UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados
Processo seletivo de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC) - UFGD 2016-2017 - Edital n.º 05/2016 - PIVIC UFGD 2016-2017
Edital de abertura de inscrições ao Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC), com vigência entre 1º de agosto de 2016 e 31 de julho de 2017.
EDITAL n.º 05/2016/COPQ/PROPP/UFGD |
Dourados/MS, 1º de Março de 2016. |
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIVIC) UFGD 2016-2017.
O Presidente do Comitê Interno de Iniciação Científica, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de abertura de inscrições para a seleção do PROGRAMA INSTITUCIONAL VOLUNTÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIVIC), com vigência no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017.
1. INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições no presente processo seletivo são direcionadas a pesquisadores que atendam aos requisitos do item 2.1 deste Edital e que desejam orientar alunos de Iniciação Científica.
1.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 1º e 31 de março de 2016 exclusivamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj/MEC), no seguinte endereço eletrônico: <http://sigproj1.mec.gov.br>, no prazo fixado neste Edital, conforme manual disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/SIGPROJ%20-%20Manual%20de%20cadastramento%20de%20propostas%202016.pdf>).
1.3. Os documentos necessários para a inscrição a serem incluídos no SIGProj são:
a) Plano de trabalho do aluno vinculado ao projeto de pesquisa do orientador, com no máximo 06 (seis) páginas, conforme modelo disponível na página da Iniciação Científica/UFGD (<http://200.129.209.183/arquivos/arquivos/78/INICIACAO-CIENTIFICA-PROPP/Plano%20de%20Trabalho%20de%20IC%20CNPq-UFGD%202016-2017.doc>);
Parágrafo único: Além de ser enviado pelo sistema SIGProj, o plano de trabalho também deverá ser submetido em via impressa às faculdades, as quais, após a aprovação, enviarão para a COPQ/PROPP somente as resoluções de aprovação até o prazo estabelecido no item 1.2, sob pena de não homologação da proposta pelo Comitê Interno de IC/UFGD.
b) Currículo Lattes do orientador atualizado e gerado no mês de março/2016, diretamente da Plataforma Lattes apenas com a produção a partir do ano de 2013;
c) Projeto de pesquisa do orientador, como coordenador ou membro da equipe, ao qual o plano de trabalho do aluno esteja vinculado.
Parágrafo primeiro: O proponente é responsável pelo envio dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos ou animais a um Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).
Parágrafo segundo: Os documentos do aluno serão enviados posteriormente, conforme critérios e data a serem definidos pela COPQ/PROPP.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA:
2.1. Quanto ao orientador:
a) Ser professor efetivo da UFGD, com título de mestre ou doutor, ou técnico-administrativo da UFGD com doutorado.
Parágrafo único: Em ambos os casos, é necessário que o projeto de pesquisa do proponente esteja cadastrado na COPQ/PROPP e que o período da iniciação científica esteja compreendido na vigência do mesmo.
b) Não estar licenciado/afastado da UFGD, por qualquer motivo, por mais de 06 (seis) meses no período de vigência das atividades do aluno;
c) Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (CNPq) devidamente certificado pela Instituição correspondente;
d) Apresentar projeto de pesquisa com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do plano de trabalho do aluno;
e) Escolher um aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades de pesquisa, observando-se princípios éticos e isenção de conflitos de interesse;
f) Comprometer-se a orientar os alunos em todas as fases do trabalho científico;
g) Comprometer-se a preparar e a acompanhar a apresentação dos alunos no IV ENEPEX em datas e condições a serem posteriormente definidas pela COPQ/PROPP;
h) Assegurar-se de que há condições físicas e técnicas para a execução do plano de trabalho;
i) Ter cumprido com todos os deveres dos programas de iniciação científica anteriores.
2.2. Quanto ao projeto de pesquisa docente:
2.2.1. O orientador deve obrigatoriamente ser coordenador ou membro da equipe de um projeto de pesquisa que esteja devidamente cadastrado ou enviado para cadastro (ou pedido de prorrogação) na Coordenadoria de Pesquisa/PROPP até o dia 31 de março de 2016.
2.2.2. O projeto de pesquisa do proponente deve vigorar, no mínimo, até o dia 31/07/2017 (término da vigência da IC 2016-2017), caso contrário, deverá ser prorrogado dentro do prazo mencionado no item 2.2.1.
2.3. Quanto ao plano de trabalho:
2.3.1. No sistema SIGProj, o orientador deverá submeter uma proposta para cada plano de trabalho e, consequentemente, um plano de trabalho para cada aluno.
2.3.2. O plano de trabalho deverá integrar o projeto de pesquisa ao qual o orientador esteja vinculado e ter viabilidade de ser executado no período de agosto/2016 a julho/2017.
3. NÚMERO DE PROPOSTAS POR ORIENTADOR:
3.1. Cada orientador poderá apresentar até 03 (três) propostas, independentemente de titulação.
Parágrafo primeiro: Caso o orientador apresente propostas que excedam este limite, todas serão desclassificadas.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. Primeira etapa - Análise preliminar e homologação das inscrições:
4.1.1. A análise preliminar será feita pelo Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD e, caso a proposta não atenda aos termos deste Edital, especialmente no tocante à relação de documentos do item 1.3, será eliminada do processo seletivo.
4.2. Segunda etapa - Análise do mérito das propostas:
4.2.1. A análise do mérito da proposta será feita por consultores ad hoc (externos à UFGD) mediante a atribuição do conceito “Recomendado” (R) ou “Não recomendado” (NR).
5. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
Fase |
Data |
1. Inscrições |
1º/03/2016 a 31/03/2016 |
2. Análise preliminar das inscrições pelo Comitê Interno de IC/UFGD. |
1º/04/2016 a 22/04/2016 |
3. Publicação da homologação das inscrições. |
29/04/2016 |
4. Análise de mérito das propostas de IC pelos consultores externos. |
09/05/2016 a 17/06/2016 |
5. Divulgação da avaliação de mérito preliminar. |
24/06/2016 |
6. Período para reconsiderações (mérito). |
27/06/2016 a 29/06/2016 |
7. Publicação do resultado definitivo do processo seletivo. |
Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq |
8. Entrega dos documentos do aluno para a implementação da IC. |
Após a divulgação da demanda institucional pelo CNPq |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Em hipótese alguma serão homologadas inscrições com documentação incompleta.
6.2. Não será permitido anexar documentos não relacionados neste Edital ou fora do prazo.
6.3. A documentação e as informações prestadas pelo proponente serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
6.4. Para esclarecimentos relativos a este edital, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de Pesquisa/PROPP (inic@ufgd.edu.br), à qual caberá a condução do processo seletivo.
6.5. Fazem parte das normas deste edital as disposições da RN n.º 17/2006/CNPq e o “Termo de Compromisso e responsabilidade de aluno e orientador de iniciação científica”, independentemente de transcrição.
6.6. Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pesquisa/PROPP, ouvido o Comitê Interno de Iniciação Científica/UFGD.
Prof. Dr. Arquimedes Gasparotto Junior Coordenador de Pesquisa/PROPP/UFGD |