UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5), convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária, nas áreas da Cultura e do Esporte, de acordo com as normas definidas neste Edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O bolsista de extensão deverá:
1. Participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades realizadas;
2. Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ ou por outras instituições ou pela da comunidade externa;
3. Apresentar os resultados da sua participação no projeto durante o Congresso de Extensão da UFRJ organizado anualmente pela PR-5;
4. Participar, quando convocado, da organização de eventos e de reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão;
5. Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;
6. Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico;
7. Auxiliar o coordenador na elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela ação;
8. Não acumular a bolsa deste Programa com qualquer outro tipo de bolsa acadêmica;
9. Devolver à UFRJ os valores referentes a bolsas recebidas indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa e judicial.
10. Manter seus dados pessoais e bancários atualizados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica-SIGA.
11. Em caso de desligamento da ação, deverá entregar o Relatório individual de bolsista de extensão, formato eletrônico, ao coordenador do projeto para que o mesmo seja anexado no SIGPROJ na ocasião que for solicitado o Relatório Parcial/Final do Projeto.