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Edital nº 006 de SLT - Seleção de Projetos de Extensão 2017 - Edital nº 006 de SLT - Seleção de Projetos de Extensão 2017

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Sorocaba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 28 de julho de 2017 a 04 de agosto de 2017, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2017.



EDITAL Nº 11, DE 26 DE JULHO DE 2017 SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO 2° SEMESTRE 2017 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo do Câmpus Sorocaba, em conformidade com a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências), de 29 de dezembro de 2008, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 28 de julho de 2017 a 04 de agosto de 2017, as inscrições para a seleção de Projetos de Extensão com concessão de bolsa discente, na modalidade Bolsa Extensão, referentes ao ano letivo de 2017. 1. DO OBJETIVO DO EDITAL 1.1 O presente Edital destina-se a regulamentar a seleção de Projetos de Extensão com concessão de Bolsa Discente na modalidade Extensão, para o segundo semestre do ano de 2017, no Câmpus Sorocaba. 1.2 O número de projetos a serem contemplados está vinculado à disponibilidade orçamentária do Câmpus Sorocaba para este fim. 1.3 O valor da Bolsa Discente será de R$ 400,00 para 20 horas semanais. 1.4 O Servidor elaborador do projeto será responsável por orientar o discente bolsista. 1.5 As atribuições do Servidor coordenador do projeto e do discente bolsista são apresentadas nos Artigos 11 e 12 da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Considera-se projeto de extensão o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e/ ou aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade. 2.2 A portaria regulamentadora do Programa de Bolsa Discente – Modalidade Bolsa de Extensão é a Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 2.3 O processo de seleção de projetos nesta modalidade ocorrerá em conformidade com os Artigos 7º, 8º 9º e 10º da Portaria nº 3.639 de 25 de julho de 2013. 3. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1 O período de inscrição dos projetos é de 28/07/2017 a 04/08/2017. 3.2 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica SIGProj, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 04 de agosto de 2017. 3.3 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma SIGProj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. 3.4 Para submeter o projeto na plataforma eletrônica SIGProj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso. 3.5 Poderão submeter projetos de extensão os servidores (docente ou técnico administrativo) ativos do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Sorocaba, com titulação mínima de graduação. 3.6 Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I e II), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade e termo de compromisso (anexo III) 3.7 Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente ou pelo(a) diretor(a)-geral do Câmpus Sorocaba; 3.8 O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto. 3.9 Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do SIGProj no item Anexos. 4. SELEÇÃO DOS PROJETOS 4.1 O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenadoria de Extensão do Câmpus Sorocaba ou a quem a(o) Diretor(a) Geral designar. 4.2 Os projetos que estiverem com a documentação adequada serão homologados pelo representante de Extensão do Câmpus Sorocaba. 4.3 A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Extensão do Câmpus Sorocaba. 4.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, envolvimento da comunidade externa, preenchimento correto do formulário, envio dos documentos solicitados e participação de, pelo menos, um bolsista discente por projeto. 4.5 A comissão avaliará e classificará os projetos emitindo uma nota de zero a dez, conforme Tabela 1. QUESITO MÍNIMA MÁXIMA 1. Nível de Envolvimento da Comunidade Externa 0 3.0 2. Clareza dos Objetivos 0 2.0 3. Relevância dos Resultados Esperados 0 4.0 4. Originalidade 0 1.0 Tabela 1: Quadro de quesitos e pontuação para avaliação do projeto 4.6 O resultado será por meio da soma das notas obtidas em cada item descrito na “Tabela 1”. 4.7 Os projetos terão uma pré-classificação sem pontuação e divulgados no site e murais do Câmpus Sorocaba no dia 11/08/2017. 4.8 Os projetos serão classificados definitivamente em ordem decrescente de pontuação e divulgados no site e murais do Câmpus Sorocaba no dia 16/08/2017. 4.9 Não serão classificados projetos que não atendam ao item 4.4 desde edital. 4.10 O número de bolsistas por projeto selecionado e a duração do projeto, dependerão do orçamento do Câmpus Sorocaba disponível para tal finalidade e serão definidos pela direção do Câmpus. 5. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS 5.1 A seleção dos bolsistas será feita em data posterior à divulgação dos resultados da seleção dos projetos, por meio de edital específico. 5.2 O responsável pelo projeto deverá informar ao representante da Extensão o perfil do bolsista a ser selecionado (Ex: Curso/Habilidades/Conhecimento). 5.3 A seleção será feita pelo responsável do projeto, através de entrevista com os alunos inscritos. 5.4 O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades do projeto de extensão a que foi selecionado. 5.5 É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição; 5.6 O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente-bolsista. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO 6.1 Elaborar projeto pelo qual será responsável e submetê-lo na Plataforma SIGProj. 6.2 Participar do processo seletivo de bolsistas comparecendo às entrevistas agendadas para seu projeto. 6.3 Indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista sob sua responsabilidade, estabelecendo o horário em que o bolsista deverá realizá-las; 6.4 Supervisionar as atividades do bolsista ligado ao projeto do qual é responsável; 6.5 Analisar e avaliar os relatórios entregues pelo bolsista encaminhando-os ao setor responsável designado pelo câmpus; 6.6 Avaliar mensalmente o desempenho do bolsista e suas atividades. 6.7 Imprimir cópia do Projeto selecionado e entregar assinado ao setor responsável designado pelo câmpus, juntamente com os anexos. 6.8 Ao término do projeto, submeter o relatório final no SIGProj, além de imprimir e entregar em até 60 dias após o termino das ações na representação da Extensão. 6.9 Os projetos desenvolvidos deverão, quando solicitado, ser apresentados em eventos. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O Servidor poderá submeter mais de um projeto. 7.2 O Servidor que possuir projetos em andamento em qualquer modalidade, poderá submeter novos projetos. 7.3 Caso projetos semelhantes para o câmpus sejam apresentados, o critério de seleção a ser utilizado, contemplará o servidor não selecionado nos programas de Bolsa Extensão. 7.4 Qualquer proposta enviada fora do prazo estipulado neste Edital será indeferida. 7.5 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus Sorocaba. 7.6 Calendário do processo: Atividades Data/período Inscrição dos Projetos 28/07/2017 a 04/08/2017 Análise e seleção inicial dos projetos 07/08/17 a 11/08/2017 Reapresentação dos projetos não pré-selecionados 14/08/2017 Seleção definitiva dos projetos 15/08/2017 Divulgação dos Projetos Selecionados 16/08/2017 Publicação do edital para seleção dos bolsistas para os projetos contemplados com bolsas discentes de extensão / Inscrição dos Bolsistas 17/08/2017 a 18/08/17 Análise e seleção dos bolsistas 22/08/2017 a 23/08/17 Divulgação do Resultado Final 24/08/2017 Entrega dos Documentos pelos bolsistas selecionados 28/08/2017 Entrega do Plano de Atividades do Bolsista 30/08/2017 Início das Atividades 01/09/2017 Entrega das Frequências Até dia 01 de cada mês Registro das atividades na planilha eletrônica disponibilizada pela equipe de acompanhamento. De acordo com o plano de ação do projeto DENILSON DE CAMARGO MIRIM Diretor Geral do Câmpus Sorocaba