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Edital nº 03 de CTD - Seleção de Projetos de Extensão 2018 - Edital nº 03 de CTD - Seleção de Projetos de Extensão 2018

Fomento das atividades de extensão do IFSP articuladas com o ensino e a pesquisa, a serem desenvolvidas no período de abril a dezembro de 2018, propiciando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais.



PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP CÂMPUS CATANDUVA

 

 

EDITAL N°03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Câmpus Catanduva, tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria n° 3314, de 1º de dezembro de 2011, torna público o presente edital de fomento a projetos de extensão a serem desenvolvidos no ano de 2018.

 

 

1. DO OBJETO

 

Fomento das atividades de extensão do IFSP articuladas com o ensino e a pesquisa, a serem desenvolvidas no período de abril a dezembro de 2018, propiciando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais.

 

 

2. DAS ÁREAS TEMÁTICAS

 

2.1 No âmbito deste edital serão consideradas atividades de extensão passíveis de apoio os projetos que sejam desenvolvidos nas seguintes áreas temáticas estabelecidas pela Política Nacional de Extensão:

 

I. Comunicação;

II. Cultura;

III. Educação;

IV. Meio Ambiente;

V. Tecnologia e Produção;

VI. Trabalho.

 

3. DO MONTANTE E DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS

 

3.1 O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Catanduva para este fim, compreendendo a concessão de três bolsas discentes de extensão no valor de R$ 400,00 mensais cada uma pelo período máximo de oito meses.

 

4. DAS BOLSAS

 

4.1 Cada projeto apresentado deve envolver um aluno extensionista que receberá apoio por meio de uma bolsa no valor de R$ 400,00 mensais conforme estabelece a Portaria n° 347, de 20 de janeiro de 2014, pelo período máximo de oito meses.

 

4.2 A seleção dos bolsistas devera ocorrer por meio de edital específico após a seleção dos projetos, conforme estipulado na Portaria n° 3639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão.

 

4.3 O (a) aluno (a) selecionado (a) deverá estar regularmente matriculado (a) em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto.

 

4.4 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição.

 

 

5. DA PROPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

 

5.1 Poderão apresentar Projeto de Extensão os servidores docentes e técnico-administrativos do IFSP.

 

5.2 Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outras ações de extensão como membro de equipe;

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 O prazo para inscrição dos projetos inicia-se no dia 15/02/2018 e encerra-se no dia 28/02/2018.

 

6.2 Propostas apresentadas após a data limite de 28 de fevereiro de 2018 serão invalidadas;

 

6.3 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica SigProj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018.

 

6.4 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma SigProj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. Para submeter o projeto na plataforma eletrônica SigProj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso.

 

6.5 Deverão ser anexadas ao projeto:

 

- Declarações de anuência (anexos I, II e III),

- Certificado de conclusão do curso de maior escolaridade,

- Termo de compromisso (anexo IV);

- Termo de voluntariado (anexo V).

 

6.6A Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo Coordenador de Extensão e pelo Diretor-Geral do Câmpus Catanduva. O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo Coordenador do projeto. O termo de voluntariado deverá ser assinado pelo Diretor-Geral do Câmpus Catanduva, o Coordenador do projeto e por duas testemunhas.

 

6.7 Os formulários dos documentos indicados deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos (em formato pdf) inseridos no formulário de inscrição do SigProj no item Anexos.

 

6.8 A Coordenação de Extensão do câmpus não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE AÇÃO DE EXTENSÃO

 

7.1 O atendimento aos requisitos deste Edital será verificado pelo Coordenador de Extensão do câmpus que deverá dar seu aceite para o projeto proposto.

 

7.2 Os projetos aceitos pelo Coordenador de Extensão que estiverem com a documentação adequada serão analisados por avaliadores externos ad hoc indicados sob a responsabilidade do Comitê de Avaliação de Extensão do câmpus entre os dias 01/03/2018 a 11/03/2018.

 

7.3 Cada avaliador emitirá uma nota de zero a dez, com intervalo de meio ponto, para cada item da Tabela 1.

TABELA 1

QUESITO

PONTUAÇÃO

PESO

MÍNIMA

MÁXIMA

1. Atendimento à área de extensão

Eliminatório

 

2. Objetivos do aluno extensionista

Eliminatório

 

3. Justificativa: coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida (se houve identificação da demanda de um problema conhecido ou demanda solicitada pela comunidade externa)

0

10

1,25

4. Objetivos: considerar se apresenta clareza e precisão dos objetivos definidos e conformidade com a área de extensão proposta

0

10

1,25

5. Descrição do perfil do bolsista: considerar a clareza da descrição e adequação à atividade

0

10

1,25

6. Metodologia: considerar a explicitação dos procedimentos metodológicos e a coerência com os objetivos expostos

0

10

1,25

7. Resultados esperados: considerar a relevância dos resultados esperados

0

10

1,25

8. Cronograma de execução: considerar o detalhamento e a coerência

0

10

1,25

9. Acompanhamento e avaliação: considerar a descrição e a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação

0

10

1,25

10. Previsão de produtos de Extensão (artigo, vídeo, revista, livro, apostila, cartilha, jornais, CD entre outros)

0

10

1,25

 

7.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao Edital, incluindo a aderência às áreas temáticas indicadas; preenchimento correto do formulário (e anexos) e participação de pelo menos um aluno bolsista.

 

7.5 O resultado, em pontos, será dado pela soma da nota obtida em cada item.

 

7.6 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e selecionados de acordo com a disponibilidade de recursos definida no item 3 e 4.

 

7.7 A relação dos projetos classificados e contemplados será divulgada em lista prévia no câmpus no dia 12 de março de 2018.

 

7.8 Recursos ao resultado prévio poderão ser apresentados entre os dias 13 e 14 de março de 2018 exclusivamente por meio do e-mail cex.ctd@ifsp.edu.br.

 

7.9 O resultado final da seleção dos projetos será no dia 19 de março de 2018.

 

8. Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

 

8.1 São deveres do coordenador do projeto:

 

I. Selecionar bolsistas para a realização do projeto, por meio de edital, conforme Item 4.2;

 

II. Zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

 

III. Coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

 

IV. Prestar contas da utilização dos recursos do projeto conforme cronograma de execução financeira;

 

V. Responsabilizar-se pelos materiais utilizados, aperfeiçoar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

 

VI. Avaliar o desempenho do bolsista e suas atividades;

 

VII. Apresentar os resultados ou andamento do projeto em eventos institucionais;

 

VIII. Apresentar relatório final do projeto até o dia 15 de dezembro de 2018.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕS E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE EXTENSÃO DO CÂMPUS

 

9.1 São deveres do Coordenador de Extensão do câmpus:

 

I. Divulgar este edital entre a comunidade acadêmica;

 

II. Supervisionar as ações de extensão, zelando pela adequada execução dos projetos;

 

III. Comunicar imediatamente a Direção-Geral do Câmpus qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos sob sua supervisão;

 

IV. Receber e avaliar os relatórios dos projetos de extensão nos prazos e periodicidade estipulados, de acordo com os objetivos e indicadores estabelecidos nos projetos;

 

V. apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão.

 

10. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO FOMENTO

 

10.1 O não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela Coordenação de Extensão do Câmpus.

 

11. DA EXECUÇÃO DE PROJETOS

 

11.1 Os projetos deverão ser executados a partir do dia 02/04/2018, o relatório parcial enviado via Plataforma SigProj até o dia 10/08/2018 e o relatório final até o dia 15 de dezembro de 2018.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 A Coordenação de Extensão do câmpus poderá expedir normas complementares a este Edital.

 

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Direção-Geral do câmpus.


 

13. DO CALENDÁRIO

Publicação do Edital

08/02/2018

Período de recebimento das propostas

15/02/2018 a 28/02/2018

Análise e avaliação das propostas

01/03/2018 a 11/03/2018

Divulgação do resultado prévio

12/03/2018

Prazo para apresentação de recursos

13/03/2018 a 14/03/2018

Divulgação do resultado final

19/03/2018

Início dos trabalhos dos projetos

02/04/2018

Prazo para envio do relatório parcial

10/08/2018

Prazo para envio do relatório final

15/12/2018

 

 

 

Prof. Dr. Osvaldo Severino Junior

Diretor-Geral do Câmpus Catanduva