IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 07 de CTD - Seleção de Projetos de Extensão 2017 - Edital nº 07 de CTD - Seleção de Projetos de Extensão 2017

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Câmpus Catanduva, tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria n° 3314, de 1º de dezembro de 2011, torna publico o presente edital de fomento às ações de extensão.



PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO DO IFSP

 

EDITAL N° 08, DE 04 DE ABRIL DE 2017

 0 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Câmpus Catanduva, tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria n° 3314, de 1º de dezembro de 2011, torna publico a alteração do calendário do Edital Nº 07 de 15 de março de 2017.

  13. Do Calendário

 Período de recebimento das propostas

17/03 a 13/04/2017

Analise das propostas pelo Comitê de Avaliação de Extensão

17/04 a 27/04/2017

Divulgação do resultado no câmpus

28/04/2017

 

MÁRCIO ANDREY TEIXEIRA

Diretor Geral do Câmpus Catanduva

(assinatura no original)

_______________________________________________________


EDITAL N° 07, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) Câmpus Catanduva, tendo em vista o estabelecido nos Artigos 11, 12 e 13 da Portaria n° 3314, de 1º de dezembro de 2011, torna publico o presente edital de fomento às ações de extensão.

 

 

1. Do Objeto

 

1.1 Fomento das atividades de extensão do IFSP, articuladas com o ensino e a pesquisa aplicada, a serem desenvolvidas no período de maio a dezembro de 2017, propiciando a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento de projetos de extensão com aporte de recursos institucionais.

 

 

2. Das áreas temáticas

 

2.1 No âmbito deste edital serão consideradas atividades de extensão passiveis de apoio os projetos que sejam desenvolvidos n as seguintes áreas temáticas estabelecidas pela Política Nacional de Extensão:

I. Comunicação

II. Cultura

III. Educação

IV. Meio Ambiente

V. Tecnologia e Produção

VI. Trabalho

 

3. Do montante e da alocação de recursos

 

O número de projetos a serem contemplados está vinculada à matriz orçamentária do Câmpus Catanduva para este fim, compreendendo a concessão de bolsas discentes de extensão no valor de R$ 400,00 mensais pelo período máximo de oito meses.

 

4. Das Bolsas

 

4.1 0 projeto deve envolver um aluno extensionista que receberá apoio por meio de uma bolsa no valor de R$ 400,00 mensais conforme estabelece a Portaria n° 347, de 20 de janeiro de 2014, pelo período máximo de oito meses;

 

4.2 A seleção dos bolsistas devera ocorrer por meio de edital conforme estipulado na Portaria n° 3639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão;

 

4.3 0 aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horaria para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto;

 

4.4 E vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de balsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição.

 

 

5. Da proposição e da participação

 

5.1 Poderão apresentar Projeto de Extensão os servidores docentes e técnicos-administrativos do IFSP;

 

5.2 Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outras ações de extensão como membra de equipe;

 

6. Das Inscrições

 

6.1 O prazo para inscrição dos projetos inicia-se no dia 17/03/2017 e encerra-se no dia 02/04/2017;

6.2 Propostas apresentadas após a data limite de 02 de abril de 2017 serão invalidadas;

6.3 Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário exclusivamente pela plataforma eletrônica Sigproj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 02 de abril de 2017.

 

6.4 Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente na plataforma Sigproj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br. Para submeter o projeto na plataforma eletrônica Sigproj, o responsável pelo projeto deverá realizar um cadastro prévio para obter a senha de acesso. Deverão ser anexados ao projeto as declarações de anuência (anexos I, II e III), certificado de conclusão do curso de maior escolaridade, termo de compromisso (anexo IV) e o termo de voluntariado (anexo V). A Declaração de anuência deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, pelo coordenador de extensão e pelo diretor-geral do Câmpus Catanduva. O Termo de compromisso deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto. O termo de voluntariado deverá ser assinado pelo diretor geral do Câmpus Catanduva, o coordenador do projeto e por duas testemunhas. A declaração negativa de vínculo empregatício, o termo de compromisso para a concessão de bolsa e ficha cadastral pelo bolsista indicado no projeto.

 

6.5 Os formulários dos documentos indicados deverão ser impressos, assinados pelos responsáveis, digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição do Sigproj no item Anexos.

 

6.6 A Coordenação de Extensão do câmpus não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

7. Dos critérios de seleção das propostas de ação de extensão

7.1 0 atendimento aos requisitos deste edital será verificado pelo coordenador de extensão do câmpus que deverá dar seu aceite para o projeto proposto;

7.2 Os projetos aceitos pelo coordenador de extensão que estiverem com a documentação adequada serão analisados por avaliadores indicados sob a responsabilidade do Comitê de Avaliação de Extensão do câmpus;

7.3 Cada avaliador emitira uma nota de zero a dez, com intervalo de meio ponto, para cada item da Tabela 1;


 

 

QUESITO

PONTUAÇÃO

PESO

MÍNIMA

MÁXIMA

1. Atendimento à área de extensão

Eliminatório

 

2. Objetivos do aluno extensionista

Eliminatório

 

3. Justificativa: coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida (se houve identificação da demanda de um problema conhecido ou demanda solicitada pela comunidade externa)

0

10

1,25

4. Objetivos: considerar se apresenta clareza e precisão dos objetivos definidos e conformidade com a área de extensão proposta

0

10

1,25

5. Descrição do perfil do bolsista: considerar a clareza da descrição e adequação à atividade

0

10

1,25

6. Metodologia: considerar a explicitação dos procedimentos metodológicos e a coerência com os objetivos expostos

0

10

1,25

7. Resultados esperados: considerar a relevância dos resultados esperados

0

10

1,25

8. Cronograma de execução: considerar o detalhamento e a coerência

0

10

1,25

9. Acompanhamento e avaliação: considerar a descrição e a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação

0

10

1,25

10. Previsão de produtos de Extensão (artigo, vídeo, revista, livro, apostila, cartilha, jornais, CD entre outros)

0

10

1,25

 

7.4 Serão quesitos obrigatórios: atendimento ao edital, incluindo a aderência às áreas temáticas indicadas; preenchimento correto do formulário e participação de, pelo menos, um aluno bolsista;

7.5 0 resultado, em pontos, será dado pela multiplicação da nota obtida em cada item pelo respectivo peso;

7.6 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e selecionados de acordo com a disponibilidade de recursos definida no item 3 e 4;

7.7 A relação dos projetos classificados e contemplados será divulgada no câmpus no dia 20 de abril de 2017

 

8. Das atribuições e responsabilidades do coordenador de projeto

8.1 São deveres do coordenador do projeto:

I. selecionar bolsistas para a realização do projeto, por meio de edital, conforme Item 4.2;

II. zelar pela execução das ações previstas no projeto aprovado;

Ill. coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;

IV. prestar contas da utilização dos recursos do projeto conforme cronograma de execução financeira;

V. responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;

VI. avaliar o desempenho do bolsista e suas atividades;

VII. apresentar os resultados ou andamento do projeto em eventos institucionais;

VIII. apresentar relatório final do projeto até dia 15 de dezembro de 2017.

 

9. Das atribuiçõs e responsabilidades do coordenador de extensão do câmpus

9.1 São deveres do Coordenador de Extensão do câmpus:

I. divulgar este edital entre a comunidade acadêmica;

II. supervisionar as ações de extensão, zelando pela adequada execução dos projetos;

Ill. comunicar imediatamente a Direção geral do câmpus qualquer irregularidade detectada na execução dos projetos sob sua supervisão;

IV. receber e avaliar os relatórios dos projetos de extensão nos prazos e periodicidade estipulados, de acordo com os objetivos e indicadores estabelecidos nos projetos;

V. apresentar os resultados do projeto em eventos de extensão;

 

10. Da suspensão e cancelamento do fomento

10.1 0 não cumprimento injustificado de etapas/fases previstas no projeto ou irregularidades na sua execução poderão levar à suspensão do fomento concedido e ao cancelamento do projeto pela Coordenação de Extensão da câmpus.

 

11. Da execução de projetos

11.1 Os projetos deverão ser executados até 10 de dezembro de 2017.

 

12. Das disposições finais

 

12.1 A Coordenação de Extensão do câmpus poderá expedir normas complementares a este Edital;

12.2 Os casos omissos serão decididos pela Direção geral do câmpus.


 

 

13. Do calendário

Publicação do Edital

15/03/2017

Período de recebimento das propostas

17/03 a 02/04/2017

Analise das propostas pelo Comitê de Avaliação de Extensão

03/04 a 19/04/2017

Divulgação do resultado no câmpus

20/04/2017

Prazo para realização do projeto

Até 10/12/2017

Prazo para envio do relatório parcial

Até 15/08/2017

Prazo para envio do relatório final

Até 15/12/2017

 

 

 

 

 

MÁRCIO ANDREY TEIXEIRA

Diretor Geral do Câmpus Catanduva