IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul

EDITAL IFRS Nº 30/2018 PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq - EDITAL IFRS Nº 30/2018 - PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados.



 

EDITAL IFRS Nº 30/2018

 

PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

 

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições, torna público que está aberto o período de submissão de propostas para solicitação de bolsas dos Programas Institucionais de Bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), conforme normas dos referidos Programas, Resolução Normativa 017/2006 do CNPq e Instruções Normativas Nº 02, 03, 06 e 10 de 2014 da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFRS, nos termos abaixo especificados.

 

 

1.     DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS

 

1.1. Os programas de Iniciação Científica do CNPq (PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM), tem como objetivos:

a) despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou de pesquisa;

b) facilitar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade;

c) identificar potenciais estudantes com perfil para pesquisa científica;

d) estimular o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos.

1.2. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior, e tem como objetivos, além dos citados no item 1.1:

a) estimular a integração dos bolsistas do ensino superior em grupos de pesquisa das instituições participantes do programa; e

b) despertar para a continuidade dos estudos, por meio do ingresso na pós-graduação stricto sensu.

1.3 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) é voltado à complementação das ações afirmativas já existentes nas Instituições de Ensino e Pesquisa de natureza pública, e tem, além dos elencados no item 1.1, os seguintes objetivos:

a) contribuir para a formação científica de recursos humanos entre os beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no ensino superior voltados a qualquer atividade profissional, e

b) possibilitar o acesso e a integração dos estudantes beneficiários de políticas de ações afirmativas para ingresso no ensino superior à cultura científica.

1.4. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) - Iniciação Científica Júnior é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de ensino médio, e tem como objetivos, além dos elencados no item 1.1:

a) qualificar estudantes para a inserção na graduação; e

b) possibilitar maior interação entre a pesquisa no ensino médio com a da graduação.

1.5. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) é voltado para o estímulo dos jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação e tem como objetivos:

a) contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;

c) contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.

 

2.     DAS BOLSAS

 

2.1. As modalidades de bolsas a que se refere este edital correspondem ao PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM e PIBITI.

2.2. O período de vigência da bolsa será de 01 de agosto de 2018 a 31 julho de 2019.

2.3. A duração das bolsas concedidas é de 12 (doze) meses.

2.4. O número de bolsas referentes a cada modalidade está assim dividido:

a) PIBIC e PIBIC-Af:  Informado posteriormente através de comunicado da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi);

b) PIBIC-EM:  Informado posteriormente através de comunicado da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi);

c) PIBITI:  Informado posteriormente através de comunicado da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (Proppi);

2.5. O valor mensal das bolsas concedidas será definido conforme a Tabela de Valores de bolsas no País, disponível no site do CNPq.

 

 

3. DO CRONOGRAMA

Etapa

Período

3.1. Período de inscrição e envio da proposta

26/04/2018 a 20/05/2018

3.2. Divulgação preliminar das propostas homologadas

23/05/2018

3.3. Período para recurso quanto à homologação das propostas

24/05/2018

3.4. Divulgação das propostas homologadas

25/05/2018

3.5. Divulgação do resultado parcial das propostas aprovadas

18/06/2018

3.6. Período para recurso quanto ao resultado parcial das propostas aprovadas, somente quanto à pontuação do Currículo Lattes.

19/06/2018

3.7. Divulgação do resultado final das propostas aprovadas

27/06/2018

3.8. Limite para recebimento na Proppi da indicação do(s) bolsista(s)

Até 31/07/2018

3.9. Prazo para apresentação do comprovante de aprovação dos projetos de pesquisa e inovação submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme necessidade do projeto.

Até 31/07/2018

3.10. Implementação das Bolsas

01/08/2018

3.11. Preenchimento do termo de aceite pelo bolsista e envio online ao CNPq

Até 11/08/2018

3.12. Prazo de entrega do relatório parcial (exclusivamente para bolsistas do Programa PIBIC-EM)

15 a 28/02/2019

3.13. Prazo de entrega de relatório final dos bolsistas

Até 31/08/2019

 

 

4. DOS REQUISITOS E DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR:

 

4.1. São requisitos do coordenador:

4.1.1. Para os Programas PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI: ser pesquisador com titulação de doutor, ou de perfil equivalente, que tenha produção científica, tecnológica ou artístico-cultural recente, divulgada nos principais veículos de comunicação da área e possua experiência na formação de recursos humanos.

4.1.2. Para o Programa PIBIC-EM: possuir no mínimo o título de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico.

4.1.3. Ter Currículo Lattes atualizado a partir de 01 de janeiro de 2018.

4.1.4. Ser servidor efetivo do IFRS.

4.1.5. Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pelo IFRS.

4.1.6. Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente no momento do envio da proposta.

a) Considera-se estar em processo de afastamento ou licença: possuir inscrição em edital de afastamento do campus; ter protocolado pedido de afastamento ou licença junto à Direção/Coordenação de Gestão de Pessoas do campus ou reitoria; estar classificado em edital de afastamento do campus; possuir número de protocolo SUAP para afastamento ou licença; ter comprovação de qualquer ato, inscrição em edital ou processo que venha a resultar no afastamento ou licença durante o período de vigência da bolsa.

b) É possibilitada a inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do campus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado.

4.1.7. Estar em situação regular com relação à gestão de seus projetos, em execução e ou já finalizado no IFRS, e seus bolsistas.

4.2. São compromissos do coordenador:

4.2.1. Incluir o(s) bolsista(s) em grupo(s) de pesquisa do IFRS cadastrado(s) no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, após a implementação da bolsa.

4.2.2. Indicar discente com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa previstas, observando os princípios éticos e conflitos de interesse e seguindo os critérios da Resolução Normativa 017/2006 do CNPq.

4.2.3. Solicitar a substituição ou o cancelamento da bolsa do aluno que estabelecer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa concedida pelo CNPq.

4.2.4. Participar, quando convocado pela Proppi, das comissões de avaliação de projetos, bancas examinadoras e atividades afins.

4.2.5. Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de pesquisa, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e de outros meios para divulgação dos resultados.

4.2.6. Acompanhar e apoiar as exposições dos trabalhos realizados pelo bolsista em congressos, seminários ou outros eventos e por ocasião do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela Proppi/IFRS.

4.2.7. Informar, imediatamente, à Proppi sobre qualquer alteração nas atribuições e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades, para posterior encaminhamento ao Comitê Institucional.

4.2.8. Receber sob sua orientação, no máximo, 02 (dois) bolsistas em cada um dos programas: PIBIC, PIBIC-Af, PIBIC-EM, e PIBITI/CNPq de acordo com a natureza do projeto.

a) O coordenador poderá incluir solicitação de bolsista do Programa PIBIC-EM concomitantemente ao projeto submetido para obter cotas dos programas PIBIC, e PIBITI/CNPq, sendo, neste caso, desnecessária a submissão de projeto específico para o programa PIBIC-EM.

4.2.9. Atender as normas dos programas PIBIC, PIBIC-EM, PIBIC-Af e PIBITI/CNPq, dispostas nas chamadas destes programas e Resoluções do CNPq, disponíveis no site do edital.

4.2.10. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando da participação efetiva do bolsista.

4.2.11. Em caso de parceria com os setores públicos, privados e não-governamentais, firmar instrumento de parceria, conforme Instrução Normativa IFRS Nº11/2017, após aprovação do projeto de pesquisa.

4.2.12. Não dividir mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes.

4.2.13. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.

4.2.14. Não repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em casos de impedimento eventual do coordenador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Proppi.

4.2.15. Preencher, quando solicitado via e-mail pela Proppi, relatório de produção científica e tecnológica do pesquisador, com prazo a ser informado na solicitação.

 

 

5. DOS REQUISITOS E DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

 

5.1. São requisitos do(s) bolsista(s):

5.1.1. Para os Programas PIBIC e PIBITI: estar regularmente matriculado em curso superior do IFRS, ou de instituição pública ou privada de ensino no País.

5.1.2. Para o Programa PIBIC-EM: estar regularmente matriculado em curso de nível médio do IFRS, ou em outra instituição de ensino médio da rede pública de ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação, desde que estejam cadastradas no PIBIC-EM junto ao IFRS.

5.1.3. Para o Programa PIBIC-Af: estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFRS ou instituição pública ou privada de ensino no País e ser beneficiário de políticas de ações afirmativas para o ingresso no ensino superior.

5.1.4. Não possuir vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa do IFRS, do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal.

a) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

b) Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder e entregar uma cópia para o coordenador/orientador. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha a obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

c) Ressalva-se a possibilidade de acúmulo apenas aos auxílios estudantis ou outros programas sociais da União.

5.2. São compromissos do(s) bolsista(s):

5.2.1. Ter Currículo Lattes atualizado.

5.2.2. Entregar ao coordenador os documentos necessários para implementação da bolsa.

5.2.3. Apresentar a produção científica ou tecnológica, vinculada ao projeto de pesquisa, no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica promovido pela Proppi/IFRS e no evento científico do respectivo campus.

5.2.4. Fazer referência à sua condição de bolsista do respectivo Programa do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2.5. Demonstrar bom desempenho acadêmico e potencial interesse na carreira de pesquisador.

5.2.6. Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho aprovado, relativas ao projeto de pesquisa.

5.2.7. Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital não sejam cumpridos.

5.2.8. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

5.2.9. Elaborar relatório parcial (para bolsistas PIBIC-EM) e final (para todos os bolsistas) contendo as atividades desenvolvidas.

5.2.10. Informar seus dados bancários (agência e conta corrente no Banco do Brasil) e enviar o termo de aceite ao CNPq, após seu cadastramento pelo coordenador do respectivo Programa junto ao CNPq.

5.2.11. A carga horária mínima semanal deve ser compatível com o Plano de Trabalho do Bolsista para as modalidades PIBIC, PIBIC-Af e PIBITI, e no caso da modalidade PIBIC-EM a carga horária mínima semanal corresponde a 8 horas.

 

 

6. DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1. As propostas deverão ser cadastradas pelo coordenador diretamente no Módulo SIPes (Pesquisa) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) do Ministério da Educação, disponível em http://sigproj1.mec.gov.br/, diretamente no EDITAL IFRS Nº 30/2018 - PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq.

6.2. É permitida a submissão de uma única proposta por coordenador para cada programa (PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI).

6.3. O coordenador de cada proposta é o responsável pelo cadastramento no SIPes/SIGProj e envio da proposta.

6.4. Para a inscrição das propostas que necessitem análise do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) deverá ser apresentado, pelo coordenador, comprovantes de submissão do projeto à comissão correspondente, ou, se já disponível, a sua aprovação.

6.4.1. Em caso de proposta enviada com o comprovante de submissão, deverá ser apresentado o comprovante de aprovação até a data estipulada no item 3.9 do cronograma deste edital, sob pena de não implementação da bolsa.

6.5. Até 30% (trinta por cento) das cotas de bolsas serão utilizadas para alocação em projetos que solicitam renovação das cotas.

6.6. São documentos obrigatórios para submissão da proposta:

a) 01 (uma) cópia do Projeto de Pesquisa com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj. Para gerar a versão de impressão ou PDF com o número de protocolo, após o envio do projeto no sistema, UTILIZE A OPÇÃO “IMPRIMIR” (não utilize atalhos);

b) 01 (uma) cópia do Anexo I;

c) 01 (uma) cópia do Anexo II;

d) 01 (uma) cópia do Currículo Lattes do coordenador, em língua portuguesa, com data de atualização a partir do dia 01/01/2018.

e) 01 (uma) cópia dos comprovantes de submissão ou aprovação dos projetos ao CEP e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta (observar o item 3.9 do Cronograma deste edital).

f) 01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata (conforme modelo disponível no site do edital), no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos, considerando a descrição sumária do cargo.

g) documento comprobatório da condição de bolsista produtividade, caso se aplique;

h) em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação de cota PIBIC ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia do plano de trabalho do bolsista (item 5 do Anexo I) para cada bolsista solicitado.

6.7. É documento suplementar para submissão da proposta (considerado para fins de pontuação): 01 (uma) cópia de carta de intenções (conforme modelo disponível no site do edital), assinada pela instituição parceira ou pesquisador parceiro constante da equipe de execução do projeto, em caso de parcerias com setores públicos (exceto o IFRS), privados e não-governamentais.

6.8. Os documentos referentes à proposta deverão ser enviados (em formato PDF) em uma única mensagem, a partir do e-mail institucional do coordenador para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br nos prazos indicados no item 3 (Cronograma).

6.8.1. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado no cronograma do edital para envio da documentação, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

6.9. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no cronograma.

 

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1. Não serão homologadas as propostas em desacordo com as exigências deste edital.

7.2. A homologação das propostas será realizada por membros do Comitê Institucional do CNPq/IFRS e equipe técnica da Proppi, de acordo com o Anexo III.

7.3. Somente serão avaliadas as propostas homologadas.

7.4. As propostas serão avaliadas por membros do Comitê Institucional do CNPq/IFRS e por avaliadores ad hoc cadastrados no banco de avaliadores da Proppi, sendo facultada ao Comitê Externo esta avaliação.

7.5. O processo de avaliação para provimento das bolsas adotará os procedimentos descritos a seguir:

7.5.1. Para análise do mérito do projeto:

a) a análise do projeto de pesquisa será realizada conforme pontuação estabelecida no Formulário de Avaliação de Projetos de Pesquisa (Anexo IV);

b) a nota do projeto será a média aritmética obtida pelas notas atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores, pertencentes ao Comitê Institucional do CNPq/IFRS e ao Banco de Avaliadores da Proppi;

c) a nota do projeto será distribuída numa escala de 0 (zero) a 100 (cem);

d) o projeto de pesquisa que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) será desclassificado;

e) serão consideradas notas discrepantes aquelas com diferença entre si de no mínimo 30 pontos;

f)  Em caso de discrepância entre as notas deverá ser solicitada uma terceira avaliação e, neste caso, a nota final será calculada através da média das duas notas com menor diferença entre si.

7.5.2. Para análise do mérito do coordenador:

a) a análise do Currículo Lattes do coordenador será realizada por dois avaliadores em conjunto, pertencentes ao Comitê Institucional e à equipe técnica da Proppi. Nessa etapa será avaliada a produção, a partir de janeiro de 2015, e pontuado conforme descrito no Formulário de Avaliação do Coordenador (disponível no site do edital);

b) o Currículo Lattes que obtiver nota 0 (zero) será desclassificado.

 

 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

 

8.1. A distribuição das propostas será feita, até o percentual de 30% (trinta por cento) das cotas, prioritariamente aos projetos que solicitarem renovação.

8.1.1. Os demais projetos e as solicitações de renovação, não contempladas na cota de 30% (trinta por cento), terão as cotas concedidas conforme a classificação geral dos projetos.

8.2. A classificação das propostas para cada programa será realizada por membros do Comitê Institucional e da equipe técnica da Proppi em ordem decrescente baseada na nota final.

8.2.1. A nota final será composta pela média aritmética da nota do projeto de pesquisa e da nota do Currículo Lattes.

8.2.2. Para atendimento à(s) cota(s) PIBIC-Af, o(s) coordenador(es) do(s) projeto(s) classificado(s) na(s) posição(ões) imediatamente posterior(es) à última cota PIBIC ofertada, deverá(ão) obrigatoriamente indicar um bolsista beneficiário de políticas de ações afirmativas para ingresso no ensino superior.

8.2.3. Em caso de algum coordenador de projeto classificado entre as cotas PIBIC, indicar bolsista beneficiário de políticas de ações afirmativas para ingresso no ensino superior, a cota que seria destinada à modalidade PIBIC-Af será considerada PIBIC.

8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência, para efeito de desempate, a de autoria do coordenador que:

a) obtiver maior nota do Currículo Lattes;

b) obtiver maior nota na avaliação do projeto de pesquisa;

c) tiver mais idade, considerando o seu ano, mês e dia de nascimento.

8.4. Considerando-se a classificação final dos projetos, distribuir-se-ão as bolsas de forma que cada um dos projetos de pesquisa aprovado receba 01 (uma) bolsa, conforme disponibilidade.

8.4.1. Em caso de não preenchimento de todas as cotas de bolsas, retomar-se-á o mesmo procedimento, distribuindo a segunda cota para os projetos que solicitaram, observando a classificação final.

 

 

9. DOS PEDIDOS DE RECURSOS

 

9.1. Caberá pedido de recurso quanto:

a) à homologação parcial das propostas.

b) ao resultado parcial das propostas aprovadas (somente quanto à pontuação do Currículo Lattes).

9.2. Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados pelo coordenador exclusivamente para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br, utilizando o modelo do Anexo V, observando os prazos dispostos no cronograma.

 

 

10. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E DO PAGAMENTO

 

10.1. Após a divulgação dos resultados finais e do número de cotas disponíveis para o IFRS, o coordenador deverá indicar o(s) bolsista(s) para o número de cotas de bolsas contempladas, conforme prazo estipulado no cronograma deste edital (item 03).

10.1.1. O coordenador deverá enviar para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br:

a) cópia assinada do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (disponível no site do edital);

b) cópia digitalizada de CPF/RG do(s) bolsista(s);

c) cópia do histórico escolar;

d) no caso de estudantes menores de idade, enviar cópia assinada da autorização dos pais ou responsáveis (disponível no site do edital);

e) no caso de estudantes indicados para bolsa do PIBIC-Af, enviar cópia digitalizada da declaração da secretaria acadêmica ou órgão equivalente comprovando ingresso através das cotas de ações afirmativas.

10.2. O bolsista deverá informar seus dados bancários no termo de aceite que será enviado pelo CNPq no e-mail cadastrado em seu Currículo Lattes, conforme prazo estipulado no cronograma (item 03).

10.2.1. É de responsabilidade do bolsista a conferência do recebimento do termo de aceite em seu e-mail particular, na caixa de entrada, spams, e-mails excluídos, conforme configuração específica de seu provedor de serviço de correio eletrônico.

10.2.2. Os dados bancários referentes à agência e conta corrente no Banco do Brasil deverão ser de titularidade do bolsista, e vinculados ao seu CPF.

10.2.3. É de responsabilidade do bolsista o preenchimento e envio do termo de aceite ao CNPq, on line, sob pena de não implementação da bolsa e não inclusão na folha de pagamento do referido mês.

10.2.4. O Diretor/Coordenador de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação de cada campus poderá fornecer ao bolsista uma declaração (disponível no site do edital) para abertura da conta corrente no Banco do Brasil, caso o bolsista ainda não possua conta neste banco.

10.3. O pagamento das bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas pelo CNPq, mediante depósito mensal em conta corrente do bolsista, no Banco do Brasil.

10.3.1. O crédito em conta corrente ocorrerá no mês subsequente ao de competência.

10.3.2. O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.

 

 

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, DAS SUBSTITUIÇÕES E DOS CANCELAMENTOS DOS BOLSISTAS

 

11.1. O início das atividades dos bolsistas contemplados somente estará autorizado após o envio do termo de aceite ao CNPq e na data estabelecida para o início das atividades conforme o cronograma deste edital.

11.2. O coordenador poderá, com justificativa, solicitar a substituição do(s) bolsista(s), podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFRS/CNPq.

11.2.1. As solicitações de substituição devem ser realizadas, preferencialmente, no início de cada mês, uma vez que o novo bolsista indicado somente terá o nome incluído na folha de pagamento se o termo de aceite for preenchido e enviado ao CNPq, pelo bolsista, até o 15º dia do referido mês.

11.2.3. O bolsista substituto exercerá as atividades previstas pelo período remanescente de execução do projeto e deverá realizar os procedimentos indicados no edital para implementação da bolsa e inclusão na folha de pagamento.

11.3. A solicitação de substituição deverá ser realizada pelo coordenador a partir do preenchimento do Formulário de Indicação/Substituição do Bolsista (disponível no site do edital) e envio, juntamente com os documentos citados no item 10.1.1, em arquivo PDF, para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br com cópia para e-mail do(a) Coordenador(a)/Diretor(a) de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do seu campus.

11.5. Os bolsistas substituídos/cancelados não poderão ser indicados novamente para a condição de bolsista na mesma vigência deste edital.

11.6. Caso haja necessidade de cancelamento de cota, o coordenador deverá enviar formulário de cancelamento (disponível no site do edital) assinado para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br, (explicitando no assunto do e-mail o número do Edital) com cópia para e-mail do(a) Diretor(a)/Coordenador(a) de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do seu campus, com justificativa a ser analisada pelo Comitê Institucional do CNPq, sob pena de impedimento a concorrer no próximo edital com fomento.

11.7. Em caso de cancelamento de cota durante o período de vigência das bolsas, a cota ociosa será disponibilizada ao próximo classificado que não houver recebido bolsa.

11.7.1. Caso se esgotem as bolsas solicitadas, oferece-se uma cota a mais aos projetos já contemplados, em ordem de classificação.

11.8. O bolsista substituído ou cancelado deverá entregar ao coordenador relatório das atividades realizadas até o momento do seu desligamento.

11.8.1 O coordenador deverá enviar o relatório do bolsista em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento, conforme as instruções do item 12 do edital.

11.9. O pagamento das bolsas será suspenso caso a abertura do processo de parceria com a Instituição Parceira não seja protocolada em 90 dias, a partir do início do projeto e das atividades do bolsista.

 

 

12. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

12.1. O coordenador comprometer-se-á a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas por seu(s) bolsista(s);

12.2. Cada bolsista, com auxílio do coordenador, deverá entregar relatório final individual.

12.2.1. O modelo de relatório estará disponibilizado no site do edital.

12.2.2. O coordenador deverá encaminhar 01 (uma) cópia assinada e digitalizada do relatório do bolsista para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br, conforme prazo especificado em cronograma.

12.3. Bolsistas do Programa PIBIC-EM deverão entregar relatório parcial no prazo estabelecido no cronograma (item 3), seguindo as mesmas orientações constantes no item 12.2.

12.4. A avaliação final dos trabalhos será realizada pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS com base no Plano de Trabalho do(s) bolsista(s), nos relatórios entregues e na produção científica apresentada no evento científico/tecnológico do IFRS.

12.4.1. Caso sejam necessários ajustes, o coordenador receberá e-mail da equipe técnica da Proppi com as recomendações. Serão considerados aprovados somente os relatórios com os ajustes realizados.

 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

13.1. O Comitê Institucional não se responsabilizará por documentos não recebidos via e-mail por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

13.2. O Comitê Externo será formado por pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq e será publicado no site institucional, relacionado a este edital.

13.3. O Comitê Institucional CNPq/IFRS será formado por pesquisadores com ampla experiência na condução de pesquisas e vínculo institucional como servidor efetivo do IFRS.

13.3.1. O ato de nomeação do Comitê Institucional CNPq/IFRS, contendo nomes, função e titulação dos componentes, será divulgado no site do edital.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Institucional CNPq/IFRS e, em última instância, pelo Comitê Externo.

13.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos Programas tratados neste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br, com cópia para o respectivo Diretor/Coordenador de Pesquisa e Inovação do campus.

13.6. Este edital poderá ser retificado/cancelado a qualquer momento por conveniência da instituição.

 

 

 

Bento Gonçalves, 26 de abril de 2018.

 

 

 

José Eli Santos dos Santos

Reitor substituto do IFRS

Portaria n° 1128/2017

Publicado no DOU de 03/07/2017

(O documento original encontra-se assinado no Gabinete do Reitor)

 


 

EDITAL IFRS Nº 30/2018 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE BOLSAS E PLANO DO BOLSISTA

 

 

 

 

 

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

 

Título do Projeto:     

 

Coordenador(a):                                                                                 

 

Campus:

 

Grupo de Pesquisa do IFRS:                                                                            

 

 

 

2. DADOS DE SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS

 

 

 

2.1 Ensino superior / Graduação

 

 

 

Modalidade de bolsa

PIBIC ou PIBIC-Af

N° de cotas de bolsa solicitadas:

01 (uma)

Tipo de solicitação

☐ Renovação

 

02 (duas)

☐ Novo projeto

 

PIBITI

 

 

 

2.2 Educação profissional técnica de nível médio / Ensino médio

 

 

 

Modalidade de bolsa

PIBIC-EM

N° de cotas de bolsa solicitadas:

01 (uma)

Tipo de solicitação

☐ Renovação

 

02 (duas)

☐ Novo projeto

 

 

 

3. DECLARAÇÃO

 

 

 

3.1 Quanto à situação de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente

 

Declaro que:

(   )  não estou usufruindo ou estou processo de qualquer tipo de afastamento ou licença previstos pela legislação vigente.

(   ) estou em processo de Afastamento para Qualificação no campus e caso o projeto de pesquisa seja contemplado no âmbito deste edital, abdico do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa. Comprometo-me a enviar a documentação citada no item 4.1.6 letra b dentro dos prazos previstos em edital, sob pena de não implementação das cotas de bolsas.

_______________________________________________

Coordenador do projeto de pesquisa

 

 

4. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO PROJETO (Necessário preenchimento somente para tipo de solicitação Renovação, marcada no item 2)

 

 

4.1 JUSTIFICATIVA (Justificar a necessidade de renovação)

 

 

 




 

4.2           PRODUÇÃO (Preenchimento obrigatório para casos de renovação. Descrever a produção científica, tecnológica, cultural e/ou artística referente ao período de execução do projeto, anexando os documentos comprobatórios. A descrição deve estar referenciada conforme as normas ABNT)

 

 

 

 

 

 

 


 

 

5. PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA (BOLSISTA 1)

 

5.1 JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA (BOLSISTA 1)

(Justificar a necessidade do bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e inovação evidenciando o caráter formador de recursos humanos para a pesquisa)














 


 


 

5.2 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA  (BOLSISTA 1) (O cronograma resulta da organização das atividades com relação ao tempo. Deve ser apresentado de forma clara, permitindo uma visão do ordenamento das atividades durante todo prazo de vigência da bolsa)

 

 

OBJETIVOS

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

2018

2019

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

5. PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA (BOLSISTA 2)

 

5.1 JUSTIFICATIVA PARA SOLICITAÇÃO DA BOLSA (BOLSISTA 2)

(Justificar a necessidade do bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e inovação evidenciando o caráter formador de recursos humanos para a pesquisa)















 

 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA  (BOLSISTA 2) (O cronograma resulta da organização das atividades com relação ao tempo. Deve ser apresentado de forma clara, permitindo uma visão do ordenamento das atividades durante todo prazo de vigência da bolsa)

 

 

OBJETIVOS

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

2018

2019

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

EDITAL IFRS Nº 30/2018 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO DE PESQUISA

 

 

Título do projeto

 

 

Nome do coordenador do projeto

 

 

Programa:

(    )PIBIC  ou PIBIC-Af      (    ) PIBITI      (    )PIBIC-EM    

 

 

Planilha de notas - Currículo Lattes (produção a partir de 2015)

 

Preenchimento
Coordenador

Conferência
Comitê

Pesquisador Produtividade

Nota

Marque
com X

Sub-total

Marque
com X

Sub-total

1

Bolsista produtividade do CNPq?

50

 

 

 

 

Produção científica/tecnológica

Livros

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

2

Livro publicado com ISBN/ISSN

30

 

 

 

 

3

Capítulo de livro publicado ISBN/ISSN

15

 

 

 

 

4

Editor de livro com ISBN/ISSN

10

 

 

 

 

5

Editor de periódico científico com ISSN/ISBN

10

 

 

 

 

6

Editor de anais de evento técnico-científico com ISBN/ISSN

6

 

 

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos com corpo editorial, com número do volume e das páginas ou D.O.I.

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

7

Qualis A1

30

 

 

 

 

8

Qualis A2

20

 

 

 

 

9

Qualis B1

15

 

 

 

 

10

Qualis B2

10

 

 

 

 

11

Qualis B3

7

 

 

 

 

12

Qualis B4

5

 

 

 

 

13

Qualis B5

3

 

 

 

 

14

Publicações em periódicos da instituição sem qualis

2

 

 

 

 

15

Não listado em Qualis

1

 

 

 

 

Publicações em eventos

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

16

Publicações completas em anais internacionais

5

 

 

 

 

17

Publicações completas em anais nacionais

3

 

 

 

 

18

Publicações completas em anais da instituição

1

 

 

 

 

19

Revisor de periódico internacional

5

 

 

 

 

20

Revisor de periódico nacional

3

 

 

 

 

21

Artigo técnico, boletim técnico com ISBN/ISSN

3

 

 

 

 

Resumos

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

22

Resumos publicados em anais internacionais

1,5

 

 

 

 

23

Resumos publicados em anais nacionais

1

 

 

 

 

24

Resumos publicados em anais da instituição

0,5

 

 

 

 

Experiência como orientador/pesquisador/formador de recursos humanos

Projetos de pesquisa

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

25

Projetos de pesquisa concluídos (exceto fomento externo)

3

 

 

 

 

26

Projetos de pesquisa em andamento (exceto fomento externo)

2

 

 

 

 

27

Projetos de pesquisa (agências de fomento externo)

5

 

 

 

 

Orientações

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

28

Orientações de tese (concluída)

5

 

 

 

 

29

Orientações de dissertação (concluída)

3

 

 

 

 

30

Co-orientações de tese (concluída)

3

 

 

 

 

31

Co-orientações de dissertação (concluída)

2

 

 

 

 

32

Orientações de monografia (Especialização) (concluída)

2

 

 

 

 

33

Orientações de projetos de iniciação científica/tecnológica (concluída)

2

 

 

 

 

34

Orientações de trabalho de conclusão de curso TCC (concluída) - Nível Superior

2

 

 

 

 

35

Orientações de trabalho de conclusão de curso TCC (concluída) - Nível Técnico

1

 

 

 

 

Participação em bancas

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

36

Participação em bancas de defesa de tese

3

 

 

 

 

37

Participação em bancas de defesa de dissertação

2

 

 

 

 

38

Participação em bancas de comissão julgadora de eventos científico/tecnológico

1

 

 

 

 

39

Participação em bancas de defesa de TCC

1

 

 

 

 

Atuação em Gestão

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

40

Cargos de direção e coordenação

4

 

 

 

 

41

Participação de comissões e conselhos

2

 

 

 

 

42

Prêmios e títulos

2

 

 

 

 

43

Assessoria ad hoc

1

 

 

 

 

44

Organização de eventos e outras atividades de relevância e reconhecimento científico

1

 

 

 

 

Outra produção técnica

Nota

Quant.

Sub-total

Quant.

Sub-total

45

Ser titular (ou constar como inventor) de Carta Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade

30

 

 

 

 

46

Possuir Registro de Desenho Industrial, Marca, Indicação Geográfica, Direito Autoral, Programa de Computador, Cultivar, Topografia de CI ou Conhecimento Tradicional

15

 

 

 

 

47

Palestras em eventos internacionais

5

 

 

 

 

48

Palestras em eventos nacionais

3

 

 

 

 

49

Trabalhos técnicos

2

 

 

 

 

50

Curso de curta duração ministrados

1

 

 

 

 

51

Possuir depósito de pedido de patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade, como titular ou inventor

15

 

 

 

 

52

Produção cultural

2

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Detalhamento dos item "Produção científica/tecnológica" da planilha de pontuação

1 - Detalhamento da publicação de livros

Título do livro

Tipo de participação
(autor/ organizador/autor de capítulo)

ISBN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - Detalhamento da publicação de artigos científicos

Título do artigo

Área de avaliação do periódico

Qualis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

Assinatura pesquisador

 

 

________________________________

Assinatura avaliador 1  – Comitê Institucional do CNPq

 

 

________________________________

Assinatura avaliador 2  – Comitê Institucional do CNPq


 

EDITAL IFRS Nº 30/2018 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

1.     Dados de identificação

 

Título do Projeto

 

 

Edital

 

Coordenador

 

Campus

 

       

 

2. Número de Bolsas solicitadas: PIBIC ou PIBIC-Af:___  PIBIC-EM:___ PIBITI:___  

 

3. Envio da proposta

 

Procedimentos de envio

N/A*

SIM

NÃO

A proposta foi enviada no período estabelecido no cronograma do edital? (item 6.9)

 

 

 

Os documentos referentes à proposta foram enviados (em formato PDF) em uma única mensagem, a partir do e-mail institucional do coordenador para o e-mail fomentoexterno@ifrs.edu.br (item 6.8)

 

 

 

Documentos a serem entregues

N/A*

SIM

NÃO

01 (uma) cópia do projeto de pesquisa com o respectivo número de protocolo gerado pelo módulo SIPes/SIGProj (item 6.6, letra a)

 

 

 

01 (uma) cópia do Anexo I (item 6.6, letra b)

 

 

 

01 (uma) cópia do Anexo II (item 6.6, letra c)

 

 

 

01 (uma) cópia do Currículo Lattes do coordenador, em língua portuguesa. (item 6.6, letra d)

 

 

 

01 (uma) cópia dos comprovantes de submissão ou aprovação dos projetos ao CEP e/ou à CEUA, conforme necessidade da proposta (item 6.6, letra e)

(  ) comprovante de submissão (  ) comprovante de aprovação

 

 

 

01 (uma) cópia da autorização da chefia imediata (conforme modelo disponível no site do edital), no caso de propostas coordenadas por técnicos administrativos, considerando a descrição sumária do cargo (item 6.6, letra f)

 

 

 

Documento comprobatório da condição de bolsista produtividade, caso se aplique (item 6.6, letra g)

 

 

 

Em caso de solicitação de cota do Programa PIBIC-EM concomitante à solicitação de cota PIBIC ou PIBITI acrescentar 01 (uma) cópia do plano de trabalho do bolsista (item 5 do Anexo I) para cada bolsista solicitado (item 6.6, letra h)

 

 

 

* Não se aplica

 

4. Requisitos do Coordenador do Projeto

 

Itens

N/A

SIM

NÃO

Apresentar a titulação de doutor, ou de perfil equivalente para os programas PIBIC (ou PIBIC-Af) e PIBITI (item 4.1.1)

 

 

 

Apresentar a titulação mínima de mestre ou perfil científico equivalente para o programa PIBIC-EM (item 4.1.2)

 

 

 

Ter Currículo Lattes atualizado a partir de 01 de janeiro de 2017 (item 4.1.3)

 

 

 

Ser servidor efetivo do IFRS (item 4.1.4)

 

 

 

Pertencer a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, certificado pelo IFRS (item 4.1.5)

 

 

 

Não estar usufruindo ou estar em processo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela legislação vigente no momento do envio da proposta (item 4.1.6)

 

 

 

Inscrição de proposta coordenada por pesquisador em processo de afastamento para qualificação, com a condição de que, caso contemplado com cotas de bolsas, abdique do direito de afastamento para qualificação durante o período de vigência da bolsa e envie à Proppi a publicação de retificação do resultado final do Edital de Afastamento do campus, com a exclusão do nome do pesquisador contemplado. (item 4.1.6, letra b)

 

 

 

Estar em situação regular com relação à gestão de seus projetos, em execução e/ou já finalizados no IFRS, e seus bolsistas (item 4.1.7)

 

 

 

* Não se aplica

 

5. Observações

 

 

 

 

 

 

(     ) Homologado                 (      ) Não homologado

 

 

Local: _____________________                 Data: _____/____/________

 

Responsável pela homologação (1)

 

Responsável pela homologação (2)

Nome completo:

 

 

 

Nome completo:

 

 

 

Assinatura:

 

 

Assinatura:

 

 

 

 

_______________________________________

 (Presidente do Comitê Institucional do CNPq)

 

 


 

 

EDITAL IFRS Nº 30/2018 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA

 

Título do Projeto

 

Avaliador

 

 

Projeto (Preenchimento avaliador ad hoc)

CRITÉRIOS

NOTA

1 - Título e resumo do projeto (0 a 10 pontos)

Título: deve dar uma ideia clara, da maneira mais breve e direta possível, do problema principal que o projeto abordará. O título apresenta de forma clara e objetiva o problema principal do projeto?

Resumo: deve sintetizar os pontos mais importantes do projeto – introdução, objetivos e metodologia(s) utilizada(s).

 

2 - Justificativa (0 a 10 pontos)

Deve fornecer argumentos que demonstrem aos avaliadores que examinarão o projeto, a descrição do problema, a importância e a atualidade do problema a resolver, bem como a pertinência dos objetivos e os possíveis impactos dos resultados esperados, de modo claro e conciso. Deve indicar também, a relevância social, técnica e científica da proposta de investigação, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.

 

3 - Fundamentação teórica (0 a 10 pontos)

Deve abordar os aspectos que estão relacionados com o problema de pesquisa e em correspondência com as questões presentes e os objetivos propostos.

 

4 - Objetivos (0 a 10 pontos)

Devem ser de dois tipos: o objetivo geral é o alvo de maior abrangência ao qual o projeto trata de fazer uma contribuição. Os objetivos específicos são alvos concretos que se buscam alcançar no âmbito do projeto.

 

5 - Metodologia (0 a 10 pontos)

Deve- definir o tipo (ex.: qualitativo, quantitativo, etc.) e a abordagem (exploratória, etnográfica, experimental, etc.), como o projeto será executado, qual o universo e a amostra, quais os instrumentos a serem utilizados, bem como o processo pelo qual os objetivos se converterão em resultados. Na descrição da metodologia, deve-se especificar como os dados serão coletados, quais as técnicas e métodos que serão utilizados, bem como descrever questões éticas e a necessidade de submissão ao CEP e/ou CEUA.

 

6 - Referências bibliográficas (0 a 10 pontos)

Devem ser relevantes para o projeto; conter referências clássicas articuladas a abordagens atuais, de preferência, utilizar referências atuais de artigos científicos e/ ou aquelas que retratem a origem histórica do problema, dissertações, teses, notas científicas, livros; evitar o uso de resumos de eventos científicos, jornais e documentos técnicos.

 

7 - Cronograma de atividades (0 a 10 pontos)

Deve resultar da organização das atividades com relação ao tempo. Deve ser apresentado de maneira clara, permitindo uma visão do ordenamento das atividades durante todo o prazo de vigência da bolsa e sua correlação com o Plano de Trabalho do(s) Bolsista(s).

 

8 - Relação entre Pesquisa, Extensão e Ensino (informada no campo Observações do projeto) (0 a 10 pontos)

Deve estar caracterizado no projeto a relação com ações de extensão (articuladas com demandas da sociedade e demonstrando a relação com o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural) no IFRS e/ou com o ensino (apresenta interação do projeto de pesquisa com o saber acadêmico e contribui para reformulações de concepções e práticas curriculares e/ou relação com a prática acadêmica contribuindo para formação profissional-cidadã).

 

Soma dos pontos (máximo)

 

 

Bolsistas (Preenchimento avaliador ad hoc)

CRITÉRIOS

NOTA

9 - Plano de trabalho do bolsista (0 a 10 pontos)

O plano de trabalho do aluno bolsista deve prever a iniciação do estudante em atividades de pesquisa relacionadas ao projeto. Deve apresentar um plano de trabalho para cada bolsista solicitado. As atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista devem apresentar consonância com o projeto proposto.

 

 

Parcerias (Preenchimento Comitê Institucional)

CRITÉRIOS

NOTA

10 - Parcerias (0 ou 10 pontos)

Devem ser descritas as parcerias com os setores públicos, privados e não-governamentais. Serão pontuadas as parcerias comprovadas por meio de carta de intenções.

 

 

Parâmetros

NOTA

DESCRIÇÃO

0

Não atende: O item foi desconsiderado pelo coordenador.

0,1 a 5,0

Insatisfatório: O item apresenta DESCRIÇÃO INCOMPLETA e NÃO PERMITE INTERPRETAÇÃO mesmo que sem clareza das características em foco. Justificar a nota.

5,1 a 7,0

Satisfatório: O item apresenta DESCRIÇÃO INCOMPLETA, entretanto PERMITE INTERPRETAÇÃO mesmo que duvidosa da característica em foco. Justificar a nota.

7,1 a 9,0

Bom: O item apresenta DESCRIÇÃO COMPLETA, entretanto permite interpretação mesmo que duvidosa da característica em foco.

9,1 a 10,00

Excelente: O item apresenta DESCRIÇÃO COMPLETA o que PERMITE INTERPRETAÇÃO clara da característica em foco.

 

Espaço reservado para comentários e justificativas sobre o projeto (preenchimento opcional).

_____________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2018

Avaliador*:__________________________________________________________________

*Caso este documento seja enviado pelo e-mail institucional pessoal do avaliador, é dispensada assinatura.

 


 

EDITAL IFRS Nº 30/2018 – PIBIC/PIBIC-Af/PIBIC-EM/PIBITI/IFRS/CNPq

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO DE EDITAL

 

Para: Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação

 

Encaminho recurso ao Edital Nº __________ e peço DEFERIMENTO.

 

1.     Dados gerais:

Nome completo:

 

Campus:

 

Título do projeto:

 

Modalidade de bolsa solicitada:

 

 

2.     Motivo/justificativa do recurso:

 

 

 

 

 

 

Declaro que as informações fornecidas neste recurso estão de acordo com a verdade, são de minha inteira responsabilidade e que estou ciente das suas implicações legais.

______________, ___de _____ de 2018.

 

 

_____________________

Assinatura*

* Se for enviado do e-mail pessoal e institucional é dispensada a assinatura