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Edital HC/FADE (UFPE) 2018 - EDITAL HC/UFPE-FADE/UFPE- REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS/UFPE COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – 2018

O presente Edital tem por objetivo definir procedimentos para o registro de ações de extensão (programas, projetos, cursos e eventos) para o exercício de 2018, cujo local de execução ou vínculo institucional seja o Hospital das Clínicas/EBSERH com movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).



 

 


 

 

EDITAL HC/UFPE-FADE/UFPE- REGISTRO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS/UFPE COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 2018

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC), e da Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital das Clínicas – UFPE (GEP), torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFPE) a apresentar propostas de ações de extensão a serem realizadas no ano de 2018, cujo local de execução ou vínculo institucional seja o Hospital das Clínicas/UFPE-EBSERH, de acordo com as condições definidas neste Edital, que disciplina o registro, a avaliação e a aprovação de Ações de Extensão, com movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio de cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj1.mec.gov.br).

 

 

1. OBJETIVO

 

O presente Edital tem por objetivo definir procedimentos para o registro de ações de extensão (programas, projetos, cursos e eventos), para o exercício de 2018, cujo local de execução ou vínculo institucional seja o Hospital das Clínicas/UFPE-EBSERH com movimentação financeira e sem ônus para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

 

2. DIRETRIZES GERAIS

 

2.1. A atividade deverá ser apresentada e coordenada por servidores docentes ou técnicos administrativos de nível superior, em efetivo exercício na UFPE, regidos pela Resolução Nº 09/2007 do CCEPE;

 

2.2. A atividade deverá ter a anuência do Coordenador do Curso, no caso de docente vinculado diretamente a algum curso da UFPE; ou do Chefe do Departamento, no caso de o docente da UFPE não ter vínculo com um curso específico; ou da chefia imediata no caso de técnico-administrativo. O proponente de ação de extensão que se encontra na condição de coordenador de curso ou de departamento ou de chefia imediata, não pode assinar documento de ciência por ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o seu substituto legal.

 

2.3. As propostas, por seu caráter acadêmico de formação, deverão ter obrigatoriamente em sua equipe executora a participação efetiva de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFPE.

 

2.4. Para submissão neste edital, as ações de extensão deverão prever recursos financeiros extra orçamentários por meio de captação em outras fontes de financiamento.

 

2.5. Deverão ser obedecidos a Resolução Nº 03 do Conselho Universitário da UFPE, de 25/08/2011, bem como os ditames legais impostos pelas Leis Nº 8.958/94 e pelos Decretos Nº 7.423/10 e Nº 8.241/14.

2.6. Os órgãos de controle externo, tais como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), vêm realizando fiscalização intensa nas atividades das IFES realizadas por intermédio das Fundações de Apoio. A não observância pontual das determinações legais enseja responsabilização do agente público envolvido. Desta forma, recomenda-se que haja planejamento prévio das atividades a serem oferecidas.

 

3. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

 

As propostas deverão atender as seguintes diretrizes específicas:

 

3.1. Da natureza acadêmica: apresentar indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos;

 

3.2. Da relação com a sociedade: apresentar impacto social; relação dialógica com a sociedade; ou contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional;

 

3.3. Quanto à estruturação da proposta, as informações relativas à mesma deverão atender as seguintes exigências:

 

  1. Preenchimento e submissão online do formulário de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br;
  2. Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta;
  3. Descrição, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas;
  4. Explicitação dos procedimentos metodológicos;
  5. Justificativa;
  6. Equipe executora, com a participação obrigatória de discentes de graduação;
  7. Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas direta e indiretamente;
  8. Indicação do período de vigência da ação de extensão;
  9. Definição do cronograma de execução detalhado, observando o limite máximo de vigência do Edital (da sua publicação até 31 de dezembro de 2018);
  10. Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores;
  11. Da sistemática de avaliação;
  12. Definição do conteúdo programático, se a ação for na modalidade Curso;
  13. Orçamento detalhado (os recursos financeiros envolvidos na proposta devem ser informados, por meio do preenchimento online dos itens Receita e 4. Despesas da Plataforma SIGProj; e anexados no item 1.5, o formulário de Plano de Trabalho e Planilha Financeira (Modelos fornecidos pela Fade-UFPE).

 

4. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

 

4.1. As propostas deverão ser cadastradas na internet pelo(a) coordenador(a) por meio do uso da plataforma eletrônica SIGProj - disponibilizada no endereço: http://sigproj1.mec.gov.br; e submetidas para avaliação no período de vigência do Edital (veja item 11. CALENDÁRIO), sendo que após a data de vigência, independentemente de problemas de acesso e conexão no SIGProj no último dia, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital, em virtude da consolidação dos dados estatísticos institucionais.

 

4.2. As propostas deverão ter a ciência da instância competente antes de sua submissão online, através da carta de anuência do pleno do departamento/núcleo ou colegiado de curso a que cada coordenador estiver vinculado;

 

4.3. Em caso de proponente técnico-administrativo, a proposta deverá ter a ciência da sua chefia imediata.

 

4.4. As propostas devem ser submetidas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de divulgação, abertura de inscrições ou realização da ação extensionista, o que ocorrer primeiro;

 

4.5.  São VEDADOS o registro e a submissão de proposta de atividades de extensão em execução ou já realizadas;

 

 

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5.1. Os recursos financeiros oriundos das atividades indicadas na proposta deverão ser supervisionados pela UFPE, sendo executados pela Fade-UFPE, devendo o coordenador da ação seguir todas as exigências da Resolução Nº 03 do Conselho Universitário da UFPE, de 25/08/2011, bem como os ditames legais impostos pelas Leis Nº 8.958/94 e pelos Decretos Nº 7.423/10 e Nº 8.241/14.

 

5.2. No item 1.1 Identificação do formulário online do SIGProj, o coordenador deverá indicar o gestor da atividade de extensão, o qual será responsável por planejar, controlar, administrar e gerenciar o recurso financeiro, incluindo a execução de relatório parcial (para ações com duração acima de 10 meses) e relatório final, ao término da ação com comprovação da prestação de contas.

 

5.3. A responsabilidade pelo controle da receita, ordenação de gastos e supervisão da execução financeira caberá exclusivamente ao gestor da atividade;

 

5.4. De acordo com o art. 14 da Resolução Nº 03 do Conselho Universitário da UFPE, de 25/08/2011, “Os Departamentos, núcleos e Centros acadêmicos poderão regulamentar o recolhimento de percentuais adicionais”, previstos em seu Art.9º.

 

5.5. Consonante o artigo 9º, §1º, da Resolução Nº 03 do Conselho Universitário da UFPE, de 25/08/2011, “havendo acordos institucionais ou regras prefixadas em editais e instrumentos correlatos, os percentuais de ressarcimento previstos no caput deverão ser modificados, nunca ultrapassando os percentuais ou tetos determinados pelos órgãos e instrumentos responsáveis pela concessão dos recursos”.

 

5.6. Qualquer outra forma de execução dos recursos financeiros será de responsabilidade exclusiva do gestor e do coordenador da proposta, não tendo a PROExC/UFPE e o HC-UFPE qualquer responsabilidade sobre o mesmo.

 

5.7 Nos casos em que a Unidade Geral/Unidade de Origem (vínculo institucional) do proponente da ação é o próprio Hospital das Clínicas, de acordo com a Resolução nº 03/2011 do Conselho Universitário, o percentual de ressarcimento ao HC será correspondente aos pré-estabelecidos em seu artigo 9º, itens a e b, destinados aos deptos/núcleos (5%) e Centros acadêmicos (4%), perfazendo um total de 9%, sendo regra prefixada no presente edital. 

 

6. DOCUMENTAÇÃO PRÉVIA A SER ANEXADA NO SIGProj (quando for o caso)

 

6.1. As propostas de extensão deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados (em formato PDF), encaminhados por meio do SIGProj:

 

  1. Carta de Anuência da submissão da proposta (obrigatória sempre) timbrada, assinada e carimbada pelo Coordenador do Departamento ou do Coordenador do Curso ou da Chefia Imediata, constando o nome o Edital, o título da proposta, período de execução, carga horária e nome do coordenador da ação;
  2. Carta de Anuência (obrigatório quando for aplicável) da chefia do (s) Setor (es) e/ou Serviço (s) do HC onde a ação atuará. A não apresentação implicará a não aprovação da proposta;
  3. Termo de Parceria (obrigatório quando for aplicável), quando a atividade extensionista apresentar caráter interinstitucional. A não apresentação do Termo de Parceria implicará a não aprovação da proposta;
  4. Formulário Fade-UFPE – Plano de Trabalho (modelo disponível no formulário de proposta SIGProj);
  5. Planilha Fade-UFPE – Orçamento detalhado (modelo disponível no formulário de proposta SIGProj).

 

6.1.1. No caso de documentos anexados na plataforma SIGProj, estes devem ser digitalizados e anexados no formato PDF (não serão aceitos fotos/imagens de documentos).

 

6.1.2. Caso a Plataforma do SIGProj apresentar dificuldades quanto à anexação ou acesso online dos documentos em PDF, os coordenadores das propostas deverão enviar os documentos para o e-mail extensaohcufpe@gmail.com , colocando no assunto do e-mail: Documentações Obrigatórias da Ação de extensão (“Título da Ação”) –  do Edital. (“Nome do Edital”).

 

7. ANÁLISE E JULGAMENTO

 

7.1. Após a submissão online da proposta (com a documentação prévia já anexada), o proponente solicitará (através do email extensaohcufpe@gmail.com) a Carta de Anuência emitida pela Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP/HC), visto que o HC participa como local de execução e/ou é a unidade de vínculo institucional do proponente.

 

7.2 A GEP analisará a proposta quanto a viabilidade de sua execução no campo de prática do HC, e poderá:

 

  1. Emitir a carta de anuência;
  2. Não emitir a carta de anuência;
  3. Deixar em suspensão a carta de anuência, nos casos em que houver necessidade de modificação de conteúdo da proposta.

 

7.3. Caberá à GEP solicitar à PROExC que a proposta cadastrada fique sob edição para anexação da carta de anuência e/ou de documentos pendentes, assim como para a modificação do conteúdo (quando for o caso).

 

7.4. A não anexação da Carta de Anuência da GEP implicará a não aprovação da proposta.

 

7.5 Se a anuência da GEP não for emitida, a proposta será classificada na categoria “não-enquadrada” e não poderá ser executada.

 

7.6. Caso a carta de aceite da GEP tenha sido anexada e a proposta ressubmetida, caberá ao Coordenador Setorial de Extensão ou Chefe da Unidade de Extensão de origem do proponente fazer a análise de mérito e verificar os documentos anexos.

 

7.7. Não serão aceitas as propostas de ações:

 

  1. Não cadastradas no SIGProj;
  2. Cujo proponente/coordenador tenha pendência de relatório em propostas anteriores;
  3. Que não priorizem as atividades de extensão, bem como os documentos relacionados no item 6 desse edital.

 

8. DA ACEITAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO

 

8.1. Após avaliação da ação de extensão, o Coordenador Setorial de Extensão ou Chefe da Unidade de Extensão deverá:

 

  1. Recomendar a proposta; ou
  2. Solicitar ao coordenador a reformulação da proposta para que proceda as modificações pontuais no prazo de 07 (sete) dias, a partir da data do recebimento do parecer, via SIGProj. As propostas serão “desativadas” no SIGProj, no caso de coordenadores que não realizarem as correções nesse prazo, sem direito a pedido de interposição de recurso pelo coordenador; ou
  3. Não recomendar a proposta.

 

8.2. Propostas de ação de extensão “Não recomendadas” não poderão ser executadas.

 

8.3. Para propostas recomendadas, o coordenador da ação deverá imprimir a primeira página da proposta (gerada no sistema, em PDF), onde constam: o nº de protocolo do SIGProj, o título da proposta, tipo da proposta, área temática, nome do coordenador, e-mail e fone/contato;  em seguida solicitar que seja carimbado e assinado pela PROExC/CGE, a fim de entregar à Fade-UFPE para seus procedimentos internos, análise da viabilidade financeira e, se for o caso, a abertura de conta em nome do gestor da ação que poderá executá-la no período estabelecido da proposta.

 

8.4. Os proponentes de atividades de extensão deverão acompanhar diariamente, no SIGProj, o status da proposta submetida, para que as providências possam ser dadas no prazo estabelecido, sem prejuízo ao proponente.

 

9. DOS RELATÓRIOS E EMISSÃO DE CERTIFICADOS/DECLARAÇÕES

 

9.1. Nos períodos previstos, os Relatórios Finais das ações de extensão deverão ser preenchidos e submetidos por meio do SIGProj.

 

9.2 Caso haja previsão para emissão de certificados/declarações, na ocasião do preenchimento do relatório final, o proponente deverá anexar a relação dos envolvidos com direito a certificado/declaração, especificando a modalidade de participação de cada um e a carga horária.

 

9.3. À atividade extensionista com prazo de execução superior a 10 (dez) meses, é obrigatório o preenchimento e submissão de um Relatório Parcial na metade da vigência, a partir da data de sua aprovação.

 

9.4 No Prazo de até 60 (sessenta) dias após o seu encerramento, todas as atividades de extensão deverão apresentar, por meio do preenchimento e submissão pelo SIGProj, o seu respectivo Relatório Final, constando em seu anexo o trecho de ata de aprovação pelo Pleno do Departamento/Núcleo e/ou pelo Colegiado do Curso, e ainda, a prestação de contas financeira, conforme item10 desse edital.

 

9.5 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC), após cumpridas as exigências quanto à apresentação da documentação exigida, emitir os certificados/ declarações referentes às atividades de extensão, sendo:

 

  1. Emissão de declarações para Projetos de Extensão, mediante solicitação através do emails: proexc@ufpe.br ou sigproj.proexc@ufpe.br ;
  2. Emissão de certificados para Eventos e Cursos quando essas atividades apresentarem carga horária mínima de 8 (oito) e 20 (vinte) horas, respectivamente. A certificação de participação em Eventos, com carga horária inferior a 8 h, será emitida diretamente pelo coordenador da ação.

 

9.6. Para efeito de emissão de certificados/declarações e de inclusão no relatório de atividades docentes, bem como de progressão funcional e de eventual remuneração nos termos vigentes na Universidade, só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas no SIGProj e aprovadas na PROExC.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

 

10.1 O relatório financeiro das atividades, contendo as receitas e as despesas, será parte integrante do relatório final, devendo ser realizado pelos responsáveis por sua execução, sob a supervisão do gestor:

  1. A Fade-UFPE, executora dos recursos financeiros, deverá emitir relatório contendo balancete consolidado de receitas e despesas, classificando, conforme o tipo de receita e a natureza da despesa, em elemento (rubrica) e subelemento, conciliado com os valores originais da proposta;
  2. As alterações de rubricas deverão ser justificadas no relatório, pelo coordenador;
  3. Todas as notas fiscais, cupons fiscais e folhas de pagamento deverão ser anexadas na prestação de contas;
  4. A Fade-UFPE emitirá declaração de regularidade da prestação de contas, que deverá ser anexada ao Relatório Final no SIGProj.

 

 11. CALENDÁRIO

 

DESCRIÇÃO DO ITEM

RESPONSÁVEL

DATA OU PERÍODO

Vigência do edital

PROExC

Desde a sua publicação até 21/12/2018.

Prazo para submissão de proposta

Proponente/Coordenador

Até 30/11/2018 ou 31/10/2018 (para eventos com apoio.

Prazo de vigência da ação

Proponente/Coordenador 

Até 31/12/2018.

Análise da proposta

Coordenação Setorial de Extensão ou Chefe da Unidade de Extensão de origem do proponente (Lotação)

Após submissão online no SIGProj (de acordo com prazo de cada unidade de origem)

Prazo limite para reformulação da atividade e ressubmissão (se for o caso).

Proponente/Coordenador

 

Até 07 dias, a partir da data do recebimento do parecer disponível no SIGProj.

 

12. VIGÊNCIA

 

12.1. Vigência do Edital: desde a sua publicação até 21 de dezembro de 2018.

 

12.2. Vigência da Ação de Extensão: até 31 de dezembro de 2018.

 

12.3. Período em que a PROExC receberá as propostas de ações de extensão para avaliação: até 30 de novembro de 2018 ou 31 de outubro de 2018 (nos casos de evento com apoio).

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, contatando-se a:

 

  1. PROExC/UFPE - Pelos telefones (81) 2126-8633/ 2126-8134/2126-8609 ou no endereço de email: proexc@ufpe.br ou proexc@ufpe.br;
  2. Fade-UFPE – Pelos Telefones (81) 2126-4675/ 2126-4668/ 2126-4658 ou no endereço de email: projetos@fade.org.br;
  3. UGAEXT/GEP/HC-UFPE - Pelos telefones (81) 2126-3984/ 2126-3947 ou no endereço de email: extensaohcufpe@gmail.com);

 

13.2. A PROExC não assumirá qualquer compromisso de liberação de recursos face às despesas decorrentes de atividades apresentadas neste Edital.

 

13.3. Os resultados obtidos pelas ações de extensão registradas e aprovadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROExC/UFPE.

 

13.4. Um Projeto/Programa de Extensão, para fins de validação institucional deverá ter seu registro renovado ANUALMENTE no SIGProj.

 

13.5. Todas as atividades a serem conduzidas no âmbito da UFPE, e que envolvam o uso de animais, devem ser submetidas à aprovação do Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) antes da sua execução.

 

13.6. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse institucional.

 

13.7. Para os casos omissos e situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da PROExC, conforme disponível no site:  https://www.ufpe.br/proexc e consultadas formalmente através de e-mail ou ofício.

 

 

 

Maria Christina de Medeiros Nunes

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

 

 

 

 

 

Frederico Jorge Ribeiro

Superintendência do HC-UFPE

 

Juliana Souza Oliveira

Diretoria de Extensão Acadêmica

 

 

 

 

 

Célia Mª Machado Barbosa de Castro

Gerência de Ensino e Pesquisa - HC/UFPE