UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados

Processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) CNPq/UFGD 2018-2019 - Edital n.º 01/2018 - PIBIC CNPq/UFGD 2018-2019

Edital de abertura de inscrições ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), com vigência entre 1º de agosto de 2018 e 31 de julho de 2019.




 

EDITAL N.º 01/2018/COPQ/PROPP/UFGD

Dourados/MS, 1º de março de 2018.

 

 

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) CNPq/UFGD 2017-2018.

 

 

O Presidente do Comitê Institucional de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a seleção do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC), com vigência no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

 

 

1. DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1. As inscrições no presente processo seletivo são direcionadas a pesquisadores que atendam aos requisitos do item 2.1 deste Edital e que desejam orientar alunos de Iniciação Científica.

 

1.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 1º de março a 06 de abril de 2018, impreterivelmente, exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj/MEC), no seguinte endereço eletrônico: <http://sigproj1.mec.gov.br>, no prazo fixado neste Edital, conforme manual disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/SIGPROJ%20-%20Manual%20de%20cadastramento%20de%20propostas%202018.pdf>).

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1.3. Os documentos necessários para a inscrição a serem incluídos no SIGProj são:

 

a) Plano de trabalho do aluno vinculado ao projeto de pesquisa do orientador, com no máximo 06 (seis) páginas, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Plano%20de%20trabalho%20de%20IC%20CNPq-UFGD.doc>);

 

Parágrafo único: Além de ser enviado pelo sistema SIGProj, o plano de trabalho também deverá ser submetido às faculdades, as quais, após a aprovação, enviarão para a COPQ/PROPP somente as resoluções de aprovação até o prazo estabelecido no item 1.2, sob pena de não homologação da proposta pelo Comitê Institucional de IC/UFGD.

 

b) Currículo Lattes do orientador atualizado e gerado em março ou abril de 2018, diretamente da área restrita da Plataforma Lattes apenas com a produção a partir do ano de 2015;

 

c) Ficha de pontuação, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Ficha%20de%20pontua%C3%A7%C3%A3o%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202018-2019.xlsx>), contendo a indicação de até duas áreas de avaliação (pertencentes à tabela de conhecimento da CAPES) e apenas a produção científica, tecnológica e/ou artística lançada no Currículo Lattes (versão anexada à proposta no SIGProj);

 

Parágrafo único: Em caso de preenchimento do item 1 da primeira tabela da Ficha de Pontuação (“Publicação de artigos científicos em periódicos”), é necessário preencher a segunda tabela (“Informações pertinentes sobre os artigos científicos publicados”).

 

d) Comprovantes de produção científica, tecnológica e artística dos itens 6, 7 e 8 da Tabela 01 deste Edital;

 

Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das demais produções relacionadas na ficha de pontuação poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica/UFGD, por amostragem aleatória.

 

e) Indicação de que o docente está inserido em grupo de pesquisa devidamente certificado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq mediante a referência do respectivo link na ficha de pontuação;

 

f) Projeto de pesquisa do orientador, como coordenador ou membro da equipe, ao qual o plano de trabalho do aluno esteja vinculado.

 

Parágrafo primeiro: O proponente é responsável pelo envio dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos ou animais a um Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).

 

Parágrafo segundo: Os documentos do aluno serão enviados posteriormente, conforme edital específico a ser publicado em momento oportuno.

 

 

2. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS:

 

2.1. Quanto ao orientador:

 

     I.          Requisitos:

 

a)        Ser servidor efetivo da UFGD;

 

b)       Ser coordenador ou membro de projeto de pesquisa cadastrado na Coordenadoria de Pesquisa/PROPP;

 

c)        Ter Currículo Lattes atualizado;

 

d)       Estar vinculado a grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

 

e)        Possuir, preferencialmente, titulação de doutor ou perfil equivalente ou, então, expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área;

 

f)         Ser, preferencialmente, credenciado em cursos de pós-graduação;

 

g)        Indicar para cadastramento na Iniciação Científica aluno que tenha perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades de pesquisa atentando-se para os princípios éticos e evitando conflitos de interesse.

 

  II.          Compromissos:

 

a)        Orientar o aluno em todas as fases da pesquisa, bem como estimulá-lo a cumprir todos os compromissos decorrentes de seu ingresso no programa de Iniciação Científica;

 

b)       Propiciar ao aluno recursos materiais e estruturais necessários para o bom andamento da pesquisa;

 

c)        Auxiliar o aluno na entrega dos relatórios parciais e finais nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo setor responsável;

 

d)       Auxiliar o aluno a apresentar os resultados de sua pesquisa em um evento científico da área ou no Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, no ano de conclusão da mesma, bem como dar suporte à submissão do trabalho;

 

e)        Comunicar imediatamente à Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, por escrito, eventuais alterações no plano de trabalho, substituições de alunos ou necessidade de cancelamento da iniciação científica e/ou da bolsa;

 

f)         Cumprir rigorosamente as normas, condições, prazos e procedimentos fixados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, bem como pelas resoluções normativas do CNPq relativas à Iniciação Científica, especialmente a RN n.º 017/2006/CNPq ou outra que vier a substituí-la (ou modificá-la), sob pena de não orientar outros alunos de iniciação científica enquanto houver pendências de anos anteriores ou conforme disposto em Edital, tampouco receber o certificado de orientação na Iniciação Científica.

 

2.2. Quanto ao projeto de pesquisa do orientador:

 

2.2.1. O orientador deve obrigatoriamente ser coordenador ou membro de um projeto de pesquisa que esteja vigente, pelo menos, até o dia 31 de julho de 2019, caso contrário, o projeto deverá ser prorrogado.

 

2.2.2. Para fins de participação neste edital, o projeto de pesquisa (ou pedido de prorrogação) deverá ser cadastrado na Coordenadoria de Pesquisa/PROPP dentro do prazo previsto no item 1.2, sob pena de não homologação da inscrição.

 

2.3. Quanto ao plano de trabalho:

 

2.3.1. No sistema SIGProj, o orientador deverá submeter uma proposta para cada plano de trabalho e, consequentemente, um plano de trabalho para cada aluno.

 

Parágrafo Único: O plano de trabalho do aluno consistirá na descrição sistematizada das atividades de pesquisa que serão desenvolvidas ao longo da vigência da Iniciação Científica, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP.

 

2.3.2. Antes de ser submetido ao processo seletivo, o plano de trabalho deve ser aprovado pela Comissão de Pesquisa e pelo Conselho Diretor da respectiva Unidade Acadêmica, inclusive, com emissão de resolução de aprovação, dentro do prazo previsto no item 1.2 deste edital.

 

2.3.3. São requisitos do plano de trabalho:

 

a)        Estar diretamente vinculado ao projeto de pesquisa do orientador;

 

b)       Ter vigência compreendida no período de vigência do projeto de pesquisa do orientador;

 

c)        Ter viabilidade para ser executado durante o período de vigência da Iniciação Científica;

 

d)       Ter viabilidade para ser executado por um aluno de graduação.

 

2.4. Quanto ao aluno:

 

     I.          Requisitos:

 

a)   Apresentar toda a documentação prevista em edital específico, a ser publicado em momento oportuno, nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo mesmo;

 

b)   Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFGD;

 

c)    Não possuir mais de 03 (três) reprovações nos 02 (dois) últimos semestres encerrados;

 

d)   Não possuir vínculo empregatício ou de bolsista com quaisquer instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto bolsa de natureza assistencial ou de curta duração (inferior a seis meses), nos termos da Resolução COUNI n. 174, de 28 de setembro de 2017 e dos itens 3.7.6 e 3.7.6.1 da RN n. 17/2006/CNPq, desde que o regulamento desta outra bolsa permita o acúmulo;

 

e)    No caso de alunos que já desenvolveram iniciação científica na instituição em vigências anteriores, ter cumprido todos os deveres dispostos nos editais, termos de compromisso e disposições normativas da UFGD e do CNPq.

 

Parágrafo único: No caso de bolsa do CNPq, o aluno pode estar regularmente matriculado em curso de graduação de quaisquer instituições de ensino superior, públicas ou privadas, consoante item 3.5.2, alínea "a", e item 3.6.6 da RN n. 17/2006/CNPq.

 

  II.          Compromissos:

 

a)        Dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades relacionadas à Iniciação Científica, durante todo o seu período de vigência;

 

b)       Comprometer-se a executar as atividades propostas pelo orientador e a cumprir com as demais responsabilidades relacionadas à Iniciação Científica, incluindo a entrega dos relatórios parciais e finais;

 

c)        Comprometer-se a apresentar os resultados da pesquisa em um evento científico da área ou no Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, no ano de término da Iniciação Científica;

 

d)       No caso dos bolsistas, não contrair vínculo empregatício ou de bolsista com quaisquer instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, durante toda a vigência da bolsa, exceto bolsa de natureza assistencial ou de curta duração (inferior a seis meses), nos termos da Resolução COUNI n. 174, de 28 de setembro de 2017 e dos itens 3.7.6 e 3.7.6.1 da RN n. 17/2006/CNPq, desde que o regulamento desta outra bolsa permita o acúmulo;

 

e)        Cumprir rigorosamente as normas, condições, prazos e procedimentos fixados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, bem como as resoluções normativas do CNPq relativas à Iniciação Científica, especialmente a RN n.º 017/2006/CNPq ou outra que vier a substituí-la (ou modificá-la), sob pena de não participar de outro programa de iniciação científica enquanto houver pendências de anos anteriores ou conforme disposto em Edital, tampouco receber o certificado da Iniciação Científica;

 

f)         Nas publicações e trabalhos relativos à Iniciação Científica, fazer referência à UFGD e ao CNPq, conforme o caso;

 

g)        Devolver, ao CNPq ou à UFGD, conforme o caso, em valores atualizados, a(s) parcela(s) de bolsa recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos relacionados à Iniciação Científica não sejam cumpridos.

 

 

3. DAS BOLSAS:

 

3.1. A bolsa de Iniciação Científica será concedida para o orientador, enquanto este mantiver o vínculo institucional com a UFGD, cujo beneficiário será um aluno de graduação da UFGD indicado pelo mesmo, portanto, a mesma não poderá ser repassada para outro orientador, nos termos do item 3.6.9 da RN n. 17/2006/CNPq.

 

Parágrafo único: No caso de bolsa do CNPq, o aluno pode estar regularmente matriculado em curso de graduação de quaisquer instituições de ensino superior, públicas ou privadas, nos termos do item 3.5.2, alínea "a", e item 3.6.6 da RN n. 17/2006/CNPq.

 

3.2. O orientador deverá indicar um bolsista que atenda a todos os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral da Iniciação Científica e neste edital, podendo substituí-lo a qualquer tempo, a seu critério, mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, nos termos do item 3.6.7 da RN n. 17/2006/CNPq, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP.

3.3. A quantidade e o valor das bolsas de Iniciação Científica serão divulgados somente após a divulgação da quota institucional da UFGD junto ao CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

3.4. A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, entre 1º/08/2018 e 31/07/2019, salvo se o orientador solicitar o seu cancelamento ou a substituição dos alunos, casos nos quais o aluno substituto somente receberá as parcelas pendentes de pagamento até o final da respectiva vigência.

Parágrafo Primeiro: A bolsa será redistribuída para o primeiro orientador da lista de espera do processo seletivo com o plano de trabalho cadastrado no programa PIVIC, na respectiva grande área do conhecimento, em ordem estrita de classificação, nos seguintes casos:

 

a)        Ausência de indicação de aluno para a bolsa de Iniciação Científica nos prazos e procedimentos estabelecidos em Edital, no início da vigência da Iniciação Científica;

 

b)       Pedido de cancelamento da bolsa, ao longo da vigência da Iniciação Científica;

 

c)        Aumento da quota de bolsas de Iniciação Científica (UFGD, CNPq ou outros), a qualquer tempo, ao longo da vigência da Iniciação Científica.

 

Parágrafo Segundo: O início do gozo da bolsa não gera garantia de seu recebimento até o final da vigência da Iniciação Científica, tendo em vista que a manutenção do pagamento está condicionada à disponibilidade orçamentária da UFGD e de órgãos de fomento externo que subsidiarem bolsas na instituição.

Parágrafo Terceiro: No caso da bolsa PIBIC do CNPq, o vínculo do aluno com o programa somente será efetivado com o procedimento de “aceite” exigido pelo sistema do CNPq e realizado pelo próprio aluno. A partir de então, o mesmo passará a ter direito à percepção mensal das parcelas da bolsa.

3.5. A concessão da bolsa não implica vínculo empregatício com a UFGD ou o CNPq.

3.6.  A bolsa de Iniciação Científica não pode ser acumulada com vínculo empregatício ou com outra bolsa de quaisquer instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, exceto bolsa de natureza assistencial ou de curta duração (inferior a seis meses), nos termos da Resolução COUNI n. 174, de 28 de setembro de 2017 e dos itens 3.7.6 e 3.7.6.1 da RN n. 17/2006/CNPq, desde que o regulamento desta outra bolsa permita o acúmulo.

 

3.7.  O CNPq e a UFGD poderão cancelar, suspender e/ou solicitar a devolução da bolsa a qualquer momento, caso verifiquem o descumprimento das normas estabelecidas pela UFGD ou pelo CNPq.

 

 

4. DO NÚMERO DE PROPOSTAS POR ORIENTADOR:

 

4.1. O proponente com doutorado poderá apresentar até 02 (duas) propostas, e com mestrado, 01 (uma).

 

Parágrafo primeiro: Caso o orientador apresente propostas que excedam estes limites, todas serão desclassificadas.

 

Parágrafo segundo: As propostas avaliadas com o conceito “Recomendado”, cuja pontuação do proponente não tenha sido suficiente para receber a bolsa, poderão ser convertidas em PIVIC (iniciação científica voluntária), desde que a documentação do aluno seja enviada no prazo estabelecido pela COPQ/PROPP.

 

 

5.    DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

 

5.1.  Primeira etapa - Análise preliminar, homologação das inscrições e pontuação dos inscritos:

 

5.1.1. A análise preliminar será feita pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica/UFGD e, caso a proposta não atenda aos termos deste Edital, especialmente no tocante à relação de documentos do item 1.3, será eliminada do processo seletivo.

                    

5.1.2. A ficha de pontuação será igualmente conferida pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica/UFGD, sendo que a pontuação final de cada inscrito definirá a sua classificação na respectiva grande área do conhecimento (Anexo 01);

 

Parágrafo Único: O proponente poderá recorrer da publicação da homologação das inscrições e/ou da pontuação preliminar, nos termos do edital específico a ser publicado em momento oportuno, especialmente no tocante aos prazos e procedimentos, sob pena de indeferimento.

 

5.2. Segunda etapa - Análise de mérito:

 

5.2.1. A análise do mérito da proposta será feita por consultores ad hoc externos à UFGD mediante a atribuição do conceito “Recomendado” (R) ou “Não recomendado” (NR).

 

Paragrafo Primeiro: A proposta que for avaliada como “não recomendada” (NR) na primeira análise será automaticamente enviada para a análise de mérito de um segundo avaliador externo. Obtendo uma segunda avaliação de “não recomendado” (NR), a mesma será suprimida da publicação dos planos de trabalho aprovados nesta etapa.

 

Parágrafo Segundo: O proponente poderá recorrer da publicação da análise de mérito preliminar, nos termos do edital específico a ser publicado em momento oportuno, especialmente no tocante aos prazos e procedimentos, sob pena de indeferimento.

 

5.3. Terceira etapa - Classificação das propostas:

 

5.3.1. A distribuição das bolsas entre as três grandes áreas do conhecimento (Ciências Exatas, Ciências Humanas e Ciências da Vida) será feita proporcionalmente à quantidade de propostas enviadas e recomendadas (pela consultoria externa) em cada uma das mesmas.

 

5.3.2. A classificação das propostas “recomendadas”, por grande área do conhecimento, obedecerá aos seguintes critérios:

 

1º) Maior pontuação do proponente;

 

2º) Em caso de empate, a prioridade será, sucessivamente, do(da):

 

a)   Proponente com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ/CNPq) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT/CNPq);

 

b)   Proponente permanente/colaborador em programa de pós-graduação stricto sensu;

 

c)    Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis A1 e A2, nesta ordem;

 

d)   Maior pontuação em artigos publicados em periódicos científicos especializados e indexados com conceito Qualis B1 a B3, nesta ordem;

 

e)    Maior pontuação em revistas Qualis B4/B5/livros/capítulo de livro.

 

5.4. Quarta etapa - Distribuição das bolsas:

 

5.4.1. Definida a demanda qualificada, a distribuição nas três grandes áreas do conhecimento e a classificação dos proponentes em ordem decrescente de pontuação, proceder-se-á à distribuição das bolsas em duas fases:

 

5.4.1.1. Primeira fase: A distribuição da primeira bolsa consistirá na atribuição de 01 (uma) bolsa para cada um dos primeiros colocados, em cada grande área, até o limite da demanda qualificada e o esgotamento de 60% das bolsas (primeiramente, as bolsas do CNPq e, em seguida, da UFGD);

 

5.4.1.2. Segunda fase: A distribuição da segunda bolsa consistirá na atribuição de 01 (uma) bolsa para cada um dos primeiros colocados, em cada grande área, partindo-se do início da lista e seguindo a mesma ordem de pontuação, até o limite da demanda qualificada e o esgotamento das 40% das bolsas restantes (primeiramente, as bolsas do CNPq e, em seguida, da UFGD).

 

 

6. DOS PARÂMETROS GERAIS DE PONTUAÇÃO:

 

6.1. A pontuação do orientador considerará exclusivamente a produção científica, tecnológica e artística registrada em seu Currículo Lattes/CNPq (versão anexada à proposta no SIGProj) e lançada na ficha de pontuação conforme critérios listados na Tabela 1 (versão anexada à proposta no SIGProj).

 

6.2. As publicações listadas no Currículo Lattes deverão ser apresentadas de forma completa, contendo: autor, título, periódico/editora, volume, páginas e ano, caso contrário, serão pontuadas como resumo simples.

 

6.3. O Qualis/CAPES utilizado para a pontuação dos artigos científicos levará em consideração até duas áreas de avaliação da CAPES definidas pelo orientador na ficha de pontuação.

 

 

TABELA 1 – Pontuação da produção científica, tecnológica e artística do orientador relativa ao período de 2015 até a data da inscrição:

 

Item

Produção científica, tecnológica e artística

Pontuação

1.

Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial

 

1.1

Conceito A1 (QUALIS)

100

1.2

Conceito A2 (QUALIS)

80

1.3

Conceito B1 (QUALIS)

70

1.4

Conceito B2 (QUALIS)

50

1.5

Conceito B3 (QUALIS)

30

1.6

Conceito B4 (QUALIS)

20

1.7

Conceito B5 (QUALIS)

10

2.

Trabalhos completos publicados em anais de eventos (sete páginas ou mais)

 

2.1

Internacionais (máximo quatro)

05

2.2

Nacionais (máximo quatro)

03

2.3

Regional/Local (máximo quatro)

01

3.

Resumos expandidos (mínimo quatro páginas) publicados em anais de eventos.

 

3.1

Internacionais (máximo quatro)

03

3.2

Nacionais (máximo quatro)

02

3.3

Regionais/Local (máximo quatro)

01

4.

Resumos simples publicados em anais de eventos, desde que não pontuados nos itens 2 e 3. 

 

4.1

Internacionais (máximo quatro)

03

4.2

Nacionais (máximo quatro)

02

4.3

Regionais/locais (máximo quatro)

01

5.

Patente

 

5.1

Patente licenciada de produtos/processos de registro junto ao INPI

100

5.2

Patente concedida de produtos/processos de registro junto ao INPI

80

5.3

Patente depositada de produtos/processos de registro junto ao INPI

70

6.

Publicação de livro (com corpo editorial e QUALIS) - (com comprovação)

 

6.1

Internacional

100

6.2

Nacional

80

6.3

Publicação de capítulos de livro

 

6.3.1

Internacional

70

6.3.2

Nacional

50

7.

Tradução de livro (com comprovação)

 

7.1

Livro completo

20

7.2

Capítulo de livro

10

8.

Organização de livro com corpo editorial (com comprovação)

20

9.

Editor de Periódico com QUALIS (A1 a B5) ou organizador de dossiê (por periódico ou dossiê) (com comprovação)

20

10.

Confecção de mapas e cartas geográficas (máximo seis).

03

11.

Orientações

 

11.1

Supervisão de pós-doutoramento (mínimo de 06 meses)

05

11.2

Doutorado concluído e aprovado

20

11.3

Doutorado em andamento

15

11.4

Mestrado concluído e aprovado

10

11.5

Mestrado em andamento

5

11.6

Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/PIBITI/PIBIC-AF/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano concluído.

3

11.7

Monografia e outros trabalhos de conclusão de curso, concluído e aprovado (máximo dez)

1

12.

Coorientações concluídas e aprovadas

 

12.1

Doutorado (máximo de três)

03

12.2

Mestrado (máximo de três)

02

13.

Participação em bancas examinadoras de Doutorado – membro titular

 

13.1

Interna à UFGD (máximo seis)

03

13.2

Externa à UFGD

05

14.

Participação em bancas examinadoras de Mestrado – membro titular

 

14.1

Interna à UFGD (máximo seis)

02

14.2

Externa à UFGD

03

15.

Professor com bolsa de produtividade em pesquisa ou inovação tecnológica/CNPq

 

15.1

Nível 01

40

15.2

Nível 02

20

16.

Tutor do Programa de Educação Tutorial/PET

05

17.

Projeto de pesquisa com fomento externo – FUNDECT, FINEP, CNPq, CAPES e outros.

 

17.1

Coordenador

20

17.2

Membro da equipe (máximo três)

05

18.

Assessoria/avaliação a órgãos externos - CAPES, CNPq, FUNDECT, MEC e outros (máximo cinco).

10

19.

Coordenador de comissões organizadoras de eventos científicos.

 

19.1

Internacionais

10

19.2

Nacionais

05

19.3

Regionais/Locais

03

 

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

 

Fase

Data

1. Inscrições

01/03 a 06/04

2. Análise preliminar e conferência da ficha de pontuação dos inscritos pelo Comitê Institucional de IC/UFGD.

09/04 a 04/05

3. Publicação da homologação das inscrições e pontuação preliminar.

11/05

4. Período de recurso (pontuação).

11/05 a 16/05

5. Publicação da pontuação definitiva.

18/05

6. Análise de mérito das propostas de IC pelos consultores externos.

21/05 a 29/06

7. Divulgação da avaliação de mérito preliminar.

29/06

8. Período de recurso (mérito).

29/06 a 04/07

9. Publicação do resultado definitivo do processo seletivo.

Após a divulgação da demanda institucional da UFGD pelo CNPq

10. Entrega dos documentos do aluno para a implementação da IC.

Após a divulgação da demanda institucional da UFGD pelo CNPq

 

 

 

8. DO ANDAMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

 

8.1. Aos orientadores e alunos de IC aplicam-se todas as disposições do Regulamento Geral de Iniciação Científica da UFGD, bem como a RN n. 17/2016/CNPq e o “termo de compromisso e responsabilidade de aluno e orientador”, não sendo possível alegar desconhecimento das normas, direitos, deveres, prazos e procedimentos diretamente relacionados aos programas de IC.

 

8.2. É vedado o desenvolvimento simultâneo de mais de uma Iniciação Científica, ou seja, que um mesmo aluno execute mais de um plano de trabalho na mesma vigência, nem mesmo em programas da IC distintos.

8.3. O recebimento da bolsa PIBIC não implica vínculo empregatício com a UFGD ou com órgão de fomento externo, tal como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

8.4. A execução dos planos de trabalho de Iniciação Científica é de responsabilidade do aluno, sob orientação do respectivo orientador, cabendo a ambos o dever de cumprir com os compromissos decorrentes da participação no programa PIBIC.

8.5. O descumprimento dos compromissos estabelecidos pela UFGD e pelo CNPq implicará pendência para o orientador e para o aluno e resultará na impossibilidade de ambos participarem de outros processos seletivos de Iniciação Científica enquanto a pendência não for sanada.

 

8.6. No caso de substituição de aluno ao longo da vigência da IC, o aluno substituto assumirá o compromisso de entregar os relatórios faltantes, bem como de apresentar os resultados da pesquisa em um evento científico da área ou no Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, além da titularidade do recebimento da bolsa.

8.7. No caso de encerramento precoce da IC, isto é, cancelamento ao longo da vigência sem substituição do aluno, o aluno e o seu orientador terão que entregar um relatório técnico, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa/UFGD, sob pena de pendência para ambos e impossibilidade de participarem de outros processos seletivos de Iniciação Científica enquanto a pendência não for sanada.

 

Parágrafo Primeiro: Não será permitido o cancelamento retroativo da IC, tampouco no período de entrega de relatórios ou de inscrição no Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD.

 

Parágrafo Segundo: No caso do item 8.7, o aluno e o orientador ficarão dispensados de submeter este trabalho a um evento científico da área ou ao Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, tendo em vista que o mesmo não terá sido concluído.

 

8.8. Durante o andamento da IC, será emitida uma declaração com as seguintes informações: o programa de iniciação científica, a carga horária prevista em Edital, o período de início, o título do plano de trabalho, o nome do aluno e do orientador (e do coorientador, se for o caso), local e data e a assinatura do servidor responsável, mediante solicitação do orientador, coorientador ou aluno.

 

Parágrafo Único: Caso a declaração de iniciação Científica seja solicitada após o prazo de entrega do relatório parcial, sua emissão ficará condicionada à entrega do mesmo.

 

 

9. DO ENCERRAMENTO DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DA EMISSÃO DE CERTIFICADO:

 

9.1.  Após o encerramento da vigência da Iniciação Científica, será emitido um certificado com as seguintes informações: o programa de iniciação científica, a carga horária prevista em Edital, o período de início e término, o título do plano de trabalho, o nome do aluno e do orientador (e do coorientador, se for o caso), local e data e a assinatura do servidor responsável, mediante solicitação do orientador, coorientador ou aluno.

 

9.2. Além da submissão do trabalho a um evento científico da área ou ao Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, a emissão do certificado de iniciação científica para o orientador, coorientador e aluno ficará condicionada à entrega do comprovante de conclusão da pesquisa, que poderá ser, alternativamente:

 

a)        Publicação de artigo científico;

b)       Submissão de artigo científico ou

c)        Relatório técnico, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP.

 

Parágrafo Primeiro: No caso das alíneas “a” e “b”, o artigo científico deverá estar diretamente relacionado com a execução do plano de trabalho do aluno, razão pelo qual o aluno deverá ser um dos autores do mesmo.

 

Parágrafo Segundo: No caso da alínea “a”, a comprovação será mediante a apresentação da primeira página do respectivo artigo científico.

 

Parágrafo Terceiro: No caso da alínea “b”, a comprovação será mediante a apresentação de algum comprovante de submissão do artigo científico.

 

9.3. O comprovante de conclusão da IC deverá ser encaminhado pelas unidades acadêmicas, para a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, em até 30 (trinta) dias após o término da mesma.

 

9.4. A ausência de submissão do trabalho a um evento científico da área ou ao Encontro Anual de Iniciação Científica organizado pela UFGD, bem como a falta da entrega do comprovante de publicação ou submissão de artigo científico ou do relatório técnico no prazo e procedimentos estabelecidos pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP implicará pendência para o orientador e para o aluno de Iniciação Científica e redundará na impossibilidade de ambos participarem de outros processos seletivos de Iniciação Científica enquanto a pendência não for sanada ou conforme disposto em Edital.

 

9.5. No caso do encerramento precoce da IC, previsto no item 8.7 deste Edital, o aluno e o orientador farão jus à emissão do certificado, condicionada à entrega do relatório técnico.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1. Em hipótese alguma serão homologadas inscrições com documentação incompleta.

 

10.2. Não será permitido anexar documentos não relacionados neste Edital ou fora do prazo.

 

10.3. A documentação e as informações prestadas pelo proponente serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

                                                              

10.4. Para esclarecimentos relativos a este edital, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP (inic@ufgd.edu.br), à qual caberá a condução do processo seletivo.

 

10.5. Fazem parte das normas deste Edital as disposições do Regulamento Geral de Iniciação Científica da UFGD, da RN n.º 17/2006/CNPq e do “Termo de Compromisso e responsabilidade de aluno e orientador de iniciação científica”, independentemente de transcrição.

 

10.6. Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, ouvido o Comitê Institucional de Iniciação Científica/UFGD.

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 01

 

Composição das 03 (três) Grandes Áreas:

(Cursos de graduação da UFGD)

1

Ciências Exatas

1.1

Engenharia Civil

1.2

Engenharia de Alimentos

1.3

Engenharia de Computação

1.4

Engenharia de Energia

1.5

Engenharia de Produção

1.6

Engenharia Mecânica

1.7

Física (presencial e EaD)

1.8

Matemática

1.9

Química

1.10

Sistemas de Informação

2

Ciências Humanas

2.1

Administração

2.2

Administração Pública (EaD)

2.3

Artes Cênicas

2.4

Ciências Contábeis

2.5

Ciências Econômicas

2.6

Ciências Sociais

2.7

Direito

2.8

Educação Física

2.9

Geografia

2.10

História

2.11

Letras

2.12

Licenciatura em Computação (EaD)

2.13

Licenciatura em Educação no Campo (PROCAMPO)

2.14

Licenciatura em Letras/Libras (EaD)

2.15

Licenciatura em Pedagogia (EaD)

2.16

Licenciatura Intercultural Indígena Teko Arandu

2.17

Pedagogia

2.18

Psicologia

2.19

Relações Internacionais

3

Ciências da Vida

3.1

Agronomia

3.2

Biotecnologia

3.3

Ciências Biológicas

3.4

Engenharia Agrícola

3.5

Engenharia de Aquicultura

3.6

Gestão Ambiental

3.7

Medicina

3.8

Nutrição

3.9

Zootecnia

 

Prof. Dr. Nelson Luis de Campos Domingues

Coordenador de Pesquisa/PROPP/UFGD