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UFT - 2018 - CULTURA- FLUXO CONTÍNUO - EDITAL PROEX/UFT N° 02/2018
Este edital não possui texto de chamada.
EDITAL PROEX/UFT N° 02/2018
FLUXO CONTÍNUO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO EM CULTURA 2018
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex) torna pública a abertura das inscrições para os extensionistas apresentarem propostas de ações de extensão em cultura, a serem iniciadas em 2018, por meio da plataforma SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com os termos a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
1.1 O presente Edital tem por objetivo regularizar, por fluxo contínuo das ações de extensão em cultura, o desenvolvimento de ações de extensão sem ônus para a Universidade Federal do Tocantins (UFT), representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado de Tocantins.
1.2 Este edital não se destina ao financiamento de Ações de Extensão por parte da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.
2 DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2.1 O cadastro das ações de extensão em cultura vinculadas à UFT/Proex de que trata este edital, será realizado via Plataforma SIGProj, disponível no endereço: http://sigproj1.mec.gov.br/. Para ter acesso ao edital de cadastro, o proponente deverá ser cadastrado na Plataforma SIGProj tendo indicado como IES de origem a Universidade Federal do Tocantins. A proposta deve ser inserida diretamente na plataforma, preenchendo os campos dinâmicos requisitados no sistema, para então submeter ao julgamento.
2.2 Toda a tramitação de envio e eventuais adequações da proposta é realizada via SIGProj, dispensando o uso de impressos.
2.3 Não serão aceitas propostas de ações elaboradas e encaminhadas a Proex em quaisquer outros formatos.
2.4 As propostas devem ser enviadas com no mínimo 30 dias (dias) de antecedência.
2.5 Não serão aceitos cadastros retroativos.
2.6 Poderão ser proponentes de ação de extensão:
a) Docentes e técnico-administrativos que fazem parte do quadro efetivo de servidores da UFT;
b) Será permitida ao docente visitante, substituto, colaborador ou voluntário a coordenação de ações de extensão, desde que apresente declaração de vínculo correspondente ao prazo de execução da ação;
c) Será vedada a coordenação de ações de extensão por servidores em condição de afastamento.
2.7 Os proponentes devem ser cadastrados no Sistema SIGProj.
2.8 As propostas deverão dispor de ciência na Unidade de Origem do docente (Colegiado) ou pela chefia do setor de origem (no caso de técnico- administrativo). A declaração de ciência e compromisso ou a ata com o parecer de conhecimento dos cursos de graduação, pós-graduação, órgãos colegiados, institutos ou núcleos deverá ser anexada à proposta no item 1.9 – Arquivos Anexos do SIGProj.
2.9 Os núcleos e comissões vinculados à Proex poderão encaminhar propostas através de servidores docentes ou técnico-administrativos. Para isso, deverão solicitar na Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários declaração de ciência da realização da ação e deverão anexar este documento no item 1.9 – Arquivos Anexos do SIGProj.
2.10 Se houver recurso financeiro oriundo de editais ou chamadas públicas a ação deverá ter, obrigatoriamente, um gestor que será um docente ou um técnico-administrativo do quadro efetivo da UFT.
2.11 O docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão.
2.12 Todos os programas, projetos, eventos e cursos com início previsto para 2018 deverão ser cadastrados obrigatoriamente através deste edital.
2.13 Propostas aprovadas por servidores da UFT em editais ou chamadas públicas nacionais que contemplem a Extensão Universitária devem, obrigatoriamente, ser cadastras neste edital.
3. DAS PROPOSTAS DE EXTENSÃO
3.1 As propostas de ação de extensão deverão ser apresentadas sob as modalidades Programa, Projeto, Curso ou Evento, conforme definições na Resolução nº 15, de 22 de março de 2017 da UFT e na Política Nacional de Extensão.
3.2 De acordo com a Política de Extensão Universitária da UFT, atendendo ao Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento Estratégico em vigor, as propostas deverão estar enquadradas nos seguintes temas:
a) Comunicação
b) Cultura
c) Direitos Humanos e Justiça
d) Educação
e) Meio Ambiente
f) Saúde
g) Tecnologia e Produção
h) Trabalho
3.3. As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
a) Da natureza acadêmica:
I. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com o impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento;
II. Interdisciplinaridade;
III. Envolver, obrigatoriamente, pelo menos um discente da Universidade Federal do Tocantins na equipe de execução da ação.
b) Da relação com a sociedade:
I. Impacto social;
II. Relação dialógica com a sociedade; ou
III. Contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.
c) De natureza teórico-metodológica:
I. Consistência dos fundamentos teóricos que a orientam;
II. Clareza e precisão dos objetivos;
III. Explicitar os procedimentos metodológicos;
IV. Ter a participação obrigatória de discente (graduação e/ou pós-graduação) envolvido na equipe de execução;
V. Indicar o público-alvo e o número estimado de pessoas beneficiadas;
VI. Descrever o processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação;
VII. Detalhar a infraestrutura necessária para a execução da proposta; e
VIII. Definir ementa do curso, se a ação for do tipo curso.
4. DA ANÁLISE E JULGAMENTO
4.1 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários, o encaminhamento da ação de extensão ao Comitê de Extensão, considerando os critérios descritos no item 6.1, podendo a ação receber as seguintes situações:
a) Ação recomendada;
b) Ação não recomendada;
c) Ação à reformular;
4.2 O Comitê de Extensão tem o prazo máximo de 30 dias para analisar a proposta, emitir parecer de enquadramento e submetê-lo, no ambiente de Consultoria Ad Hoc do SIGProj. Após o enquadramento, será encaminhado, via e-mail, parecer informando status e código de cadastro na Proex.
4.3 É responsabilidade do coordenador da ação a informação correta do e-mail para recebimento do parecer via SIGProj.
4.4 As ações cadastradas e seus relatórios serão avaliadas pelo Comitê de Avaliação da Extensão.
5. DO ACOMPANHAMENTO E TRAMITAÇÃO
5.1 É responsabilidade do proponente da ação acompanhar a tramitação de sua(s) proposta(s) na plataforma SIGPROJ e providenciar as reformulações e documentos, quando necessários, independente de receber ou não algum aviso por e-mail.
5.2 O coordenador da proposta deverá encaminhar o relatório final via SIGProj, para todas as modalidades de ação, no máximo em 30 dias úteis após o término previsto.
5.3 Caso exista a necessidade de alteração em quaisquer itens da proposta, o coordenador da ação deverá encaminhar uma e-mail para o endereço cultura@uft.edu.br solicitando a abertura da proposta para reformulação via SIGProj, justificando sucintamente a necessidade de alteração.
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1 A certificação ocorrerá por meio digital através do módulo de emissão de certificados disponível na Intranet da Universidade Federal do Tocantins no endereço: https://www.intranet.uft.edu.br/index.php?option=com_certificado.
6.2 Após o envio do relatório final o coordenador da ação deverá requerer, através do e-mail projeto_extensão@uft.edu.br, a liberação do módulo de certificados para confecção destes.
6.3 As informações inseridas no certificado, bem como sua emissão, são de inteira responsabilidade do coordenador. Caberá a Proex somente a condução dos tramites e a liberação do módulo para os coordenadores de ações após o envio do relatório final.
6.4 Os certificados são emitidos com autenticação digital no Portal da Universidade, através do endereço www.uft.edu.br/autenticacao.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O interstício de submissão das propostas será de 03/01/2018 a 31/12/2018.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Editais específicos que preveem bolsas de extensão, não serão contemplados via este edital.
8.2. A Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex/UFT) se exime de responsabilidades financeiras, patrimoniais, de pessoal ou qualquer despesa decorrentes de fatores externos e/ou internos, relacionados às ações apresentadas.
8.3. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
8.4. As ações de extensão validadas neste Edital, quando apresentados em material de divulgação, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da UFT da seguinte forma: “Apoio: Proex/UFT”.
8.5. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da
Proex.
8.6. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários, até cinco dias úteis após a sua divulgação.
8.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Comitê de Extensão.
8.8. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas, contatando-se a Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários pelo telefone (63) 3232-8164 ou por correio eletrônico no endereço cultura@uft.edu.br.
Palmas, 03 de janeiro de 2018
MARIA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS MILHOMEM
Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários
EDITAL PROEX/UFT N° 02/2018
ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
CADASTRO DE EXTENSÃO EM CULTURA
Eu, _______________________________________________________________________, servidor ( )docente/ ( )técnico-administrativo vinculado ao quadro permanente da Universidade Federal do Tocantins, registrado sob a matrícula ____________, submeto para apreciação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a ação ____________________________________________________________________________, com a ciência do(a)___________________________________________________________, que abaixo assina, como representante ou chefia imediata. Comprometo-me, como coordenador (a), a acompanhar as diretrizes nacionais de extensão e políticas institucionais na elaboração, acompanhar as diretrizes nacionais de extensão e políticas institucionais na elaboração, acompanhamento e avaliação das propostas, integrando-as com o ensino e a pesquisa.
, de de 20_
Coordenador(a) da ação e carimbo
Chefia imediata/representante de colegiado e carimbo