IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo

Edital nº 167 de ITP - Seleção de Projetos de Extensão 2017 - Edital nº 167 de ITP - Seleção de Projetos de Extensão 2017

O Diretor Geral do Câmpus Itapetininga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo torna pública, por meio deste edital, a abertura de inscrições para fomento de Projetos de Extensão, considerando a Resolução nº 568, de 05 de abril de 2012, Portaria nº 3639, de 25 de julho de 2013, Portaria Nº 347, de 20 de janeiro de 2014 e a Portaria nº 2968 de 24 de agosto de 2015.



NOTA COMPLEMENTAR EDITAL Nº 313, DE 19 DE ABRIL DE 2017

REFERENTE AO EDITAL N° 167, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

 

A Direção Geral do Câmpus Itapetininga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por meio da Coordenação de Extensão, torna pública a NOTA COMPLEMENTAR do edital n° 167, de 24 de fevereiro de 2017, que versa sobre Projetos de Extensão, submetidos em edital incorreto. A seleção de projetos de extensão, fomentada pela Coordenadoria de Extensão, é uma das ações de extensão executadas pelo câmpus. Considerando a dificuldade de submissão das propostas no edital correto, a Coordenadoria de Extensão juntamente com a Direção do câmpus, RESOLVE considerar os projetos submetidos inadequadamente.

CRONOGRAMA

As etapas que compõem o processo de inscrição estão abaixo listadas:

Atividades

Data/período

Período de adequação das propostas

24/04/2017 a 02/05/2017

 
 

Itapetininga, 19 de abril de 2017  

Ragnar Orlando Hammarstrom


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NOTA COMPLEMENTAR EDITAL Nº 248, DE 24 DE MARÇO DE 2017 REFERENTE AO EDITAL N° 167, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 

 

 

 

A Direção Geral do Câmpus Itapetininga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, por meio da Coordenação de Extensão, torna pública a NOTA COMPLEMENTAR do edital n° 167, de 24 de fevereiro de 2017, que versa sobre Projetos de Extensão, submetidos em edital incorreto. A seleção de projetos de extensão, fomentada pela Coordenadoria de Extensão, é uma das ações de extensão executadas pelo câmpus. Considerando a dificuldade de submissão das propostas no edital correto, a Coordenadoria de Extensão juntamente com a Direção do câmpus, RESOLVE considerar os projetos submetidos inadequadamente.

CRONOGRAMA 

As etapas que compõem o processo de inscrição estão abaixo listadas:

Atividades

Data/período

Período de adequação das propostas 

28/03/2017 a 30/03/2017

 

 

Itapetininga, 27 de março de 2017

 

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EDITAL N° 201, DE 14 DE MARÇO DE 2017

ERRATA DO EDITAL N° 167, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

ALTERAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

 

 

O Diretor Geral do Câmpus Itapetininga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), torna pública, por meio deste edital, alteração do prazo das inscrições para fomento de Projetos de Extensão, considerando a Resolução nº 568, de 05 de abril de 2012, Portaria nº 3639, de 25 de julho de 2013, Portaria Nº 347, de 20 de janeiro de 2014 e a Portaria nº 2968 de 24 de agosto de 2015.

 

CRONOGRAMA

As etapas que compõem o processo seletivo estão abaixo listadas:

Atividades

Data/período

Período de recebimento das propostas

24/02/2016 a 14/03/2016

 


Itapetininga, 14 de março de 2017.

 

Ragnar Orlando Hammarstrom

Diretor Geral do Câmpus Itapetininga

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EDITAL 167 – Câmpus ITAPETININGA
SELEÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Diretor Geral do Câmpus Itapetininga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo torna pública, por meio deste edital, a abertura de inscrições para fomento de Projetos de Extensão, considerando a Resolução nº 568, de 05 de abril de 2012, Portaria nº 3639, de 25 de julho de 2013, Portaria Nº 347, de 20 de janeiro de 2014 e a Portaria nº 2968 de 24 de agosto de 2015.

1 – DO PROJETO DE EXTENSÃO
1.1. Considera-se projeto de extensão, o conjunto de atividades interdisciplinares de caráter educativo, tecnológico, artístico, científico, social e cultural, desenvolvidas e aplicadas na interação com a comunidade interna e externa, com objetivos específicos e prazos determinados, visando à interação transformadora entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
1.2. Serão considerados projetos de extensão passíveis de apoio que forem desenvolvidos nas seguintes áreas temáticas:
I. Comunicação;
II. Cultura;
III. Direitos Humanos e Justiça;
IV. Educação;
V. Meio Ambiente;
VI. Saúde;
VII. Tecnologia e Produção;
VIII. Trabalho.

2 – DA PROPOSIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão apresentar projetos de extensão os servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos, com titulação mínima de graduação, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Itapetininga.
2.2. Na qualidade de coordenador do projeto, cada servidor pode apresentar apenas uma proposta, sendo-lhe permitido participar de outras ações de extensão submetidas a este edital como membro de equipe.
2.3. A inscrição do projeto deverá seguir as instruções do Manual SIGProj de cadastro, disponível no site do IFSP.
2.4. O coordenador do projeto deverá preencher todos os campos dos formulários do SIGProj.
Parágrafo único. No item “Bolsa Extensão”, deverão ser indicadas as bolsas discentes, conforme orientação do manual indicado no item anterior, apontando o número de bolsistas e as atividades a serem desenvolvidas por cada um deles.
2.5. Projetos propostos por servidores que possuam pendências junto às Coordenadorias de Pesquisa, Inovação & Pós-Graduação, Extensão, Ensino, Pró Reitoria de Extensão ou quaisquer outros setores terá seu pedido negado.
2.6. Os servidores dos projetos aprovados comprometem-se a:
I. Zelar pelo adequado desenvolvimento do projeto, informando à Coordenadoria de Extensão quaisquer problemas com o andamento do mesmo ou com o desempenho dos bolsistas;
II. Reunir-se, trimestralmente, com a Comissão de Extensão para acompanhamento do andamento do projeto,
III. Finalizar o projeto, incluindo o relatório final do mesmo na plataforma SIGProj até dezembro de 2017.
2.7. O projeto de extensão deve envolver no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) alunos bolsistas.
Parágrafo único. Fica a cargo da Comissão de Extensão do Câmpus Itapetininga definir o número de bolsistas para cada projeto condicionada a disponibilidade financeira e orçamentaria do IFSP.
3 - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
3.1. O atendimento aos requisitos deste edital será verificado pela Coordenador de Extensão do Câmpus, que deverá acessar a plataforma eletrônica SIGProj.
3.2. Os projetos devidamente inscritos serão analisados pela Comissão de Extensão.
Parágrafo único. São quesitos obrigatórios o atendimento ao edital, o preenchimento correto do formulário na plataforma SIGProj, o envio dos documentos solicitados e previsão de participação de, pelo menos, 1 (um) bolsista discente.
3.3. A comissão regulamentará, avaliará e classificará os projetos tendo em vista os seguintes critérios:
I. Aderência às áreas temáticas indicadas no edital;
II. Nível de envolvimento da comunidade externa;
III. Objetivos e descrição das atividades dos alunos extensionistas (será considerada a clareza da descrição e adequação das atividades);
IV. Justificativa (será considerada a coerência apresentada e a motivação do projeto, isto é, a demanda a ser atendida);
V. Objetivos (será considerada a clareza e a precisão dos objetivos definidos e a conformidade com a linha de extensão proposta);
VI. Metodologia (será considerada a explicitação dos procedimentos metodológicos e a coerência com os objetivos expostos);
VII. Resultados esperados (será considerada a relevância dos resultados esperados);
VIII. Cronograma de execução (serão analisados o detalhamento e a coerência);
IX. Acompanhamento e avaliação (serão considerados a descrição e a explicitação dos indicadores e da sistemática de avaliação);
X. Previsão de produtos de extensão (artigo, vídeo, revista, livro, apostila, cartilha, jornais, CD entre outros).

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO
4.1. São deveres do coordenador do projeto:
I. Exercer a coordenação e supervisão do desenvolvimento do projeto de extensão, zelando pela execução das ações previstas;
II. Coordenar o trabalho da equipe envolvida no projeto, tendo em vista atingir os objetivos explicitados;
III. Responsabilizar-se pelos materiais utilizados, otimizar seu uso e aproveitamento e zelar pela sua conservação e segurança durante o período das ações de extensão vinculadas à execução do projeto coordenado;
IV. Selecionar alunos bolsistas, indicar, acompanhar e supervisionar as ações relacionadas ao(s) mesmo(s) e encaminhar os documentos necessários à CEX;
V. Apresentar os resultados ou o andamento do projeto em eventos institucionais;
VI. Analisar e avaliar os relatórios mensais do projeto, entregues pelo bolsista, encaminhando-os à CEX;
VII. Apresentar relatórios parcial e final do projeto, por meio da plataforma SIGProj;
VII. Comunicar licenças, afastamentos, aposentadoria, exoneração ou término de contrato;
VIII. Indicar e justificar novo coordenador, quando da impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto.
4.2. Não será permitido que os projetos contemplados em editais da PRX sejam novamente contemplados pelos Editais de Projetos de Extensão dos Câmpus, acarretando o cancelamento do fomento pelo Câmpus.
4.3. O não cumprimento das atribuições do coordenador acarretará no cancelamento do projeto.

5 – DA BOLSA DISCENTE
5.1. O período de duração das bolsas será limitado à duração do projeto ao qual o aluno bolsista estiver vinculado, pelo período de 08 (oito) meses (de abril a novembro de 2017).
5.2. Conforme definido pela Portaria Nº 347, de 20 de janeiro de 2014, o valor da Bolsa Discente – Modalidade Extensão é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, para dedicação de 20 horas semanais.
5.3. A seleção dos bolsistas deverá ocorrer por meio de edital, sob responsabilidade do Câmpus, conforme estipulado na Portaria nº 3.639, de 25 de julho de 2013, que regulamenta a Bolsa Extensão.
5.4. O aluno selecionado deverá estar regularmente matriculado em cursos do IFSP e dispor de carga horária para o desenvolvimento das atividades de extensão, dedicando-se por 20 horas semanais ao projeto.
5.5. Estar no segundo módulo ou semestre do curso em que está matriculado.
5.6. É vedada a seleção de aluno que tenha vínculo empregatício ou que seja beneficiário de outro tipo de bolsa do IFSP ou de qualquer outra Instituição.
5.7. O bolsista deverá apresentar os resultados ou o andamento do projeto em eventos institucionais.
5.8. O não cumprimento das atribuições e responsabilidades sem apresentação de justificativa formal ao coordenador do projeto e à Coordenadoria de Extensão poderá ocasionar o cancelamento da bolsa ou a substituição do discente bolsista.



6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo para inscrição das propostas inicia-se no dia 24/02/2017 e encerra-se no dia 12/03/2017.
6.2. As propostas deverão ser cadastradas, exclusivamente, na plataforma SIGProj, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br.
6.3. Não serão aceitas propostas entregues pessoalmente, sendo obrigatório o encaminhamento do formulário, exclusivamente, pela plataforma eletrônica SIGProj, até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 12 de março de 2017. A data do envio registrada pelo sistema servirá como comprovante ao atendimento desse requisito.
6.4. Propostas apresentadas após a data limite serão invalidadas.
6.5. Para submeter a proposta à plataforma eletrônica SIGProj, o coordenador deverá realizar um cadastro prévio para obter senha de acesso, nos casos de primeiro acesso, bem como integrantes da equipe de execução.
6.6. Será obrigatório envio da seguinte documentação:
I. Declaração de anuência, que deverá ser impressa e assinada pela chefia imediata do proponente, em anexo;
II. Termo de compromisso, cujo modelo deverá ser impresso e assinado pelo coordenador do projeto, em anexo.
6.7. Os formulários dos documentos indicados no item anterior deverão ser impressos da plataforma eletrônica Sigproj e, após assinados pelos responsáveis, deverão ser digitalizados e seus arquivos inseridos no formulário de inscrição da referida plataforma.

7 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado será divulgado no site e em murais do Câmpus Itapetininga em 31 de março de 2017.
8 – DOS RECURSOS
8.1. Os autores de propostas poderão interpor recurso no dia 23 de março de 2017, via e-mail.
8.2. Após a análise dos recursos, a relação definitiva das propostas será publicada em 31 de março de 2017.



9 – CRONOGRAMA
9.1. As etapas que compõem o processo seletivo estão abaixo listadas:
Atividades    Data/período
Período de recebimento das propostas    24/02/2016 a 12/03/2016
Divulgação do Resultado Parcial    22/03/2017
Recurso    23/03/2017
Resultado Final     31/03/2017

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O proponente que for contemplado com os recursos deste edital autoriza a gravação, edição e a publicação de imagens e sons relativos à sua pessoa e a seus trabalhos exclusivamente com o objetivo de registrar e divulgar as ações de Extensão desenvolvidas no IFSP.
10.2. O proponente que for contemplado se compromete a atender as normativas do IFSP já existentes, referentes às ações de Extensão, e as supervenientes.
10.3. A Coordenadoria de Extensão poderá expedir normas complementares a este edital.
10.4. Os casos não previstos neste edital serão analisados pela Comissão de Extensão do Câmpus Itapetininga.


Itapetininga, 24 de fevereiro de 2017.



Ragnar Orlando Hammarstrom
Diretor Geral do Câmpus Itapetininga