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EDITAL N° 20/2018 – PROEX - APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT - EDITAL N° 20/2018 – PROEX - APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT

Este edital não possui texto de chamada.



EDITAL PROEX/UFT N° 20/2018

APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E CULTURAIS NA UFT

A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria  de  Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex)  torna  pública  a  abertura  de  inscrições  de  propostas  para  realização  de eventos científicos, tecnológicos e culturais.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.  A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEX torna pública a presente chamada e convoca os interessados a apresentarem propostas de projetos de eventos científicos, tecnológicos e culturais no âmbito da Universidade Federal do Tocantins, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1.2 As propostas devem observar as condições estabelecidas nesta chamada que determina os requisitos relativos aos proponentes, às condições do evento, aos critérios e parâmetros de análise técnica e análise de mérito, ao processo de homologação e concessão dos recursos financeiros, à utilização dos recursos repassados e prazo de vigência, e ao procedimento de prestação de contas

1.3 Para a realização dos Eventos serão concedidas: diárias, passagens e apresentação cultural.

2 DOS OBJETIVOS DOS EVENTOS

2.1.  Discutir temas relevantes para a sociedade tocantinense  e  sua  articulação  com  contextos regionais e globais.

2.2. Promover o intercâmbio entre os cursos e os câmpus, estimulando diálogos e intervenções entre as diversas realidades e suas compreensões.

2.3 Fomentar a integração por meio de atividades de cunho cultural dentro da temática proposta.

2.4 Compartilhar  experiências  entre  os  diferentes  saberes,  entre  as  comunidades  interna  e externa.

2.5 Garantir a indissociabilidade  do  ensino,  da  pesquisa  e  da  extensão.

3. DAS PROPOSTAS

3.1 As  propostas  devem  prever  a  participação  de  discentes,  servidores  docentes  e/ou  técnico- administrativos, em sua comissão organizadora, podendo envolver também membros voluntários da comunidade externa na organização e execução das atividades.

3.2 Poderá coordenar a proposta servidores do quadro efetivo.

3.3. As  propostas  poderão  prever  a  integração  entre  Curso  de  Graduação,  Programa  de  Pós- Graduação, Parfor, e modalidade EaD/UAB.

3.4 A proposta deverá conter documento que explicite a aprovação do colegiado e ciência do Conselho Diretor do Câmpus.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá a concessão de apoio financeiro para mais de uma proposta por curso, ou ainda, que ultrapasse a disponibilidade financeira pré-estabelecida para o campus, de acordo com o item 5 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES/CHAMADAS

4.1.     Todas     as     propostas     deverão     ser     submetidas  como “evento”   ao     SIGProj,     disponível     em: http://sigproj1.mec.gov.br ,   escolhendo o Edital de apoio a eventos científicos, tecnológicos e culturais 2018, conforme   cronograma   apresentado   no   item   6.   Seguindo   os seguintes critérios:

I.   O   proponente   deverá   anexar   documento   digitalizado, devidamente   preenchido   e assinado,  no  item  1.9    Arquivos  Anexos,  do  Sistema  SIGProj.  O  modelo  deste documento  está  disponível  no  sistema  e  deverá  conter  a  assinatura  do  coordenador  do curso proponente e dos coordenadores de cursos envolvidos, com a data de aprovação do colegiado  (indicando  posição  de  participação  em  conjunto)  e  ciência  do  Presidente  do Conselho Diretor do câmpus que receberá o evento;

II. Após selecionar no SIGProj o item “Enviar Proposta para Julgamento”, o proponente receberá,  no  e-mail  cadastrado,  um  número  de  protocolo  eletrônico,  o  qual  servirá  para acompanhamento da situação via SIGProj;

III. Cada curso poderá concorrer, individual ou coletivamente, com uma única proposta.

5. DO APOIO

5.1 Serão concedidas as seguintes modalidades de apoio: diárias, passagens e apresentação cultural.

5.1.1 NÍVEL I: Eventos científicos, tecnológicos, culturais, envolvendo somente um curso, com abrangência local e público alvo interno, apoiado com:

I. Até R$ 1.000,00 (mil reais) em traslado aéreo para palestrantes convidados;

II. Até 2,5 (duas e meia) diárias destinadas para pagamento dos palestrantes que receberem o traslado aéreo;

III. 1(uma) apresentação cultural a ser definida pela Proex.

 5.1.2 Caso exista a necessidade de alteração em quaisquer itens da proposta, o coordenador da ação deverá encaminhar uma e-mail para o endereço cultura@uft.edu.br solicitando a abertura da proposta para reformulação via SIGProj, justificando sucintamente a necessidade de alteração. 5.1.2. NÍVEL II: Eventos científicos, tecnológicos, culturais, envolvendo dois ou três cursos, com abrangência Regional ou Nacional, e público alvo interno e externo, apoiado com:

I. Até R$ 3.000,00 (três mil reais) em traslado aéreo para palestrantes convidados;

II. Até 7,5 (sete e meia) diárias destinadas para pagamento dos palestrantes que receberem o traslado aéreo;

III. 1(uma) apresentação cultural a ser definida pela Proex.

 5.1.3 Serão respeitados os seguintes limites orçamentários:

 

CAMPUS

 

VALOR

01

ARAGUAÍNA

Até      13.827,19

02

ARRAIAS

Até       7.865,31

03

GURUPI

Até       8.374,40

04

MIRACEMA DO TOCANTINS

Até       4.608,92

05

PALMAS

Até      11.584,51

06

PORTO NACIONAL

Até       4.585,14

07

TOCANTINÓPOLIS

Até       9.154,53

6. DO CRONOGRAMA/PRAZOS

6.1 A  proposta  encaminhada  deve  respeitar  as  datas  apresentada  neste  item,  atendendo  ao horário de Brasília quanto ao encerramento da chamada do edital. Segue cronograma:

DATA

ATIVIDADE

24/04 a 07/05

Período de Inscrições

09/05

Homologação das solicitações

10/05

Recurso referente à Homologação das solicitações*

16/05

Resultado provisório

17/05

Recurso referente ao Resultado Provisório*

18/05

Divulgação do resultado final

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final será obtida através da análise dos seguintes critérios, que podem estar inseridos no corpo do texto:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PESO

a)

Ação em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

1,0

b)

Relação com componentes curriculares ou Projeto Pedagógico do curso/cursos (PPC)

1,0

c)

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

1,0

d)

Justificativa do objeto

1,0

e)

Clareza dos objetivos e metas

1,0

f)

Viabilidade da ação

1,0

g)

Caracterização do público-alvo

1,0

h)

Qualificação da equipe  executora

1,0

i)

Metodologia de Avaliação

1,0

j)

Produto final

1,0

TOTAL

10,0

7.2. No caso de empate serão aplicados como critério de desempate à sequência dos itens: “c” e “j”.

7.3. A classificação levará em conta a pontuação atribuída na avaliação de cada solicitação, que corresponde à média das avaliações dos pareceristas. Será considerado como critério para distribuição do apoio a eventos científicos, tecnológicos e culturais, a ordem de pontuação da proposta (da maior para a menor).

8. DAS SOLICITAÇÕES DOS ITENS DE APOIO

8.1.  A  Proex  só receberá  as  solicitações  de  serviços  (diárias/passagens)  se encaminhadas pelo proponente – coordenador – da proposta contemplada.

 

8.2.  As solicitações de diárias  e  passagens  somente  serão  lançadas  no  SCDP  (Sistema  de Concessão  de  Diárias  e  Passagens)  após  a  entrega  de  todos  os  documentos  relacionados  no Anexo I deste Edital.

 

8.2.1. A contagem do prazo de emissão de passagens/diária só terá início após a conferência de todos  os  documentos  enviados  ao  admproex@uft.edu.br  e  confirmação  de  regularidade  do setor de emissão dos mesmos.   

 

8.3. A Proex  não  se  responsabiliza  pela  execução  dos  serviços  de  apoio  que  não  tenham  sido solicitados dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.

 

8.4.  Todos  os  documentos,  formulários  e  demais  esclarecimentos  acerca  dos  itens  a  serem apoiados por este edital encontram-se relacionados no Anexo I, parte integrante deste, que trata dos procedimentos.

 

8.5. A Proex reforça que o serviço de compra de passagens é terceirizado via licitação. Portanto, o preço praticado na compra do bilhete nem sempre é o mesmo encontrado em sites de busca promocional.  Sendo assim,  a  cotação  válida  é  a  realizada via  SCDP pelo  setor  de  emissão  de bilhetes.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A solicitação de translado, diárias e de emissão de certificados seguirão obrigatoriamente os procedimentos previstos no Anexo I deste edital.

 

9.2.  A  liberação  do  recurso,  como  forma  de  apoio,  está  condicionada  à  disponibilidade orçamentária e técnica no momento da solicitação;

 

9.3. Os casos omissos e situações não previstas no presente Edital serão avaliados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.

 

9.4. Maiores informações  na Pró-Reitoria de  Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex).  Fone: (63) 3229-4036 ou 3229-4063. E-mail: extensao@uft.edu.br.

 

Palmas, 24 de abril de 2018

 

MARIA SANTANA FERREIRA MILHOMEM

Pró-reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários/PROEX

 

                                   ANEXO I

 

1. DA SOLICITAÇÃO DE TRASLADO E DIÁRIAS

               

1.1.  Para  o  pedido  de  traslado  definido  no  item  5  do  edital,  o proponente  do evento  deverá  enviar  para  o  e-mail admproex@uft.edu.br, com o mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização do evento as seguintes informações:

 

I. Nome completo do palestrante e atividade que desenvolverá no evento, comprovada pela programação com o aceite do convite.

 

II. Local e data de saída do palestrante.

 

III. Local e data de retorno do palestrante.

 

IV. CPF, RG e cargo, função ou emprego que exerce o palestrante.

 

V.  Cronograma  do  evento  constando  nome,  data  e  horário  das  atividades  desenvolvidas pelo palestrante.

 

VI. No caso de colaborador eventual, o coordenador do evento deverá encaminhar, além dos documentos acima citados, a nota técnica, Curriculum vitae,  cópias  de  identidade, CPF,  o  número  do  banco,  agência,  conta  bancária,  e  o  nome  da  empresa  da  qual  o palestrante faz parte.

 

VII. Se o deslocamento se der por via terrestre, deverá ser enviada a requisição de veículo oficial  ou  termo  de  compromisso  de  responsabilidade  (no  caso  de  se  optar  por  uso  de veículo próprio).

 

1.2. O não cumprimento do prazo de vinte (20) dias de antecedência para o pedido de traslado impedirá a compra da passagem contemplada no edital e consequentemente o seu uso.

 

1.3. A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – Proex, não se responsabilizará em resolver quaisquer pendências de convidados ou colaboradores eventuais que estejam com pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

 

1.4. A prestação de contas será de responsabilidade do coordenador do evento, que deverá enviar por e-mail os seguintes documentos:

 

I. Relatório de prestação de conta de viagem (modelo Proex) preenchido e assinado pelo convidado/colaborador eventual e digitalizado;

 

II. Bilhetes originais digitalizados (ida e volta).

III.  Caso seja utilizado veículo oficial, deverá enviar comprovante da viagem em formulário próprio.

 

 2. DA APRESENTAÇÃO CULTURAL

2.1.  Como contrapartida cultural, a Proex concederá apresentação artística para os eventos que forem contemplados neste edital. 

 

2.2. Os proponentes deverão descrever na proposta submetida neste edital, programação do evento,  com as seguintes informações:

          I – Local da apresentação;

          II – Data da apresentação;

          III – Duração da apresentação.

 

2.3. A natureza da apresentação cultural será definida pela Proex (considerando as especificidades de cada evento contemplado) via edital para grupos permanentes, a ser publicado após a divulgação do resultado final deste edital.

 

3 DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

3.1.  Os  coordenadores  dos  eventos  contemplados  deverão  cadastrar  os  participantes  em  suas respectivas  tipologias  no  módulo  de  certificados  disponível  na  intranet,  através  do  qual  serão gerados os certificados em formato PDF.

 

3.2.  A  Diretoria  de  Extensão e Cultura da Proex  irá  liberar  o  acesso  ao  módulo  de  certificados  para  o coordenador, quando do término da ação e recebimento do relatório final.

 

3.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade dos coordenadores.

               

3.4.  Somente  serão  disponibilizados  os  certificados  online  (código  de  autenticação)  para  os participantes, com possibilidade de edição pelos coordenadores.

 

                                                      

Palmas, 24 de abril de 2018