UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

Teste - Edital Unificado - Edital do teste - UNIFICADO

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5), convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária, nas áreas da Cultura e do Esporte, de acordo com as normas definidas neste Edital.



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL Nº 480/2015

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO A CULTURA E AO ESPORTE

PRÓ-CULTURA E ESPORTE – Edição 2016

A função social da universidade expressa o seu compromisso institucional com a melhoria do bem-viver de todos os que possuem um rosto humano, em particular com os explorados e expropriados; de novas formas de interação com a natureza, a memória e patrimônio cultural dos povos, desenvolvendo livremente a ciência, buscando solucionar os seus problemas lógicos internos e contribuir para um novo modo de sociometabolismo com a natureza e a sociedade.” (Roberto Leher, 2015).

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5), convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária, nas áreas da Cultura e do Esporte, de acordo com as normas definidas neste Edital.

1.       OBJETIVOS

O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte – PRÓ-CULTURA E ESPORTE tem por objetivos:

1.1    Consolidar a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ.

1.2    Apoiar as Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ no desenvolvimento de programas e projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte, visando à implementação de políticas públicas nesses campos, com ênfase: na valorização, no intercâmbio e na difusão da produção teórica, prática, crítica e reflexiva e sistematização de ações pedagógicas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociável.

1.3    Contribuir para a formação profissional, cidadã e crítica dos alunos de graduação e de pós-graduação, pautada na função social da educação superior, mediante a sua participação em programas ou projetos.

1.4    Estimular a produção cultural e desportiva na UFRJ e sua difusão à população, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura.

1.5    Organizar a ação de extensão na UFRJ a fim de qualificar a apresentação institucional e social das atividades existentes na forma de Programas Articulados e complexos temáticos.

1.6    Potencializar recursos e ampliar as atividades com vistas a facilitar o processo de implementação da creditação da extensão.

 

2. PROGRAMAS ARTICULADOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA UFRJ E COMPLEXOS TEMÁTICOS

Os programas articulados incorporam as questões dos complexos temáticos que desafiam as universidades e, mais amplamente, a humanidade, e são interdisciplinares. Os complexos temáticos aqui apresentados foram pensados a partir das demandas da sociedade e foram particularizados como ações de extensão universitária. Os programas articulados a eles associados foram selecionados em conformidade com a função social da universidade e com o seu papel público, crítico e estratégico na construção do bem-viver da sociedade.

2.1 O objetivo maior da apresentação dos editais da Pró-Reitoria de Extensão na forma de Programas Articulados, disponíveis no Sistema de Gestão e Informação de Projetos (SIGProj), é organizar a ação de Extensão na Universidade Federal do Rio de Janeiro a fim de qualificar a apresentação institucional e social das atividades existentes, potencializar recursos e ampliar as atividades com vistas a facilitar o processo de implementação da creditação da Extensão na UFRJ, além de subsidiar os cursos de graduação que ainda não realizaram sua reforma curricular para a inclusão da extensão.

 2.2 As ações extensionistas já existentes e as novas propostas na forma de cursos, projetos e eventos serão abrigadas em 8 (oito) grandes programas articulados. As ações organizadas nos programas já existentes poderão optar em permanecer na forma atual ou integrar-se a um dos programas articulados.

2.2.1 RELAÇÃO DOS PROGRAMAS ARTICULADOS

a)       CONSTRUINDO CIDADES HUMANAS E SAUDÁVEIS: ARTICULAÇÃO CAMPO-CIDADE

O mundo se tornou hegemonicamente urbano. Até os anos de 1950, apenas 29,6% da população mundial era urbana. Atualmente, conforme a ONU, 54% dos seres humanos vivem em áreas urbanas.  Esta rápida transformação da forma de ocupação do espaço pelos seres humanos teve impacto expressivo no produzir e no viver tanto no campo como nas cidades, o que traz questões sociais, tecnológicas e de saúde que precisam ser enfrentadas. A urbanização é uma condição global e o Brasil, que hoje possui 85% de sua população vivendo em cidades, torna-se um lócus paradigmático: produz cidades cada vez mais problemáticas, marcadas pela profunda desigualdade, como é possível depreender da análise dos indicadores sociais nas diversas regiões das megacidades, mas também nas polarizações regionais, em que coexistem espaços que asseguram alta qualidade de vida e espaços em que a vida social é brutalizada pela barbárie. Mas as cidades são espaços de luta e de resistência, de intensa produção cultural, criações estas que anunciam possibilidades de real democratização dos espaços urbanos. Temas cruciais como transporte, saneamento, meio ambiente, segurança do povo, saúde, educação pública, cultura, biodiversidade, urbanismo e paisagismo, economia, soberania alimentar, infância, energia, podem lastrear novos campos de diálogo entre a universidade e a cidade.

 b)       CUIDANDO DA VIDA: METABOLISMO NATURAL E METABOLISMO SOCIAL

A vida e as formas de relação dos seres humanos entre si e com a natureza conformam relações  metabólicas entre as relações sociais e a natureza, em que, dialeticamente, a natureza é cultura e os seres humanos são natureza. A saúde e a sustentabilidade socioambiental, conforme pode ser evidenciado pelos estudos sobre o clima, as cidades e o campo, estão sob grave ameaças em virtude da forma dominante de sociometabolismo imposto pelo capital, assentado em gastos excessivos de energia, bens da natureza e em formas brutais de exploração do trabalho.. A despeito do grande desenvolvimento das forças produtivas, permanece fundamental discutir as suas finalidades, os benefícios efetivamente alcançados e qual é o seu direcionamento social. Programas articulados que possibilitam explorar as conexões entre as ciências da natureza e a vida social são demandas sociais inadiáveis, como se depreende dos desafios advindos dos conflitos socioambientais.

 c)       EXPRESSÕES E LINGUAGENS: SABERES EM MOVIMENTO

As linguagens poéticas são a trama da tessitura inventiva e criativa necessária para o desenvolvimento da imaginação inventiva e para assegurar a condição intelectual universal dos seres humanos. Como formas sociais de expressão do pensamento e afetação, as linguagens são capazes de buscar a inserção, dispersão e superação às diferentes visões de mundo. Manifestas individual e/ou coletivamente, as linguagens constroem simbolismos, criam significados, procuram sentido e legitimam ações, transversando hoje, largos campos de articulação. Os espaços de apresentação da arte, ciência e cultura são igualmente entendidos como instrumentos expressivos das linguagens do conhecimento e como importantes espaços de sociabilidade. As inovações tecnológicas para efetivação da existência e interação social humana, também fazem parte significativa deste programa.

 d)       TRANSFORMAÇÃO DAS FORÇAS PRODUTIVAS SOCIAIS

As forças produtivas sociais são indissociáveis das relações sociais de produção, compreendendo formas de trabalho, as tecnologias produtivas, os bens naturais transformados e os produtos materiais e simbólicos das relações sociais mediadas pelas forças produtivas, sendo as expressões concretas do processo do fazer material e simbólico historicamente produzidos. As contradições entre a pujança das forças produtivas e as ásperas condições de vida dos que vivem do próprio trabalho e, ainda, entre o ‘desenvolvimento’ e os problemas socioambientais estão exigindo, crescentemente, conhecimento sobre as formas de organização da produção material da vida, questionando o sentido dominante da tecnologia e do desenvolvimento. A história do desenvolvimento das forças produtivas precisa ser questionada culturalmente, incorporando as práticas e conhecimentos que ensejaram a concepção universal de ser humano, nas lutas sociais, e de direitos sociais universais, considerando as diversas possibilidades da condição humana.

 e)       EDUCAÇÃO PÚBLICA, FORMAÇÃO PERMANENTE E EDUCAÇÃO POPULAR

A universidade pública compõe uma dimensão fundamental da educação pública. A educação pública, como direito social universal, se inscreve em grandes possibilidades temáticas de estudos, reflexões e ações que potencializam o pensamento e o fazer crítico. Atualmente, centros de pensamento desvinculados do setor público atuam intensamente no conjunto da educação brasileira, abrangendo desde material pedagógico até modelos organizacionais baseados em parcerias público-privadas que, na prática, suprimem o público, situação agravada pela enorme supremacia da formação de professores no setor privado-mercantil. Articular o conhecimento produzido nas universidades com as práticas transformadoras dos movimentos sociais e outras iniciativas auto-organizadas é um desafio estimulante e de alta prioridade, objetivando retomar a centralidade da esfera pública na educação pública brasileira. Desafios na formação docente, envolvendo todas as áreas do conhecimento, bem como no conhecimento dos problemas da educação brasileira exigem uma atuação estreitamente articulada entre os sujeitos que criam a educação pública, a universidade, as entidades que representam os educadores, bem como movimentos sociais envolvidos na garantia da educação pública e, necessariamente, os diversos âmbitos do Estado que devem assegurar o direito universal à educação pública, laica, gratuita e histórico-critica.

 f)        INTERNACIONALISMO, IDENTIDADES E PRAZER

As identidades dos povos se revelam em suas formas de trabalho, relações sociais, cosmovisões, fazeres pedagógicos, festividades e usos culturais dos recursos econômicos. As representações identitárias também revelam as questões dos oprimidos pelo padrão social dominante, - de classe, ético, étnico, de gênero, religião, nacionalidade e, mais amplamente, cultural. Neste escopo, cabe destacar, ainda, a interdição moral, religiosa e política da diversidade das formas de prazer. Compreender e promover a auto estimação do outro como forma identitária do seu reconhecimento na sociedade é parte da construção de projetos e políticas públicas mais abrangentes, validados horizontal e universalmente por todos os sujeitos envolvidos. A forma de organização econômica, a política, a justiça, a formas da consciência social, territórios e internacionalismo são elementos-chave para a crítica ao racismo, à “colonialidade do poder e à colonialidade do saber.

 

g)       MEMÓRIA CULTURAL, SOCIAL E DA TERRA

O registro da memória e os estudos históricos são constituintes da consolidação dos saberes humanos sobre as culturas que os constroem, o ambiente em que vivem e as suas transformações. O resgate, a construção, a referência e a visibilidade dos diferentes passados que habitam a sociedade presente constituem-se em uma tarefa necessária para reparar e impedir a propagação de injustiças sociais e promover uma sociedade socialmente justa e que recusa a suposta desigualdade da humanidade dos seres humanos. As marcas deixadas pelas transformações na sociedade são muitas vezes violentas: a escravidão, a pobreza, os regimes ditatoriais, as alterações do clima, da geologia e das formas de produção no campo e na cidade. A sociedade só poderá ser justa se houver conhecimento socialmente produzido a respeito de suas memórias e histórias. O levantamento e preservação da memória cultural, social e da terra, nas questões que interferem e constrangem os povos, tornam-se suportes importantíssimos na problematização e produção de suas soluções, assim como são campos e territórios de permanência da riqueza plural das visões de mundo e de celebração da vida.

 h)       AÇÕES EMERGENCIAIS: MARIANA e SAUDE DO RIO DE JANEIRO

O conhecimento articulado em redes de integração e cooperação das áreas científicas, tecnológicas, humanas, sociais e culturais que movem as instituições públicas de educação superior deve ser integrado e convergido em ações para responder às emergências públicas de todas as naturezas. Os Programas Articulados de Ações Emergenciais são considerados forma destacada e prioritária de integração das ações de extensão para o ano em curso. Tratam-se de Programas que se alteram a cada edital lançado pela Pró-Reitoria de Extensão, a partir de alguma necessidade específica e urgente da sociedade. As ações inscritas neste programa e que se consolidem em ações permanentes, devem posteriormente ser registradas em algum dos outros programas articulados.

Ação Emergencial I: Mariana - Pretende reunir para ação todas as questões e percepções sócio-científicas sobre os problemas que geraram e que foram gerados pela ruptura das barragens dos resíduos de mineração no município de Mariana, Minas Gerais, em 2015, com consequências que transcenderam seu estrito limite territorial, espalhando-se por larga parte do território nacional.

Ação Emergencial II: Saúde do Rio de Janeiro - Engloba ações junto à população visando a prevenção das doenças disseminadas pelo mosquito Aedes aegypti. (Zika, Chikungunya e Dengue), que possam auxiliar o processo de promoção da saúde pública no Rio de Janeiro.

         2.2.1.1 Complexos temáticos: Acessibilidade; Alimentação; Crise hídrica; Justiça social; Mobilidade urbana; Mudanças climáticas; Processos de trabalho; Questões da biodiversidade; Questão energética; Reforma agrária; Reforma urbana; Sistema de educação pública; Sistemas de opressão; Sistema de Saúde Pública; Tratamentos de resíduos; Usos do território.

 

3. DEFINIÇÕES

3.1 O edital apoiará ações de extensão propostas pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ que estejam adequadas ao conceito de extensão universitária definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX, 2010):

 “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”.

3.2 As ações de Extensão Universitária devem ter como público alvo prioritário e majoritário membros da comunidade externa à UFRJ, caracterizando o foco da ação na atenção às demandas sociais.

 

3.3 O edital apoiará projetos de extensão propostos em conformidade com os Programas articulados e os complexos temáticos (item 2), bem como os programas já existentes em 2015 e devidamente registrados no Sistema de Gestão e Informação de Projetos (SIGProj). São considerados:

3.3.1 PROGRAMA - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

3.3.2 PROJETO - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Cada  projeto deve estar vinculado a um dos Programas Articulados.

 

  1. PROPONENTES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Somente poderão participar do presente edital propostas das Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ que estejam registradas no Edital de Fluxo Contínuo de Programas e Projetos de extensão 2015 e os aprovados pelo Edital Pró-Cultura e Esporte 2015.

4.2 Cada proponente só poderá ser coordenador de um programa ou um projeto, entretanto, não está impedido de participar de outros programas ou projetos como membro da equipe.

4.3 Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas existentes que já estejam concorrendo ao presente Edital.

4.4 Todos os programas/projetos concorrentes deverão estar aprovados nas instâncias competentes.

4.5 Para fins de creditação curricular: as equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos deverão ter na sua coordenação um docente da UFRJ e as atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos de graduação e para serem integralizadas nos currículos deverão atender a Resolução CEG Nº 02/2013.

4.6 É recomendável a aproximação com instituições parceiras visando o desenvolvimento dos programas/projetos de extensão com vistas à interação transformadora entre universidade e os demais setores da sociedade.

4.7 As propostas que estão concorrendo ao Edital PIBEX-2016 não devem concorrer ao presente Edital.

Neste edital não serão aceitas  inscrições de ações de extensão nas modalidades curso, evento e prestação de serviço.

 

  1. ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA

5.1 As propostas direcionadas ao presente Edital deverão atender às seguintes diretrizes da Extensão Universitária:

5.1.1           Interação Dialógica - A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais.

5.1.2           Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo. A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações.

5.1.3            Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão - A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino – Pesquisa - Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.

5.1.4           Impacto na Formação do Estudante - As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos.

5.1.5           Impacto e Transformação Social - A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

 

5.2. Para elaboração da proposta preencher o formulário disponível no SIGProj (na aba EXTENSÃO clique em EDITAIS ABERTOS e em seguida no EDITAL Pró-Cultura e Esporte 2016). Caso tenha dúvida durante o preenchimento consultar a Ajuda OnLine  do SIGPROJ disponível em cada item do formulário.

 

5.3 Dentre as orientações do formulário destacamos os seguintes aspectos:

5.3.1 Coerência aos objetivos da proposta do primeiro ao último item do programa ou projeto;

5.3.2 Local de realização – Para fins de figurar corretamente no Mapa da Extensão (programa de georeferenciamento das ações de extensão da UFRJ), identificar o local de realização das atividades do programa/projeto com endereço completo(rua número, complemento, bairro, município, estado e nome da instituição). Quando o projeto for desenvolvido em mais de um local informar no item 1.6 - “Informações relevantes para avaliação da proposta” (abaixo do resumo).

5.3.3 Creditação das Atividades – Informar se a ação é curricular ou não no item 1.2 “Detalhes da ação” do Formulário da proposta no SIGProj. Essa informação deverá ser comprovada anexando o documento previsto no item 5.3.7.1 do Edital.

5.3.4 Indicação do público-alvo e do número estimado de pessoas atendidas;

5.3.5 Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que a orientaram, bem como caracterização e justificativa;

5.3.6 Clareza e precisão dos objetivos e metas definidos;

5.3.7 Explicitação dos procedimentos metodológicos. Na metodologia incluir também o detalhamento da infraestrutura necessária para a execução da proposta;

5.3.8 Definição do cronograma de execução detalhado de acordo com as atividades que compõem a proposta;

5.3.9 Descrição do processo de acompanhamento e avaliação das ações, com a explicitação dos indicadores (qualitativos e quantitativos) e da sistemática de avaliação, indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade e quem participará dessa avaliação.

5.3.10 Descrição do processo de acompanhamento e avaliação dos estudantes de graduação da UFRJ;

5.3.11 Explicitar também na justificativa, a experiência extensionista da equipe executora e a justificativa dos recursos financeiros solicitados. A Equipe de Execução deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnicos-administrativos e estudantes da UFRJ.  O coordenador da equipe executora, bem como, docentes e técnicos-administrativos com formação de nível superior do quadro efetivo de servidores da UFRJ que integram a equipe deverão ter o Currículo Lattes preenchido e atualizado;

5.3.12 Divulgação das ações e dos resultados – Especificar as formas de divulgação do programa/projeto (previstos, desenvolvidos e/ou alcançados);

5.3.13 Plano de Trabalho de bolsista – As atividades previstas deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos e estar de acordo com a diretriz “Impacto na Formação do Estudante”;

5.3.14 Documentos a serem anexados:

5.3.14.1 Documento comprobatório da inclusão de crédito para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação (grade curricular ou ementas dos RCS/Disciplinas ou projeto pedagógico do curso)- quando for o caso;

5.3.14.2 Comprovação das parcerias citadas no item 1.4 do formulário SIGPROJ conforme modelo disponível no formulário SIGPROJ (em Anexos) – quando for o caso.

5.3.14.3 Relatório Parcial de Atividades dos bolsistas 2015, inclusive daqueles que eventualmente foram substituídos, elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela PR-5. Salvar todos os relatórios dos bolsistas em arquivo único, no formato pdf somente para programas/projetos que tiveram apoio do Edital Pró-Cultura e Esporte 2015;

5.3.14.4 Relatório Parcial do Coordenador elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela PR-5 – somente para os programas/projetos que tiveram apoio do Edital Pró-Cultura e Esporte 2015;

5.3.15 Adequação à norma padrão da Língua Portuguesa, respeitando o princípio da boa escrita, clara, coesa e coerente.

5.3.16 Elementos de Despesas:

 

Elemento de Despesa

Recursos

 da UFRJ (R$)

Recursos de Terceiros (R$)

Total (R$)

Bolsa Cultura I (3390.18)

0,00

 

0,00

Bolsa Cultura II I (3390.18)

 

 

 

Bolsa Cultura III (3390.18)

 

 

 

Material de Consumo (3390.30)

 

 

 

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3390.39)                       

 

 

 

TOTAL

 

 

 

Obs: Os valores da bolsa Cultura I não serão contabilizados no orçamento do presente edital, ou seja, devem ser lançados como R$ 0,00.

 

6.       MODALIDADES DE BOLSAS

6.1 As bolsas de extensão serão concedidas a estudantes com matrículas ativas em cursos de graduação e pós-graduação da UFRJ, selecionados pelo coordenador da ação contemplada na forma prevista no Artigo 3º do Decreto nº 7416 de 30 de dezembro de 2010.

6.2    As bolsas terão vigência de até onze meses, a partir de 01 de abril de 2016 e corresponderão as seguintes modalidades:

6.2.1      Bolsa Cultura I - concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, objetivando a consolidação da formação técnica e cidadã na execução de programas ou projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte.

6.2.1.1 A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer tipo de bolsa proveniente de órgãos público exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.

 

6.2.2           Bolsa Cultura II – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) ao mês, objetivando o estímulo ao aprimoramento acadêmico na execução de programas ou projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte.

6.2.2.1 A carga horária desta modalidade será de no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo de trinta (30) horas semanais. No caso de carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais deve ter a aquiescência da unidade de origem do estudante;

6.2.2.2      Nesta modalidade estará apto o estudante que estiver cursando um dos três últimos períodos da graduação e que não possua qualquer tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.

 

6.2.3 Bolsa Cultura III – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação, no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao mês, objetivando a consolidação da formação profissional na execução de programas ou projetos de pesquisa vinculados à extensão nas áreas da cultura e do esporte.

6.2.3.1      A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer tipo de bolsa proveniente de órgãos públicos, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.

 

7          RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

7.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão nas modalidades Cultura II e Cultura III, R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados às rubricas de material de consumo e de serviços de terceiros (pessoa jurídica) e recursos de acordo com a disponibilidade do fundo de bolsas de extensão da UFRJ para as bolsas na modalidade Cultura I.

7.2 Caso seja necessário poderá haver remanejamento de valores financeiros entre os itens que possuem disponibilidade financeira definida.

7.3 Os proponentes poderão concorrer ao financiamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por programa existente. Não serão aceitos novos programas.

7.4 Cada proposta poderá ser contemplada com no máximo 02 (duas) bolsas na modalidade Cultura II, 01 (uma) bolsa na modalidade Cultura III e 10 (dez) bolsas na modalidade Cultura I (de acordo com as notas de corte estabelecidas no edital).

7.5. Os programas ou projetos deverão ter contrapartida da(s) Unidade(s), dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio operacional, de infraestrutura e de pessoal.

 
 8.  INSCRIÇÃO

8.1 As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/, até as 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas definida no item 13 – Calendário.

8.2 O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada.

8.3 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 12 deste Edital.

8.4 Todas as informações prestadas são de responsabilidade do proponente (coordenador).

8.5 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com este edital.

 

 9. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES

9.1. A Avaliação das propostas será efetuada por Comissão Avaliadora, constituída por consultores ad hoc, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão.

9.2. Os consultores ad hoc serão servidores da UFRJ, docentes e técnicos-administrativos com formação em nível superior, representantes das várias áreas do conhecimento e com ampla e reconhecida experiência no campo da extensão universitária.

9.3 Caberá aos consultores avaliar e emitir parecer consubstanciado acerca das propostas recebidas. Os consultores não poderão avaliar propostas provenientes da sua Instância Acadêmica.

9.4 Cada proposta será avaliada por dois consultores ad hoc, havendo a interveniência de um terceiro, quando houver divergência nas pontuações dadas pelos dois primeiros.

9.5 Caso algum dos membros da Comissão de Avaliação estiver coordenando ou integrando a equipe de programa/projeto inscrito no presente edital, o mesmo não poderá ter acesso à avaliação da proposta.

9.6 Os consultores serão convocados para reunião de orientação da avaliação do Edital.

9.7 Os integrantes da Comissão de Avaliação deverão manter sigilo sobre o seu trabalho e as identidades dos consultores de cada projeto.

9.8 Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas. 

9.9 A previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) corresponderá a dez por cento da nota máxima e servirá de critério de desempate. 

9.10. A avaliação será realizada considerando-se os indicadores identificados na tabela de pontuação:

 

QUESITOS

ITEM DO EDITAL

PONTUAÇÃO

PESO

Mínima

Máxima

  1. Condições de Participação

4

Eliminatório

  1.  Natureza acadêmica

5.1.1 a 5.14

0,0

10,0

0,10

  1. Clareza de objetivos e metas

5.3.6

0,0

10,0

0,05

  1. Justificativa e fundamentação teórica

5.3.5

0,0

10,0

0,05

  1. Vinculação aos Programas Articulados

2

0,0

10,0

0,10

  1.  Relação com a sociedade e estabelecimento de parcerias

5.1.5

4.6

5.3.14.2

0,0

10,0

0,10

  1.  Caracterização do público alvo

3.2

5.3.4

0,0

10,0

0,05

  1.  Inclusão no Projeto Pedagógico de Curso

5.3.3

5.3.14.1

0,0

10,0

0,15

  1.  Acompanhamento e avaliação

5.3.9

5.3.10

0,0

10,0

0,05

  1.  Adequação do Plano de Trabalho do (s) Bolsista (s) à diretriz Impacto na Formação do Estudante

5.1.4

5.3.13

0,0

10,0

0,10

  1. Apresentação dos resultados no 12º Congresso de Extensão da UFRJ 2015.

Anexo I

0,0

10,0

0,10

 

  1.  Resultados e Produtos do programa/projeto

 Relatório parcial do Coordenador e Relatório parcial dos Bolsistas)

5.3.14.3

5.3.14.4

 

0,0

 

10,0

 

0,10

  1. Justificativa para os Recursos Financeiros solicitados

5.3.11

0,0

10,0

0,05

(*) O quesito 12 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio do Edital Pró-Cultura 2015.

A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n . p), onde:          P = pontuação final da proposta;

n = nota do quesito;

                                                                                                              p = peso do quesito.

 

A pontuação máxima para novos programas/projetos será de 90 pontos e para os que tiveram apoio do

Edital Pró-Cultura e Esporte 2015 será de 100 pontos.

 

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações serão divulgados na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br).

10.2 Será desclassificada a proposta que:

10.2.1 Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação;

10.2.2 Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação.

 

10.3 O resultado preliminar será divulgado com a seguinte classificação:

Recomendado – quando se reconhece o mérito da proposta e a classificação estiver dentro da disponibilidade de bolsas e de recursos;

Recomendado condicionado à reformulação – quando se reconhece o mérito da proposta, mas o quantitativo de bolsas disponíveis não é suficiente para atingir a classificação obtida pela proposta;

Desclassificado – quando a proposta não estiver de acordo com o edital ou não atingir 50% do total de pontos possíveis.

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10.4 Será admitida a interposição de recurso ao resultado preliminar, que deverá vir assinada pelo coordenador da proposta, de acordo com as seguintes orientações:

10.4.1       O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica;

10.4.2 O recurso deverá ser enviado para o endereço cultura@pr5.ufrj.br, copiando para cultura.extensaoufrj@gmail.com, com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PRÓ- CULTURA E ESPORTE-2016;

10.4.3 As interposições de recursos deverão ser enviados até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos estabelecida no item 13 deste Edital.

10.4.4 Não serão aceitos RECURSOS enviados por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 12.

10.5 Em caso de empate na pontuação preliminar e final será considerada a maior pontuação obtida nos quesitos descritos a seguir, obedecida à ordem de prioridade estabelecida:

Quesito 5 – Vinculação aos Programas Articulados;

Quesito 8 – Inclusão no Projeto Pedagógico de Curso;

Quesito 6 - Relação com a sociedade e estabelecimento de parcerias;

Quesito 10 - Adequação do Plano de trabalho do(s) bolsista(s) a diretriz “Impacto na Formação do Estudante”.

10.6 A decisão dos RECURSOS será incorporada ao RESULTADO FINAL a ser publicado na página da PR-5.

10.7 Não haverá reapreciação de recursos.

10.8 O resultado final será divulgado com o quantitativo de bolsas aprovadas em cada modalidade e os valores concedidos por tipo de rubrica.

 

11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1 O Acompanhamento dos programas e projetos dar-se-á por intermédio de:

                        11.1.1 Monitoramento realizado pela Pró-Reitoria de Extensão;

                        11.1.2 Análise dos relatórios do coordenador e dos bolsistas;

                        11.1.3 Apresentação, pelos estudantes, dos resultados no Congresso de Extensão anual promovido pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

11.2 É de responsabilidade do coordenador do programa ou projeto a elaboração e envio, via SIGPROJ, do relatório parcial e do relatório final de atividades, conforme modelos disponibilizados pela PR-5.

11.2.1 O relatório parcial deverá ser enviado no momento de submissão da proposta para concorrer ao presente edital. O relatório final deverá ser postado até 30 (trinta) dias após a finalização do Programa/Projeto.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Pró-Reitoria de Extensão se reserva o direito de reajustar o número de bolsas e os recursos financeiros (rubricas Material de Consumo e Serviço de Terceiro - pessoa jurídica) durante a execução dos programas ou projetos, tendo como base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos mesmos, devendo os coordenadores ser avisados com antecedência mínima de 30 dias.

12.2 A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo coordenador e pelo estudante, das normas contidas neste Edital e na Resolução PR-5 Nº 01/2012.

12.3 Os programas e projetos, oriundos dos grupos culturais da UFRJ deverão participar com no mínimo 8 (oito) dias de apresentações na Agenda de Arte e Cultura da UFRJ.

12.4 O bolsista poderá ser substituído ou a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante solicitação fundamentada do coordenador da ação ou por decisão Pró-Reitoria de Extensão.

12.5 A substituição do coordenador deverá ser formalizada, com a devida justificativa e aprovação da Unidade, mediante documento à Pró-Reitoria de Extensão, no prazo máximo de 15 dias após a substituição.

12.6 Em caso de cancelamento da ação, a Pró-Reitoria de Extensão deverá ser comunicada por documento justificativo no prazo máximo de 15 dias após a paralisação das atividades.

12.7 As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação do projeto e de seus resultados deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ: Programa/Projeto apoiado pelo Edital PRÓ-CULTURA E ESPORTE – Pró-Reitoria de Extensão/Universidade Federal do Rio de Janeiro (Inserir a logomarca da UFRJ).

12.8 Os coordenadores contemplados com bolsas que não cumprirem com o prazo de entrega da documentação dos bolsistas terão suas bolsas repassadas automaticamente para o próximo projeto aprovado que não tenha sido contemplado com bolsa

12.9 Informações adicionais sobre o Edital poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Divisão de Cultura e Divulgação Científica - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - endereços eletrônicos: cultura@pr5.ufrj.br / cultura.extensaoufrj@gmail.com ; Tel. 3938-9691 / 9698.Os deveres do coordenador da ação e dos bolsistas estão especificados no Anexo I

12.10 As situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Pró-Reitoria de Extensão.

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13. CALENDÁRIO

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Lançamento do Edital

28 de Dezembro de 2015

Submissão de propostas pelo SIGPROJ

De 29/12/2015 a 01/02/2016

Distribuição das propostas para os consultores  ad hoc

De 01 e 02/02/2016

Avaliação das propostas pelos consultores ad hoc

De 01 a 15/02/2016

Sistematização das avaliações pela Comissão 

De 16 a 18/02/2016

Divulgação do resultado provisório

19/02/2016

Interposição de recursos

De 19 a 24/02/2016

Avaliação dos recursos

25 e 26/02/2016

Divulgação do resultado final

01/03/2016

Seleção de bolsistas pelos coordenadores

De 01 a 10/03/2016

Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5

De 07 a 11/03/2016

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015.


 

Maria Mello de Malta

Pró-Reitora de Extensão

Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DA CONCESSÃO DA BOLSA



DOS DEVERES DOS COORDENADORES DA AÇÃO

 

O coordenador da ação deverá:

1.       Realizar a seleção dos bolsistas na forma prevista no Artigo 3º do Decreto Nº 7416/2010, respeitando a característica de cada modalidade de bolsa descrita no item 8 do Edital PRÓ- CULTURA E ESPORTE-2016.

2.       Encaminhar a solicitação de cadastramento dos estudantes selecionados como bolsistas membros da equipe dos programas/projetos, para os endereços eletrônicos cultura@pr5.ufrj.br e cultura.extensaoufrj@gmail.com disponibilizada na página da Pró-Reitoria de Extensão.

3.       Ser o responsável pelas atividades da ação de extensão e zelar pelo bom desempenho do bolsista no desenvolvimento das atividades a ele atribuídas bem como pelo desempenho dos demais participantes;

4.       Orientar, supervisionar e avaliar o discente bolsista em observância aos incisos I e II do Art. 11 do decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010;

5.       Manter atualizadas as informações referentes ao projeto/programa sob sua coordenação, no SIGPROJ;

6.       Apresentar informações parciais das atividades desenvolvidas na data solicitada pela Pró-Reitoria de Extensão;

7.       Elaborar e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas, no prazo definido pela Pró-Reitoria de Extensão;

8.       Comunicar à Pró-Reitoria de Extensão, sua substituição, bem como a do subcoordenador;

9.       Comunicar à Pró-Reitoria de Extensão, o cancelamento da bolsa ou a substituição do bolsista, nas hipóteses:

a.       Da desistência ou desligamento do acadêmico do curso de graduação;

b.       Do desempenho insuficiente do bolsista nas atividades da ação, a ele atribuídas;

c.        De outros fatores relacionados no art. 4º do decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010;

10.    Participar, quando convocado, de reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ;

11.    Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ ou por outras instituições ou pela comunidade externa.

12.    Participar com no mínimo 8 (oito) dias de apresentações na Agenda de Arte e Cultura da UFRJ – para os programas e projetos oriundos dos grupos culturais da UFRJ.

13.    Citar a Pró-Reitoria de Extensão e a Universidade Federal do Rio de Janeiro em toda publicação e/ou apresentação de resultados da atividade de extensão apoiada pelo EDITAL PRÓ- CULTURA E ESPORTE – 2016 (Incluir a logomarca da UFRJ).

14.    Informar a frequência do bolsista até o dia 10 do mês vigente, por meio do SIGA.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

O bolsista de extensão deverá:

1.       Participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades realizadas;

2.       Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ ou por outras instituições ou pela da comunidade externa;

3.       Apresentar os resultados da sua participação no projeto durante o Congresso de Extensão da UFRJ organizado anualmente pela PR-5;

4.       Participar, quando convocado, da organização de eventos e de reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão;

5.       Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;

6.       Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico;

7.       Auxiliar o coordenador na elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela ação;

8.       Não acumular a bolsa deste Programa com qualquer outro tipo de bolsa acadêmica;

9.       Devolver à UFRJ os valores referentes a bolsas recebidas indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa e judicial.

10.    Manter seus dados pessoais e bancários atualizados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica-SIGA.

11.    Em caso de desligamento da ação, deverá entregar o Relatório individual de bolsista de extensão, formato eletrônico, ao coordenador do projeto para que o mesmo seja anexado no SIGPROJ na ocasião que for solicitado o Relatório Parcial/Final do Projeto.