UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro
EDITAL PIBEX Nº 04/2017 - EDITAL PIBEX Nº 04/2017
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro –
PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Norma
Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre Concessão de Bolsas do PIBEX, as Decisões
Normativas do Conselho de Extensão Universitária (COEXT) Nº. 01, de 26/11/2015, Nº. 02, de
08/11/2016, Nº. 01, de 14/02/2017, Nº. 02, de 11/04/2017, e os Decretos 7.416/2010 e 7.423/2010,
convida os docentes da UFTM a apresentarem projetos de Extensão Universitária e, nesta
condição, concorrerem à concessão de bolsa destinada a discentes de graduação da UFTM, no
âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Extensão Universitária da UFTM - PIBEX/UFTM, o
qual concederá 30 (trinta) bolsas de extensão universitária por um período de 06 (seis) meses, no
valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
EDITAL Nº. 04/2017 PIBEX/PROEXT/UFTM, DE 05 DE MAIO DE 2017
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA –PIBEX
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PARA CONCESSÃO DE
BOLSAS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Extensão Universitária da Universidade Federal do Triângulo Mineiro –
PROEXT/UFTM no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Norma
Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre Concessão de Bolsas do PIBEX, as Decisões
Normativas do Conselho de Extensão Universitária (COEXT) Nº. 01, de 26/11/2015, Nº. 02, de
08/11/2016, Nº. 01, de 14/02/2017, Nº. 02, de 11/04/2017, e os Decretos 7.416/2010 e 7.423/2010,
convida os docentes da UFTM a apresentarem projetos de Extensão Universitária e, nesta
condição, concorrerem à concessão de bolsa destinada a discentes de graduação da UFTM, no
âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Extensão Universitária da UFTM - PIBEX/UFTM, o
qual concederá 30 (trinta) bolsas de extensão universitária por um período de 06 (seis) meses, no
valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
1 OBJETIVOS
Apoiar, por meio da concessão das citadas 30 (trinta) bolsas de extensão, o
desenvolvimento de projetos de extensão universitária visando oportunizar a execução de atividades
nas áreas temáticas definidas em documentos nacionais de Extensão Universitária, quais sejam:
Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde,
Tecnologia e Produção, e Trabalho.
Segundo o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Ensino Superior
(FORPROEX, 2012, p. 28),
Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político
que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade.
Assim definida, a Extensão Universitária denota uma postura da Universidade na sociedade
em que se insere. Seu escopo é o de um processo interdisciplinar, educativo, cultural,
científico e político, por meio do qual se promove uma interação que transforma não apenas
a Universidade, mas também os setores sociais com os quais ela interage. Extensão
Universitária denota também prática acadêmica, a ser desenvolvida, como manda a
Constituição de 1988, de forma indissociável com o Ensino e a Pesquisa, com vistas à
promoção e garantia dos valores democráticos, da equidade e do desenvolvimento da
sociedade em suas dimensões humana, ética, econômica, cultural, social.
As atividades de extensão devem ser desenvolvidas de forma inter/multidisciplinar e
propiciar a participação da comunidade universitária, privilegiando ações integradas com as
administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da sociedade civil. Nesse
sentido, as atividades de extensão buscam atender às questões prioritárias da sociedade para o
desenvolvimento da cidadania plena, assim como ser submetidas à avaliação sistemática visando
sua qualificação, tendo em vista a abrangência sócio-educativa e técnico-científica das atividades de
extensão.
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Ainda de acordo com o FORPROEX (2012, p. 29),
As diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão
Universitária, pactuadas no FORPROEX, de forma ampla e aberta, são as seguintes: •
Interação Dialógica, • Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, • Indissociabilidade
Ensino-Pesquisa-Extensão, • Impacto na Formação do Estudante, e • Impacto e
Transformação Social.
Com o conceito de Extensão Universitária e com as diretrizes pactuadas no âmbito do
FORPROEX, ficam definidos o papel essencial na orientação da prática extensionista.
Importante destacar que os projetos submetidos em resposta a esse edital deverão atender,
entre os documentos nacionais que dispõem sobre a Extensão Universitária, a Decisão Normativa
Nº. 01 do COEXT, de 14/02/2017, disponível no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=798&publicacao=2099,
onde está disposto no seu Art. 1° que:
§2º Somente poderão ser admitidas como extensão universitária propostas que efetivamente
articulem ensino e pesquisa e tenham como público-alvo prioritário e majoritário membros da
comunidade externa à UFTM, caracterizando o foco da Ação na atenção às demandas sociais.
2 CRONOGRAMA
FASE DATA
Lançamento do Edital 05/05/2017
Prazo para submissão de proposta até 17/05/2017
ETAPA I –Análise documental pela PROEXT
Análise documental 18 e 19/05/2017
Resultado preliminar da Etapa I 22/05/2017
Período para retificação de documentos pelo coordenador 23 e 24/05/2017
Resultado final da Etapa I 26/05/2017
ETAPA II –Análise do mérito extensionista pelos pareceristas da PROEXT
Resultado Preliminar da Etapa II até 05/06/2017
Prazo para interposição de recurso (das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00) até 06/06/2017
Resultado final da Etapa II até 07/06/2017
ETAPA III –Seleção do bolsista pelo coordenador e entrega da documentação na
PROEXT
Entrega da documentação do bolsista na PROEXT (das 8:00 às 12:00 e
das 13:00 às 17:00) até 26/06/2017
Análise documental 27/06/2017
Resultado Preliminar da Etapa III 28/06/2017
Prazo para retificação de documentos pelo coordenador 29/06/2017
Resultado Final 30/06/2017
Início das atividades do projeto 01/07/2017
Manifestação de interesse para registro de projeto aprovado sem bolsa até 10/07/2017
Envio do Relatório Parcial até 31/10/2017
Envio do Relatório Final até 28/02/2018
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3 RECURSOS, DURAÇÃO E DESLIGAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
3.1 Os recursos financeiros para atendimento deste Edital são oriundos da PROEXT/UFTM
e exclusivo para pagamento de bolsas a alunos de graduação desta Instituição, vinculados a
projetos, coordenados por docentes da UFTM em efetivo exercício;
3.2 o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3.3 a duração da bolsa será de 06 (seis) meses, e as atividades propostas deverão atender ao
período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2017;
3.4 durante a vigência da bolsa será permitido o desligamento do bolsista, desde que
apresentada justificativa do coordenador do projeto, com ciência do bolsista, em tempo hábil, para
possível cancelamento ou substituição, se for o caso, junto ao setor competente da PROEXT.
4 PROPONENTES
Poderão ser proponentes de projetos para concessão de bolsas aos citados discentes,
docentes da UFTM em efetivo exercício (Art. 9º, Inciso II do Decreto 7.416/2010) com, no mínimo,
título de Mestre.
Cada docente poderá concorrer com, no máximo, 01 (um) projeto, tendo 01 (um) aluno
bolsista por projeto.
Caso o docente submeta mais de uma proposta, a Pró-Reitoria de Extensão Universitária
procederá à avaliação apenas da última proposta submetida via Sistema de Informação e
Gestão de Projetos (SIGProj), sendo a(s) outra(s) cancelada(s).
5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas de projetos deverão ser cadastradas na internet por meio do uso do Sistema
de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), disponibilizado no link
. O tutorial para preenchimento de propostas pode ser acessado no link
.
5.2 no caso de docentes e demais membros internos ou externos à UFTM, participantes da
equipe executora da proposta, que não possuem cadastro no SIGProj, esses deverão fazê-lo no link
.
5.3 os seguintes documentos devem ser enviados via SIGProj:
5.3.1 declaração de ciência do coordenador do departamento ou do curso, devidamente
assinada, conforme modelo disponível no Anexo I. No caso de docentes que atendem a diversos
cursos, quem assina é o coordenador do departamento de vinculação do docente. No caso de
docentes que atendem a um único curso, quem assina é o coordenador do curso, conforme
deliberação do COEXT disponível no link
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(por exemplo, para docentes com formação em Engenharia Ambiental lotados no ICTE, quem
assina é o Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental, e não o Coordenador do Departamento
de Engenharia Ambiental; para docentes com formação em Pedagogia lotados no IELACHS, quem
assina é o Coordenador do Departamento de Educação, e não o Coordenador de Curso no qual o
docente ministra disciplinas). Proponente de projeto que se encontra na condição de coordenador de
curso ou de departamento, não pode assinar a declaração de ciência por ele mesmo. Nesse caso,
quem deve assinar é o seu substituto legal.
5.3.2 declaração assinada pela direção da Unidade Acadêmica de lotação do docente,
conforme modelo disponível no Anexo II, declarando a existência de infraestrutura necessária
para a execução da proposta. Proponente de projeto que se encontra na condição de diretor de
unidade acadêmica (institutos, CEFORES e Campus de Iturama) não pode assinar a declaração por
ele mesmo. Nesse caso, quem deve assinar é o seu substituto legal.
5.3.3 Preenchimento dos campos relacionados ao Plano de Trabalho do Bolsista, no item
“4.7 Bolsa de Extensão”, no SIGProj é obrigatório. O não preenchimento resultará na eliminação
da proposta. (Para habilitar essa opção, informe que tem recurso financeiro envolvido no item 1.1 –
Identificação da Ação no SIGProj.
5.3.3.1 O bolsista será selecionado por meio de Processo Seletivo Específico de Bolsistas,
conforme item 9, promovido pelo(a) coordenador(a) do projeto e somente após a aprovação do
projeto na Etapa II deste edital. Em razão disso, o proponente deverá elaborar o plano do bolsista no
SIGProj e não poderá vincular o nome de nenhum discente. Deverá aparecer nos campos referentes
ao bolsista a seguinte expressão [a ser selecionado]. O descumprimento do presente item resultará
na eliminação da proposta, sem direito a interposição de recurso.
5.3.3.2 O(A) coordenador(a) do projeto deverá preencher o Plano de Trabalho no item “4.7
Bolsa de Extensão”/ “Atividades a serem desenvolvidas/Mês”do SIGProj e descrever,
mensalmente, as ações a serem desenvolvidas pelo bolsista de extensão;
5.3.4 a declaração do município, órgão, instituição ou comunidade atendida –Termo
de Parceria (declaração de concordância e de conhecimento, sobre o projeto que será desenvolvido
no município, órgão, instituição ou comunidade atendida em que ocorrerá a atividade proposta),
quando for o caso, cujo modelo está disponível no Anexo III.
5.3.5 a carta de aceite dos responsáveis pelas unidades da UFTM onde serão desenvolvidas
as atividades extensionistas, quando for o caso, cujo modelo está disponível no Anexo IV.
5.4 é obrigatório o envio dos documentos citados anteriormente via SIGProj até às 23 horas
e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 17/05/2017, conforme o cronograma do presente Edital. A
data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento deste requisito;
5.5 a Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por propostas de projetos
não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de
comunicação nem por documentos corrompidos;
5.6 propostas submetidas e que não sigam as orientações citadas anteriormente serão
eliminadas e não terão direito a pedido de interposição de recurso.
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5.7 a Pró-Reitoria de Extensão Universitária tem a prerrogativa de não implementar a bolsa
de extensão ou até mesmo de cancelá-la caso seja identificada alguma inconsistência no processo do
projeto;
5.7.1 a Pró-Reitoria de Extensão Universitária reserva-se o direito de solicitar correção das
propostas recomendadas; o não atendimento pleno à solicitação da PROEXT recairá no item 5.7.
6 CRITÉRIOS PARA RESPONDER AO PRESENTE EDITAL
6.1 Tratar-se de projeto com caráter extensionista explícito.
6.1.1 Entende-se por Projeto de Extensão um conjunto de ações, processuais e contínuas de
caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, para alcançar um objetivo bem
definido, deve ser limitado em um prazo determinado e, dele deve resultar um produto que concorra
para realizar o objetivo geral do mesmo e para a expansão ou aperfeiçoamento das instituições
envolvidas (FORPROEX, 2007, p. 35);
6.2 tratar-se de projeto desenvolvido por no mínimo (2/3) dois terços de pessoas vinculadas
à UFTM, sejam docentes, servidores técnico-administrativos ou estudantes regulares de graduação
ou pós-graduação;
6.3 ser projeto não contemplado com concessão de bolsa por outro órgão de fomento;
6.3.1 propostas de eventos de extensão poderão participar do presente edital, desde que
estejam contempladas no projeto (Decreto 7.416/2010);
6.3.2 propostas de cursos de extensão poderão participar do presente edital, desde que
estejam contempladas no projeto (Decreto 7.416/2010);
6.3.3 conforme o Art. 8º do Decreto 7.416/2010, a prestação de serviços, quando admitida
como modalidade de extensão, em vista de justificativa acadêmica, não enseja a concessão de
bolsas de extensão, aplicando-se as disposições sobre estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
Dessa forma, mesmo que a prestação de serviço seja submetida e registrada como projeto, a
participação de estudantes não enseja a concessão de bolsas de extensão.
6.3.4 propostas de programas de extensão não poderão participar do presente edital. O
descumprimento desta regra implicará na eliminação da proposta sem direito à interposição de
recurso;
6.4 a proposta deve estar inserida em sistema informatizado, disponível para consulta do
público (Decreto 7.416/2010);
6.5 a proposta deve estar sob a coordenação de docente que não apresente nenhuma
pendência com a Pró-Reitoria de Extensão Universitária até a data de submissão da proposta (por
exemplo: não tenha enviado relatório parcial ou final de projeto/programa contemplado ou não com
bolsa de extensão, não tenha apresentado resultado do projeto/programa contemplado ou não com
bolsa de extensão na Jornada de Extensão Universitária, Conselheiros e Convidados que tenham
assinaturas pendentes em atas do Conselho de Extensão Universitária, dentre outras situações que
configurarem pendência com a PROEXT, ...);
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6.5.1 coordenador de proposta que apresente pendência com a PROEXT terá sua proposta
eliminada, sem direito a pedido de interposição de recurso.
7 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
7.1 Público;
7.2 justificativa;
7.3 fundamentação teórica;
7.4 objetivos;
7.5 metodologia;
7.6 relação ensino-pesquisa-extensão;
7.7 avaliação do projeto;
7.8 cronograma de execução;
7.9 equipe executora;
7.10 a carta de aceite e o termo de parceria (quando for o caso), bem como os
documentos/orientações previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.3, 5.3.3.1 e 5.3.3.2 deste edital são itens
eliminatórios.
8 ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A seleção das propostas submetidas no presente Edital será realizada de acordo com as
seguintes etapas:
8.2 Etapa I –Análise documental das propostas. Esta etapa consiste estritamente na
conferência documental da proposta inserida no SIGProj, conforme quadro abaixo:
Quesito Eliminatório Apresentou
corretamente?
Não
apresentou
Declaração de ciência do Coordenador do departamento ou do curso –
ANEXO I
Declaração que dispõe de infraestrutura adequada para a execução da
proposta –ANEXO II
Termo de Parceria (quando for o caso) - Declaração do município, órgão ou
comunidade atendida –ANEXO III
Carta de Aceite (quando for o caso) dos responsáveis pelas unidades da
UFTM onde serão desenvolvidas as atividades extensionistas –ANEXO IV
Preenchimento do Plano de Trabalho do Bolsista, no item “4.7 Bolsa de
Extensão”, no SIGProj
8.2.1 A análise documental será realizada pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária nos
dias 18 e 19/05/2017;
8.2.2 Após a conferência, a Pró-Reitoria de Extensão Universitária divulgará em sua página
oficial no dia 22/05/2017 a lista das propostas que deverão ter sua documentação retificada e
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aquelas que passaram diretamente para a Etapa II. Na mencionada lista, serão elencados os
documentos que deverão ser retificados;
8.2.3 Após a divulgação da lista mencionada no item 8.2.2, o proponente deverá promover a
correção documental no prazo improrrogável de 23/05/2017 a 24/05/2017;
8.2.3.1 O proponente deverá inserir a documentação retificada no SIGProj,
impreterivelmente até o dia 24/05/2017;
8.2.3.2 A proposta estará liberada para edição no SIGproj nos dias 23/05/2017 e 24/05/2017.
Após realizadas as correções é imprescindível clicar no link do SIGProj denominado “Enviar
proposta para julgamento”, conforme orientações descritas no tutorial “Orientações para editar a
proposta extensionista” disponível no link ;
8.2.4 A proposta cuja documentação esteja em desacordo com a solicitação da Pró-Reitoria
de Extensão Universitária ou que não tenha sido retificada e reenviada no prazo determinado será
eliminada, sem direito a interposição de recurso;
8.2.5 O resultado final da Etapa I (análise documental) será publicado na página da Pró-
Reitoria de Extensão Universitária até o dia 26/05/2017.
8.3 Etapa II –A análise do mérito extensionista do projeto será realizada por um Grupo de
Trabalho (GT) constituído por docentes que compõem o Banco de Pareceristas da PROEXT. Esta
etapa consistirá na avaliação da proposta levando-se em consideração os quesitos identificados no
quadro abaixo, conforme disposto na Norma Procedimental 20.01.005, de 16/06/2016, sobre
Concessão de Bolsas do PIBEX:
Quesito Eliminatório Apresentou Não apresentou
Trata-se de projeto com caráter extensionista explícito? SIM ( ) NÃO ( )
Quesito Pontuação Peso Total Mínima Máxima
a) Público 0,0 10,0 1,0
b) Justificativa 0,0 10,0 2,0
c) Fundamentação teórica 0,0 10,0 2,0
d) Objetivos 0,0 10,0 0,50
e) Metodologia e avaliação 0,0 10,0 0,50
f) Relação Ensino-PesquisaExtensão
0,0 10,0 2,0
g) Avaliação do projeto 0,0 10,0 1,0
h) Cronograma de execução 0,0 10,0 0,5
i) Equipe executora 0,0 10,0 0,5
*A descrição dos quesitos de a) a i) está disponível no Anexo VIII.
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8.3.1 caso algum item eliminatório não seja cumprido, o(a) parecerista deverá zerar as notas
em todos os quesitos com pontuação;
8.3.2 cada proposta será avaliada por 02 (dois) pareceristas. Em caso de diferença de 30
(trinta) pontos ou mais entre as avaliações, um terceiro parecerista para realizará a avaliação da
proposta. Nesse caso, para cálculo da nota final, serão consideradas as duas maiores notas;
8.3.3 o critério para atribuição da nota final será o cálculo da média simples da média
ponderada dos avaliadores considerados.
8.4 Etapa III –Seleção do bolsista pelo coordenador e entrega da documentação na
PROEXT:
8.4.1 Os seguintes documentos com assinaturas originais deverão ser entregues até o dia
26/06/2017 no horário de expediente da PROEXT (das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas):
8.4.1.1 o resultado final do processo seletivo, conforme modelo disponível no Anexo V;
8.4.1.2 a cópia da “chamada”ou “comunicado” utilizado para a seleção do bolsista,
constando todos os requisitos e datas do processo seletivo;
8.4.1.3 o termo de compromisso do aluno bolsista, conforme modelo do Anexo VI,
disponível no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=736&publicacao=811;
8.4.1.4 declaração de não acúmulo de bolsas, conforme modelo do Anexo VII,
disponível no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=736&publicacao=811;
8.4.1.5 comprovante/declaração de matrícula ou histórico escolar do discente de
graduação indicado para bolsista, atualizado no semestre letivo em que o discente for indicado
(2017/1);
8.4.2 A Pró-Reitoria de Extensão Universitária realizará a análise dos documentos
constantes nos itens 8.4.1.1 a 8.4.1.5 no dia 27/06/2017;
8.4.3 O resultado preliminar da Etapa III (análise dos documentos do processo seletivo e do
bolsista) será publicado na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária no dia 28/06/2017.
Nesse resultado serão listados os títulos dos projetos que entregaram a documentação correta assim
como daqueles que deverão retificar os documentos;
8.4.4 O prazo para entrega da documentação retificada será até o dia 29/06/2017.
8.4.5 Propostas que passarem pelas Etapas I e II e que não seguirem as orientações da Etapa
III serão eliminadas, sem direito a pedido de interposição de recurso.
9 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS BOLSISTAS
9.1 É de responsabilidade do Coordenador da atividade contemplada com bolsa
institucional:
9.1.1 organizar processo para a seleção do discente bolsista, definindo os critérios de
avaliação e seleção, conforme a Norma Procedimental de Concessão de Bolsas do PIBEX
20.01.005, de 16/06/2016 e legislação vigente;
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9.1.1.1 o processo de seleção é de responsabilidade do docente coordenador, e deverá ser
divulgado com antecedência mínima de 08 (oito) dias de sua realização, incluindo informações
sobre data, horário, local, critérios estritamente objetivos e procedimentos a serem utilizados;
9.1.2 selecionar para bolsista aluno com perfil adequado ao projeto desenvolvido, e com
formação compatível para as atividades previstas no plano de trabalho;
9.1.3 dar ampla divulgação ao resultado da seleção do bolsista, no âmbito da UFTM;
9.2 os docentes coordenadores de propostas têm a responsabilidade de cumprir o que
determina este edital, a fim de cumprir o processo seletivo dentro do mais alto padrão legal;
9.3 os docentes coordenadores de projetos que não fizerem público e impessoal tais
processos seletivos para seleção dos alunos bolsistas poderão ter os mesmos cancelados devido ao
descumprimento do presente edital;
9.4 a indicação do discente bolsista será validada mediante a entrega dos documentos
elencados nos itens 8.4.1.1 a 8.4.1.5 na PROEXT até o dia 26/06/2017.
10 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A classificação das propostas dar-se-á por ordem decrescente das notas finais obtidas,
respeitado o limite dos recursos disponíveis;
10.2 Será eliminada a proposta que:
10.2.1 não atender ao quesito “caráter extensionista”;
10.2.2 não se tratar de Projeto de extensão;
10.2.3 não apresentar os documentos e/ou seguir os procedimentos descritos nos itens 5.3.1
a 5.3.5 e 8.4.1.1 a 8.4.1.5 do presente edital;
10.3 a eliminação da proposta prevalecerá sobre a classificação, mesmo que a proposta tenha
obtido pontuação igual ou maior que 60,00 (sessenta);
10.4 Será desclassificada a proposta que não atingir a nota final mínima de 60,00 (sessenta);
10.5 o julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do GT de avaliação,
que se reserva o direito de desclassificar/eliminar as propostas em desacordo com este edital, ou
ainda que se revelarem manifestamente inexequíveis;
10.6 em caso de empate na nota final será considerada a maior pontuação obtida nos
seguintes quesitos, nesta ordem:
10.6.1 justificativa;
10.6.2 fundamentação teórica;
10.6.3 relação ensino-pesquisa-extensão;
10.7 concluído o julgamento das propostas pelo GT de Avaliação, a Pró-Reitoria de
Extensão Universitária divulgará o resultado preliminar da Etapa II na página da UFTM até o dia
05/06/2017;
10.7.1 as propostas apresentadas à PROEXT serão avaliadas pelo Grupo de Trabalho e
classificadas em: a) aprovada com bolsa; b) aprovada sem bolsa; c) desclassificada; ou d)
eliminada;
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10.7.2 serão aprovadas com bolsa propostas que atenderem aos critérios eliminatórios e com
as maiores pontuações nas diversas áreas temáticas da extensão universitária, conforme a
quantidade disponível de bolsas prevista no edital, e de modo proporcional à demanda bruta
aprovada em cada área temática da extensão universitária (número total de projetos aprovados em
cada área);
10.8 o prazo para a interposição de recurso, no caso da Etapa II, será de 01 (um) dia útil, a
contar da data da divulgação do resultado preliminar, respeitado o horário de expediente da
PROEXT (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00);
10.9 a solicitação do recurso deverá ser protocolada pessoalmente na PROEXT, por meio de
memorando com assinatura original e/ou carimbo, emitido pelo coordenador da proposta, no horário
de expediente dessa Pró-Reitoria (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00). Excepcionalmente, no
caso de docentes que atuam no Campus Universitário de Iturama, o memorando poderá ser enviado
por meio eletrônico, para o seguinte endereço: bolsa.proext@uftm.edu.br Nesse caso, para o
memorando ser validado, a via física do mesmo deve ser protocolada na PROEXT, com assinatura
original e/ou carimbo;
10.9.1 em relação aos docentes que atuam no Campus Universitário de Iturama, a Pró-
Reitoria de Extensão Universitária enviará mensagem eletrônica confirmando o recebimento do
pedido de interposição de recurso, em até 12 (doze) horas após o recebimento do mesmo (não sendo
computados nesse período feriados e finais de semana). Caso o proponente não receba mensagem
de confirmação de recebimento nesse prazo, deve entrar em contato, pelo e-mail
bolsa.proext@uftm.edu.br, solicitando o envio da confirmação. A Pró-Reitoria de Extensão
Universitária indeferirá os pedidos que não seguirem esse procedimento;
10.9.2 pedido de interposição de recurso submetido fora do prazo (veja item 2.
Cronograma), ou das orientações citadas anteriormente, será indeferido;
10.10 as decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta e retirada na Pró-Reitoria de
Extensão Universitária;
10.11 o resultado final da Etapa II será divulgado na página da Pró-Reitoria de Extensão
Universitária até o dia 07/06/2017;
10.12 O(A) coordenador(a) do projeto aprovado na Etapa II que não entregar a
documentação prevista na Etapa III será eliminado e a sua respectiva situação será divulgada em
resultado preliminar pela PROEXT no dia 28/06/2017;
10.13 O resultado final do Edital PIBEX/PROEXT/UFTM será divulgado na página da Pró-
Reitoria de Extensão Universitária no dia 30/06/2017;
10.14 após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do proponente, o
mesmo deverá comunicar oficialmente à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, que convocará o
coordenador do próximo projeto, respeitada a ordem de classificação;
10.15 os projetos aprovados no presente edital, e que não forem contemplados com bolsa,
poderão, após manifestação de interesse do coordenador, via entrega de memorando, serem
registrados na Pró-Reitoria de Extensão Universitária da UFTM, para serem desenvolvidos,
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seguindo os mesmos critérios de acompanhamento descritos neste edital. O prazo para entrega do
referido memorando na PROEXT é até 10 de julho de 2017;
10.16 é VEDADA a submissão e o registro de uma mesma proposta de atividade de
extensão em dois (ou mais) editais disponíveis no SIGProj, simultaneamente. Caso haja duplicidade
de registro, o coordenador da proposta deverá informar à PROEXT, via memorando, optando por
manter apenas um dos registros. No caso do registro que não será mantido, a PROEXT dará as
orientações necessárias ao coordenador da proposta sobre como proceder;
10.17 cabe ao Conselho de Extensão Universitária, COEXT, homologar os resultados finais
dos projetos aprovados pelo Grupo de Trabalho designado para este fim, em reunião imediatamente
subsequente a este ato.
11 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO COORDENADOR DO PROJETO
11.1 Ser docente em efetivo exercício na UFTM e possuir Currículo Lattes atualizado;
11.1.1 registrar no Currículo Lattes o projeto de extensão em desenvolvimento, além da
produção vinculada ao projeto;
11.2 não estar afastado da instituição, por qualquer motivo, durante o período de vigência do
projeto. Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve
obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto;
11.3 não ser coordenador de proposta de projeto na área temática em que atuará como
avaliador de propostas submetidas ao presente edital (Parágrafo 3º do Art. 8º da Decisão Normativa
N.º 01 do COEXT, de 26/11/2015);
11.4 orientar o aluno bolsista durante todo o desenvolvimento das atividades;
11.5 entregar a frequência mensal do discente bolsista até o 25º dia de cada mês na
PROEXT. Não serão aceitas frequências enviadas por e-mail. A frequência entregue na PROEXT
deverá apresentar as assinaturas originais do(a) bolsista e do(a) Professor(a) Coordenador(a). A não
entrega ou o atraso na entrega desse documento implicará no não pagamento da bolsa no mês em
questão. O modelo está disponível na página da Pró-Reitoria de Extensão Universitária no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=736&publicacao=811 ;
11.5.1 caso o prazo estabelecido neste edital coincida com feriado, recesso ou fim de
semana, o envio poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente;
11.6 encaminhar o Relatório Parcial do projeto até o dia 31 de outubro de 2017, por meio
do SIGProj;
11.7 encaminhar o Relatório Final do projeto, até o limite de 60 (sessenta) dias da data de
seu encerramento, ou seja, até 28 de fevereiro de 2018, por meio do SIGProj;
11.8 o não cumprimento dos itens 11.6 e 11.7 implicará na impossibilidade do coordenador
participar de editais da PROEXT e na não emissão de certificados, pela PROEXT, para a equipe
executora, de acordo com Decisão Normativa n.º 02, de 11/04/2017 do COEXT, disponível no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=798&publicacao=2590;
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11.9 inscrever-se na Jornada de Extensão Universitária da UFTM do ano de 2018 e
acompanhar a apresentação dos resultados do projeto pelo discente bolsista que, obrigatoriamente,
também deverá se inscrever;
11.9.1 as normas para submissão de resumos na Jornada de Extensão Universitária da
UFTM, inserida na Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão, JIEPE, da UFTM,
encontram-se na Decisão Normativa N° 2 do COEXT, de 18 de novembro de 2016, disponível no
link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=798&publicacao=1668
11.10 realizar o processo seletivo do aluno bolsista após aprovação na Etapa II, nos termos
do item 9.
12 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA
12.1 Participar das atividades de extensão previstas no projeto;
12.2 apresentar desempenho acadêmico satisfatório, definido pelo coordenador docente;
12.3 fazer referência à sua condição de bolsista do PIBEX nas publicações e trabalhos
apresentados, interna e externamente à UFTM;
12.4 estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFTM;
12.5 não ter vínculo empregatício com a Instituição;
12.6 dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de extensão;
12.7 ter concluído, no mínimo, o primeiro semestre letivo e não estar cursando o último
período;
12.8 não receber outro tipo de bolsa da UFTM ou de quaisquer outros órgãos de fomento. A
ocorrência deste fato será objeto de cancelamento imediato da bolsa e devolução ao erário da
quantia recebida indevidamente;
12.9 cumprir, no mínimo, 10 (dez) horas semanais de atividades referentes ao projeto;
12.10 acompanhar todo o desenvolvimento do projeto, incluindo a sua inscrição e
apresentação obrigatória dos resultados do mesmo na XIII Jornada de Extensão Universitária da
UFTM, inserida na IV Jornada Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFTM (JIEPE), a ser
realizada em 2018;
12.11 não apresentar pendência com as atividades de ensino, pesquisa e de extensão da
UFTM.
12.12 participar de reuniões interdisciplinares para planejamento e a avaliação das atividades
e práticas programadas;
12.13 seguir as orientações e a supervisão técnico-acadêmica para o trabalho programado;
12.14 estar disponível, durante o período de vigência da bolsa, para prestar quaisquer
informações à PROEXT;
12.15 comunicar ao Coordenador a ocorrência de quaisquer fatos que possam ocasionar o
cancelamento da bolsa;
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12.16 a participação no PIBEX não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, e,
após o prazo de vigência da bolsa, não trará qualquer compromisso para o bolsista.
12.17 para participar como bolsista de extensão dos projetos aprovados neste edital, o
discente deverá participar do Processo de Seleção de Bolsistas promovido pelo(a)s Coordenador(a)s
de projetos aprovados por este edital, conforme o item 9.
13 CANCELAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO
13.1 Conclusão do curso de graduação;
13.2 desempenho acadêmico insuficiente;
13.3 trancamento de matrícula, desistência ou abandono do curso;
13.4 desistência da bolsa;
13.5 não cumprimento das atividades programadas pelo Coordenador do projeto;
13.6 prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos disciplinares;
13.7 recebimento de outro tipo de bolsa da UFTM ou de quaisquer outros órgãos de
fomento;
13.7.1 a ocorrência do item anterior será objeto de cancelamento imediato da bolsa e
devolução ao erário da quantia recebida indevidamente;
13.7.2 o Coordenador deverá comunicar, por escrito, à PROEXT com as devidas
justificativas, inclusive o motivo do desligamento do bolsista;
13.7.3 será indicado, pelo Coordenador, outro aluno para recebimento da bolsa, o qual
deverá ter participado do processo seletivo mencionado no item 9, além de atender aos requisitos
elencados neste edital.
14 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
14.1 Serão distribuídas bolsas para as 08 (oito) áreas temáticas da extensão universitária
Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde,
Tecnologia e Produção, e Trabalho, proporcionais à demanda bruta aprovada em cada área
temática da extensão universitária (número total de projetos aprovados em cada área);
14.2 não será permitida transferência de bolsas de uma área para outra no mesmo edital.
Caso todas as bolsas não sejam distribuídas, um novo edital será aberto.
15 PUBLICAÇÕES
15.1 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de
seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFTM, “Apoio:
PIBEX/PROEXT/UFTM/2017”.
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16 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais
alterações, somente por escrito, junto à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, no prazo de 02
(dois) dias úteis de sua publicação;
16.2 não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio
de correio eletrônico, fax ou postal;
16.3 da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
17 DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O projeto selecionado por meio do presente edital não poderá ser substituído, sendo a
bolsa automaticamente cancelada. Neste caso, o coordenador deverá fazer uma comunicação por
escrito à Pró-Reitoria de Extensão Universitária, com a devida justificativa;
17.2 caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFTM, deve
obrigatoriamente nomear outro coordenador ou cancelar o projeto;
17.3 uma vez cumprido o plano de trabalho proposto, apresentado e aprovado o relatório
final do projeto, a equipe de trabalho terá direito à certificação, emitida pela Pró-Reitoria de
Extensão Universitária, conforme Decisão Normativa n.º 02, de 11/04/2017 do COEXT disponível
no link
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/sistemas/pub/publicacao.html?secao=798&publicacao=2590;
17.4 durante o período de vigência da bolsa, os participantes do projeto contemplado com
bolsa de extensão deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento à
PROEXT;
17.5 o pagamento das bolsas de extensão previstas no presente edital está condicionado ao
repasse de recursos financeiros para a UFTM, no ano de 2017, pelo Ministério da Educação (MEC);
17.5.1 a solicitação de pagamento será encaminhada mensalmente pela PROEXT ao
Departamento de Orçamento e Finanças –DOF, vinculado à Pró-Reitoria de Administração –
PROAD, mediante entrega da “Frequência Mensal” do discente bolsista, disponível na página da
PROEXT, pelo docente Coordenador da atividade contemplada, nos prazos estabelecidos neste
edital.
17.5.2 a gestão dos recursos, bem como a efetivação do pagamento das bolsas, é de
responsabilidade do DOF/PROAD;
17.6 a participação no Programa Institucional de Bolsa de Extensão Universitária da UFTM
não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza e, após o prazo de vigência da bolsa, não
trará qualquer compromisso para o bolsista;
17.7 esclarecimentos de dúvidas sobre esse edital poderão ser solicitados à Pró-Reitoria de
Extensão Universitária, pelo telefone 3700-6186, ou pelo e-mail bolsa.proext@uftm.edu.br;
17.8 os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão
Universitária da UFTM.
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18 REFERÊNCIA
FORPROEX - FÓRUM DE PRÓ-REITORES DE EXTENSÃO DAS UNIVERSIDADES
PÚBLICAS BRASILEIRAS. Política Nacional de Extensão Universitária. Manaus: Imprensa
Universitária, 2012. Disponível em:
http://sistemas.uftm.edu.br/integrado/?to=N29zTFVkdGh2bjcyeC9odGFlSlRIRGthNjZ1VWY5Z1
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ArYk9w . Acesso em 20 abr. 2017.
Uberaba/MG, 05 de maio de 2017.
[o original encontra-se assinado]
Prof.ª Dr.ª Valéria Almeida Alves
Pró-Reitora de Extensão Universitária - UFTM