UFMA - Universidade Federal do Maranhão

EDITAL PROEXCE/UFMA N°008/2018 - PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO

A Universidade Federal do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnicos administrativos) a apresentarem propostas de projetos de extensão, institucionalizadas com Resolução CONSEPE, a serem executadas em 2018/2019, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos/SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br ), de acordo com as condições definidas neste Edital que regulamenta o Programa de Bolsas de Extensão PROEXCE/UFMA



EDITAL PROEXCE/UFMA nº 008/2018 PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO A Universidade Federal do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnicos administrativos) a apresentarem propostas de projetos de extensão, institucionalizadas com Resolução CONSEPE, a serem executadas em 2018/2019, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos/SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br ), de acordo com as condições definidas neste Edital que regulamenta o Programa de Bolsas de Extensão PROEXCE/UFMA. 1 OBJETIVO 1.1 O Programa de Bolsas de Extensão tem por objetivo a concessão de apoio financeiro da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo (PROEXCE), para o desenvolvimento de projetos de extensão a serem executados no ano 2018/2019, de acordo com as Normas de Ações de Extensão da UFMA, Resolução Nº 621 CONSEPE/2008, representando significativa articulação entre ensino, pesquisa e extensão, com atenção às demandas da sociedade para o desenvolvimento do Estado do Maranhão. 2 DEFINIÇÕES 2.1 Entende-se como Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade, orientado pelo princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa. 2.2 Entende-se como Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. 2.3 As propostas poderão ser apresentadas a este Edital sob a forma de: 2.3.1 Projeto vinculado – projeto inserido no Programa de Extensão, quando da aprovação deste no CONSEPE; 2.3.2 Projeto não vinculado – projeto isolado. 3 VIGÊNCIA 3.1 As propostas de Extensão deverão, obrigatoriamente, apresentar vigência no período de abril/2018 a março/2019. 4 PROPONENTES 4.1 Poderão ser proponentes da ação de extensão: 4.1.1 Docentes do quadro efetivo de servidores da UFMA; 4.1.2 Técnicos-administrativos do quadro efetivo de servidores da UFMA; 4.1.3 Docentes visitantes e/ou substitutos, desde que a data prevista para o término da execução da ação, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de 60 (sessenta) dias antes da data do término de seu contrato com a UFMA; 4.2 Um mesmo proponente poderá enviar até 02 (dois) projetos de extensão como coordenador, desde que tenha disponibilidade de carga horária para execução das ações e que não tenha alcançado este limite de projetos contemplados no Edital PROEXCE/UFMA N°020/2017. 4.2.1 No caso de coordenador docente, a carga horária deve obedecer aos limites de horas acadêmicas semanais de, no mínimo, 04 horas e, no máximo, 20 horas computadas no planejamento da sua unidade acadêmica, conforme Resolução nº 837 - CONSEPE/2011. 4.2.2 No caso de coordenador técnico-administrativo, a carga horária semanal destinada à ação de extensão depende de prévia aprovação da sua unidade administrativa, conforme Art. 12 da Resolução nº 621 - CONSEPE/2008. 5 ÁREAS TEMÁTICAS 5.1 De acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária e o Plano Nacional de Extensão, os projetos deverão se enquadrar em uma ou mais áreas temáticas, de acordo com tabela de Áreas Temáticas disponível no SIGProj: a) Comunicação; b) Cultura; c) Direitos Humanos e Justiça; d) Educação; e) Meio Ambiente; f) Saúde; g) Tecnologia e Produção h) Trabalho 5.2 O enquadramento na Área Temática Principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática secundária. 6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 6.1 Serão concedidas 16 (dezesseis) bolsas de extensão no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), financiadas com recursos da conta única da instituição, e de acordo com a disposição orçamentária para o período de 2018/2019. 6.2 No caso de captação de recursos adicionais pela PROEXCE/UFMA durante a vigência deste, eles serão redirecionados para o atendimento de outras propostas concorrentes. 6.3 É recomendável a aproximação, da coordenação do projeto de extensão, com instituições parceiras visando a captação de recursos, a capacitação de pessoal e a articulação com projetos desenvolvidos pela universidade e pela sociedade. 7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão concorrer a este edital somente propostas de extensão na modalidade de Projeto de Extensão, conforme definições do item 2, devidamente institucionalizadas com Resolução CONSEPE; 7.2 Cada Projeto de Extensão poderá concorrer a até 02 (duas) bolsas de extensão conforme solicitado; 7.3 O coordenador do Projeto de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios anteriores (parcial e final) de ações de extensão na PROEXCE. 8 INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 8.1 As propostas submetidas a este Edital deverão estar devidamente institucionalizadas com Resolução CONSEPE. 8.2 As propostas devem ser elaboradas via internet por meio da plataforma eletrônica SIGProj - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br . Os projetos de extensão não cadastrados no SIGProj não serão enquadrados neste Edital. 8.3 Independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj, as propostas submetidas após os prazos definidos (conforme horário oficial de Brasília) serão desconsideradas por este Edital. 8.4 Os proponentes devem observar os limites de bolsas por Projeto de Extensão, definidos no item 7.2. Não serão enquadradas as propostas que descumprirem esta condição. 9 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 9.1 As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 9.1.1 De natureza acadêmica: Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; Impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; Interdisciplinaridade. 9.1.2 Da relação com a sociedade: Impacto social; Relação dialógica com a sociedade; contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 9.1.3 De estruturação: a) apresentação da justificativa, contextualizando a problemática e explicando como a estratégia definida pelo projeto resolverá o(s) problema(s) apresentado(s); b) explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta; c) descrição, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas; d) explicitação dos procedimentos metodológicos; e) caracterização do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; f) indicação do período de vigência da ação; g) definição do cronograma de execução detalhado, contemplando 12 meses; h) descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação. 9.2 Os projetos deverão ser FORMULADOS diretamente no SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br) e SUBMETIDOS a este no período de Inscrição de Projetos deste Edital. 10 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ANEXO 10.1 Os projetos de extensão deverão ser acompanhados dos documentos obrigatórios digitalizados (em formato pdf), anexados no ato da submissão no SIGProj: 10.1.1 Resolução de aprovação do Projeto de Extensão no CONSEPE; 10.1.2 Curriculum Lattes do coordenador da proposta; 10.1.3 Declaração de carga horária atualizada do coordenador da proposta e demais membros, devidamente aprovada e assinada pelo chefe imediato da unidade acadêmico-administrativa de origem do docente ou técnico administrativo de nível superior da UFMA (ANEXO I); 10.1.4 Termo de Anuência atualizado dos membros da equipe executora (docentes e técnicos- administrativos) (ANEXO II). 10.1.5 Documento de Concordância da instituição (municípios, organizações, associações, comunidades, escolas ou similares, unidades de saúde, órgãos internos à Universidade) atendida pelo projeto de extensão. (ANEXO III). 10.1.5.1 Projetos de extensão realizados em todo o âmbito do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão deverão apresentar documento de autorização expedido pela Gerência de Ensino e Pesquisa/HUUFMA. 11 EQUIPE DE EXECUÇÃO 11.1 Cada proposta poderá ter na equipe de execução 01 (um) coordenador e 01 (um) vice-coordenador, que responderá pelos assuntos relacionados à ação na ausência ou qualquer outro impedimento do coordenador; 11.2 Os demais docentes, técnicos-administrativos ou membros da comunidade externa serão incluídos na condição de colaboradores; 11.3 Os membros da comunidade externa não poderão ser, em nenhuma hipótese, coordenadores de ação de extensão; 11.4 Somente alunos da instituição poderão ser bolsistas e estes deverão estar devidamente cadastrados na plataforma SIGProj; 11.5 O discente poderá ser bolsista em 01 (um) projeto (Resolução CONSEPE 794/2010) e voluntário em mais outro. Em caso de discente não bolsista, este poderá participar na condição de voluntário em, no máximo, 02 (dois) projetos de extensão; 11.6 Outros discentes vinculados às ações de extensão desenvolverão suas atividades na condição de voluntários, sem qualquer remuneração, fazendo jus à declaração, de acordo com a atividade desenvolvida, desde que apresentados os relatórios de atividades parcial e final. 12 ANÁLISE E JULGAMENTO 12.1 A análise e o julgamento das propostas caberão ao Departamento de Extensão, à Comissão de Pareceristas ad-hoc e ao Comitê Permanente de Pareceristas - CPP; 12.2 A seleção das propostas obedecerá a duas etapas: Análise de Enquadramento e Análise do Mérito e da Relevância Social. 12.3 A Análise de Enquadramento do projeto de extensão será realizada pelo Departamento de Extensão e visa ao cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste Edital e das normas de Ações de Extensão da UFMA, envolvendo as seguintes etapas: a) verificar a submissão dos projetos de extensão cadastrados no SIGProj; b) conferir a inclusão e coerência da documentação obrigatória no SIGProj (projetos sem a documentação exigida neste Edital não serão aceitos nem seguirão para a análise do mérito e da relevância social); c) conferir pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão dos proponentes junto à PROEXCE/UFMA (não serão aceitos projetos com pendências); e) divulgar as ações enquadradas e não-enquadradas. f) encaminhar à Comissão de Pareceristas ad-hoc as propostas enquadradas para serem avaliadas na segunda etapa; 12.4 A Análise do Mérito e Relevância Social será realizada pela Comissão de Pareceristas ad-hoc e pela Comissão Permanente de Pareceristas, considerando os seguintes quesitos: a) mérito extensionista; b) cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste edital e das normas de ações de extensão da UFMA; c) atendimento a linha temática; d) natureza acadêmica; e) relação com a sociedade; f) inclusão social; g) caracterização e quantificação do público alvo; h) contextualização e justificativa da proposta; i) fundamentação teórica; j) clareza de objetivos e metas; k) adequação e qualidade da metodologia; l) viabilidade do cronograma de execução; m) acompanhamento e avaliação; n) qualificação da equipe executora; o) adequação da infraestrutura. 13 DO RESULTADO PROVISÓRIO 13.1 A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos, respeitado o limite dos recursos orçamentários disponíveis; 13.2 Será desclassificada do resultado provisório a proposta que: 13.2.1 Não atender aos quesitos estabelecidos no item 12.4; 13.2.2 Não atender ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos; 13.3 A homologação da classificação provisória das propostas e o julgamento dos casos omissos e excepcionais serão de responsabilidade do Comitê Permanente de Pareceristas, que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou, ainda, que se revelarem explicitamente inexequíveis; 13.4 Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a proposta que alcançar maior pontuação, obedecida a ordem de prioridade dos seguintes quesitos: 13.4.1 Projetos que atuem diretamente nas comunidades, em especial, da área Itaqui-Bacanga e nas proximidades dos demais câmpus da UFMA; 13.4.2 Relação com a sociedade; 13.4.3 Clareza de objetivos e metas; 13.4.4 Adequação e qualidade da metodologia; 13.4.5 Tempo de execução do projeto; 13.4.6 Geração de produtos acadêmicos; 13.4.7 Apresentação de trabalhos no VI Fórum de Extensão da UFMA; 13.5 Após a fase de avaliação, a PROEXCE divulgará, em resultado provisório, a classificação das propostas, no site da UFMA (www.ufma.br ); 13.6 A classificação no resultado provisório não significa aprovação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final. 14 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 14.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser assinado pelo coordenador da proposta; 14.2 O recurso após assinado deverá ser entregue no DEXT/PROEXCE ou ser digitalizado e anexado à mensagem eletrônica a ser remetida para o endereço eletrônico dext.proexce@ufma.br com o seguinte título para o campo ASSUNTO: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL PROEXCE Nº XX/XXXX; 14.3 Os recursos devem ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos, conforme item 18; 14.4 Serão desconsiderados os recursos remetidos por outros meios de comunicação ou que não estejam devidamente assinados pelo coordenador da proposta; 14.5 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação a ser publicada no site da UFMA (www.ufma.br ); 14.6 A PROEXCE não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos; 14.7 Não haverá reapreciação de recursos. 15 DO RESULTADO FINAL 15.1 A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos após a avaliação dos recursos interpostos, respeitado o limite dos recursos orçamentários disponíveis; 15.2 O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da CPP, que, em consequência, reserva-se o direito de: 15.2.1 recomendar a atividade (aprovada) 15.2.2 não recomendar a atividade (não-aprovada) 15.3 Concluído o julgamento das propostas, a PROEXCE divulgará resultado final no site da UFMA (www.ufma.br ) e por meio da plataforma SIGProj/MEC. 16.CADASTRO DE BOLSISTAS 16.1 O cadastro do discente bolsista será feito após a divulgação do resultado final, conforme prazos previstos neste Edital, devendo o bolsista comparecer ao Departamento de Extensão portando a seguinte documentação: a) Cópia da Ficha de Cadastro de Bolsista preenchida e devidamente assinada (arquivo disponível para download no SIGProj); b) Histórico Escolar atualizado disponível no SIGAA; c) Cópia do RG e CPF; d) Cópia do comprovante dos dados bancários (exclusivamente de conta corrente); e) Documento de encaminhamento do bolsista pelo coordenador. 16.2 O pagamento do bolsista só será efetuado a partir do seu cadastro, não sendo realizados pagamentos retroativos. 16.3 Alunos que participaram do Programa de Bolsa de Extensão no ano anterior (Edital 11/2016 ou 18/2016), caso selecionados, deverão cadastrar-se novamente como bolsista no Departamento de Extensão. 16.4 Não é permitido ao discente acumular bolsas concedidas por órgãos oficiais e/ou empresas privadas. 17 DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO 17.1 A PROEXCE poderá acompanhar os projetos de extensão por meio de: 17.1.1 análise do relatório de acompanhamento (parcial); 17.1.2 análise do relatório final de atividades; 17.1.3 análise dos indicadores mensais de público atingido pelas ações de extensão 17.1.4 visitas in loco, nos diferentes câmpus e unidades de vinculação das ações de extensão; 17.1.5 comunicação interna (email, videoconferência, rede social, memorando, etc.); 17.1.6 comprovação da participação da equipe do projeto contemplado neste edital, na edição do Fórum de Extensão da UFMA que ocorrer durante o período de execução do projeto de extensão; 17.1.7 comprovação de participação em eventos de nível regional e/ou nacional com ou sem apresentação de trabalho; 17.1.6 publicações recomendadas de artigos acadêmicos; 17.2 É de responsabilidade do coordenador do projeto a elaboração dos relatórios de atividades parcial e final, que deverão ser encaminhados via SIGProj à PROEXCE e a entrega mensal de documento com os indicadores de público atingido pelas ações de extensão; 17.2.1 O relatório de acompanhamento (parcial) deverá ser enviado até o último dia do mês de outubro/2018; e o relatório final deverá ser enviado até a data final do período de execução, no mês de abril/2019. 17.2.2 Os relatórios de atividades dos discentes bolsistas e voluntários deverão ser anexados ao relatório de atividades do projeto, na mesma periodicidade deste. 18 CALENDÁRIO 18.1 Inscrições das Propostas: 15/03/2018 a 26/03/2018 18.2 Enquadramento/Avaliação ad-hoc: 27/03/2018 a 04/04/2018 18.3 1ª Reunião CPP: 05/04/2018 18.4 Resultado Provisório: 06/04/2018 18.5 Interposição de Recursos:09 e 10/04/2018 18.6 Avaliação dos Recursos: 11/04/2018 18.7 2ª Reunião CPP: 12/04/2018 18.8 Resultado Final: 13/04/2018 18.9 Cadastro de Bolsistas: 16/04/2018 a 20/04/2018 19 DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos diretamente no Departamento de Extensão e na Divisão Técnica de Extensão na PROEXCE das 8:00 às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, ou através dos telefones (98) 3272 8605 e (98) 32728606, ou ainda por correio eletrônico: dext.proexce@ufma.br. 19.2 Não serão analisadas propostas protocoladas ou submetidas fora do Horário oficial de Brasília, e/ou fora do prazo e/ou sem a documentação exigida neste Edital. 19.3 Em caso de duplicação na submissão da proposta será considerada a última proposta submetida; 19.4 Os resultados obtidos pelos projetos de extensão registrados e aprovados por este edital quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, posters, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFMA da seguinte forma: “Apoio: PROEXCE/UFMA”. 19.5 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 19.6 Para situações omissas não previstas no presente Edital, a CPP seguirá as normas e os procedimentos da PROEXCE/UFMA. 19.7 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo, até cinco dias úteis após a sua divulgação. São Luís, 22 de fevereiro de 2018. Profª. Dra. Dorlene Maria Cardoso de Aquino Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Empreendedorismo ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANEXO II - TERMO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO   ANEXO III - TERMO DE CONCORDÂNCIA DO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO