UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco

SÔNUS 2018 - SÔNUS 2018

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), através da Coordenação de Educação Continuada (CEC) da Pró-Reitoria de Extensão (PRAE), no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Aprovar o Edital de Fluxo Contínuo de Atividades de Extensão, Sônus 2018, que estabelece os critérios para a elaboração de ações de extensão a serem executadas em 2018 no âmbito da Universidade Federal Rural de Pernambuco sem ônus para a Instituição, e com ou sem previsão de captação de recursos financeiros por meio de inscrições, mensalidades, e, ou patrocínios de terceiros, alocados na conta única da UFRPE ou com o amparo das Fundações de Apoio por meio de Convênios e Contratos.



UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO-UFRPE PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO-PRAE Coordenação de Educação Continuada-CEC EDITAL SÔNUS 2018 A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), através da Coordenação de Educação Continuada (CEC) da Pró-Reitoria de Extensão (PRAE), no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Aprovar o Edital de Fluxo Contínuo de Atividades de Extensão, Sônus 2018, que estabelece os critérios para a elaboração de ações de extensão a serem executadas em 2018 no âmbito da Universidade Federal Rural de Pernambuco sem ônus para a Instituição, e com ou sem previsão de captação de recursos financeiros por meio de inscrições, mensalidades, e, ou patrocínios de terceiros, alocados na conta única da UFRPE ou com o amparo das Fundações de Apoio por meio de Convênios e Contratos. EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO (SÔNUS 2018) DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO A Universidade Federal Rural de Pernambuco por meio da Pró-Reitoria de Extensão torna público e convoca os extensionistas docentes, discentes e técnico-administrativos da UFRPE à apresentarem propostas de atividades de extensão a serem executadas em 2018, por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos, Sigproj, através do link http://sigproj.mec.gov.br de acordo com as condições definidas neste Edital. 1 OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo regularizar por fluxo contínuo o desenvolvimento de atividades de extensão sem ônus para a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado de Pernambuco. Os recursos financeiros para o desenvolvimento das ações de extensão sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias deverão ser regulamentados por resolução específica da UFRPE, Resolução nº148, podendo ser consultada no link: http://www.prae.ufrpe.br/content/resolu%C3%A7%C3%B5es 2 PRAZOS 2.1 Vigência do Edital: De 19 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, período em que a Coordenação de Educação Continuada – CEC da PRAE estará recebendo as propostas de atividades de extensão para avaliação. 2.2 Divulgação dos Resultados: Até quinze dias, conforme cronograma de entrada da atividade de extensão. 3 PROPONENTES 3.1 Poderão ser proponentes da atividade de extensão: a) os docentes e os técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFRPE; 3.2 Será permitido ao docente coordenar atividades de extensão, desde que a data prevista para o término da execução das atividades, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de sessenta dias antes da data do término de seu contrato com a UFRPE. 3.3 Não será permitido aos discentes e docentes substitutos coordenarem atividades de extensão. 3.4 Se houver recurso financeiro por meio de inscrições, mensalidades e, ou patrocínios de terceiros, alocados na conta única da UFRPE ou com o amparo das Fundações de Apoio através de Convênios e Contratos, a atividade deverá ter, obrigatoriamente, um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFRPE. O docente visitante e, ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor. 3.5 O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão. 4 MODALIDADE DE EXTENSÃO APOIADA 4.1 As propostas de atividades de extensão deverão ser apresentadas sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviço, conforme definida na Resolução nº148. 5 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 5.1.1 de natureza acadêmica: • Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com o impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; ou • Interdisciplinaridade. 5.1.2 da relação com a sociedade: • Impacto social; • Relação dialógica com a sociedade; ou • Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 5.2 As propostas deverão ser formuladas e registradas diretamente no Sigproj: Sistema de Informação em Extensão Universitária para as Instituições Públicas de Ensino Superior, no site: http://sigproj.mec.gov.br sendo que após a data de vigência de 30 dezembro de 2018, independentemente de problemas de acesso e conexão no Sigproj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital. 5.3 As propostas deverão: 5.3.1 Explicitar detalhadamente os fundamentos teóricos que a orientam; 5.3.2 Descrever, de forma, clara e precisa os objetivos; 5.3.3 Explicitar os procedimentos metodológicos; 5.3.4 Indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas; 5.3.5 Definir cronograma de execução detalhado; 5.3.6 Descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; 5.3.7 Registrar a experiência acadêmica e extensionista da equipe executora; 5.3.8 Detalhar a infra-estrutura necessária para a execução da proposta; e 5.3.9 Definir ementa do curso, se a ação for do tipo curso. 6 As propostas de atividades de extensão não elaboradas e cadastradas no Sigproj não serão enquadradas neste Edital. 6.1 As propostas deverão ser aprovadas pelas unidades proponentes e a aprovação até a data limite de vigência deste Edital. 6.2 As propostas deverão ser impressas a partir do Sigproj-UFRPE e encaminhadas a PRAE-CEC, no período de vigência deste Edital, devidamente aprovadas pela Comissão de Extensão e CTA do Departamento. 7 REQUISITOS PARA ADMISSÃO 7.1 A proposta de atividade de extensão deverá estar de acordo com as Normas de Atividades de Extensão da UFRPE, atendendo a Resolução nº148. 7.2 A proposta de atividade de extensão deverá estar devidamente assinada pelo coordenador. 7.3 O coordenador e, ou proponente da atividade de extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de atividades de extensão na CEC-PRAE. 7.4 Caso tenha recurso financeiro e necessidade de celebração de Convênio e, ou Contrato a Unidade Proponente não poderá estar inadimplente consoante a Resolução nº148, do CEPE/UFRPE, e as demais vigentes. 8 DOCUMENTAÇÃO A SER ENCAMINHADA PARA PRAE-CEC As propostas de atividades de extensão deverão ser entregues à PRAE-CEC, acompanhadas da seguinte documentação obrigatória: 8.1 Proposta da atividade de extensão assinada e impressa a partir do Sigproj, contendo obrigatoriamente o número de protocolo gerado pelo Sigproj; 8.2 Parecer Favorável da Comissão de Extensão Departamental; 8.3 Parecer Favorável do CTA Departamental. 9 ANÁLISE E JULGAMENTO 9.1 Caberá a Comissão de Extensão da PRAE nos temas do Edital, a análise e julgamento das propostas. 9.2 Os critérios de julgamento deverão considerar a coerência e o conteúdo teórico das propostas. 9.3 A seleção das propostas por meio deste Edital obedecerá duas etapas de análise: Análise de Enquadramento e Análise do Mérito e Relevância Social. 9.4 A Análise de Enquadramento da atividade de extensão será realizada pela Comissão de Extensão da PRAE e objetiva: a) receber as propostas das atividades de extensão; b) conferir e confirmar no Sigproj-UFRPE o registro das propostas preenchidas pelos respectivos proponentes. Caso haja necessidade de alterações na proposta cadastrada, a Comissão de Extensão da PRAE deverá solicitar as modificações necessárias para adequação; c) emitir parecer técnico, considerando a adequação ao plano institucional de extensão universitária da UFRPE e adequação ao tema neste Edital; d) encaminhar somente as propostas enquadradas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, com toda a documentação exigida para avaliação quanto ao mérito e relevância social; e as atividades não enquadradas poderão ser resubmetidas neste Edital desde que o coordenador atenda e, ou justifique o parecer técnico do CEPE. 9.5 A Análise do Mérito e Relevância Social será realizada pela Comissão de Extensão da PRAE. 10 DA ACEITAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO 10.1 Após a análise do mérito e da relevância da atividade de extensão, a Comissão a) recomendar a atividade; b) não recomendar a atividade; e c) solicitar reformulação da atividade. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, pelo telefone (81) 3320-6064, na home-page: http://www.prae.ufrpe.br/ ou pessoalmente na Coordenação de Educação Continuada pertencente a Pró-Reitoria de Extensão. 1.2 Não serão analisadas atividades protocoladas fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 11.3 A PRAE não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e, ou internos, relacionadas às atividades apresentadas no presente Edital. 11.4 Os resultados obtidos pelas atividades de extensão apoiadas por este Edital, quando apresentados em: eventos, cursos, comunicações em congressos e outras publicações, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UFRPE da seguinte forma: “Apoio: UFRPE-PRAE”. 11.5 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.6 Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da Coordenação de Educação Continuada - CEC, da PRAE-UFRPE. 11.7 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão-PRAE, até cinco dias úteis após a sua divulgação. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, em 19 de fevereiro de 2018. Prof. Dra. Ana Virginia Marinho Pró-Reitora de Extensão