IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
EDITAL IFRS Nº 54/2017 – Fluxo Contínuo – Propostas que visam à Geração de Novas Tecnologias e à Proteção da Propriedade Intelectual - EDITAL IFRS Nº 54/2017 – Fluxo Contínuo – Propostas que visam à Geração de Novas Tecnologias e à Proteção da Propriedade Intelectual
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o período de cadastramento de Propostas que visam à geração de novas tecnologias e à proteção da propriedade intelectual.
EDITAL IFRS Nº 54/2017- FLUXO CONTÍNUO
PROPOSTAS QUE VISAM À GERAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS E À PROTEÇÃO
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Sul (IFRS), no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o
período de cadastramento de Propostas que visam à geração de novas tecnologias e à
proteção da propriedade intelectual, conforme as orientações abaixo especificadas.
1. OBJETIVOS GERAIS
1.1. Cadastrar e registrar propostas que visam à geração de novas tecnologias e à proteção
da propriedade intelectual a serem executados no IFRS, oficializando-as institucionalmente.
1.2. Estimular servidores pesquisadores a engajarem discentes do IFRS no processo de
desenvolvimento científico, tecnológico e inovação, otimizando a capacidade da Instituição
na formação de profissionais qualificados.
1.3. Contribuir para a formação de recursos humanos dedicados ao fortalecimento da
capacidade inovadora.
1.4. Apoiar os pesquisadores do IFRS na geração de novas tecnologias e na proteção da
propriedade intelectual.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL, CADASTRAMENTO E ANÁLISE DA PROPOSTA
2.1. O presente edital terá vigência da data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de
2017.
2.2. O projeto de pesquisa, que visa à geração de novas tecnologias e à proteção da
propriedade intelectual a ser desenvolvido no ano de 2017, deverá ser obrigatoriamente
cadastrado pelo coordenador da proposta diretamente no Sistema de Informação e Gestão
de Projetos (SIGProj/ SiPES), disponível em , conforme
Instruções Normativas da PROPPI.
2.3. A análise das propostas que visam à geração de novas tecnologias e à proteção da
propriedade intelectual será realizada pelo Conselho Gestor do Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT).
2.3.1. Em caso de aprovação da proposta pelo Conselho Gestor do NIT, será solicitado
um parecer da Diretoria/Coordenadoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do
Campus quanto à exequibilidade do projeto.
2.4. São documentos necessários para análise das propostas:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Gabinete do Reitor
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS – CEP 95.700-086
Telefone: (54) 3449.3300 – www.ifrs.edu.br – E-mail: proppi@ifrs.edu.br
2
2.4.1. 01 (uma) cópia em formato PDF da proposta (ANEXO I).
2.4.2. 01 (uma) cópia em formato PDF do projeto, cadastrado SiPes/SigProj (versão
que contém o número do protocolo SiPes gerado pelo sistema).
2.4.3. 01 (uma) cópia digitalizada e assinada do Termo de Sigilo e
Confidencialidade, assinado pelos membros do projeto.
2.4.4. O proponente deverá enviar a documentação citada no item 2.4, em formato
PDF, a partir de correio eletrônico institucional pessoal para o endereço
nit@ifrs.edu.br.
3. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO PROPONENTE
3.1. Ser servidor efetivo do IFRS.
3.2. Não estar usufruindo de afastamento ou licença de qualquer tipo previsto pela
legislação vigente no momento do envio da proposta
3.3. Em caso de impedimento eventual do proponente, este deverá comunicar à
Diretoria/Coordenadoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação que, em conjunto com o
Conselho Gestor do NIT, deliberarão acerca da continuidade da execução da proposta de
pesquisa por outro servidor, autorizando-o, desde que a substituição não cause prejuízos à
proposta.
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS QUE VISAM À GERAÇÃO
DE NOVAS TECNOLOGIAS E À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. O proponente deve acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa
realizadas pelo(s) discente(s) vinculado(s) à proposta, se cabível.
4.2. A avaliação final das propostas e possíveis encaminhamentos em relação à
Propriedade Intelectual serão feitas em função dos relatórios apresentados ao NIT, no prazo
de 30 dias após o término da execução da proposta mantendo o sigilo do processo/produto.
4.2.1. O proponente deverá encaminhar o relatório citado no item 4.2., em formato
PDF, a partir de correio eletrônico institucional pessoal para o endereço
nit@ifrs.edu.br.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFRS, a Direção-Geral do
campus de origem e o Conselho Gestor do NIT se eximem de responsabilidades
financeiras, patrimoniais, de pessoal ou quaisquer despesas decorrentes de fatores internos
e/ou externos, relacionados às propostas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente
Edital pelo Conselho Gestor do NIT.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Gabinete do Reitor
Rua Gen. Osório, 348 – Centro – Bento Gonçalves/RS – CEP 95.700-086
Telefone: (54) 3449.3300 – www.ifrs.edu.br – E-mail: proppi@ifrs.edu.br
3
5.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de
qualquer natureza.
5.3. Os termos deste edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação
formal e fundamentada, apresentada à PROPPI, até cinco dias úteis após a sua publicação.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do NIT, juntamente com o
Diretor/Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus de origem da
proposta.
Bento Gonçalves, 06 de setembro de 2017.
José Eli Santos dos Santos
Reitor Substituto
Portaria nº 1128, de 30 de junho de 2017,
Publicado no D.O.U. de 03 de julho de 2017
(O documento original encontra-se assinado no Gabinete do Reitor)