IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 796/2017 de JCR - Seleção de Projetos de Extensão 2018 - Edital nº 796/2017 de JCR - Seleção de Projetos de Extensão 2018

Este edital não possui texto de chamada.



COORDENADORIA DE EXTENSÃO

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 796 /2017

Seleção de Projetos de Extensão

 

 

O Diretor Geral do Campus de Jacareí, vem através deste, retificar o edital 796/2017 para Seleção de Projetos de Extensão

 

Onde se lê:

“ O período de submissão dos projetos será de no período de 20 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018”

 

Leia-se:

O período de submissão dos projetos será de no período de 20 de novembro de 2017 a 09 de fevereiro de 2018. ”

 

As datas a serem respeitadas são as seguintes:

 

Submissão do projeto na plataforma SIGPROJ.

De 20 de novembro de 2017 a 09 de fevereiro de 2018.

 

Análise da comissão de Extensão:

De 19 de fevereiro de 2018 a 27 de fevereiro de 2018.

 

O parecer da comissão de Extensão será publicado em 10 de março de 2018.

 

 

Jacareí, 31 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

Wagner Ferraz Castro

Diretor Geral

IFSP Campus Jacareí

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COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 796/2017

SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Campus Jacareí, em conformidade com a Lei nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional) de 20 de dezembro de 1996, e a lei nº 11892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 20 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, as submissões para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao Ano Letivo de 2018.

1 DO OBJETIVO DO EDITAL

 1.1  O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o ano de 2018, no Campus Jacareí.

1.2   O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Campus Jacareí para este fim.

1.3   O valor da Bolsa Discente é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para dedicação de 20 (vinte) horas semanais dos bolsista, conforme Portaria nº 347 de 20 de janeiro de 2014, pagos mensalmente, conforme disponibilidade orçamentária.

1.4   O Servidor Responsável pelo projeto ficará responsável pelo(s) bolsista(s).

1.5   As atribuições do Servidor Responsável e do Bolsista de Extensão são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

1.6   O bolsista deverá submeter o trabalho referente ao projeto no Congresso de Extensão, caso o congresso não aconteça, deverá fazer apresentação na SNCT ou em Seminário com data á ser agendada.

2    DO PROCESSO DE INSCRIÇAO E SELEÇÃO DE PROJETOS

2.1.    A Portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.2.    O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013.

2.3.    Poderão apresentar projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus Jacareí.

2.4.    As áreas temáticas da extensão são: comunicação, cultura, esporte, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.

2.5.    O período de submissão dos projetos será de no período de 20 de novembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018, via Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SigProj) que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://sigproj1.mec.gov.br/.

2.6.    Constatado o envio de projetos idênticos, todos serão desclassificados.

3    DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1.    Após aprovação e divulgação dos resultados dos projetos selecionados para o Programa Bolsa Discente, nas modalidades Bolsa de Extensão, caberá ao Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo), selecionar o(s) bolsista(s), de acordo com o edital específico a ser publicado pela Direção Geral do Campus Jacareí.

4    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.    O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Campus Jacareí poderá submeter mais de um projeto em cada modalidade do Programa de Bolsa Discente.

4.2.    O Servidor Responsável (docente ou técnico administrativo) do Campus Jacareí que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade poderá submeter novos projetos.

4.2.1.    Caso projetos de igual importância para o Campus sejam apresentados, o critério de seleção utilizado visará contemplar o servidor que ainda não estiver participando dos programas de Bolsa Discente.

4.3.    Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida.

4.4.    Os casos omissos e a situações não previstas no presente Edital serão resolvidas pela Direção Geral do Câmpus Jacareí.

 

 

 

Jacareí, 20 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

Wagner Ferraz Castro

Diretor Geral