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Edital PRX nº 237 - Programa Institucional de Apoio a Ações de Extensão do IFSP 2018 - Edital PRX nº 237 - Programa Institucional de Apoio a Ações de Extensão do IFSP 2018

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio de sua Pró-reitoria de Extensão (PRX), tendo em vista o estabelecido na Portaria nº 2.968, de 21 de agosto de 2015, torna público o presente edital de chamada pública interna.



PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A AÇÕES DE EXTENSÃO DO IFSP

 

EDITAL Nº 237, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio de sua Pró-reitoria de Extensão (PRX), tendo em vista o estabelecido na Portaria nº 2.968, de 21 de agosto de 2015, torna público o presente edital de chamada pública interna.

 

 

1.            Do Objeto

 

1.1. Selecionar 05 projetos de extensão a serem desenvolvidas em 2018, propiciando a difusão e a produção de linguagens artísticas mediadas pela literatura.

2.    projetos de extensão

2.1. No âmbito deste edital, serão considerados passíveis de apoio projetos desenvolvidos nas seguintes áreas temáticas:

I.            Cultura;

II.           Direitos Humanos e Justiça.

2.2. Cada proposta deverá prever, no mínimo:

I.            Atividades de leitura e análise de, no mínimo, três obras literárias a serem selecionadas dentre os títulos disponibilizados pela PRX (Anexo I – Catálogo de livros);

II.           Curso livre com carga horária de 36 a 40 horas que aborde o tema Direitos Humanos e Literatura a partir das obras disponibilizadas, envolvendo, obrigatoriamente, 20 estudantes de escolas públicas das redes Municipal ou Estadual realizado em parceria com, no mínimo, um docente da instituição parceira; (Alterado pela Errata nº 01/18)

III.         Realização de um evento aberto ao público, no formato de sarau ou festa literária; (Alterado pela Errata nº 01/18)

IV.        Realizar, no mínimo, uma produção artística coletiva, mediada pela literatura, a ser apresentada no evento público;

V.          Realizar parcerias com uma Escola da Rede Estadual ou Municipal. (Alterado pela Errata nº 01/18)

2.3. A abrangência a que se refere este edital está vinculada às Linhas de Extensão discriminadas no Anexo II (Linhas de Extensão – FORPROEXT).

2.4. Não serão contempladas propostas que não atendam às áreas temáticas e Linhas de Extensão deste edital.

 

3.    Do montante e alocação de recursos e da distribuição de materiais

3.1. Serão selecionados e contemplados até cinco projetos, destinando-se: R$ 8.000,00 para concessão de Bolsas Discentes – Modalidade Extensão, compreendendo o valor de R$ 400,00 mensais, com duração de até quatro meses, para um discente por projeto;

3.2 . Cada projeto receberá 20 (vinte) kits compostos pelas três obras literárias indicadas no PPC vinculado ao projeto para serem distribuídos aos estudantes do curso previsto no inciso II do item 2.2 e 50 (cinquenta) livros sortidos para distribuição aos estudantes da(s) escola(s) pública(s) das redes Municipal ou Estadual parceira(s) nos eventos previstos. (Alterado pela Errata nº 01/18)

 

4.    Da proposição e da participação

4.1. Poderão apresentar projeto de Extensão os servidores do IFSP, docentes e técnico-administrativos, que não tiverem outras ações fomentadas por meio do Programa Institucional de Apoio a Ações de Extensão; (Alterado pela Errata nº 01/18)

4.2. Cada câmpus poderá apresentar apenas uma proposta;

4.3. Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outras ações de extensão submetidas a este edital como membro de equipe;

4.4. O coordenador do programa ou projeto deverá preencher todos os campos dos formulários do Sigproj;

4.5. A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual de Elaboração de Programas e Projetos, disponível no site do IFSP;

4.6. No item “Bolsa Extensão”, deverá ser indicada a bolsa discente, apontando os objetivos pedagógicos e as atividades a serem desenvolvidas.

5.    Das inscrições

5.1. O prazo para inscrição das propostas inicia-se no dia 16/04/2018 e encerra-se no dia 30/05/2018; (Alterado pela Errata nº 01/18)

5.2. As propostas deverão ser cadastradas, exclusivamente, na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br;

5.3. Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário, exclusivamente, pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 06 de maio de 2018.

5.4. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento desse requisito;

5.5. Propostas apresentadas após a data limite serão invalidadas;

5.6. Para submeter a proposta à plataforma eletrônica Sigproj, o coordenador deverá realizar um cadastro prévio para obter senha de acesso, nos casos de primeiro acesso;

5.7. Será obrigatório envio da seguinte documentação:

I.            Declaração de anuência, que deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do câmpus em que se pretende realizar o programa ou projeto;

II.           Termo de compromisso, cujo modelo deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto;

III.         Carta de parceria, conforme estabelecido no inciso V do item 2.2. (Alterado pela Errata nº 01/18)

5.8. O PPC da ação posta no inciso II do item 2.2 deverá ser submetido em edital específico e indicar as obras que serão trabalhadas; (Alterado pela Errata nº 01/18)

5.9. Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos da plataforma eletrônica Sigproj e, após assinados pelos responsáveis, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma;

5.10. A PRX não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

6.    Da Bolsa Discente – Modalidade Extensão

6.1. É obrigatório o envolvimento de um discente bolsista;

6.2. Os alunos bolsistas receberão apoio por meio de uma bolsa no valor de R$ 400,00 mensais, conforme estabelece a Portaria nº 347, de 20 de janeiro de 2014, pelo período de até quatro meses;

6.3. A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio de edital, sob responsabilidade dos câmpus, conforme estipulado na Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão;

6.4. O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;

6.5. É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição;

6.6. O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista.

7.    Dos critérios de seleção das propostas de ação de extensão

7.1. A proposta recomendada pela Coordenadoria de Extensão do câmpus será analisada pela PRX, que verificará o atendimento aos requisitos deste edital e solicitará, se necessário, a adequação da proposta; (Alterado pela Errata nº 01/18)

7.2. Os projetos de extensão homologados serão analisados por avaliadores do banco de consultores Ad hoc da PRX, conforme a tabela a seguir:

TABELA 1 – QUADRO DE QUESITOS E PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO

Quesito

 

1. Atendimento ao edital e adequação da proposta aos seus objetivos 

Eliminatório

2. Carta de intenção de parceria

Eliminatório

 

PONTUAÇÃO

3. Nível de envolvimento da comunidade

0 - 20

4. Articulação de atividades de valorização da diversidade cultural brasileira, abordando temas como: cultura local, cultura rural, cultura do campo, cultura de rua, cultura afro-brasileira, cultura indígena, cultura digital, cultura de povos tradicionais, cultura popular, cultura hip hop, cultura LGBT, cultura de periferia, cultura quilombola, entre outros.

0 - 20

5. Objetivos e descrição das atividades do aluno extensionista (será considerada a clareza da descrição, o protagonismo discente e a adequação das atividades)

0 - 10

6. Justificativa (será considerada a coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida)

0 - 10

7. Previsão de produtos de extensão (artigo, vídeo, revista, livro, apostila, cartilha, jornais, CD entre outros).

0 - 10

8. Análise da carta de intenções da (s) parceria (s)

0 - 20

9. Mérito e abrangência da proposta e os impactos esperados

0 - 10

Total

100

 

7.3. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e selecionadas de acordo com a disponibilidade de recursos.

7.4. A relação preliminar dos projetos classificados será divulgada no site do IFSP, no dia 23 de maio de 2018.

 

8.    Dos Recursos

 

8.1. Os autores das propostas poderão interpor recurso contra a divulgação preliminar das inscrições homologadas no dia 13/06/2018 e contra a classificação preliminar no dia 26/06/2018; (Alterado pela Errata nº 01/18)

8.2. A relação definitiva de projetos classificados e contemplados será divulgada no site do IFSP, no dia 27 de maio de 2018. (Alterado pela Errata nº 01/18)

 

9.    Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

 

9.1. São deveres do coordenador do projeto:

I.            acompanhar todos os processos deste edital;

II.           zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

III.         coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

IV.        responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

V.          apresentar os resultados ou andamento do projeto em eventos institucionais;

VI.        apresentar relatório final, elaborado em conjunto com a equipe do projeto, por meio da plataforma Sigproj, respeitando os prazos estabelecidos neste edital.

9.2. O não cumprimento das atribuições do coordenador acarretará no cancelamento do programa ou projeto.

 

 

10. Das atribuições e responsabilidades do Coordenador de Extensão

 

10.1. São deveres do Coordenador de Extensão do Câmpus:

I.            divulgar este edital entre a comunidade acadêmica;

II.           supervisionar as ações de extensão, zelando pela adequada execução dos projetos;

III.         comunicar, imediatamente, à PRX qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos sob sua supervisão;

IV.        apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão;

V.          encaminhar ao setor competente os documentos necessários ao pagamento das bolsas.

 

11. Da suspensão e cancelamento do fomento

11.1. Não receberão recursos, mesmo que constem da lista definitiva de classificados e contemplados, os projetos cujos coordenadores ou membros tenham sido contemplados em outros editais da PRX e não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas;

11.2. Não será permitido que os projetos contemplados sejam submetidos, total ou parcialmente, aos Editais de Bolsa Extensão dos Câmpus, podendo acarretar no cancelamento do fomento;

11.3. O não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou a constatação de irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela PRX.

 

12. Da execução de projetos

 

12.1. Os projetos deverão ter duração de 04 meses, de agosto a novembro de 2018;

12.2. Os recursos previstos deverão ser executados em conformidade com as normas da Pró-reitoria de Administração – PRA.

 

13.  Das disposições finais

 

13.1. A efetividade do fomento disciplinado por este edital está condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2018 e à disponibilidade de recursos;

13.2. O proponente que for contemplado com os recursos deste edital autoriza a gravação, edição e a publicação de imagens e sons relativos à sua pessoa e a seus trabalhos, exclusivamente, com o objetivo de registrar e divulgar as ações de Extensão desenvolvidas no IFSP;

13.3. A PRX poderá expedir normas complementares a este edital;

13.4. Os casos omissos serão decididos pela PRX.

 

14. Do cronograma (Alterado pela Errata nº 01/18)

 

Publicação do Edital

10/04/2018

Período de recebimento das propostas

16/04/2018 a 30/05/2018

Recomendação da CEx

04/06/2018

Análise da PRX

05 e 06/06/2018

Período de readequação das propostas

07 a 10/06/2018

Divulgação preliminar das propostas homologadas

12/06/2018

Período para interposição de recursos contra as inscrições não homologadas

13/06/2018

Divulgação definitiva das propostas homologadas

14/06/2018

Avaliação dos projetos pelos consultores

15 a 22/06/2018

Divulgação da classificação preliminar no site do IFSP

25/06/2018

Período para a interposição de recursos contra a classificação preliminar

26/06/2018

Divulgação da classificação definitiva no site do IFSP

27/06/2018

Início da execução das ações

01/08/2018

Prazo para realização do projeto

Até dezembro de 2018

Prazo para envio de relatório parcial, por meio da plataforma Sigproj

Até 31/09/2018

Prazo para envio do relatório final, por meio da Plataforma Sigproj

Até 31/01/2019

 

 

 

Wilson de Andrade Matos

Pró-reitor de Extensão do IFSP

(assinatura no original)

 

 

 

 

Anexo I

 

Catálogos de livros (Alterado pela Errata nº 01/18)

 

Títulos

Autor(a)

Olhos D’agua

Conceição Evaristo

Insubmissas lágrimas de Mulheres

Conceição Evaristo e Iléa Ferraz

Ponciá Vicêncio

Conceição Evaristo

Histórias de leves enganos e parecenças

Conceição Evaristo

Becos da Memória

Conceição Evaristo

Poemas de recordação e Outros Movimentos

Conceição Evaristo

Quarto de Despejo

Carolina Maria de Jesus

Baiacu

Angeli, Laerte, André Sant'Anna, Anna Cláudia Magalhães, e outros

Poesia Completa - Manoel de Barros

Manoel de Barros

Meu Quintal é maior que o mundo

Manoel de Barros

Menino do Mato

Manoel de Barros

Angu de Sangue

Marcelino Freire

Colecionador de Pedras

Sérgio Vaz

Os cem menores contos brasileiros do século

Marcelino Freire

 

 

 


ANEXO II

 

Linhas de Extensão – FORPROEXT

 

1. Alfabetização, Leitura e Escrita: alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.

 

2. Artes Cênicas: dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

 

3. Artes Integradas: ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.

 

4. Artes Plásticas: escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

 

5. Artes Visuais: artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

 

12. Direitos Individuais e Coletivos: apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; ações educativas e preventivas para garantia de direitos humanos.

 

26. Grupos Sociais Vulneráveis: questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, entre outros processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação, de respeito à identidade e de inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção.

 

33. Mídia e Artes: mídias contemporâneas, multimídia, webarte e arte digital; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

 

34. Mídias: produção e difusão de informações e conhecimentos por meio de veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet etc); promoção do uso didático dos meios de comunicação e de ações educativas sobre as mídias.

 

35. Música: apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística.

 

37. Patrimônio Cultural, Histórico e Natural: preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares); natural (natureza, meio ambiente); material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e promoção do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística.