IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 037 de JND - Seleção de Projetos de Extensão 2017 - Edital nº 037 de JND - Seleção de Projetos de Extensão 2017

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Avançado Jundiaí, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que foram prorrogadas as inscrições para o Processo Seletivo de Projetos de Extensão para pleitear bolsistas, referente ao Edital 29, de 29 de junho de 2017.



EDITAL N° 37, DE 26 DE JULHO DE 2017

ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROJETO DE BOLSA DE EXTENSÃO

1. ABERTURA

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Avançado Jundiaí, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que foram prorrogadas as inscrições para o Processo Seletivo de Projetos de Extensão para pleitear bolsistas, referente ao Edital 29, de 29 de junho de 2017.

2. DO PROCESSO SELETIVO E INSCRIÇÕES

2.1. Os detalhes referentes ao Programa de Bolsas de Extensão e às etapas do processo seletivo podem ser consultados no Edital Interno 29, de 20 de junho de 2017.

2.2. Os projetos devem ser submetidos no Sigproj, de 26 de julho a 04 de agosto de 2017.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo constará de:

i. Seleção: os projetos submetidos no Sigproj serão analisados e avaliados por uma comissão específica. Serão selecionados até dois projetos.

ii. Resultado final: a ser divulgado no dia 07 de agosto de 2017, no website do Câmpus Avançado Jundiaí – http://jnd.ifsp.edu.br/portal/ e por edital interno.

3.2. Após a publicação do resultado final, será elaborado edital interno para a seleção do bolsista.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Caberá à Direção-Geral do Instituto Federal de São Paulo – CâmpusAvançado Jundiaía responsabilidade de zelar pela disciplina e lisura do Processo Seletivo, para o que poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direito para sua garantia.

4.2. Os casos omissos não previstos neste Edital serão julgados pela Direção do CâmpusAvançado Jundiaí.

Jundiaí, 26 de julho de 2017.

Thais Mariano Cunha

Diretora Geral em Exercício do CâmpusAvançado Jundiaí