UFMA - Universidade Federal do Maranhão

PROEXCE/UFMA N° 05/2017 - Edital de Fluxo Contínuo 05/2017

A Universidade Federal do Maranhão por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFMA) a apresentarem propostas de ações de extensão por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj – http://sigproj.ufrj.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e aprovação de Ações de Extensão, sem recursos financeiros da UFMA.



EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO Nº005/2017 A Universidade Federal do Maranhão por meio da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo torna público e convoca os extensionistas (docentes e técnico-administrativos da UFMA) a apresentarem propostas de ações de extensão por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj – http://sigproj1.mec.gov.br), de acordo com as condições definidas neste Edital, de Fluxo Contínuo, que disciplina o registro, a avaliação e aprovação de Ações de Extensão, sem recursos financeiros da UFMA. 1. OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo promover a institucionalização de novas ações de extensão por meio do SIGProj, sem ônus para a Universidade Federal do Maranhão, representando significativa articulação entre ensino e pesquisa com as demandas da sociedade e do desenvolvimento regional do Estado do Maranhão. 1.1.1. As propostas de ação de extensão deverão estar de acordo com a Resolução nº 621-CONSEPE/2008, que aprova as Normas que regulamentam as Ações de Extensão da UFMA. 2. VIGÊNCIA DO EDITAL: de 10 de março de 2017 a 10 de março de 2018 . 3. PROPONENTES 3.1. Pode ser proponente da ação de extensão: 3.1.1. Docente do quadro efetivo de servidores da UFMA; 3.1.2. Técnico-administrativo de nível superior do quadro efetivo de servidores da UFMA; 3.1.3. Docente visitante e/ou substituto, desde que a data prevista para o término da execução da ação, incluindo-se a apresentação do Relatório Final, seja de 60 (sessenta) dias antes da data do término de seu contrato com a UFMA. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Um mesmo proponente poderá enviar até 02 (duas) propostas de programa/projeto de extensão como coordenador, desde que tenha disponibilidade de carga horária para execução da ação, além de cursos, eventos e prestação de serviços. 4.2. No caso do proponente docente, a carga horária deve obedecer aos limites de horas acadêmicas semanais de, no mínimo, 4 horas e, no máximo, 20 horas computadas no planejamento da sua unidade acadêmica, conforme Resolução nº 837 - CONSEPE/2011. 4.3. No caso de proponente técnico-administrativo, a carga horária semanal destinada à ação de extensão depende de prévia aprovação da sua unidade administrativa, conforme Resolução nº 621 - CONSEPE/2008 Capítulo III Art. 12. 4.4. O proponente da Ação de Extensão não deverá possuir quaisquer pendências em relatórios parciais e finais de ações de extensão contempladas por outros editais, sejam encerradas ou em andamento. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 5.1. Este edital contempla somente as ações de extensão sem ônus para Universidade Federal do Maranhão; 5.2. As ações com recursos financeiros captados em outras fontes deverão comprovar o financiamento; 5.3. A gestão e prestação de contas dos recursos orçamentários dos projetos com financiamento externo não serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo. 6. EQUIPE DE EXECUÇÃO 6.1. Cada proposta poderá dispor em sua equipe de execução de 01 (um) coordenador e 01 (um) vice-coordenador, o qual responderá pelos assuntos relacionados à ação na ausência ou em qualquer outro impedimento do coordenador. 6.2. Os demais docentes e técnicos-administrativos configurarão como membros da equipe executora, e os membros da comunidade externa configurarão na condição de colaboradores. 6.3. Os discentes vinculados às ações de extensão configurarão na condição de voluntários, fazendo jus à certificação. 7. MODALIDADES DE EXTENSÃO APOIADAS 7.1. As propostas de ação de extensão deverão ser apresentadas sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviços, conforme definido no Plano Nacional de Extensão e na Resolução nº 621 CONSEPE/2008, art. 5º, §1º ao §4º, segundo tabela de Modalidades de Extensão. 7.1.1. PROGRAMA: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando ações de extensão, de pesquisa e ensino, com caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo; 7.1.2. PROJETO: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser vinculados e não vinculados a programas; 7.1.3 CURSO: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos; 7.1.4. EVENTO: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvidos, conservado ou reconhecido pela Universidade; 7.1.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: realização de trabalho oferecido pela IES ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, dentre outros) e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. 8. ÁREAS TEMATICAS 8.1. De acordo com a Política Nacional de Extensão Universitária e Plano Nacional de Extensão, as ações deverão se enquadrar em uma ou mais das seguintes áreas temáticas: a. Comunicação; b. Cultura; c. Direitos Humanos e Justiça; d. Educação; e. Meio Ambiente; f. Saúde; g. Tecnologia e Produção; h. Trabalho. 8.2. O enquadramento na Área Temática Principal é obrigatório, sendo facultativa a escolha de uma área temática secundária. 9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas: 9.1. De natureza acadêmica: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novo conhecimento; interdisciplinaridade. 9.2. Da relação com a sociedade: impacto social; relação dialógica com a sociedade; ou contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional. 9.3. De estruturação da proposta: As informações relativas à proposta deverão atender às seguintes exigências: a. Preenchimento do formulário de proposta, disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br; b. Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta; c. Descrição, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas; d. Explicitação dos procedimentos metodológicos; e. Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas; f. Indicação do período de vigência da ação; g. Definição do cronograma de execução detalhado, observando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para Programa e 12 (doze) meses para projeto. h. Descrição do processo de acompanhamento e avaliação, com a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação; i. Definição do conteúdo programático e carga horária, se a ação for da modalidade Curso; j. Informação, no caso de ações com recursos financeiros externos, dos valores totais de cada rubrica dos recursos provenientes de arrecadação e/ou recursos de terceiros, sem necessidade de detalhamento, nos itens de receitas e despesas do formulário. 10. INSCRIÇÃO DA PROPOSTA 10.1 O proponente deverá realizar o cadastro no Sistema de Informação e Gestão de Projetos - SIGProj, no seguinte endereço eletrônico: http://sigproj1.mec.gov.br. 10.2 Inserir a proposta de ação de extensão no Edital de Fluxo Contínuo n° 005/2017, disponível na plataforma SIGProj para institucionalização. 10.3 Anexar os seguintes documentos (no SIGProj): 10.3.1 Atas de aprovação da proposta nas instâncias acadêmicas (assinadas e encaminhadas pelas chefias) (Campus de São Luis: Assembleia Departamental e Conselho de Centro/ Campus do continente: Ata do Colegiado de Curso e do Conselho de Centro). 10.3.2 Termo de Anuência da Equipe Executora (e das Instituições parceiras quando houver). 10.3.3 Declaração de Carga Horária atualizada, emitida pela chefia imediata do proponente coordenador da proposta e demais membros da equipe executora. 10.3.4 Currículo Lattes do proponente coordenador da proposta. 10.3.5 Termo de Concordância do local onde será realizada a ação. 10.4 Submeter a proposta à plataforma SIGProj. 10.5 Imprimir a versão gerada pela Plataforma do SIGProj, inclusive documentos anexados conforme item 3(exceto o Currículo Lattes - item 10.3.4), visando à formalização do processo junto a Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo - DEPA ou setor correspondente nos campus do continente. 10.6 Após a formalização do processo, enviar a PROEXCE para análise e parecer técnico do Departamento de Extensão e Divisão Técnica de Extensão. 10.7. Após a aprovação o processo seguirá para a CÂMARA DE EXTENSÃO, com vistas aos Colegiados Superiores para emissão de Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE (exceto cursos e eventos). 10.8 PROPOSTAS DE PROGRAMAS E PROJETOS 10.8.1 Em caso de proponente docente, a proposta deverá ser aprovada em reunião colegiada pelas Unidades Acadêmicas - Assembleia Departamental e Conselho de Centro - de origem do coordenador geral. Nos campus do continente, a proposta deverá ser aprovada pelo Colegiado de Curso e pelo Conselho de Centro, e, no caso de inexistência deste, pela instância equivalente. 10.8.2. Em caso de proponente técnico – administrativo, a proposta deverá ser aprovada pela chefia imediata da Unidade Administrativa de origem do proponente; 10.8.3. As ações interdepartamentais devem ser aprovadas pela unidade acadêmica de origem do coordenador geral e registradas nas demais unidades acadêmicas envolvidas, conforme Resolução 621 CONSEPE/2008, art. 13; 10.9 PROPOSTAS DE CURSOS E EVENTOS 10.9.1 As propostas de Cursos e Eventos deverão ser aprovadas em reunião colegiada pela Unidade Acadêmica - Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso - de origem do coordenador geral docente ou pela chefia imediata da Unidade Administrativa de origem do proponente técnico-administrativo; 10.9.2 As propostas de Cursos e Eventos, ainda que vinculadas a Programas/Projetos de Extensão, deverão submeter-se aos termos deste Edital, sendo apresentadas separadamente. 10.9.3 PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – deve submeter-se às normas deste Edital conforme modalidade em que está configurada – Curso ou Projeto. 11. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA As propostas de ações de extensão deverão ser acompanhadas dos anexos obrigatórios digitalizados (em formato .pdf), encaminhados por meio do SIGProj: 11.1 Atas de aprovação da proposta nas instâncias acadêmicas (assinadas e encaminhadas pelas chefias imediatas) (Campus de São Luis: Assembleia Departamental e Conselho de Centro/ Campus do continente: Ata do Colegiado de Curso e do Conselho de Centro) 11.2 Currículo Lattes do proponente coordenador da proposta. 11.3 Declaração de Carga Horária atualizada do proponente coordenador da proposta e demais membros da equipe executora, emitida pela(s) chefia(s) imediata(s) (ANEXO I). 11.4 Termo de Anuência da Equipe Executora (e das Instituições parceiras quando houver) ( ANEXO II). 11.5 Termo de Concordância do local onde será realizada a ação de extensão (ANEXO III). 12. ANÁLISE E JULGAMENTO 12.1. A seleção das propostas obedecerá duas etapas: Análise de Enquadramento e Análise do Mérito e Relevância Social e estará sob a responsabilidade da PROEXCE. 12.2. A Análise de Enquadramento da ação de extensão objetiva: a. conferir inclusão e coerência dos documentos obrigatórios anexados. b. verificar as pendências dos relatórios de ações de extensão anteriores. 12.3. Não serão enquadradas as propostas de ações: a. não cadastradas no SIGProj; b. vinculadas a temas diferentes dos constantes no item 8.1. c. cujo proponente/coordenador já tiver submetido neste Edital, por meio do SIGProj, 2 (duas) propostas de programa/projeto extensionista; d. não acompanhadas dos anexos obrigatórios; e. cujo proponente/coordenador tiver pendências em relatórios de ações de extensão anteriores. 12.4. A Análise do Mérito e da Relevância Social será realizada, considerando os quesitos de priorização de ações de extensão da PROEXCE, conforme indicado abaixo: a. mérito extensionista; b. cumprimento dos procedimentos acadêmicos deste Edital e das normas de Ações de Extensão da UFMA; c. atendimento ao tema; d. natureza acadêmica; e. relação com a sociedade; f. fundamentação teórica; g. objetivos e metas; h. metodologia; i. inclusão social; j. cronograma de execução; k. acompanhamento e avaliação; l. equipe executora, com a participação efetiva de discentes. 12.5. Após a Análise do Mérito e da Relevância, a Ação de Extensão será: a) recomendada; b) não recomendada; c) devolvida ao proponente para reformulação. 13. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO 13.1. A PROEXCE fará o acompanhamento das ações de extensão por meio de: a. visitas in loco, nos diferentes campi e unidades de vinculação das ações de extensão; b. comunicação interna (email, rede social, memorando, etc.) c. análise dos relatórios parcial e final das atividades dos coordenadores e discentes de ações extensionistas; d. análise dos indicadores mensais de público atingido pelas ações de extensão. 13.2. Todas as ações de caráter contínuo serão objeto de avaliações periódicas, conforme o seu respectivo cronograma. 14. DOS DEVERES E PENALIDADES 14.1. O coordenador da ação de extensão será o responsável pelo encaminhamento dos relatórios e dos produtos resultantes das atividades. 14.2. O coordenador do programa de extensão deverá elaborar no SIGProj o relatório parcial, referente à primeira metade do período de execução, e submetê-lo para avaliação até o último dia do período de referência. 14.3. O coordenador do projeto de extensão deverá elaborar no SIGProj o relatório parcial, referente à primeira metade do período de execução, e submetê-lo para avaliação até o último dia do período de referência. 14.4. Ao término da ação, o coordenador deverá elaborar o relatório final no SIGProj e submetê-lo à avaliação da Assembleia Departamental (campus São Luis) ou do Colegiado do Curso (campus do continente). Após apreciação e aprovação da Assembleia Departamental ou do Colegiado do Curso, anexar a ata no SIGProj e submeter o relatório final na plataforma. 14.5. O coordenador da ação de extensão inscrita nas modalidades de Programas e Projetos deverá apresentar o relatório quantitativo mensal do público atingido. 14.6. A obrigatoriedade de elaboração dos relatórios finais se aplica a todas as ações de extensão, os quais deverão ser submetidos para avaliação até a data final do período de execução. 14.7. O(s) relatório(s) de atividades do(s) discente(s) voluntário(s) vinculado(s) à ação deverá(ão) ser anexado(s) ao relatório de atividades do projeto no SIGProj, na mesma periodicidade deste. 14.8. As informações constantes no relatório subsidiarão a PROEXCE na elaboração do Relatório Anual das ações de extensão desenvolvidas na instituição. 14.9. Após a implementação das ações de extensão, os coordenadores deverão ser responsáveis pelo seu desenvolvimento, desde a elaboração até a avaliação final. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Departamento de Extensão, na Divisão Técnica de Extensão, ou pelos telefones (98) 3272 8605, (98) 3272 8606, ou, ainda, por meio dos correios eletrônicos: dext.proexce@ufma.br, dte.proexce@ufma.br. 15.2. Não serão analisadas propostas protocoladas ou entregues fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 15.3. Após a data de vigência do edital, no que tange ao prazo de submissão, independentemente de problemas de acesso e conexão ao SIGProj, todas as propostas serão desconsideradas por este Edital. 15.4. Em caso de duplicação na submissão da proposta será desconsiderada a proposta de data anterior. 15.5. A aprovação de uma Ação de Extensão pela Câmara de Extensão não implica em concessão de recursos materiais e financeiros solicitados à PROEXCE. 15.6. Os resultados obtidos pelas ações de extensão, registradas e aprovadas por este Edital, quando apresentados em eventos, cursos, comunicações, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFMA da seguinte forma: “Apoio: PROEXCE/UFMA”. 15.7. Todas as ações de extensão recomendadas pelo presente Edital deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas durante a edição anual do Fórum de Extensão ou eventos equivalentes promovidos por esta Pró-Reitoria. 15.8. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 15.9. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da PROEXCE/UFMA. 15.10. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria Extensão, Cultura e Empreendedorismo até dez dias úteis após a sua divulgação. 16. CALENDÁRIO Descrição do item Responsável Data ou período 16.1. Vigência do edital PROEXCE 10/03/2017 a 10/03/2018 16.2 Prazo de submissão Proponentes 10/03/2017 a 10/01/2018 16.3. Entrega na PROEXCE/DTE da proposta impressa gerada pelo SIGProj e formalizada processo Proponentes 10/03/2017 a 10/01/2018 16.4. Análise de enquadramento PROEXCE A contar da data de recebimento do processo. 16.5 Análises do mérito e relevância social PROEXCE Até 45 dias a contar da data da análise de enquadramento. 16.6 Prazo limite para reformulação da atividade e re-submissão Proponentes Até 15 dias a partir da data da análise. São Luís, 10 de março de 2017 Fernanda Santos Pinheiro Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Empreendedorismo em Exercício ANEXO I DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Declaro para todos os fins de direito que ____________________________, Matrícula SIAPE ________________________, possui a carga horária de _______________ horas registradas neste Setor/Departamento ___________________ para o desenvolvimento de atividades de extensão. . Cidade, dia/ mês/ano ____________________________________ Chefia imediata Matricula SIAPE ANEXO II TERMO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO Declaro para os devidos fins que os membros abaixo relacionados concordam em participar do Projeto de Extensão intitulado:_______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________. MEMBROS: NOME COMPLETO ASSINATURA Cidade, dia/ mês/ano _____________________________________________________________ Assinatura do Coordenador do Projeto Matricula SIAPE ANEXO III TERMO DE CONCORDÂNCIA DO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO Declaramos para fins de comprovação, junto a Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Empreendedorismo, que o projeto¬¬¬¬¬¬¬¬-_______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________, Coordenado por_________________________________________________,será realizado no(a) __________________________________________________________. Cidade, dia/ mês/ano _____________________________________________________________ Assinatura do responsável pelo local/Espaço Carimbo