UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Edital de Curso de Verão (2018) - Edital de Curso de Verão (2018) nº 14/2017/DAE/DGE/PROENS

Este edital não possui texto de chamada.



Edital nº 14/2017/DAE/DGE/PROENS

 

O Pró-Reitor de Ensino, Prof. Dr. Wagner Roberto Batista e a Pró-Reitora de Extensão Universitária, Prof.ª Dr.ª Luciana de Almeida Silva Teixeira, no uso de suas atribuições legais, resolvem publicar o presente Edital visando à abertura de inscrições de propostas para oferta de cursos na modalidade extensão.

 

1          DA CARACTERIZAÇÃO DOS CURSOS DE EXTENSÃO

 

1.1      Compreendem-se como curso de extensão aquele que articula de maneira sistemática, ensino e extensão, seja para formação inicial ou continuada, visando o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimentos, com carga horária definida e que atenda a comunidade acadêmica e a comunidade externa.

 

1.2      Os cursos de extensão podem ser de três tipos:

 

a)        Iniciação: curso que objetiva, principalmente, oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento;

b)        Atualização: curso que objetiva, principalmente, atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento;

c)         Treinamento e qualificação profissional: curso que objetiva, principalmente, treinar e capacitar em atividades profissionais específicas.

 

1.3      O presente edital será regido conforme o cronograma abaixo:

 


Etapa

Data

Prazo para submissão de propostas (pelos coordenadores)

26/12/20017 a 07/01/2018

Divulgação do resultado preliminar

17/01/2018

Prazo para interposição de recurso

18/01/2018

Divulgação do resultado final

19/01/2018

Período para inscrição nos cursos (pela comunidade interna/externa)*

22/01/2018 a 31/01/2018

Período de realização dos cursos

01/02/2018 a 23/02/2018

*Esta etapa é realizada diretamente pelo interessado, da comunidade interna /externa, por meio do site da UFTM.

 

2          DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA MINISTRAR CURSOS DE EXTENSÃO

 

2.1      Podem apresentar propostas de cursos de extensão:

a)        docentes da UFTM;

b)        técnico-administrativos da UFTM com formação na área do curso;

c)         estudantes de pós-graduação da UFTM, desde que supervisionados por docente da UFTM, pertencente à área da proposta.

d)        egressos de cursos de graduação ou de pós-graduação da UFTM, desde que supervisionados por docente da UFTM, pertencente à área da proposta;

 

2.2      As propostas deverão ser cadastradas na internet pelo coordenador do curso por meio da plataforma eletrônica Sistema de Gestão e Informação de Projetos SIGProj - disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br – no período de 26 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, sendo que após a data de vigência, independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital, em virtude da consolidação dos dados estatísticos institucionais.

 

2.3      As propostas deverão ter ciência da instância competente antes da submissão da proposta para avaliação por este edital:

 

2.3.1   Em caso de proponente docente, a proposta deverá ter a ciência do Coordenador do Curso, caso o docente esteja vinculado diretamente a algum curso da UFTM, ou Coordenador do Departamento de vinculação do docente, no caso deste não ter vínculo com um curso específico;

 

2.3.2   Em caso de proponente técnico–administrativo, a proposta deverá ter a ciência da sua chefia imediata.

 

2.4      As propostas devem conter carga horária mínima de 15 horas/aula de 50 minutos (um crédito) e máxima de 45 horas/aula (3 créditos), e devem ser desenvolvidas no período de 1 a 23 de fevereiro de 2018 no Campus Sede da UFTM e no Campus Universitário de Iturama , seguindo os horários de funcionamento da UFTM (das 7h10min às 22h40min).

 

2.5      O resultado preliminar das propostas aprovadas será divulgado no dia 17 de janeiro de 2018, no site da UFTM - www.uftm.edu.br.

 

2.6      Os proponentes terão direito a recurso, desde que apresentado por escrito, devidamente fundamentado e dirigido aos Pró-Reitores de Ensino e de Extensão Universitária.

 

2.7      O recurso deverá ser interposto no dia 18 de Janeiro de 2018, das 8h às 11h, na Pró-Reitoria de Ensino ou na Pró-Reitoria de Extensão Universitária, localizadas à Rua Frei Paulino, 30, 1º Andar - Bairro Abadia – Uberaba – MG.

 

2.8      O resultado final será divulgado no site da UFTM – www.uftm.edu.br - no dia 19 de Janeiro de 2018.

 

3          DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO SIGProj

 

3.1.     As propostas de cursos de extensão deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados (em formato.pdf), encaminhados por meio da plataforma SIGProj:

 

3.1.1   Declaração de ciência de submissão da proposta, preenchida, assinada e carimbada pelo Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata, conforme modelo disponível no Anexo I desse edital;

 

3.1.2   Termo de Cooperação (Carta de Aceite) dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas, no caso destas apresentarem caráter interunidades, conforme modelo disponível no Anexo II desse edital. A não apresentação do Termo de Cooperação (Carta de Aceite) implicará na não aprovação da proposta;

 

                        3.1.2.1            Caso a atividade extensionista seja realizada em alguma unidade/setor do HC, apresentar Termo de Cooperação (Carta de Aceite) da Gerência de Ensino e Pesquisa-GEP/HC, conforme modelo disponível no Anexo II desse edital.

           

3.1.3   Termo de Parceria, quando a atividade extensionista apresentar caráter interinstitucional, conforme modelo disponível no Anexo III desse edital. A não apresentação do Termo de Parceria implicará na não aprovação da proposta;

 

 

4          DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À PROPOSTA DE CURSO DE EXTENSÃO

 

4.1      O coordenador da proposta de curso a ser ministrado deve especificar, por meio da plataforma SIGProj:

 

            4.1.1   o número de vagas a serem oferecidas;

 

            4.1.2   o público-alvo;

 

            4.1.3   a carga horária do curso;

 

            4.1.4   o período de realização do curso, incluindo detalhes tais como, dias da semana, horários e indicação do local a ser reservado (se sala de aula ou laboratório de informática);

 

4.2      A carga horária, as datas de realização do curso, bem como demais informações devem estar previstas nas propostas dos cursos, por meio do preenchimento de todos os campos correspondentes, na plataforma SIGProj.

 

4.3      Para submissão neste edital estão previstos cursos com movimentação financeira que estejam de acordo as seguintes informações:

 

            4.3.1   Nos casos de curso de extensão que envolva a Fundação de Apoio (FUNEPU), deverão ser obedecidos: a Resolução N.° 01 do CONSU, de 16/04/2013, bem como os ditames legais impostos pelas Leis N.° 8.958/94 e N.° 10.973/04, e pelos Decretos N.° 7.423/10 e N.° 8.241/14;

 

            4.3.2   A responsabilidade pelo controle da receita, ordenação de gastos e supervisão da execução financeira caberá exclusivamente ao gestor da atividade, não tendo a PROEXT/UFTM qualquer responsabilidade sobre tal;

 

            4.3.3   Qualquer outra forma de execução dos recursos financeiros será de responsabilidade exclusiva do gestor e do coordenador da proposta.

 

4.4      Dúvidas a respeito do preenchimento da proposta serão esclarecidas pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária no telefone 3700-6146 e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino no telefone 3700-6123, das 8h as 11h e das 14h as 16h.

 

5          CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

5.1      As propostas recebidas serão avaliadas considerando-se os 5 (cinco) quesitos identificados no quadro abaixo. As propostas que obtiverem nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) serão consideradas aprovadas.

 

Quesito

Descrição

Pontuação

Justificativa da Ação de Extensão

Fundamentar o domínio de investigação, a relevância e a pertinência da proposta de ação de extensão no processo de intervenção social como uma das respostas a um problema ou necessidade junto ao público-alvo da atividade. O texto deve ser objetivo e sucinto, baseado em dados, pesquisas, diagnósticos e indicadores sobre a questão. É relevante na justificativa apresentar o contexto ou histórico de realização da ação de extensão e a motivação em desenvolvê-la.

0,0 a 20,0

Objetivos da Ação de Extensão

Considerando a justificativa apresentada, especificar o objetivo geral e os objetivos específicos da ação de extensão, detalhando-os com clareza em função dos resultados esperados com o ensino, a pesquisa e a extensão. Para facilitar recomenda-se numerar os objetivos gerais e os específicos, descrevendo-os sem explicitar como alcançar.

0,0 a 20,0

Metodologia

Especificar a proposta metodológica da ação de extensão, linha pedagógica adotada, justificando carga horária, referencial teórico, tecnologias a serem utilizadas, instrumentos metodológicos e de rotinas, as atividades/etapas que compõem a proposta, a inter e/ou multidisciplinaridade na abordagem da realidade e suas dinâmicas. Caso haja a participação de outras parcerias, especificar as complementaridades e/ou sinergias existentes. Resumindo, a proposta metodológica deve conter as etapas e instrumentos de “como” os objetivos serão alcançados.

0,0 a 20,0

Conteúdo Programático

Indicar a ementa e a carga horária, a fim de contribuir para alcançar os objetivos da ação. Esse item pode ser inserido como um subitem da Metodologia.

0,0 a 20,0

Cronograma

Apresentar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas na proposta apresentada.

0,0 a 20,0

 

5.2      As propostas serão avaliadas pelos membros do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão Universitária – PROEXT.

 

6          DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

6.1      Os Cursos serão realizados no período de 1 a 23 de Fevereiro de 2018, seguindo os horários de funcionamento dos Campi da UFTM (das 7h10min às 22h40min).

 

6.2 Poderão se inscrever como participantes dos Cursos, estudantes de graduação da UFTM, alunos do Centro de Educação Profissional (CEFORES), servidores técnico-administrativos da UFTM, estudantes do Ensino Médio de qualquer escola, pública ou privada, e pessoas da comunidade externa à UFTM, que tenham concluído o Ensino Médio.

 

            6.2.1   As inscrições para os participantes serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 22 a 31 de janeiro de 2018.

 

                        6.2.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado no item 6.2.1.

 

            6.2.2   As inscrições serão realizadas diretamente pelo interessado da comunidade interna ou externa à UFTM, por meio do site da UFTM, www.uftm.edu.br.

 

6.2.3   As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas de cada curso.

           

 

7          CASOS OMISSOS

 

7.1      Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária.

 

8          DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

8.1      Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, ou suas eventuais alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Ensino ou Pró-Reitoria de Extensão Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.

 

8.2      Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

 

8.3      Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

 

 

 

Uberaba, 23 de novembro de 2017.

 

 

Prof. Dr. Wagner Roberto Batista

Pró-Reitor de Ensino

 

 

Prof.ª Dr.ª Luciana de Almeida Silva Teixeira

Pró-Reitora de Extensão Universitária


ANEXO I

Modelo de Declaração do Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata

 

Declaro-me favorável à implementação do <<TÍTULO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO>>, permitindo sua submissão no Edital 14/2017/DAE/DGE/PROENS - Inscrição de Propostas de Cursos de Extensão – Verão 2018, para execução sob a coordenação de <<NOME DO DOCENTE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO>>, tendo o apoio da seguinte equipe:

Nome:

( ) Docente ( ) Técnico Administrativo ( ) Aluno Voluntário

( ) Parceiro Externo ( ) Voluntário Externo ( ) Aluno Bolsista

Telefone:_____________e-mail:_____________________________________

 Área / Departamento de atuação:____________________________________

(repetir a relação de dados para todos os membros)

 

 

 

___________________________________

Local e Data

 

 

___________________________________

Coordenador do Curso ou Coordenador do Departamento do docente ou da Chefia imediata Nome, assinatura e carimbo.


 

ANEXO II

(Cabeçalho com os dados da Unidade da UFTM)

 

 

CARTA DE ACEITE

 

O(s) Docente(s) /Servidor (es) Técnico-Administrativo(s) (indicar os nomes), lotados na(s) Unidade(s) /Setor (es) (indicar os nomes), está (ão) ciente(s) e firmo (am) o compromisso para a realização da Atividade de Extensão intitulada (título da atividade), coordenada pelo (a) (nome do (a) coordenador (a)), em parceria com o(s) Setor (es) /Departamento(s) (indicar nomes).

Declaro (amos) ainda que o mesmo tem por objetivo (indicar objetivo geral) e como resultados esperados (indicar os resultados esperados). A atividade de extensão será desenvolvida no período de __/__/____ a __/__/____, às (indicar dias da semana), das (indicar horário) no (descrever local(is)).

 (Local, Data)

 

 

Nome, assinatura e carimbo do (a) Responsável pela Unidade ou Setor, telefone e e-mail de contato.

 

 

Nome, assinatura e carimbo do (a) Coordenador (a) da Atividade de Extensão, telefone e e-mail de contato.

 


 

ANEXO III

 

(Timbre do local/comunidade ou instituição)

 

TERMO DE PARCERIA

 

O/A (nome do local), por meio de (cargo e nome da pessoa que assina a carta), após consulta a sua comunidade/instituição, firma o presente termo de parceria para realização da Atividade de Extensão intitulada (Nome da Atividade de Extensão), coordenada por (nome do coordenador da proposta), junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Declaro que a comunidade/instituição tem conhecimento dos objetivos e das ações a serem desenvolvidas no âmbito desta atividade e assume o compromisso de apoiar o desenvolvimento da referida Atividade de Extensão nesta comunidade/instituição durante o período de realização da mesma.

 

(Data)

 

(Nome por extenso/Assinatura)