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EDITAL N° 20/2018 – PROEX - APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT - EDITAL N° 20/2018 – PROEX - APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL PROEX/UFT N° 20/2018
APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex) torna pública a abertura de inscrições de propostas para realização de eventos científicos, tecnológicos e culturais.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEX torna pública a presente chamada e convoca os interessados a apresentarem propostas de projetos de eventos científicos, tecnológicos e culturais no âmbito da Universidade Federal do Tocantins, conforme as condições a seguir estabelecidas.
1.2 As propostas devem observar as condições estabelecidas nesta chamada que determina os requisitos relativos aos proponentes, às condições do evento, aos critérios e parâmetros de análise técnica e análise de mérito, ao processo de homologação e concessão dos recursos financeiros, à utilização dos recursos repassados e prazo de vigência, e ao procedimento de prestação de contas
1.3 Para a realização dos Eventos serão concedidas: diárias, passagens e apresentação cultural.
2 DOS OBJETIVOS DOS EVENTOS
2.1. Discutir temas relevantes para a sociedade tocantinense e sua articulação com contextos regionais e globais.
2.2. Promover o intercâmbio entre os cursos e os câmpus, estimulando diálogos e intervenções entre as diversas realidades e suas compreensões.
2.3 Fomentar a integração por meio de atividades de cunho cultural dentro da temática proposta.
2.4 Compartilhar experiências entre os diferentes saberes, entre as comunidades interna e externa.
2.5 Garantir a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
3. DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas devem prever a participação de discentes, servidores docentes e/ou técnico- administrativos, em sua comissão organizadora, podendo envolver também membros voluntários da comunidade externa na organização e execução das atividades.
3.2 Poderá coordenar a proposta servidores do quadro efetivo.
3.3. As propostas poderão prever a integração entre Curso de Graduação, Programa de Pós- Graduação, Parfor, e modalidade EaD/UAB.
3.4 A proposta deverá conter documento que explicite a aprovação do colegiado e ciência do Conselho Diretor do Câmpus.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá a concessão de apoio financeiro para mais de uma proposta por curso, ou ainda, que ultrapasse a disponibilidade financeira pré-estabelecida para o campus, de acordo com o item 5 deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES/CHAMADAS
4.1. Todas as propostas deverão ser submetidas como “evento” ao SIGProj, disponível em: http://sigproj1.mec.gov.br , escolhendo o Edital de apoio a eventos científicos, tecnológicos e culturais 2018, conforme cronograma apresentado no item 6. Seguindo os seguintes critérios:
I. O proponente deverá anexar documento digitalizado, devidamente preenchido e assinado, no item 1.9 – Arquivos Anexos, do Sistema SIGProj. O modelo deste documento está disponível no sistema e deverá conter a assinatura do coordenador do curso proponente e dos coordenadores de cursos envolvidos, com a data de aprovação do colegiado (indicando posição de participação em conjunto) e ciência do Presidente do Conselho Diretor do câmpus que receberá o evento;
II. Após selecionar no SIGProj o item “Enviar Proposta para Julgamento”, o proponente receberá, no e-mail cadastrado, um número de protocolo eletrônico, o qual servirá para acompanhamento da situação via SIGProj;
III. Cada curso poderá concorrer, individual ou coletivamente, com uma única proposta.
5. DO APOIO
5.1 Serão concedidas as seguintes modalidades de apoio: diárias, passagens e apresentação cultural.
5.1.1 NÍVEL I: Eventos científicos, tecnológicos, culturais, envolvendo somente um curso, com abrangência local e público alvo interno, apoiado com:
I. Até R$ 1.000,00 (mil reais) em traslado aéreo para palestrantes convidados;
II. Até 2,5 (duas e meia) diárias destinadas para pagamento dos palestrantes que receberem o traslado aéreo;
III. 1(uma) apresentação cultural a ser definida pela Proex.
5.1.2 Caso exista a necessidade de alteração em quaisquer itens da proposta, o coordenador da ação deverá encaminhar uma e-mail para o endereço cultura@uft.edu.br solicitando a abertura da proposta para reformulação via SIGProj, justificando sucintamente a necessidade de alteração. 5.1.2. NÍVEL II: Eventos científicos, tecnológicos, culturais, envolvendo dois ou três cursos, com abrangência Regional ou Nacional, e público alvo interno e externo, apoiado com:
I. Até R$ 3.000,00 (três mil reais) em traslado aéreo para palestrantes convidados;
II. Até 7,5 (sete e meia) diárias destinadas para pagamento dos palestrantes que receberem o traslado aéreo;
III. 1(uma) apresentação cultural a ser definida pela Proex.
5.1.3 Serão respeitados os seguintes limites orçamentários:
CAMPUS |
VALOR |
|
01 |
ARAGUAÍNA |
Até 13.827,19 |
02 |
ARRAIAS |
Até 7.865,31 |
03 |
GURUPI |
Até 8.374,40 |
04 |
MIRACEMA DO TOCANTINS |
Até 4.608,92 |
05 |
PALMAS |
Até 11.584,51 |
06 |
PORTO NACIONAL |
Até 4.585,14 |
07 |
TOCANTINÓPOLIS |
Até 9.154,53 |
6. DO CRONOGRAMA/PRAZOS
6.1 A proposta encaminhada deve respeitar as datas apresentada neste item, atendendo ao horário de Brasília quanto ao encerramento da chamada do edital. Segue cronograma:
DATA |
ATIVIDADE |
24/04 a 07/05 |
Período de Inscrições |
09/05 |
Homologação das solicitações |
10/05 |
Recurso referente à Homologação das solicitações* |
16/05 |
Resultado provisório |
17/05 |
Recurso referente ao Resultado Provisório* |
18/05 |
Divulgação do resultado final |
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final será obtida através da análise dos seguintes critérios, que podem estar inseridos no corpo do texto:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
|
a) |
Ação em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) |
1,0 |
b) |
Relação com componentes curriculares ou Projeto Pedagógico do curso/cursos (PPC) |
1,0 |
c) |
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
1,0 |
d) |
Justificativa do objeto |
1,0 |
e) |
Clareza dos objetivos e metas |
1,0 |
f) |
Viabilidade da ação |
1,0 |
g) |
Caracterização do público-alvo |
1,0 |
h) |
Qualificação da equipe executora |
1,0 |
i) |
Metodologia de Avaliação |
1,0 |
j) |
Produto final |
1,0 |
TOTAL |
10,0 |
7.2. No caso de empate serão aplicados como critério de desempate à sequência dos itens: “c” e “j”.
7.3. A classificação levará em conta a pontuação atribuída na avaliação de cada solicitação, que corresponde à média das avaliações dos pareceristas. Será considerado como critério para distribuição do apoio a eventos científicos, tecnológicos e culturais, a ordem de pontuação da proposta (da maior para a menor).
8. DAS SOLICITAÇÕES DOS ITENS DE APOIO
8.1. A Proex só receberá as solicitações de serviços (diárias/passagens) se encaminhadas pelo proponente – coordenador – da proposta contemplada.
8.2. As solicitações de diárias e passagens somente serão lançadas no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) após a entrega de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Edital.
8.2.1. A contagem do prazo de emissão de passagens/diária só terá início após a conferência de todos os documentos enviados ao admproex@uft.edu.br e confirmação de regularidade do setor de emissão dos mesmos.
8.3. A Proex não se responsabiliza pela execução dos serviços de apoio que não tenham sido solicitados dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
8.4. Todos os documentos, formulários e demais esclarecimentos acerca dos itens a serem apoiados por este edital encontram-se relacionados no Anexo I, parte integrante deste, que trata dos procedimentos.
8.5. A Proex reforça que o serviço de compra de passagens é terceirizado via licitação. Portanto, o preço praticado na compra do bilhete nem sempre é o mesmo encontrado em sites de busca promocional. Sendo assim, a cotação válida é a realizada via SCDP pelo setor de emissão de bilhetes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A solicitação de translado, diárias e de emissão de certificados seguirão obrigatoriamente os procedimentos previstos no Anexo I deste edital.
9.2. A liberação do recurso, como forma de apoio, está condicionada à disponibilidade orçamentária e técnica no momento da solicitação;
9.3. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.
9.4. Maiores informações na Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex). Fone: (63) 3229-4036 ou 3229-4063. E-mail: extensao@uft.edu.br.
Palmas, 24 de abril de 2018
MARIA SANTANA FERREIRA MILHOMEM
Pró-reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários/PROEX
ANEXO I
1. DA SOLICITAÇÃO DE TRASLADO E DIÁRIAS
1.1. Para o pedido de traslado definido no item 5 do edital, o proponente do evento deverá enviar para o e-mail admproex@uft.edu.br, com o mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização do evento as seguintes informações:
I. Nome completo do palestrante e atividade que desenvolverá no evento, comprovada pela programação com o aceite do convite.
II. Local e data de saída do palestrante.
III. Local e data de retorno do palestrante.
IV. CPF, RG e cargo, função ou emprego que exerce o palestrante.
V. Cronograma do evento constando nome, data e horário das atividades desenvolvidas pelo palestrante.
VI. No caso de colaborador eventual, o coordenador do evento deverá encaminhar, além dos documentos acima citados, a nota técnica, Curriculum vitae, cópias de identidade, CPF, o número do banco, agência, conta bancária, e o nome da empresa da qual o palestrante faz parte.
VII. Se o deslocamento se der por via terrestre, deverá ser enviada a requisição de veículo oficial ou termo de compromisso de responsabilidade (no caso de se optar por uso de veículo próprio).
1.2. O não cumprimento do prazo de vinte (20) dias de antecedência para o pedido de traslado impedirá a compra da passagem contemplada no edital e consequentemente o seu uso.
1.3. A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – Proex, não se responsabilizará em resolver quaisquer pendências de convidados ou colaboradores eventuais que estejam com pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
1.4. A prestação de contas será de responsabilidade do coordenador do evento, que deverá enviar por e-mail os seguintes documentos:
I. Relatório de prestação de conta de viagem (modelo Proex) preenchido e assinado pelo convidado/colaborador eventual e digitalizado;
II. Bilhetes originais digitalizados (ida e volta).
III. Caso seja utilizado veículo oficial, deverá enviar comprovante da viagem em formulário próprio.
2. DA APRESENTAÇÃO CULTURAL
2.1. Como contrapartida cultural, a Proex concederá apresentação artística para os eventos que forem contemplados neste edital.
2.2. Os proponentes deverão descrever na proposta submetida neste edital, programação do evento, com as seguintes informações:
I – Local da apresentação;
II – Data da apresentação;
III – Duração da apresentação.
2.3. A natureza da apresentação cultural será definida pela Proex (considerando as especificidades de cada evento contemplado) via edital para grupos permanentes, a ser publicado após a divulgação do resultado final deste edital.
3 DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS
3.1. Os coordenadores dos eventos contemplados deverão cadastrar os participantes em suas respectivas tipologias no módulo de certificados disponível na intranet, através do qual serão gerados os certificados em formato PDF.
3.2. A Diretoria de Extensão e Cultura da Proex irá liberar o acesso ao módulo de certificados para o coordenador, quando do término da ação e recebimento do relatório final.
3.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos coordenadores.
3.4. Somente serão disponibilizados os certificados online (código de autenticação) para os participantes, com possibilidade de edição pelos coordenadores.
Palmas, 24 de abril de 2018