ação deverá imprimir a proposta e colher a assinatura da Coordenação de Gestão da Extensão-CGE e posteriormente enviar a FADE;


5.  DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO SIGPROJ

a)      Ata de aprovação (contendo nome da ação, nome do coordenador, período de realização, carga horária) pelas Unidades Acadêmicas ou parecer da Direção,   em caso de Órgão Suplementar      ou Carta de Aceite (para propostas) pelas Unidades Acadêmicas ou Órgão Suplementar;

b)      Termo de adesão da entidade parceira, se houver;

c)      Carta de anuência do NEAD - Núcleo de Educação a distância.



6. DA ACEITAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO:

6.1. Após avaliação da ação de extensão quanto ao mérito e relevância a  Coordenação Setorial  do Centro de vinculação da proposta, se houve, deverá:

a)      Recomendar a atividade;

b)      Não recomendar a atividade; ou

c)      Solicitar reformulação da atividade.


 

7. DA REALIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS

7.1. Nos períodos previstos, os Relatórios Parciais e Finais das ações de extensão deverão ser realizados e submetidos através do SIGPROJ. Nos relatórios finais, deverá constar em anexo a ata de aprovação do relatório pelo Departamento/Centro/Órgão Suplementar do proponente (contendo nome da ação, nome do coordenador,

período de realização e carga horária). Caso haja solicitação de certificados para cursos e eventos, deverá constar a relação dos envolvidos com direito a certificado especificando a modalidade de participação de cada um.

 

 

8. DOS PROCEDIMENTOS E OBRIGAÇÕES

8.1.  O coordenador de projeto apresentado constará no banco de dados da PROExC como possível parecerista ad hoc de propostas de editais da UFPE/PROExC e avaliador do ENExC;

8.2. À atividade extensionista, na modalidade PROJETO e/ou SERVIÇO com prazo de execução superior à 6(seis) meses,  é obrigatória a realização de Relatório Parcial na metade da vigência, a partir da data de sua aprovação; e do Relatório Final até o limite de 30 dias da data de seu encerramento;

8.3. Quanto às demais atividades, os relatórios finais deverão ser apresentados até 30 dias após seu encerramento através de seu preenchimento e submissão online pelo SIGPROJ.

                 


8. VIGÊNCIA

8.1. Vigência do Edital: de 01 de janeiro a 30 de Dezembro de 2018.

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a Coordenação de Gestão da Extensão da PROExC pelo telefone (81) 2126.8134 ou por correio eletrônico no endereço sigproj.proext@ufpe.br;    

            

9.2. A PROExC não assumirá qualquer compromisso de liberação de recursos para fazer  face às despesas decorrentes de atividades apresentadas neste Edital;


9.3. Os resultados obtidos pelas ações de extensão registradas e aprovadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos  na forma de publicações, folders, posters, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFPE /PROExC;

9.4. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte,por motivo de interesse institucional; e

9.5. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da PROExC e da Câmara deExtensão da UFPE.

 

 Recife 02 de janeiro de 2018.

Maria Christina de Medeiros Nunes

Pro-Reitor de Extensão